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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA COMERCIALIZAÇÃO ENERGIA – edição 09/2025 de 09/05/2025

12/5/2025

- Atenta à abertura do mercado, Electra amplia oferta de soluções de energia renovável competitiva.

“O Grupo Electra está pronto para contribuir com a ampliação da abertura do mercado livre de energia do país, com a oferta de soluções sob medida para os diferentes tipos de clientes sem abrir mão da segurança, competitividade e baixo impacto ambiental que têm marcado sua trajetória de mais de duas décadas de operação. Além de estar preparado para oferecer energia para a baixa tensão no mercado A proposta de reforma do setor elétrico apresentada pelo governo vem recebendo avaliações distintas do mercado. Enquanto grandes consumidores industriais temem aumento de custos, distribuidoras e comercializadores de energia veem as mudanças como positivas. As mudanças incluem a abertura total do mercado em 2028. Antes, porém, devem ser redistribuídos alguns dos custos de subsídios e da operação do setor atualmente pagos pelos consumidores cativos das distribuidoras.livre, já está antecipando opções de soluções para esses consumidores, por meio de participação na Electra Enliv. Também está ampliando sua atuação em comercialização e geração.”

- Carga de energia no Sistema Interligado Nacional avança 3,2% em março

“A carga de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) verificada em março de 2025 foi de 86.127 MWmed, um crescimento de 3,2% em relação ao mesmo mês do ano passado. No acumulado de 12 meses, houve variação positiva de 5%, conforme dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em termos de subsistemas, a expansão foi observada no Norte, Sul e Sudeste/Centro-Oeste.”

- Pequenos consumidores serão os mais beneficiados com novo modelo, avalia Volt Robotics

“Análise da proposta de reforma setorial feita pela Volt Robotics mostra que os pequenos consumidores serão o grupo mais beneficiados pelo processo, podendo ter uma redução no custo de energia de entre 8% e 16%. Seis grupos foram analisados pela consultoria: geradores convencionais, geradores incentivados, distribuidoras, comercializadoras, consumidores pequenos e consumidores grandes. Ainda de acordo com a análise, comercializadores e distribuidoras também se beneficiarão com o novo modelo.”

- Matriz brasileira é competitiva, mas desafio persiste

“Nos últimos 25 anos, apesar do aumento da exploração de petróleo, o Brasil manteve sua matriz energética baseada em fontes renováveis. Hoje, cerca de metade de toda a energia consumida está ancorada em fontes limpas, enquanto no mundo essa participação está em torno de 15%. Já entre as 20 maiores economias do mundo, a matriz elétrica brasileira é a mais renovável de todas, com 85%. Dentre os desafios brasileiros, está a redução ene das emissões do diesel.”

- Cortes de energia reacendem guerra tarifária e ameaçam elevar conta de luz

“As hidrelétricas também sofrem com perdas operacionais associadas aos cortes de geração, especialmente o chamado vertimento turbinável, que representa um desperdício de potencial energético, e as empresas querem ressarcimento. No total, o rombo causado pelos cortes de geração - somando eólicas, solares e hidrelétricas - pode chegar a R$ 21 bilhões, valor que ameaça pressionar ainda mais a conta de luz dos brasileiros. Cálculos preliminares da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) indicam que o prejuízo das hidrelétricas é nove vezes maior do que o das demais fontes.”

- IA usará 3% da energia global em 2030; como reduzir essa conta de luz?

“A inteligência artificial vai ser responsável pelo consumo de 3% de toda a eletricidade do mundo em 2030, nos cálculos da Agência Internacional de Energia (IEA). Diante desse crescimento, a agência vislumbra que a IA que elevará o consumo de energia também será a ferramenta que permitirá à humanidade criar inovação para poupar ou gerenciar o consumo de eletricidade.”

- Proposta do governo para reforma do setor elétrico divide o mercado

“A proposta de reforma do setor elétrico apresentada pelo governo vem recebendo avaliações distintas do mercado. Enquanto grandes consumidores industriais temem aumento de custos, distribuidoras e comercializadores de energia veem as mudanças como positivas. As mudanças incluem a abertura total do mercado em 2028. Antes, porém, devem ser redistribuídos alguns dos custos de subsídios e da operação do setor atualmente pagos pelos consumidores cativos das distribuidoras.”

- ABGD: geração distribuída deve crescer 25% no Brasil em 2025

“A demanda por fontes renováveis e a busca dos consumidores por menor dependência das distribuidoras devem estimular um crescimento de 25% na geração distribuída neste ano, projeta a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Atualmente, a energia solar fotovoltaica é a principal fonte usada nesses projetos, mas biogás, eólica e bagaço de cana também estão em expansão”.

- Novas fontes renováveis serão mais da metade da matriz elétrica brasileira em menos de quatro anos, prevê ONS

“O Brasil vai chegar ao fim desta década ostentando seu papel de protagonista na geração de eletricidade sustentável. De acordo com o ONS, a previsão é que a participação da biomassa e das fontes solar e eólica suba dos atuais 44,4% para 51% da capacidade instalada no país já em 2029, superando as usinas hidrelétricas, cuja fatia cairá de 45,9% para 41,5%. Essa diversificação vem acontecendo por meio de investimentos bilionários.”

- Consumo no mercado livre de energia cresce 15% em 12 meses e supera 32 mil MW

“O consumo de energia no mercado livre alcançou 32.165 MW médios em fevereiro, um aumento de 15% no acumulado de 12 meses, enquanto o consumo total no país aumentou 6% no mesmo período, conforme dados da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel). Esse aumento ocorre em meio ao crescimento do ACL, que ganhou 27,9 mil novas unidades consumidoras. Destaque ainda para o fato de que, em fevereiro, 93% do consumo industrial e 43% do comercial foi atendido pelo mercado livre.”

Fonte: ELECTRA COMERCIALIZAÇÃO ENERGIA – edição 09/2025 de 09/05/2025

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FRASE DA SEMANA

12/5/2025

“Talvez a morte não seja uma tragédia, talvez tragédia é não viver enquanto se estar vivo”.

Autor desconhecido

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Destaques do dia 08/05/2025

9/5/2025

- PSR: Consumidores de baixa renda são os mais afetados por ‘injustiças energética’

“Estudo produzido com Aliança Global de Energia para as Pessoas e o Planeta mostra que contas podem representar até 18% da renda mensal dos mais pobres”.

- Engie diz que não imagina mais o Brasil sem o curtailment

“Mesmo com linhas de transmissão país terá que conviver com os cortes decorrentes da demanda que não apresenta crescimento ante o ritmo de expansão da geração”.

- Alupar vê lucro aumentar 17,2% no 1º trimestre de 2025

“Empresa desistiu de complexo eólico pela falta de viabilidade econômica devido a incertezas com curtailment, falta de PPAs, preços baixos e deslocamento de preços entre submercados”.

- Indústria do H2V sugere leilão de LTs em 2026 para atender projetos

“Agenda estratégica da ABHIV para 2025 inclui a realização de certames específicos de transmissão para garantir o acesso das plantas de produção à energia renovável.”

- Taesa buscará eficiência para novo cenário com fim de concessões

“Transmissora já estuda lotes de leilão de LTs que acontecerá em outubro.”

- Retomada do mercado eólico deve acontecer a partir de 2027, diz CEO da Aeris

“Fabricante deve reduzir ainda mais produção de pás em 2025 enquanto aguarda melhores perspectivas”.

Fonte: Canal Energia

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Reforma do setor elétrico brasileiro (matéria publicada por Heitor Alexandre de Paiva Doca no Diário de Pernambuco - Edição de 6 de maio de 2025)

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Como a Inteligência Artificial está redefinindo o futuro?

8/5/2025

“A Inteligência Artificial está sendo transformada em arma geopolítica e, a partir das ações do presidente norte-americano, Donald Trump, a regulamentação e a proteção das sociedades tendem a ser enfraquecidas. Ao mesmo tempo, ocorre um deslocamento da produção de conhecimento científico das universidades e dos centros de pesquisa para as grandes empresas de tecnologia, as Big Techs, que querem acima de tudo dominar esse novo universo e vencer as rivais. O resultado é uma IA opaca, pouco transparente, que não informa com clareza como toma suas decisões.

Este novo cenário que se desenha com a volta de Trump poderia ser aproveitado pelo Brasil para ampliar o intercâmbio científico-tecnológico com a Europa, o Canadá, os países asiáticos e os vizinhos latino-americanos e tentar atrair de volta talentos que foram embora do país nos últimos anos. Mas o governo federal tem agido com lentidão e ainda não apresentou uma estratégia para a inteligência artificial à altura dos desafios e das possibilidades.

“O Brasil tem que aproveitar todas as oportunidades, mas também se preparar para enfrentar os problemas. Para reduzir o gap que temos hoje, é fundamental fazer a interação com os países mais avançados, mas com critérios que coloquem a sociedade no centro de nossas preocupações. Ou teremos uma IA que aumentará as mazelas com as quais já vivemos, como a desigualdade e a pobreza”, disse o sociólogo Glauco Arbix, professor titular do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP), cujos temas de estudo são tecnologia, inovação, internacionalização e industrialização.

“O governo brasileiro vive uma situação letárgica. Falta coordenação. A pluralidade da nossa população e os dados que ela produz, isso é algo precioso. Temos um celeiro de dados fantástico, abundante. Temos as bases do SUS, da Receita Federal, do Banco Central, da Embrapa. O nosso ecossistema de dados precisa ser nosso. Para que e por quem eles serão utilizados? Podemos ser um player importante no Sul Global da Inteligência Artificial, mas para isso o governo precisa avançar e coordenar tudo isso. Não podemos perder essa janela de oportunidades”, afirmou Eduardo Saron, presidente da Fundação Itaú, que congrega Itaú Cultural, Itaú Social e Itaú Educação e Trabalho.

“O Brasil pode dar grandes contribuições nas pesquisas sobre eficiência e sustentabilidade, pois a IA exige altos recursos computacionais, grande consumo de energia e nós temos diversas fontes de energia renováveis à disposição. A IA também pode ser fundamental para a agricultura brasileira, pois ajuda a fazer previsão climática. Outra coisa interessante é fazer um grande modelo de linguagem (LLM) com a língua portuguesa e as línguas indígenas, ressuscitar algumas dessas línguas. Isso pode ser feito em parceria com outros países da América Latina, utilizando também o espanhol e outras línguas dos povos originários do nosso continente”, sugeriu Anna Helena Reali Costa, professora titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

Os três convidados participaram do seminário presencial “Como a Inteligência Artificial está redefinindo o futuro?”, o primeiro de um ciclo de encontros que será realizado pela Fundação Fernando Henrique Cardoso no decorrer deste ano, com o objetivo de discutir diversos assuntos relacionados à tecnologia e à sociedade.

Inovação versus proteção da sociedade: uma falsa dicotomia

“No início, o discurso era o de que a IA seria inclusiva. É isso que está acontecendo ou a IA está aumentando a disparidade entre nações, educação e renda? Precisamos focar em questões éticas e práticas do uso da IA, como eliminar vieses e garantir diversidade e representatividade para obter decisões mais justas, promover a transparência e fornecer explicações claras e detalhadas sobre o processo de tomada de decisão para que as pessoas possam confiar mais nas escolhas que a IA está realizando para elas”, disse Costa.

Segundo a engenheira computacional, referência no Brasil na área de inteligência artificial e aprendizado de máquina, “a regulamentação da IA é uma prioridade porque, se um erro prejudica uma pessoa ou organização, de quem é a responsabilidade?”.

“O debate mais importante hoje é ‘inovação versus proteção da sociedade’. É falacioso dizer que a regulamentação atrapalha a inovação. Foi criada uma dicotomia perversa. Dois exemplos são as áreas da aeronáutica e da saúde, que são altamente reguladas e, ao mesmo tempo, muito inovadoras”, afirmou Arbix.

“O gênio está solto e ninguém vai botar a IA de volta na garrafa. Nós, governos, universidades e empresas, pelo menos os mais conscientes, temos a obrigação de pensar além de uma IA voltada apenas para agregar valor à economia, sem levar em conta o ser humano. Isso pode ser feito com a criação de sandboxes para testar leis, decretos, regulamentações, fazer simulações para encontrar caminhos contra esse determinismo tecnológico. É o que chamo de Inteligência Artificial pública”, continuou o sociólogo.

“Preocupa o deslocamento da produção de conhecimento científico das universidades para as Big Techs. Nem mesmo os engenheiros que criaram a IA sabem como se dá o aprendizado profundo de máquina. A camada de opacidade é muito mais profunda do que se pode imaginar e, à medida que a IA avança, a supervisão humana fica cada vez mais complexa. Este não pode ser um assunto reservado aos técnicos e especialistas. Precisa ser um assunto da sociedade”, disse Saron.

O novo ‘direito à realidade´

“Talvez a coisa mais importante que teremos de defender nos próximos tempos é o que eu chamo de ‘direito à realidade’. Este é o mais novo e importante termo dos direitos humanos a ser incorporado: O que é real? Quais são as experiências que poderemos dizer com certeza que existiram ou existem?”, disse Eduardo Saron.

Saron fez referência ao livro “Simulacros e Simulação”, do filósofo francês Jean Baudrillard: “Neste icônico livro de 1981, Baudrillard explorou algo que, naquele momento, ainda era bastante novo: como a sociedade contemporânea passa a substituir o real pela simulação ou pelo simulacro. A primeira é uma cópia da realidade, enquanto o segundo é a cópia de algo que nunca existiu, criando assim a hiperrealidade. No mundo atual o que é simulacro e o que é real?”, perguntou.

“Nos tempos do simulacro, os lugares onde as pessoas se encontram e constroem vínculos e relações — os territórios, as escolas, as universidades, os museus — serão cada vez mais fundamentais. Talvez, no futuro próximo, o campo da desigualdade passe a ser entre aqueles que sabem o que é real e aqueles que vão viver no mundo sintético sem nem perceber”, continuou o presidente da Fundação Itaú.

“A IA não é apenas uma ferramenta. Ela é mais do que uma chave de fenda. A IA é um domínio, uma metodologia, uma agente que oferece respostas que podem nos levar a graves equívocos. No mundo em que vivemos tem lugar para a IA, mas ela precisa mudar de curso. Hoje ela fortalece apenas um jogo de poder entre poucos países, algumas grandes empresas, e deixa a ver navios o resto da humanidade. Como país e como sociedade, precisamos saber o que a gente quer, quais são nossas prioridades e onde colocar recursos. A sociedade tem não apenas o direito, como o dever de se proteger”, disse Arbix.

“Não é para termos medo da Inteligência Artificial, pelo contrário. Como será o futuro? Como o ser humano reagirá a esse novo ambiente da IA? Qual o compromisso adequado entre incentivar a IA ‘boa’, que pode facilitar nossa vida e nos ajudar a resolver questões complexas, e controlar a ‘ruim’, que pode prejudicar a humanidade? Para obter essas respostas, temos que olhar para a IA pesquisar, analisar os desafios que ela nos traz e como solucioná-los. A sociedade tem que ser responsável para garantir o tal do ‘direito à realidade’, como disse o Saron”, concluiu Anna Helena Reali Costa.

Fonte: FUNDAÇÃO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

NEWSLETTER – ANO 12 – EDIÇÃO 106 – ABRIL 2025

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