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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRASE DO DIA

2/6/2025

“Tudo é considerado impossível até acontecer.”

Autor: Nelson Mandela

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

28/5/2025

Eletronuclear propõe “waiver”para suspender serviço da dívida de Angra 3 até 2026: https://bit.ly/3Hecbrc

“Acordo da União com Eletrobrasvai exigir atualização da modelagem financeira para retomada da usina”.

Cemig deverá ter sistema degestão da GD em 2026: https://bit.ly/3HeOyPu

“Meta da empresa é terconhecimento de como está a geração desses sistemas em sua área de concessãoque está em cerca de 12 GW””

Fonte: Canal Energia

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CANALENERGIA (eventos)

28/5/2025

WEBINAR ESS

O peso da Luz: Tarifas,Encargos e Ineficiências

04 de junho 

10h

Online no zoom

*Inscreva-se: https://bit.ly/webinar-ESS*

 

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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Resumo das Notícias de hoje

28/5/2025

Dia 28 de maio de 2025, quarta-feira

- REFORMA DO SETOR (geração)

Para a Associação Nacional dosConsumidores de Energia, a reforma do setor que veio através da MedidaProvisória 1.300, publicada na última semana, não endereça, na prática, a realmodicidade tarifária e dos custos para todos os consumidores, uma vez que, demodo geral, apenas transfere custos hoje associados aos consumidores reguladospara o Ambiente de Contratação Livre, o que pode, inclusive, reduzir aatratividade desse mercado. Em posicionamento enviado à imprensa, a associaçãoavalia os eixos que moldaram a MP.

> Saiba mais na matéria“Anace: reforma do setor não visa modicidade real e transfere custos aoACL”: https://bit.ly/43fUfVS

- MP 1300 E RENOVAÇÃO DECONCESSÕES(distribuição)

O processo de renovação dasconcessões de 20 distribuidoras dado pelo decreto 12.068 e a MP 1300/2025,sendo tratadas ao mesmo tempo no país, não devem ser conflitantes no setorelétrico. A avaliação é de agentes e autoridades envolvidas nesse processo.Ambas trarão um novo modelo para as concessionárias e não representa um entravepara a modernização do segmento no país. Se houver impacto pode ser viável atroca de regime econômico do contrato.

> Continue a leitura namatéria “Distribuidoras poderão mudar regime de contrato, aponta Aneel”: https://bit.ly/3HchK9C

> Sobre a renovação dasconcessões, leia também “Aneel dá aval para antecipação da renovação de quatrodistribuidoras”: https://bit.ly/4mHMEqT

- ACORDO DA UNIÃO COM AELETROBRAS (política)

O deputado Julio Lopes (PP-RJ)anunciou nesta terça-feira (27/05) que vai acionar o Tribunal de Contas daUnião para a realização de uma auditoria no acordo do governo com a Eletrobrasenvolvendo o aumento da participação da União no Conselho de Administração daempresa. O anúncio foi feito em audiência pública na Comissão de Minas eEnergia da Câmara, após o auditor-chefe da AudiElétrica do TCU, Marcelo Freire,informar que a corte paralisou o processo de acompanhamento da negociação, aoconceder efeito suspensivo em recurso da Advocacia Geral da União.

> Leia mais em “Deputado dizque vai acionar TCU para fiscalizar acordo da União com a Eletrobras”: https://bit.ly/4dBGkgb

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 160ª edição de 27/05/2025 EXCLUSIVO

27/5/2025

"Encerrado o cenário da tensa expectativa em torno da MP da reforma do setor elétrico, agora vem a fase do pânico. Chovem análises, críticas e elogios. Mas é o Congresso Nacional que está com a mão na massa e é preciso agora ter nervos de aço para acompanhar o que vem por aí. Talvez uma metamorfose da proposta original enviada pelo governo. Embalado nessa adrenalina, o subeditor Maurício Godoi focou num dos pontos chave da MP para produzir a reportagem especial desta semana do CanalEnergia: a abertura total do mercado livre. Santo Graal da turma da comercialização, é esse tema que vai dar muito o que falar até dezembro de 2027, data da largada geral.

De um lado, os varejistas esfregam as mãos de satisfação. Do outro, executivos das companhias de distribuição começam a arrancar os cabelos. Mal as concessionárias são lançadas pelo MME numa corrida contra o relógio para atender a implantação da ampliação da tarifa social e ainda tem que quebrar a cabeça para tentar entender o que será dos contratos legados, entre outros pontos cabeludos. O diabo mora nos detalhes, como se diz por aí. Não é pouca coisa. Para viabilizar a abertura a cerca de 90 milhões de consumidores, a MP prevê ações como a criação de um encargo para cobrir custos de sobrecontratação das distribuidoras, modernização de tarifas e, de quebra, a criação do Supridor de Última Instância (SUI). Para arrematar, há temor de insegurança jurídica caso a MP não seja convertida em lei no prazo, podendo gerar uma reforma incompleta. Acompanhe pelo CanalEnergia e aqui na Volts os próximos lances dessa jornada.”

ECONOMIA

“O anúncio da MP 1.300 está causando pra valer, mas não faltou assunto extra para manter o setor bem entretido. Pra começar, como é sabido, o ONS (Operador Nacional do Sistema) já avisou em reunião do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) que seria recomendável a adoção do horário de verão para o biênio 2025/2026. Só que, por enquanto, segundo apuração da nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro, o MME ainda não começou a discutir o assunto. De fato, agora a coisa esquentou por lá. Lembrando que é preciso também combinar com os russos. Ou seja, trocar figurinhas com outros ministérios e setores impactados.

Horário de Verão lembra temporal, que lembra rede elétrica, que também lembra: quem cuida mesmo dos postes? Brincadeira à parte, o fato é que ainda não se chegou a um acordo sobre como deve ficar o compartilhamento desses equipamentos urbanos. Além das concessionárias de distribuição há outros usuários. Entre os quais as companhias de telecomunicação. O tema constou da pauta da última reunião do colegiado da Aneel, mas a decisão acabou suspensa de novo. Desta vez foi a diretora Agnes da Costa quem pediu vistas do processo. Que o diga a Cemig, que apenas no primeiro trimestre deste ano teve uma trabalheira danada.  Retirou 3,6 toneladas de cabos irregulares em postes.

Pelo menos a agência aprovou a revisão da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios a serem considerados nas revisões tarifárias das distribuidoras. A nova regra inclui na modelagem a complexidade das atividades de combate às perdas não técnicas, os famigerados gatos. Outra decisão da Aneel foi a abertura de tomada de subsídios sobre mudanças climáticas e transição energética. Dessa iniciativa vai surgir mais adiante um guia que orientará a conduta administrativa da agência quanto a esse tema.

A sessão de terça-feira passada, dia 20, lá na Aneel marcou, aliás, a última participação do diretor Ricardo Tili. O mandato acabou e ele se despediu com elegância. Não faltaram agradecimentos. Tili fez questão de destacar a aprovação de 1.390 processos de sua relatoria, nas 147 reuniões públicas das quais participou presencialmente ou de forma remota nos últimos três anos. Sai Tili e entra Daniel Dana, secretário-Geral da Aneel, em substituição temporária. Isso porque não há qualquer sinal no horizonte, quanto as sabatinas necessárias à aprovação de novos diretores do órgão. Em breve, mais um diretor dará adeus: Fernando Mosna.

Os problemas em torno da questão do curtailment só pioram, como veremos adiante na seção Alta Voltagem. Contudo, alguns números divulgados pela própria ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias) surpreenderam. Apesar da crise, o segmento cresceu 10,8% em 2024. Destaque para Bahia, Rio Grande do Norte e Piauí, estados que receberam o maior número de novos parques.

E para encerrar o nosso breve overview, vale registrar que o Conselho de Administração do ONS reconduziu Solange Ribeiro à presidência do colegiado. Outro integrante reeleito foi Ramon Sade Haddad, vice-presidente do Conselho. Ambos permanecerão ao longo de mais um ano em seus respectivos cargos.”

POLÍTICA

“Como antecipado, fora a MP 1.300, tema “hours-concours”, o curtailment figura agora firme  e forte na vice-liderança dos debates entre os agentes do setor. Até porque a Volt Robotics apimentou um pouco mais a questão. Segundo a consultoria, caso o Congresso Nacional derrube o veto presidencial aos “jabutis” contidos na Lei das Eólicas Offshore, o curtailment voltará a subir em 2030. A previsão é que chegará à marca de, nada mais nada menos, do que 3.000 MW médios, o dobro do esperado para o período. Havia até uma expectativa de que os cortes cairiam nos próximos anos para 1.500 MW médios. Foi um desapontamento geral. Aí, na sequência, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, descartou qualquer possibilidade de alteração na Resolução Normativa 1030, que trata justamente dos cortes de geração. Na visão dele, ainda não há uma razão ou comando que justifique a revisão. “Nesse momento agora não vi nenhuma motivação para mudar”, confirmou ao CanalEnergia, se referindo a uma eventual mudança legislativa, como exemplo de uma situação plausível.

Em meio a esse climão todo, a Absolar deverá propor uma solução para os cortes de energia. A previsão é que isso ocorra ao longo dos próximos dias. Segundo disse ao CanalEnergia o vice-presidente da associação, Marcio Trannin, essa solução foi debatida em reuniões internas e será apresentada ao MME, que organizou um grupo de trabalho sobre o tema. É bom mesmo que essa iniciativa ajude o governo a resolver a situação porque, de acordo com a Thymos Capital, o curtailment, associado a outras questões - como modulação horária e risco de submercado - acaba alterando os critérios dos investidores no direcionamento de recursos para os seus projetos. É a tal da insegurança que ronda decisões sobre novos negócios.”

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Mais um caso envolvendo a Âmbar

(...). “A Justiça de Minas Gerais suspendeu os efeitos de um leilão realizado pela Cemig lá pelo final de 2024, contemplando quatro pequenas usinas hidrelétricas que somam 14,8 MW. Resumo bem resumido, foi por conta de uma ação popular que questionou aquela licitação, cuja vencedora foi a empresa do Grupo J&F. Aí, poucos dias depois, a decisão judicial que suspendeu o resultado do certame também acabou suspensa. Tudo bem, tudo certo? Não! A verdade é que tanto a Cemig com a Âmbar Energia, na prática ainda terão que aguardar um veredito final para o caso. Nos bastidores, o comentário é que por traz desse episódio está a polêmica política em torno de uma eventual federalização da estatal mineira ou mesmo sua privatização.

“A compra da Amazonas Energia pela Âmbar Energia, do Grupo J&F – leia-se irmãos Batista -, continua parada no ar. Pelo menos, no que depender do diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, a coisa toda precisa fazer sentido. É que para ser aceita, a mais recente solução proposta pela compradora tem que trazer alguma vantagem para o consumidor, explicou. Ah, bom! “Quando a gente diz vantajosa, você tem que olhar na perspectiva ampla. Não apenas vantajosa sob o ponto de vista do custo. Vantajosa sob o ponto de vista das opções que você tem. Então, é isso que nós estamos avaliando”, explicou ele em entrevista à nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro.

Se serve de algum consolo, a Organização Latino-Americana de Energia (Olade) divulgou que a inflação de energia na América Latina e Caribe atingiu 0,01% em março de 2025, o menor índice mensal registrado desde outubro de 2024. Para os consumidores da Cemig, Amazonas Energia, CPFL Santa Cruz e Sergipe, esse refresco apontado pela Olade talvez só cause uma reação de indiferença. Isso porque a Aneel acaba de aprovar os reajustes tarifários dessas companhias e nenhuma delas teve índice negativo. Destaque para os mineiros que “ganharam” um aumento médio de 7,78%. Já quanto aos clientes de Rondônia, até o passado é incerto. A diretoria do órgão regulador negou pedido da concessionária local controlada pela Energisa de substituir o reajuste tarifário de 2019 por uma revisão tarifária extraordinária. O motivo é que a fiscalização ainda não finalizou o processo de apuração da Base de Remuneração Regulatória da distribuidora referente àquele ano.””

Fonte:  VOLTS By CANALENERGIA – 160ª edição de 27/05/2025

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