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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/7/2025

Enio Verri: Itaipu é a bateria do sistema: https://bit.ly/4497xnx

“Diretor-geral de Itaipu Binacional acredita em revisão do anexo C ainda esse ano, minimiza fala de secretário norte-americano e quer dar recado de sustentabilidade na COP 30”.

Élbia Gannoum: COP do Brasil será a do engajamento das pessoas: https://bit.ly/3G4XGpL

“A enviada especial para o setor de Energia na COP 30 falou sobre a interlocução entre a sociedade civil nessa que deverá ser conhecida como a COP da implementação”.

Bow-e deve triplicar faturamento e vê abertura de mercado ajudando a GD: https://bit.ly/4nuyrOk

“Depois de crescer 7,51 vezes no primeiro trimestre entendendo ao desafios de comunicação e educação com os clientes, negócio de gestão de créditos de energia do Grupo Bolt prevê expansão mesmo no cenário de sobreoferta de energia”.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias

1/7/2025

- MEGAPROJETO DE TRANSMISSÃO (expansão)

A State Grid Brasil lançou oficialmente nesta segunda-feira (30/06), em Silvânia, Goiás, o marco inicial das obras da primeira estação conversora do projeto de transmissão Graça Aranha-Silvânia. O empreendimento leiloado em 2023 tem investimento estimado em R$ 23 bilhões e vai escoar energia de centrais eólicas, solar e hidrelétricas da região Nordeste para o Centro-Oeste do país.

> Saiba mais na notícia “State Grid inicia obras de megaprojeto de transmissão de R$ 23 bilhões”: https://bit.ly/4ltLrBP

- DIVISÃO DA CONTA DO CURTAILMENT (geração)

A Associação Brasileira de Geração Distribuída diz não ser correto dividir a conta do curtailment com a geração distribuída. A associação lembra que há algumas ameaças de incluir a modalidade no rateio dos valores, mas defende que a avaliação jurídica é de que não deve ser incluída, nem em termos físicos quanto contábeis, pois há outras modalidades que também reduzem a demanda e não estão sendo consideradas.

> Leia mais em “Dividir a conta do curtailment com a GD não faz sentido, defende ABGD”: https://bit.ly/3I9CsaI

- ALIANÇA PELA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL (negócios e empresas)

Três anos após a sua fundação e R$ 332 milhões investidos em ações para o tema, a Aliança pela Mobilidade Sustentável – iniciativa liderada pela 99 em prol da mobilidade elétrica – vê na falta de coordenação entre governo, empresas e sociedade o maior desafio para a expansão da eletromobilidade no país. De acordo com Thiago Hipólito, Diretor Sênior de Inovação da 99, o assunto deve ser regulado com previsibilidade e deveria ser um eixo no Plano Nacional de Mobilidade Urbana. Para ele, faltam incentivos fiscais claros e duradouros, além de um estímulo para retrofit de infraestrutura. “Como garantir que prédios residenciais ou estacionamentos públicos se preparem para abrigar pontos de recarga?”, indaga.

> Continue a leitura na matéria “Aliança pela Mobilidade Sustentável celebra três anos e investimentos de R$ 332 milhões”: https://bit.ly/46pl7Vh

- EVENTOS (CanalEnergia)

Energy TechTALKS 2025 oferecido pela GE Vernova

Data: 3 de julho

Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/ETT-GE-Vernova

Meetup CanalEnergia + GESEL | Baterias: Perspectivas para o Armazenamento de Energia

Data: 8 de julho

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/11meetup-canalenergia

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

1/7/2025

Data final: 09/07/2025

*Consulta Pública 026/2025*

Obter subsídios com vistas à alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067, de 18 de julho de 2023.

- Data final: 11/07/2025

*Consulta Pública 023/2025*

Obter subsídios para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 12/2025 de 20/06/2025

30/6/2025

Simplificação, concorrência e open energy: os eixos da abertura de mercado

A expansão da abertura do mercado livre de energia em curso é uma oportunidade para a construção de um modelo de mercado mais eficiente, transparente e competitivo. Para tanto, é imprescindível a existência de um arcabouço regulatório sólido e bem calibrado, que garanta que a transição ocorra de forma estruturada, preservando a sustentabilidade econômica do setor elétrico, e promovendo ganhos reais em termos de qualidade do serviço, eficiência econômica e liberdade de escolha. A avaliação é da superintendente jurídica e regulatória da Electra, Adriana Baratto, em artigo publicado pela MegaWhat.

Congresso derruba veto de Lula a trechos das eólicas offshore

O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da lei que cria o marco legal das eólicas offshore. O impacto da decisão dos congressistas para o consumidor será de R$ 164 bilhões, segundo levantamento da PSR, consultoria especializada no setor elétrico. Em um dos vetos derrubados, os parlamentares retomaram o dispositivo que permite a prorrogação, por até 20 anos, dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

CMSE: ONS reforça importância de medidas preventivas para atendimento de potência no segundo semestre

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fez uma série de recomendações ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manter o atendimento de potência no segundo semestre e ainda iniciar a recuperação dos níveis de armazenamento na região Sul. Entre as propostas estão itens como utilizar a capacidade de modulação das usinas hidrelétricas do rio São Francisco e da UHE Itaipu, bem como maximizar a disponibilidade da geração termelétrica, tanto das usinas merchant como de usinas a GNL.

Mercado livre de energia elétrica pode chegar a comércio e residências em 2 anos

A reforma do setor elétrico vai permitir que indústrias e comércios de baixa tensão migrem já em agosto de 2026, enquanto residências poderão entrar no mercado livre a partir de dezembro de 2027. O objetivo é ampliar a “liberdade de escolha” e fomentar a competição entre fornecedores, inspirados em modelos como telefonia e internet.

Flexibilização da operação deve liberar 1,8 GW para minimizar curtailment

O CMSE discutiu, na semana passada, os resultados dos estudos solicitados ao ONS em abril sobre medidas para mitigar o curtailment, incluindo aprimoramentos nos Sistemas Especiais de Proteção (SEPs) e a flexibilização nos limites de intercâmbio de N-2 para N-1. Os dados apresentados apontaram para uma liberação de 1,8 GW no limite de envio de energia do Nordeste ao Sudeste, onde está concentrada a carga, considerando as duas medidas combinadas: aprimoramento nos SEPs e mudança para N-1.

MP não tem emenda de consumidor residencial, alerta Rodrigo Ferreira

O presidente da Abraceel, Rodrigo Ferreira, destacou no Enase 2025 que o grande trunfo da Medida Provisória 1300 é promover uma maior inclusão do programa Tarifa Social para dar um mínimo de condições para famílias de baixa renda, e que agora as atenções se voltam para as 600 emendas inseridas no texto. “Acho que muito se fala dos impactos negativos (da MP), mas há milhões de brasileiros fora desse debate, sem representação. Não tem nenhuma emenda do consumidor residencial na MP por exemplo”, questiona o executivo, que vê um setor elétrico “fragmentado, olhando para si próprio e que perdeu o foco na sociedade”.

CMSE destaca o avanço das obras do linhão Manaus-Boa Vista para integrar Roraima ao SIN

A reunião do CMSE da semana passada também tratou da interligação Manaus-Boa Vista, que agora está com mais de 90% das obras concluídas. O empreendimento deverá ser concluído no segundo semestre de 2025, garantindo uma economia de mais de R$ 1 bilhão por ano na conta do consumidor brasileiro de energia elétrica. O investimento total da obra é de R$ 2,6 bilhões. Também foi discutida na reunião a necessidade de aprimoramento dos modelos computacionais que pautam a operação e formação do preço de curto prazo no mercado brasileiro, entre outros assuntos.

MP do setor elétrico muda lógica de contratos no ACL e expõe agentes a riscos, dizem fontes

Na avaliação de interlocutores que atuam no mercado livre, a MP 1300 dá fim a duas práticas contratuais difundidas no segmento: flexibilidade do volume contratado e garantia de “registro contra pagamento”. Nos dois casos, a impressão dos agentes é que as limitações aumentam o risco sistêmico no setor, uma vez que atingem a maioria dos agentes. Interlocutores estimam que mais de 90% dos contratos do mercado livre têm essas duas cláusulas. Isso porque a medida estabelece o fim dos descontos no fio do segmento consumo para os contratos assinados a partir de janeiro de 2026.

Tarifa de energia elétrica sobe 45% acima da inflação em 15 anos

Entre 2010 e 2024, as tarifas de energia elétrica acumularam aumento de 177%, passando de R$ 112/MWh para R$ 310/MWh, uma alta 45 pontos percentuais superior ao IPCA no período, que aumentou 122%. Por outro lado, o preço de longo prazo no mercado livre registrou variação de 44%, para R$ 147/MWh em 2024. Os dados fazem parte de estudo da Abraceel que associa as variações mais significativas das tarifas a fatores como a indexação de longo prazo dos contratos, a contratação de energia de usinas térmicas, reservas de mercado que obrigam a contratação de energia de determinadas fontes e decisões políticas sobre o custo da energia ou expansão da geração, entre outros.

CNI: 48% das indústrias investiram no uso de energia limpa em 2024

48% das indústrias do país adotaram ações voltadas ao uso de energia limpa em 2024, ante 34% em 2023, conforme levantamento encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao instituto Nexus. A pesquisa entrevistou mil executivos de indústrias de pequeno, médio e grande porte de todas as regiões do país entre outubro e novembro de 2024. O superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, destacou que o Brasil tem características geográficas e climáticas que garantem ao país uma posição privilegiada no cenário internacional.

Com chuva e menor carga, preços de energia caem 17,6% para julho

Com a chuva no começo de junho e menor carga, os preços de energia dos contratos transacionados no EHUB, plataforma de negociação da BBCE, apresentaram queda para vencimentos futuros, mesmo com bandeira vermelha para o mês de junho. Dentre os destaques está a energia com vencimento em julho 2025, que caiu de R$ 268,33 para R$ 221,10, uma retração de 17,60%. O SWAP NE-SE com vencimento em junho 2025 fechou a semana negativo em R$ 24,05.”

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 12/2025 de 20/06/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

30/6/2025

Aneel pede devolução de servidores cedidos ao MME, EPE e Itaipu: https://bit.ly/4l6xIBf

“Diretor-geral cita defasagem no quadro de pessoal e corte orçamentário como agravantes na redução da capacidade de trabalho da agência”.

Castro regulamenta regime especial para UTEs e integração de biometano no RJ: https://bit.ly/4nsXelU

“Governador critica alto volume de reinjeção de gás natural”.

Abragel reforça argumento de que derrubada de vetos não aumenta tarifa: https://bit.ly/44FtieN

“Na guerra de números do setor, a PSR fala em custo de R$ 197 bi e a Thymos em ganho de R$ 311 bi até 2050”.”

Brasil sobe no ranking global de energia eólica e ultrapassa Espanha: https://bit.ly/448jGcl

“Com 35 GW de capacidade instalada, país se prepara para explorar o potencial da energia eólica offshore com nova metodologia de seleção de áreas”.”

Fonte: Canal Energia

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