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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

7/7/2025

Lula destaca potenciais renováveis do Brics: https://bit.ly/4kt9RdU

“Para Presidente, descarbonização da economia irreversível”.

Portugal apresentará relatório sobre desligamento até final de julho: https://bit.ly/3Tndp6x

“Portugal indica que problema foi de falta de tensão, mas causas e recomendações deverão ser conhecidas apenas em setembro de 2026”.

Auren Energia de olho no mercado de data centers: https://bit.ly/3TnQSXd

“Geradora prevê que o país se tornará um hub regional, impulsionada pela matriz energética verde e pela crescente demanda por processamento de dados”.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias

7/7/2025

BRICS (política)

A Declaração de Líderes dos Brics, divulgada neste domingo, 6 de julho, traz o compromisso do grupo em garantir uma transição energética justa e inclusiva, conforme delineado no Sétimo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável. O documento, elaborado durante a reunião que acontece no Rio de Janeiro (RJ), defende o fortalecimento da cooperação entre os países membros de maneira a acelerar esse processo.

> Saiba mais na matéria “Brics reforça compromisso com transição energética justa e inclusive”: https://bit.ly/404ZyWc

> Ainda sobre o mesmo assunto leia também “Brics: países do grupo serão protagonistas na transição” (https://bit.ly/44haaUl)

- DATA CENTERS (expansão)

A CEO da Clean Energy Latin America (CELA), Camila Ramos, projeta um crescimento expressivo nos investimentos em inteligência artificial na América Latina. Segundo ela, o setor de data centers continuará crescendo a taxas de dois dígitos nos próximos anos. “Se a IA realmente se concretizar como esperamos, estaremos falando de um investimento quatro vezes maior nos próximos anos na América Latina”, disse.

> Continue a leitura em “Setor de data centers continuará crescendo a taxas de dois dígitos nos próximos anos”: https://bit.ly/3IdiuvT

- EVENTOS  (CanalEnergia)

Meetup CanalEnergia + GESEL | Baterias: Perspectivas para o Armazenamento de Energia

Data: 8 de julho

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/11meetup-canalenergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 13/2025 de 04/07/2025

7/7/2025

Reforma do setor elétrico amplia o acesso ao mercado livre de energia

Na quarta-feira (25), empresários e executivos se reuniram em Curitiba para discutir os impactos da Medida Provisória 1.300/2025. O evento trouxe à pauta reflexões estratégicas sobre consumo, sustentabilidade e liberdade de escolha no fornecimento de energia. O CEO da Electra Energy, Franklin Miguel, destacou que a MP representa uma conquista comparável à quebra de monopólios vivida por outros setores no passado, como na área de telecomunicações. “Além do potencial de economia, a medida elimina as bandeiras tarifárias e permite escolher energia renovável, o que reforça os compromissos ESG das empresas”, explicou.”

Energias renováveis são parte da solução para conter as mudanças climáticas

Reportagem mostra como a geração de energia com fontes renováveis pode ser integrada com outras atividades econômicas e explica de que maneira o processo contribui com a mitigação das mudanças climáticas. Destaca ainda que os consumidores podem optar por esse tipo de energia para reduzir as emissões de carbono de seus negócios, por meio do mercado livre. O projeto citado na matéria é o parque eólico de Palmas, do Grupo Electra.

Energia elétrica fica mais cara em São Paulo a partir desta sexta-feira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um reajuste anual médio de 13,94% para os consumidores da Enel SP, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (4) para os consumidores atendidos pela distribuidora em 24 municípios da região metropolitana, incluindo a capital paulista. Para os consumidores residenciais, o aumento tarifário será de 13,26%, enquanto os ligados em alta tensão – como indústrias e grandes unidades consumidoras – terão alta de 15,77%, em média.

ONS aciona térmicas e pede prontidão total para enfrentar risco de déficits

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) enviou na segunda-feira, 30 de junho, cartas a praticamente todos os donos de usinas termelétricas do país solicitando a maximização da disponibilidade de geração e prontidão das usinas para garantir o atendimento eletroenergético caso seja necessário o despacho para atendimento da demanda nos próximos meses. As usinas devem informar com antecedência quaisquer restrições à disponibilidade.

Migração simplificada ao mercado livre de energia proposta pela CCEE começa a valer neste 1º de julho

Com o objetivo de dar mais eficiência e escala às migrações para o mercado livre, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) está implementando um novo modelo de cadastro e gerenciamento de consumidores por meio de APIs (Application Programming Interfaces). Pelo novo sistema será possível migrar o consumidor, acompanhar em tempo real dados de medição de consumo, editar cadastros, desligar varejistas, suspender fornecimento, retornar o cliente para o mercado regulado e trocar o representante do consumidor na CCEE, se necessário.

Carga de energia no Sistema Interligado Nacional desacelera 0,4% em maio

A carga de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) verificada em maio foi de 78.687 MWmed, o que representa um recuo de 0,4% ante o mesmo mês do ano passado. No acumulado de 12 meses, a carga apresentou aceleração de 3,5%. Os resultados constam do Boletim Mensal de Carga do ONS. Na análise por subsistema, o comportamento foi de retração apenas no Sudeste/Centro-Oeste, com queda de 2,8% (44.066 MWmed).

Afluências no mês de julho devem ficar abaixo da média em grande parte do país

Em julho, a Energia Natural Afluente (ENA) deve ficar em 82% da Média de Longo Termo (MLT) no Sudeste/Centro-Oeste; 66% no Norte; e 41% no Nordeste, conforme informações do ONS. Já os níveis de armazenamento dos reservatórios devem superar 60% em todos os subsistemas em julho, com destaque para o Norte, com 96,5%; e o Sul, com 91,8%. “Os atuais percentuais nos deixam bem-posicionados para o segundo semestre, mas cada ano tem sido diferente e estamos sempre tendo que adaptar as nossas políticas operativas para manter o atendimento”, explica o diretor-geral do ONS, Marcio Rea.

Com estimativa de R$ 8 bilhões em investimentos, leilão de transmissão tem edital enviado ao TCU

Aneel aprovou edital do leilão de transmissão a ser realizado em outubro que prevê a contratação de 11 lotes, com investimento estimado de R$ 7,96 bilhões e criação de 18.839 empregos diretos e indiretos. O leilão se destina à construção e manutenção de 1.178 quilômetros (km) em linhas de transmissão novas e seccionamentos e de 4.400 megawatts (MW) em capacidade de transformação, além de um controle automático rápido de reativos e sete compensações síncronas. Os empreendimentos se localizam em 13 estados.

Adiamento do LRCAP preocupa ONS para travessia do período seco

O adiamento, para 2026, do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) que estava previsto para agosto deste ano preocupa o ONS. O órgão apresentou ao Ministério de Minas e Energia algumas possibilidades para mitigar os efeitos da não realização do leilão e analisar possíveis alternativas, como a antecipação do montante do LRCAP 2020-2021, nos moldes do que foi empreendido com a UTE Termopernambuco e a adoção do horário de verão para reduzir o requisito de demanda na ponta noturna.

Com bandeira vermelha, energia elétrica puxa prévia da inflação em junho

O adiamento, para 2026, do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) que estava previsto para agosto deste ano preocupa o ONS. O órgão apresentou ao Ministério de Minas e Energia algumas possibilidades para mitigar os efeitos da não realização do leilão e analisar possíveis alternativas, como a antecipação do montante do LRCAP 2020-2021, nos moldes do que foi empreendido com a UTE Termopernambuco e a adoção do horário de verão para reduzir o requisito de demanda na ponta noturna.

Abertura total do mercado livre pode reduzir conta de luz em até 26%

A abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores pode beneficiar até 58,4 milhões de pessoas no Brasil e gerar uma economia anual de R$ 7,6 bilhões, segundo análise da Volt Robotics. O estudo considera os efeitos da MP 1.300, que prevê a abertura do mercado para todos os consumidores de baixa tensão a partir de dezembro 2027. De acordo com a consultoria, a economia para os consumidores pode variar entre 5% e 26,5%, a depender da distribuidora e da região do país.

MME avança na elaboração do Plano Nacional de Transição Energética

O MME propõe que o Plano Nacional de Transição Energética (Plante) conecte informações de estudos e ferramentas de planejamento já existentes, como o Balanço Energético Nacional e o Plano Decenal de Expansão de Energia. Entre os temas que serão abordados estão ações para descarbonização, segurança energética, combate à pobreza energética, digitalização, descentralização e aumento da eficiência no uso de recursos.

Perspectiva de chuva derruba preços de energia em 31%, aponta BBCE

Os preços de energia dos contratos transacionados na plataforma de negociação da BBCE caíram na semana de 16 de junho, impactados pela ampliação da perspectiva de chuva. A energia com vencimento em julho 2025 saiu de R$ 267,10 para R$ 181,96. Também houve quedas entre os ativos com vencimento em 2026 e 2028.

Derrubada de veto pode custar R$ 525 bilhões até 2040 na conta de luz, diz governo

O governo estima que pode chegar a R$ 525 bilhões até 2040 o impacto na conta de luz causado pela derrubada, pelo Congresso, dos vetos da Presidência ao marco legal das eólicas offshore. Isso equivale a um acréscimo de R$ 35,1 bilhões por ano nas tarifas de energia. Ainda restam outros vetos a trechos da lei das eólicas para serem apreciados. Estima-se que o ônus para o consumidor pode aumentar e atingir R$ 1 trilhão.

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 13/2025 de 04/07/2025

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Energia em Transformação: A Contribuição das Mulheres para a Transição Energética

4/7/2025

No dia 2 de abril, durante o T&D Energy 2025, realizou-se o lançamento do livro Energia em Transformação: A Contribuição das Mulheres para a Transição Energética, obra coletiva escrita por 54 autoras atuantes em diferentes segmentos do setor elétrico brasileiro, tais como geração, transmissão, distribuição, comercialização, inovação e eficiência energética. A publicação propõe uma visão integrada do setor, destacando não apenas aspectos técnico-operacionais, mas também as mudanças estruturais e culturais necessárias para consolidar uma transição energética justa e inclusiva. Juntas, uma obra tão representativa para o setor elétrico brasileiro.

O primeiro capítulo dedica-se à transição energética sob múltiplas perspectivas: discute a transformação das economias, a complexidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), o papel do setor jurídico nas distribuidoras, o impacto da liderança feminina em comunicação e marketing, e apresenta um programa de gerenciamento de riscos adaptado às recentes alterações na legislação trabalhista no contexto da transição energética. No segundo capítulo, a gestão de ativos é analisada a partir do perfil profissional híbrido que emerge no mercado de energia, ressaltando como a atuação multifuncional e a presença de mulheres no setor representam ativos estratégicos para enfrentar as novas exigências de eficiência e sustentabilidade.

O terceiro capítulo aborda a geração de energia por meio de estudos de caso que abrangem desde o inventário hidrelétrico binacional da bacia do Rio Madeira (Brasil–Bolívia) até a manutenção e segurança de barragens, passando pela concepção, definição de potência e construção de usinas hidrelétricas. Inclui-se também a análise de projetos emblemáticos de energia solar fotovoltaica no Rio Grande do Sul, evidenciando não apenas os avanços técnicos, mas também os impactos socioambientais dessas iniciativas. No quarto capítulo, são tratados os leilões de transmissão e as etapas construtivas de linhas de alta tensão, a implementação de sistemas HVDC, os desafios para conexão de novas usinas ao SIN, a manutenção de ativos de transmissão e o uso de realidade virtual para treinamentos em subestações, destacando práticas inovadoras que aumentam a resiliência do sistema.

O quinto capítulo explora a distribuição de energia a partir de casos de integração de planejamento de investimentos e controle financeiro, da implantação de linhas subterrâneas de alta tensão e da modernização de redes para equilibrar sustentabilidade e eficiência. Discute-se também o avanço de modelos de manutenção, a presença feminina em serviços de campo, a segurança de projetos energéticos e a relação entre energia, segurança alimentar e sustentabilidade, além da evolução no atendimento ao cliente. No sexto capítulo, o foco recai sobre o mercado livre de energia, enfatizando o papel das comercializadoras na conexão entre sustentabilidade e competitividade, a formação de preços comparada internacionalmente, inovações em precificação e projeções para a cobertura total do mercado livre no Brasil.

O sétimo capítulo trata de inovação e eficiência energética, abordando a transformação tecnológica por meio de redes inteligentes, hidrogênio verde, programas de pesquisa e desenvolvimento, eficiência em edificações e segurança cibernética na transição energética. A narrativa enfatiza o protagonismo das pessoas na adoção de novas tecnologias e na aceleração do processo de transformação do setor. Por fim, o oitavo capítulo, intitulado “Por um Setor Elétrico Resiliente”, propõe diretrizes para políticas públicas e estratégias institucionais que assegurem sustentabilidade, confiabilidade e equidade, com foco na digitalização de processos, integração de fontes renováveis e fortalecimento de redes de distribuição inteligente.

Embora seja resultado do esforço de autoras mulheres, Energia em Transformação não se limita a apresentar uma “visão feminina” do setor; ao contrário, reúne conteúdos destinados a quem busca compreender, de maneira abrangente, o funcionamento do setor elétrico num contexto de grandes transformações estruturais e culturais. Cada capítulo reflete a expertise de quem vivenciou desafios de projetos reais de transição energética, comprovando que o setor será fortalecido à medida que se tornar cada vez mais diverso e inclusivo.

A modernização do setor elétrico brasileiro passa pela diversificação da matriz, pela abertura de mercado, pela operação e manutenção qualificadas e pela promoção da eficiência energética, elementos que consolidam uma transição capaz de gerar impactos sociais positivos. Essa transformação, que envolve incorporar fontes renováveis, digitalizar processos e valorizar o capital humano, tem, sem dúvida, a participação feminina: autoras que lideram, pesquisam, ensinam e atuam em cada elo da cadeia, derrubando estereótipos e ampliando horizontes. Energia em Transformação é, portanto, muito mais do que uma coletânea de artigos técnicos: é um retrato vívido de um setor em movimento, guiado por vozes diversas que mostram que energia também é sinônimo de equidade e inclusão.

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

4/7/2025

BNB liga alerta para pagamentos de geradores renováveis: https://bit.ly/4eztLmg

“Preocupação é que fianças sejam executadas e isso possa a inviabilizar novos financiamentos de empreendimentos de geração renovável, banco ainda não registrou inadimplência”.

RN terá Atlas do Hidrogênio Verde até setembro: https://bit.ly/44KlI2y

“BNDES deverá divulgar em algumas semanas as empresas selecionadas para o projeto executivo do Porto Indústria Verde”.

Igreja Católica cobra fim dos combustíveis fósseis e transição justa na COP30: https://bit.ly/3TqWEY5

“Declaração conjunta exige justiça climática e implementação ambiciosa do Acordo de Paris para COP30 em Belém”.”

Fonte: CanalEnergia

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