News Portal about the
‍
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias

10/7/2025

- COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA (política)

Deputados governistas da Comissão de Minas e Energia da Câmara admitiram nesta quarta-feira (09/07) que o tempo está curto para a aprovação da Medida Provisória 1300. Eles cobraram a instalação da comissão mista para discutir a MP de reforma do setor, que tem validade até 18 de setembro. O governo foi acusado esta semana pelo presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (PL-RO) de não trabalhar para o avanço da MP no Congresso Nacional. A medida foi publicada em 21 de maio, mas até o momento a comissão mista que vai tratar do tema ainda não foi instalada.

> Saiba mais na notícia “Deputados admitem que tempo é curto para aprovação da MP 1300”: https://bit.ly/4lfjXjK

- MP DEVE “TRAVAR” A CDE (política)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explicou em conversa com jornalistas que o governo pretende travar a Conta de Desenvolvimento Energético em um teto, para evitar o aumento dos subsídios. Os meios para fazer isso, segundo o ministro, “estão sendo tecnicamente concluídos” na medida provisória que deve ser enviada ao Congresso Nacional até a próxima semana.

> Continue a leitura na matéria “MP deve “travar” a CDE em um teto para conter subsídios”: https://bit.ly/3IjVEm8

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Ministro anuncia MP para limitar aumento do custo da CDE”: https://bit.ly/4nUYhvc

Nosso Comentário

Em nossa opinião, essa medida em nada contribui para a fixação de uma tarifa justa. O certo seria se evitar o subsídio cruzado na tarifa.

- CENTROS DE P&D (negócios e empresas)

A demanda de investimentos e créditos para atrair novos centros de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil subiu para R$ 57,4 bilhões entre 618 projetos recebidos em edital do BNDES e Finep. A informação veio do presidente do banco, Aloizio Mercadante, que destacou a iniciativa da política Nova Indústria Brasil para impulsionar a inovação e a competitividade da indústria nacional.

> Continue a leitura na notícia “Recursos para atrair centros de P&D sobem para R$ 57,4 bi”: https://bit.ly/4631EcT

Gostou deste conteúdo?

A GUERRA COMERCIAL CHEGA AO BRASIL

10/7/2025

“O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou, na quarta-feira, 9, a aplicação de tarifas de 50% sobre importações brasileiras. O texto oficial, com tom agressivo, cita até o julgamento de Jair Bolsonaro no STF como pano de fundo da medida, ligando o episódio à “perseguição política” do ex-presidente.

A taxação é a mais alta já imposta a um parceiro comercial relevante desde a volta de Trump à presidência, superando até as ameaças à China. Com exportações que somaram US$ 40,3 bilhões em 2024, a medida pode inviabilizar embarques brasileiros aos EUA. Analistas enxergam forte motivação política no gesto, que é visto como tentativa de pressionar o Brasil a abrir seu mercado e ampliar o superávit comercial americano.

O governo brasileiro avisou que pode aplicar a lei de reciprocidade , o que abriria uma nova frente de guerra comercial. No curto prazo, o Planalto aposta em negociação direta, com apoio de empresas brasileiras instaladas nos EUA. Internamente, o governo vê ganho político no confronto, especialmente diante do uso do episódio pelo PT para associar Bolsonaro a Trump.”

Fonte: Desperta | exame

Gostou deste conteúdo?

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

9/7/2025

Crescimento de renováveis exige novas estratégias, mostra ONS: https://bit.ly/45VuXy1

“Análises indicam um crescimento projetado de 14,1% na carga de energia até 2029”.

Gás importado de Vaca Muerta ainda é caro: https://bit.ly/46wtfTR

“Importação é viável, mas ainda há barreiras comerciais, regulatórias e de infraestrutura que precisam ser resolvidas para que o produto seja competitivo por aqui”.

Consultoria ajuda empresas a evitar cobrança errada na conta de luz: https://bit.ly/3TZodIa

“We Save aponta que 70% das contas de consumo auditadas têm algum tipo de cobrança indevida. Em uma construtora, prejuízo chegou a R$ 800 mil”.”

Fonte: CanalEnergia

‍

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias

9/7/2025

- CORTES ORÇAMENTÁRIOS EM AGÊNCIAS REGULADORAS (política)

A Comissão de Infraestrutura do Senado vai atuar em duas frentes, na busca de solução para os cortes orçamentários das agências reguladoras. Uma delas é a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para excluir do contingenciamento despesas relacionadas às atividades-fim. A outra é buscar um entendimento no Tribunal de Contas da União que permita estender às demais agências uma decisão de 2017 que tem preservado os recursos da Anatel.

>Saiba mais em “Senado aposta em diferentes frentes contra cortes orçamentários em agências”: https://bit.ly/3TrGvld

- MP 1300 (política)

O presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (PL-RO), afirmou nesta terça-feira (08/07) que não vê movimentação do governo para aprovar a MP 1300 no Congresso Nacional. “O que eu tenho observado é que parece que há um esforço por caducidade. Até agora eu não vi essa medida provisória tendo o seu caminho natural, que é a instalação da comissão, a discussão para apreciação do tema. O que houve é conversa de corredor,” disse Rogério.

>Continue a leitura na notícia “Governo parece trabalhar pela caducidade da MP 1300, diz senador”: https://bit.ly/3GzXYF6

- BATERIAS (expansão)

A inserção de baterias atrás do medidor já é viável aos segmentos industrial, comercial e residencial do ponto de vista do custo-benefício financeiro em alguns casos segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A análise aponta nichos para o armazenamento ser explorado como recurso distribuído na autoprodução, visando evitar injeção de energia na rede, e na substituição de geradores a\ diesel pelos consumidores de maior porte.

>Leia mais na matéria “EPE vê bateria viáveis em aplicações comerciais e residenciais”: https://bit.ly/46zVPnn

‍

Gostou deste conteúdo?

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 166ª edição de 08/07/2025

9/7/2025

EXCLUSIVO

Em quase três décadas de serviços prestados aos consumidores, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enfrenta um dos momentos mais críticos de sua história. Essa é a triste conclusão à qual o repórter Henrique Faerman chegou ao examinar mais detidamente a situação atual do venerável órgão regulador, para escrever a reportagem especial desta semana do CanalEnergia. Com cortes financeiros severos, que chegam a R$ 38,6 milhões, e uma significativa perda de capital humano todas as atividades foram duramente afetadas, incluindo fiscalização, o atendimento à ouvidoria e a parte de desenvolvimento tecnológico. Essa fragilização é intensificada ainda mais pela intervenção do Congresso Nacional em decisões técnicas e pela demora nas nomeações de diretores, gerando instabilidade e incerteza regulatória. É um cenário, enfim, que compromete o próprio modelo regulatório nacional, fundamental para a atração de capital privado e o avanço do setor elétrico brasileiro.

ECONOMIA

Começando aqui pela Aneel, que está “a meia força”, mas não está quieta. A agência abriu uma consulta pública que mexe com o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). A ideia é discutir o aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. A agência aponta para o descasamento entre os parâmetros utilizados atualmente na operação do SIN (Sistema Interligado Nacional) e a dinâmica da Rede Básica. É um tema espinhoso. Nada fácil também é a situação dos operadores do sistema elétrico da região Ibérica. Lembra do apagão de 28 de abril? Pois é, Portugal já fez sua parte. Acaba de finalizar um relatório. Conclusões e causas? Só em 2026!

Presta atenção agora, porque o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou uma nova versão do Termo de Referência para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental de usinas termelétricas, instalações essas que estão na onda do momento, por conta a carência de potência no SIN. A propósito, a potência instalada no Brasil cresceu mais de 4 GW no primeiro semestre de 2025, com a entrada em operação de 61 usinas. Dados da Aneel mostram que 11 novas termelétricas representaram mais da metade do aumento de capacidade, com 2,2 GW, ou 59,28% do total.

O Ibama, aliás, deve receber um desafogo providencial. O governo autorizou a contratação de 60 profissionais temporários. Não é o ideal, mas ajuda. Ufa! E, emendando outro assunto de interesse ambiental, por essa pouca gente esperava. Nota técnica divulgada pela EPE (Empresa de Pesquisas Energética) sobre descarbonização no transporte rodoviário revela que – melhor sentar-se – que o biometano emite até 2,5 vezes menos CO₂ do que eletricidade para veículos!

Falando agora de coisa grande, muito grande à moda chinesa. A State Grid iniciou as obras de um megaprojeto de transmissão orçado em R$ 23 bilhões. É a construção da estação conversora Graça Aranha-Silvânia, parte de um primeiro projeto em ultra alta tensão que vai escoar energia do Nordeste para o Centro-Oeste do país.

Para fechar, é bom saber que o MME publicou a portaria 845/2025, com as diretrizes do processo para pagamento dos valores homologados pela Aneel, relativos à parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados.

POLÍTICA

Já se discutiu muito sobre a questão do curtailment, mas estava demorando para alguém tocar num ponto muito sensível desse problemão que assola o setor. Até que veio um executivo do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e....pronto, falou! A instituição financeira que atua nessa região, onde historicamente há uma forte expansão das fontes renováveis, calcula que tem R$ 40 bilhões em recursos emprestados a esse segmento. José Aldemir Freire, diretor de planejamento da instituição, alertou que, se a crise se agravar ainda mais, pode ocorrer uma situação de default por parte das empresas. Ele arrematou, contudo, que, até o momento, ainda não teve pedido ou problema de inadimplência por parte dos geradores atingidos pelos cortes. A questão que preocupa é que, segundo Freire, se for necessário chegar ao extremo de uma execução, o custo dos financiamentos vai aumentar muito e poderá até mesmo inviabilizar a expansão da geração.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Consumidores paulistanos e de outros 23 municípios da Grande São Paulo que são atendidos pela Enel-SP ainda estão se recuperando da pancada tarifária autorizada pela Aneel. A companhia ganhou um reajuste médio de 13,94%, que entrou em vigor agora, em julho. O pessoal de Tocantins não está menos atordoado. A concessionária local da Energisa teve aumento médio de 12,68%. Ninguém merece. Pelo menos a agência resolveu botar ordem na questão da avaliação dos pedidos de adiamento de reajustes e estabeleceu critérios sobre como proceder. Já não era sem tempo. Para se ter uma ideia da complicação, várias vezes os diretores do órgão regulador pediram vistas para examinar melhor esse tipo de processo, atrasando a aplicação dos reajustes. Para não dizer que não falamos de flores, a Light prevê lançar uma novidade em outubro próximo. É um projeto-piloto que vai oferecer tarifa reduzida, cashback e benefícios visando combater furtos de energia e inadimplência.

NOVO MODELO DE CADASTRO E GERENCIAMENTO DOS CONSUMIDORES

Desde o dia 1º de julho a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) ativou um novo modelo de cadastro e gerenciamento de consumidores por meio de APIs (Application Programming Interfaces). A iniciativa visa simplificar o acesso ao mercado livre de energia. Com isso, o atendimento fica mais personalizado e econômico. As interações manuais foram  substituídas, reduzindo a possibilidade de erros e custos operacionais. Tudo de bom em mais uma ação bem bolada no preparo da galera para dezembro de 2027, quando, se tudo correr como previsto no figurino proposto pelo governo, a migração ao ACL será aberta a todos os consumidores.

CUSTO DA ENERGIA ELÉTRICA

E por que mudar para o mercado livre de energia? Tá com dúvida ainda? Então, veja isto: nos últimos 24 anos o aumento acumulado do custo da energia elétrica chegou a 1.299%! O cálculo foi feito pela Ex Ante Consultoria Econômica, em estudo elaborado para a Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres). O levantamento mostra, por exemplo, que o preço unitário da eletricidade para a indústria cresceu quatro vezes mais que a inflação medida pelo IPCA no período, de 326,3%. Já o custo unitário em dólar foi de 375,2%, maior que o dos Estados Unidos (85,5%) e o dos países da Zona do Euro (42,9%).

GSF (GENERATION SCALING FACTOR)

Eis que está de volta ao cenário de debates do setor o inconfundível, o desafiador e sempre estigmatizado GSF (Generation Scaling Factor). Só que desta vez parece que há uma solução matadora para o valor bilionário que ainda permanece aberto na CCEE. O MME abriu consulta pública para a realização de um leilão especial, cujo mecanismo está previsto na MP 1300. A previsão é que o certame aconteça logo mais, em 28 de julho. São nada mais, nada menos do que R$ 1,2 bilhão que ainda permanece pendurado por conta de liminares judiciais. A saída bacana para esse impasse, que se arrasta por mais de uma década, oferece extensão do prazo de outorga por até sete anos como compensação aos geradores hidrelétricos que se julgam penalizados.

17ª CÚPULA DOS BRICS

Sem as presenças do presidente da Rússia, Vladimir Putin, e do líder supremo da China, Xi Jinping, a 17ª Cúpula dos BRICS, realizada no Rio de Janeiro, do ponto de vista da política internacional foi meio murcha.  Pelo menos, a parte do Fórum Empresarial fez sentido no que importa mais diretamente à nossa comunidade: a transição energética. O presidente Lula mais uma vez destacou o vasto potencial renovável dos países do bloco, que estão entre os maiores investidores globais em energia limpa e despontam em setores como biocombustíveis, placas solares, baterias e veículos elétricos. Especialistas corroboraram esse protagonismo, que é impulsionado por fatores como extensão geográfica, população e abundância de recursos naturais. A China foi citada por ter alcançado metas renováveis de 2030 e por sua liderança global em eólica, solar, mobilidade e baterias. A mensagem que ficou no geral é que os países do BRICS estão determinados a criar desenvolvimento e fazer a diferença mundial na descarbonização através de esforços conjuntos.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 166ª edição de 08/07/2025

‍

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.