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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

16/9/2025

Dia 16 de setembro de 2025, terça-feira

- MP 1300 (política)

A votação da MP 1300 deve ocorrer no limite do prazo antes de perder a vigência. A perspectiva é de que o texto seja votado já nesta terça-feira, 16 de setembro, no plenário da Câmara dos Deputados. De lá, segue para o Senado, onde vai ser discutida na tarde da próxima quarta-feira, 17 de setembro, data limite da medida. No foco da medida estará apenas a Tarifa Social, ponto que sempre foi bem-visto pelos parlamentares e que já passou a ser aplicado pela Aneel.

> Continue a leitura na matéria “Câmara e Senado votam MP 1300 na terça e na quarta-feira”: https://bit.ly/4gwAU7Y

DESAFIOS PARA SOLAR E EÓLICA (expansão)

Não bastasse o problema do curtailment, os geradores solares e eólicos também precisam se preocupar com o contexto das mudanças do clima. De acordo com novo estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o grande desafio será equilibrar os riscos climáticos com os investimentos necessários para as soluções que garantam a continuidade das produções sem comprometer a modicidade tarifária.

> Saiba mais em “EPE: Equilíbrio entre risco climático e adaptação desafia solar e eólica”: https://bit.ly/42orvJC

- INFRAESTRUTURA DE RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS (negócios e empresas)

O Brasil tem 16.880 pontos públicos e semipúblicos de carregamento de veículos elétricos, segundo dados da Tupi Mobilidade, em parceria com a ABVE. Na comparação com o levantamento anterior, de fevereiro (14.827), houve um crescimento de 14% na rede total de infraestrutura de recarga pública e semipública do país.

> Leia mais na notícia “Infraestrutura de recarga rápida cresce 59% em seis meses no Brasil”: https://bit.ly/4mhLII4

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Cemig fecha acordo sindical de R$ 1,25 bi por plano de saúde: https://bit.ly/4gqsL4N

Pagamento será feito até 2030 e negociação ainda depende de aval do TST.

Piauí garante acordo de solar e hidrogênio com chineses: https://bit.ly/4nBJq7P

Memorando de entendimento com o grupo TBEA vem após missão internacional do governador para atrair novos investimentos ao estado.

Castrol promove pesquisa que comprova impacto positivo dos lubrificantes na eficiência energética de turbinas eólicas: https://bit.ly/3K6zjcE

Estudo com duração de dois anos comprova que lubrificantes de baixo atrito fabricados pela empresa podem melhorar o desempenho operacional das turbinas e ampliar a rentabilidade na geração de energia por fonte renovável.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – 176ª EDIÇÃO DE 16/09/2025

16/9/2025

EXCLUSIVO

A gestão de ativos desponta como um dos maiores desafios estratégicos para a transição energética brasileira. Isso atraiu a atenção da repórter Michele Rios a um mergulho nesse universo para elaborar a reportagem especial desta semana do CanalEnergia . Com uma infraestrutura que combina equipamentos de diversas gerações tecnológicas, o país busca modernizar, otimizar e expandir seu parque de geração e transmissão para garantir segurança energética e uma matriz mais limpa e renovável. A entrada acelerada de fontes intermitentes, como a solar e eólica, que já representam mais de 30% da matriz elétrica nacional, intensifica a necessidade de uma gestão eficaz. Tecnologias de digitalização, como Internet das Coisas (IoT) e análise preditiva, tornam-se essenciais para estender a vida útil dos equipamentos e reduzir custos. A coordenação entre operadores, reguladores e agentes torna-se essencial para investimentos eficientes, maximizando o aproveitamento dos ativos e preparando a infraestrutura para o futuro. É, enfim, leitura obrigatória para quem quer estar sempre por dentro do que de mais recente chama a atenção da “comunidade elétrica”

ECONOMIA

Não houve explicações por parte do ONS, mas vale informar que novos recordes de demanda foram registrados na semana passada no submercado Norte. De certa forma isso preocupa porque o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) só vai rolar em 2026. Em 11 de setembro houve pico de demanda média (9.028 MW med). No mesmo dia também aconteceu um recorde de demanda máxima (9.891 MW).  É torcer para isso não escalar demais.

A propósito do LRCAP, a Aneel aprovou regras de comercialização aplicáveis a contratos do certame. Houve a criação de um módulo que trata da Contratação de Reserva de Capacidade. A agência também homologou o módulo de Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia Regulados). São mais peças agregadas ao quebra-cabeça que vem dominando debates entre os interessados.

Na CCEE enquanto isso, foi concluída a primeira liquidação do MCP (Mercado de Curto Prazo) após o controverso “leilão do GSF”. A operação de julho liquidou R$ 2,54 bilhões. Os valores represados caíram cerca de 72%. Passaram de R$ 1,09 bilhão em junho para R$ 310,46 milhões. Para providencial alívio aos agentes de mercado, esse valor é o menor desde 2015.

E a Iberdrola foi lá e comprou, por R$ 11,9 bi, a fatia da Previ na Neoenergia. Com essa aquisição, o grupo espanhol terá cerca de 83,8% do capital social da empresa. Esse movimento também liquidou o respectivo acordo de acionistas firmado em 2017.

Em tempo, para concluir a nossa ronda, a diretoria da Anel aprovou os termos do acordo para a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia. O entendimento, costurado a partir de proposta apresentada pela empresa do Grupo J&F, envolve aporte de capital imediato de R$ 9,85 bilhões na distribuidora. Só falta agora a empresa bater o martelo.

POLÍTICA

O drama ainda está longe de terminar, mas uma decisão da Aneel praticamente firmou o epitáfio da Gold Energia. A agência revogou por unanimidade a autorização de operação da empresa, que deixou muita complicação pelo caminho ao longo de sua trajetória. Não deu outra. A medida foi motivada por grave inadimplência e descumprimento de contratos, com impacto tarifário até no ambiente regulado. Avaliação da CCEE apontou exposição negativa superior a R$ 220 milhões (maio–novembro de 2025) e risco de calote superior a R$ 1 bilhão. A Gold deixou de entregar energia a cooperativas (Cedrap e Coopernorte) e a distribuidoras, gerando custos no MCP. Ocorreu, além disso, rescisão unilateral de contratos sem autorização da Aneel e falta de apresentação de balanço patrimonial auditado. Outro problema é que houve acúmulo de penalidades não pagas (mais de R$ 2 milhões) o que a levou à situação de operação assistida e limitação de registro por parte da CCEE. A Aneel também autorizou a Procuradoria a avaliar ação civil pública e processo punitivo para responsabilizar sócios e administradores. Triste fim.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Há no Brasil cerca de 1,2 milhão de pessoas sem acesso regular à energia em áreas rurais e remotas e que sequer sabem por onde começar para pedir o serviço. Por isso, o governo federal anunciou o desenvolvimento de um aplicativo digital para o programa Luz para Todos , que deve facilitar o cadastro e acompanhamento das solicitações de atendimento em regiões como a Amazônia Legal, por exemplo.

Outra notícia boa é que o bônus de Itaipu ajudou no cálculo da inflação de agosto. O IPCA do mês passado recuou 0,11%. Foi no grupo Habitação, que abriga a despesa com energia, que o impacto foi bem significativo. Houve o menor resultado para o mês de agosto desde o Plano Real. Para se ter uma ideia, o peso da conta de luz caiu 4,21%. Anote aí porque é um fato histórico e deve demorar muito para acontecer de novo, tipo cometa de Halley.

CEMIG

Historicamente, a Cemig sempre foi muito ativa na captação de novos clientes para o mercado livre de energia. A carteira da empresa mineira acaba de ultrapassar a marca de 10 mil consumidores . Cálculos indicam que são mais de 7 mil unidades consumidoras no atacado e 3 mil no varejo, onde a companhia lidera o ranking com 192 contrapartes. Ou seja, está à frente da Matrix e Ultragaz.

GRUPO ENEL

O Grupo Enel segue colecionando antagonistas quando o assunto é distribuição de energia. Além do prefeito de São Paulo, que está no pé da filial local da empresa italiana, agora o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou com ação pública. Pede que a Aneel reconsidere a decisão de recomendar à União a prorrogação da concessão da Enel Rio. O MP quer que a agência se abstenha de prorrogar o contrato e que a diretoria realize nova deliberação. A conferir.

LEILÃO DO GSF

Nesta terça-feira, 16 de setembro, a diretoria da Aneel vai decidir sobre a extensão das concessões das usinas vencedoras do leilão do GSF, um tema cercado de expectativa pelo mercado. O julgamento definirá prazos adicionais de exploração que variam de três a sete anos, conforme cálculo da CCEE, e pode encerrar meses de dúvidas sobre a legalidade da taxa de desconto aplicada no certame — questionada pelo diretor Fernando Mosna. A decisão será a primeira com o colegiado completo da agência, após as recentes nomeações, e é considerada fundamental para dar segurança jurídica ao setor.

O histórico do leilão do GSF reforça essa importância. Autorizado pela MP 1300 e realizado em 1º de agosto na plataforma da CCEE, o mecanismo negociou débitos de geradores que contestavam judicialmente o pagamento do risco hidrológico. Em troca, os compradores dos passivos obtiveram a extensão das outorgas das usinas. Oito dos 11 empreendimentos participantes saíram vencedores. A liquidação financeira ocorreu em 13 de agosto, garantindo a quitação parcial das dívidas, embora ainda reste cerca de R$ 300 milhões em aberto. Haja coração!

INTERLIGAÇÃO MANAUS BOA VISTA

Aconteceu na última quarta-feira, dia 10, com direito a uma performance incomum do presidente Lula. Ele literalmente ancorou a cerimônia que marcou o início de energização da Interligação Manaus-Boa Vista , colocando Roraima finalmente no mapa do SIN (Sistema Interligado Nacional). Também conhecida como “Linhão de Tucuruí”, a obra demorou quase 15 anos para ser concluída. A Transnorte Energia, consórcio formado pela Eletronorte e Alupar, enfrentou vários percalços ao longo desse período. A coisa pegou mesmo no licenciamento ambiental, mas no que se refere à componente indígena. Não foi fácil chegar num acordo com os Waimiri-Atroari. Depois veio a negociação com a Aneel para buscar uma atualização da RAP (Receita Anual Permitida). Ao final de tudo, pelo menos serão economizados R$ 540 milhões anuais na compra de combustíveis fósseis usados até então para alimentar várias usinas térmicas. Outro ponto positivo é que o novo linhão deve possibilitar no futuro a interligação com outros países da América do Sul, via Venezuela.

Fonte: VOLTS BY CANALENERGIA – 176ª EDIÇÃO DE 16/09/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

15/9/2025

Dia 15 de setembro de 2025, segunda-feira

- OUTORGAS LEILÃO DO GSF (geração)

A diretoria da Aneel vai analisar, na próxima terça-feira, 16 de setembro, o processo de extensão de outorga das usinas vencedoras do leilão do GSF (fator que mede o risco hidrológico). Os empreendimentos terão prazos adicionais de exploração entre três e sete anos, segundo cálculo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

> Saiba mais na matéria “Aneel julga na terça extensão de outorgas do leilão do GSF”: https://bit.ly/47F1nxC

CARGA NO SIN (geração)

A carga no Sistema Interligado Nacional deve ter uma queda de 2,3%, indo a 79.403 MW med. Os dados são do Operador Nacional do Sistema Elétrico e estão no Informe Programa Mensal da Operação. Na semana passada, havia expectativa de queda de 2%. O Sudeste/ Centro-Oeste é quem puxa o resultado negativo, com um recuo de 4,8%. De acordo com o ONS, os demais subsistemas têm alta na carga. No Sul, a variação será de 0,5%, enquanto no Nordeste, a carga sobe 1,4%. Já a região Norte terá elevação de 1,8%.

> Leia mais em “Sudeste puxa e carga no SIN deve cair 2,3% em setembro”: https://bit.ly/4mkzTRD

LUZ PARA TODOS (cop 30)

O governo federal anunciou o desenvolvimento de um aplicativo digital para o programa Luz para Todos. Conforme publicação, a cooperação técnica acontece entre os ministérios de Minas e Energia (MME) e o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O objetivo é facilitar o cadastro e acompanhamento das solicitações de atendimento em regiões rurais e remotas da Amazônia Legal e outras áreas do país.

> Continue a leitura em “Governo anuncia plataforma para ajudar na expansão do Luz para Todos”: https://bit.ly/465FmXG

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsavapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Cemig passa a marca de 10 mil clientes no mercado livre: https://bit.ly/46DBAor

Companhia contabiliza mais de 7 mil unidades consumidoras no atacado e 3 mil no varejo, número que a coloca no topo do ranking.

Eletrobras prevê digitalização de subestações até 2027: https://bit.ly/48jQEZJ

Companhia está integrando tecnologias para implementação de gêmeos digitais em 269 ativos e no monitoramento de novos projetos. Investimento para conectividade em usinas é de R$ 110 milhões.”

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

15/9/2025

“Envelhece rapidamente o corpo fraco onde se debate uma alma poderosa. A vida é o equilíbrio de dois atores que vivem à custa um do outro.”

Autor: Camilo Castelo Branco

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PARA LER COM CALMA

13/9/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui está um resumo:

*Geração*

- Aumento no Custo Marginal de Operação (CMO): CMO médio subiu pouco mais de R$ 22/MWh na semana iniciada em 6/09. https://bit.ly/4ndziBS

- Inclusão da MMGD no Curtailment: Oito entidades do setor elétrico pediram a inclusão da micro e minigeração distribuída (MMGD) nos cortes de geração (curtailment).  https://bit.ly/4nqmR5X

*Política e Regulação*

- Amazonas Energia: Aneel aprovou a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar (grupo J&F).

- Gold Comercializadora: Aneel revogou a autorização da Gold Comercializadora devido a inadimplência e descumprimento de contratos.  https://bit.ly/3IaHKTN

- Energia Nuclear: MME reforçou que o uso da tecnologia nuclear no Brasil é restrito a fins pacíficos, após declarações do ministro Alexandre Silveira sobre defesa.  https://bit.ly/4nrLRdg

- MP 1300 (Tarifa Social): Governo espera que o Congresso mantenha a ampliação da gratuidade da tarifa social. Votação foi adiada duas vezes na Câmara.  ttps://bit.ly/3Vch1sQ

*Outras notícias*

- Linhão de Tucuruí (LT Manaus-Boa Vista): Ibama emitiu Licença de Operação (LO) para o linhão que integra Roraima ao SIN.  https://bit.ly/3JSoElT

- Custos do Setor Elétrico: Subsídios e ineficiências somarão R$ 103,6 bilhões em 2025 (26% do total de R$ 395 bi).  https://bit.ly/4ghK3Ru

- Integração Energética: Lula defende maior conexão energética na América do Sul.  https://bit.ly/4gjVvvP

Fonte: CanalEnergia

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