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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

8/10/2025

Dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira

- MP 1304  (política)

O diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, disse nesta terça-feira (07/10) que a agência pretende atuar no Congresso Nacional para mostrar o risco de emendas à MP 1304 que podem piorar o quadro atual de excesso de energia e de cortes de geração. “Nós vamos interagir com o relator da matéria, na medida em que formos provocados, e também na medida em que precisaremos informar alguns impactos de várias das emendas que estão lá colocadas”, comentou, em conversa com jornalistas.

> Saiba mais na matéria “Aneel deve mostrar ao Congresso risco de emendas à MP 1304, diz diretor”: https://bit.ly/48gSV87

- NOVA REGRA PARA DESCONTOS NAS TUST E TUSD (geração)

A Aneel estabeleceu uma nova regra para a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) para empreendimentos de geração renovável. A resolução aprovada nesta terça-feira, 7 de outubro, estabelece condições claras para evitar o fracionamento de projetos eólicos e solares de grande porte, com a finalidade de enquadramento no benefício.

> Continue a leitura na notícia “Aneel aprova regra para evitar fracionamento de usinas na aplicação de descontos no fio”: https://bit.ly/48SLEeM

- CURTAILMENT (geração)

Os cortes de geração renovável aumentaram 15,2% em setembro. Segundo medição da ePowerBay, as perdas totais acumuladas se aproximam de 35,14 milhões de MWh. A falta de capacidade de alocar energia na carga, Razão Energética, está no topo do ranking com 45% do total. Entre os três motivos que levam ao pedido de desligamento pelo ONS, a classificação Confiabilidade Elétrica aparece depois, com 40% e em terceiro, com os demais 15% está Razões Externas.

> Continue a leitura em “Falta de demanda é o principal motivo do curtailment no ano”: https://bit.ly/4o9paL6

- EVENTOS (canalenergia)

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Processo sobre falhas da Enel SP deve avançar antes do pedido de renovação: https://bit.ly/46WvRcx

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, disse que não vê a possibilidade de deliberar sobre o contrato antes disso.

AIE estima que renováveis dobrem de capacaidade até 2030: https://bit.ly/3L0Z4eP

Relatório 2025 mostra que renováveis dobrem de capacidade até o final da década com a solar liderando essa expansão com até 80% do volume, apesar de crescimento de projeções em outras fontes.

Brazil WindPower debaterá COP 30 e aceleração da descarbonização: https://bit.ly/4nCRTbb

Evento entre 28 e 30 de outubro em São Paulo promete discutir políticas públicas, inovação, governança, rotas estratégicas para eólica e hidrogênio, além da expectativa de protagonismo das renováveis na primeira Conferência das Partes no Brasil.

Fonte: CanalEnergia

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BRR em Movimento: Uma Conversa com Tomaselli Sobre Fiscalização e Inovação

8/10/2025

O BRR em Foco começou como um projeto pessoal de compartilhar minha experiência e visão sobre Base de Remuneração Regulatória (BRR) e Gestão de Ativos. Desde que comecei, foram mais de 15 artigos, lidos em 17 países diferentes e com mais de 5.000 visualizações, o que me traz muito orgulho desse resultado. Sempre busquei apresentar minha visão sobre o tema, analisando os desafios regulatórios, as mudanças metodológicas e a modernização da fiscalização.

Mas agora, acredito que é o momento de abrir essa visão e tornar este espaço um ponto de encontro para outras perspectivas, trazendo outros profissionais que, assim como eu, estão diretamente envolvidos nesse contexto desafiador que é o setor elétrico brasileiro.

Para começar, convidei Luis Cândido Tomaselli, especialista em regulação da SFF na ANEEL e um dos responsáveis pela criação do Bulldozer, ferramenta que vem revolucionando a fiscalização econômica e financeira do setor elétrico.

Tomaselli na sua trajetória, dentro da ANEEL, participou de equipes focadas no desenvolvimento de ferramentas regulatórias, como CTR, PCAT, SISCVA e BANTAR. Nesta conversa, ele compartilha sua visão sobre os avanços da fiscalização regulatória, os impactos do Bulldozer e o futuro da BRR nas concessionárias.

Abaixo, a entrevista completa, com meus comentários sobre cada tema abordado.

Entrevista: A Evolução da BRR e o Papel do Bulldozer

Você tem uma trajetória acadêmica e profissional muito sólida. Como foi sua jornada até chegar à SFF na ANEEL? O que te motivou a atuar na área regulatória?

Tomaselli:

"Antes de ingressar na ANEEL, meu foco era majoritariamente acadêmico. Minha formação é em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica de Potência, e minha trajetória anterior à ANEEL foi exclusivamente voltada à formação acadêmica. Todavia, durante o doutorado, na UFSC, precisei refletir sobre meu futuro profissional. Na época, em 2005, avaliei as oportunidades disponíveis e soube que a ANEEL estava compondo seu primeiro quadro de servidores efetivos. Encarei isso como uma possibilidade interessante, principalmente dado o contexto da época.

Na ANEEL, pude trabalhar em diversas equipes e processos. Por exemplo, na SRD (atual STD), participei da equipe responsável pela implantação da TUSDg e pela criação do CTR, que substituiu o TARDIST. Na SRE (atual STR), tive oportunidade de contribuir com equipes que desenvolveram a planilha automatizada de cálculo de tarifas (PCAT), a planilha de apuração da CVA (SISCVA) e o banco de tarifas (BANTAR). Já na SFF, atuei na implantação do RIT, do banco de pagamentos e nos processos de base e de validação da CVA.

Posso dizer que tive sorte durante esse período na agência, por encontrar boas equipes de trabalho e com disposição de mudar os processos."

Sua contribuição para o Bulldozer foi fundamental para transformar a fiscalização regulatória. Quais os maiores benefícios que você enxerga após sua implementação? E quais são os próximos desafios para a ferramenta?

Tomaselli:

"Vendo em perspectiva, sou apenas um dos elementos que estão por trás do processo. Existem muitas ações necessárias para se chegar aonde estamos, e o resultado é a soma de cada contribuição. Antes, tínhamos procedimentos muito disformes, padrões não muito definidos, e a eficiência dependia muito das pessoas, aumentando a possibilidade de erros e retrabalho.

Podemos dizer que a fase inicial focou na melhora da leitura dos problemas, buscando estruturar e estabelecer um fluxo organizado de dados, contudo, ainda com soluções pontuais. Com o tempo, começamos a definir uma estrutura conceitual de como lidar com parte significativa do trabalho e, principalmente, ter um conjunto de ferramentas e dados mais padronizados, de forma a sermos mais consistentes, reduzindo variações e melhorando a previsibilidade.

Agora, estamos trabalhando para implementar ferramentas analíticas de maior nível, para passarmos a um estado de monitoramento contínuo, com ênfase na previsão e prevenção."

Essa digitalização da fiscalização tende a se expandir para outras áreas dentro da ANEEL? Como você enxerga o papel da inovação nesse processo regulatório?

Tomaselli:

"A primeira questão é muito difícil, pois envolve a estratégia da organização. Mas, independentemente da estratégia adotada, e respondendo à segunda questão, a digitalização permite a implantação de soluções interessantes, como usar abordagem RAG, sistemas multiagentes para automações mais elaboradas, criar hubs de dados, etc. O desafio é integrar tudo de forma simples e acessível a todos."

As concessionárias estão conseguindo se adaptar bem às novas ferramentas e exigências?

Tomaselli:

"Penso que já passamos da fase reativa, mas acredito que temos algo que ainda está em processo de amadurecimento. E, interessante, gostaria de observar que esse processo de reação, interno e externo, até agora, resultou em ampliação de possibilidades e testes, nunca em redução.

Dito isso, porém, olhando para o mundo que temos acesso, fica muito difícil de opinar sem vivenciar o dia a dia das dificuldades das equipes das empresas. Por isso, o encurtamento das discussões, com fiscalizações in loco, contribui para um avanço mais equilibrado da agenda evolutiva de exigências por parte da fiscalização."

As equipes de BRR dentro das concessionárias estão evoluindo no mesmo ritmo da ANEEL?

Tomaselli:

"Considerando o que foi realizado no tempo disponível, posso afirmar que as empresas conduziram esforços de maneira estruturada e eficiente, em diferentes graus. Mas, no geral, observo que as equipes de base das empresas de distribuição, incluindo contratadas, merecem muito crédito.

Hoje, todas demonstram uma capacidade ampliada para lidar com o processo de fiscalizações econômica e financeira, em comparação a 2017, quando essa jornada começou."

O posicionamento assertivo e claro de Luis Cândido Tomaselli reforça o que já era evidente para quem acompanha o setor elétrico e sua constante evolução: a fiscalização da BRR não é um processo estático e está em um ciclo contínuo de transformação irreversível. A digitalização e a padronização das análises estão tornando o processo mais estruturado, transparente e previsível, trazendo desafios tanto para a ANEEL quanto para as distribuidoras.

A fase de alta discricionariedade e dependência de parceiros externos para a fiscalização ficou para trás. Hoje, há um esforço contínuo para fortalecer a isonomia, estruturar os dados e reduzir a subjetividade na análise da BRR. O Bulldozer foi um marco nessa mudança, eliminando discrepâncias e garantindo maior rastreabilidade dos valores homologados e dos trâmites regulatórios realizados. Mas, como Tomaselli destacou, esse foi apenas o primeiro passo.

Esse avanço exige um setor preparado para acompanhar a evolução. Algumas distribuidoras já superaram a fase de resistência às mudanças e estão se ajustando à nova realidade, enquanto outras ainda precisam percorrer um longo caminho de adaptação e resiliência. A capacitação das equipes de Gestão de Ativos e BRR será um fator determinante para o sucesso das concessionárias nessa transição. Isso significa investir não apenas em conhecimento técnico, mas também em equipes multidisciplinares, gestores com visão estratégica e novas formas de interpretar e responder às exigências regulatórias.

Outro ponto importante levantado na entrevista foi o impacto da inovação na fiscalização. As possibilidades tecnológicas são vastas, mas a grande questão não é apenas desenvolver novas ferramentas, e sim garantir que elas sejam integradas de forma simples e acessível a todos os agentes do setor. A inovação não pode acontecer a qualquer custo. Se for excessivamente complexa ou difícil de implementar, pode gerar novas barreiras ao invés de soluções. Encontrar um equilíbrio entre modernização e aplicabilidade prática será essencial para consolidar esse novo modelo regulatório.

Por fim, a evolução da fiscalização da BRR não pode ser analisada apenas sob a ótica da ANEEL ou das concessionárias. Esse é um processo que impacta todo o setor e, acima de tudo, se reflete diretamente nas tarifas e na qualidade do serviço prestado ao consumidor. Um modelo mais eficiente e transparente beneficia não apenas as empresas reguladas, mas toda a sociedade.

Áreas como CVA, P&D, Eficiência Energética e CCC serão as próximas a passarem por mudanças regulatórias. O setor está pronto para esse novo cenário? Como os profissionais de BRR podem liderar essa transformação e se preparar para essa nova fase? Essas são perguntas que ainda precisam ser debatidas e que certamente continuarão sendo pauta aqui no blog.

Agora me despeço e deixo aqui as perguntas para os colegas. Quero ouvir sua opinião:

Como você enxerga essa evolução da fiscalização regulatória?

Quais os próximos desafios para a BRR e para as distribuidoras?

Autor: Bruno S. Oliveira

Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

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Resumo das Notícias de Hoje

7/10/2025

Dia 07 de outubro de 2025, terça-feira

- POLÍTICA TARIFÁRIA (expansão)

O Brasil precisa ficar atento com a questão da política tarifária ao passo que grandes cargas estão sendo alvo de atração ao país. A atração de grandes consumidores como mineração, data centers, clusters industriais estão no centro da discussão. A consultoria PSR alerta que o exemplo dos Estados Unidos trouxe de volta ao centro da agenda o tema da tarifa. O país vê o aumento do consumo em função da digitalização e pela corrida global em torno da inteligência artificial.

> Saiba mais na matéria “PSR: política tarifária volta à agenda regulatória global”: https://bit.ly/47aWWtE

- LOTE 3 DO LEILÃO DOS SISTEMAS ISOLADOS  (expansão)

A Aneel recebeu dois pedidos de impugnação contra o resultado do Lote 3 do leilão dos sistemas isolados. Os recursos apresentados pelas empresas Clean Energy Solutions e AMZ Energia alegam que a proposta do Consórcio IFX You.On, vencedor da disputa, é inexequível do ponto de vista técnico e econômico.

Leia mais em “Sistemas isolados: empresas recorrem de resultado do Lote 3, por “proposta inexequível”: https://bit.ly/47cbgC5

- EVENTOS (canalenergia)

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Sabesp espera concluir compra da Emae no primeiro trimestre de 2026: https://bit.ly/431Svif

Empresa diz que foi procurada por detentores de ações.

Sabesp compra controle da Emae por R$ 1,13 bilhão: https://bit.ly/4h2GA9S

Aquisição é considerada estratégica por aumentar segurança hídrica. Emae alega não ter participado das negociações.

TCU instala comissão para discutir acordo com a MEZ: https://bit.ly/46FffqN

Grupo terá 90 dias para negociar um acordo de suspensão dos processos de caducidade de concessões da transmissora.

Energy TechTalks discute a transformação e inovação em ambientes geopolíticos: https://bit.ly/48BUzl1

Webinar acontece no dia 23 de outubro e debaterá os caminhos que o setor está trilhando rumo a um futuro mais sustentável e conectado.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – 179ª EDIÇÃO DE 07/10/2025

7/10/2025

EXCLUSIVO

Se a pauta é razoavelmente complexa do ponto de vista técnico, a gente aqui na redação coloca o colega Henrique Faerman para destrinchar.  Por isso, a reportagem especial do CanalEnergia desta semana foca as microredes. O tema vem ganhando espaço no setor elétrico por oferecer todas as principais vantagens perseguidas hoje em dia: maior autonomia, segurança e eficiência no uso da energia. São arranjos que, afinal, combinam geração local, armazenamento e controle inteligente, permitindo o funcionamento independente ou integrado à rede. O modelo tem se mostrado essencial em regiões isoladas, reduzindo o uso de diesel e melhorando a qualidade do fornecimento. Projetos conduzidos por distribuidoras como Cemig, Energisa e Neoenergia comprovam a viabilidade técnica e econômica. Em Serra da Saudade (MG), por exemplo, um sistema solar com baterias evitou altos custos de reforço da rede. Especialistas destacam ainda o potencial das microredes para mitigar cortes na geração renovável (curtailment) e integrar novas tecnologias como IA e IoT. Apesar dos avanços, persistem entraves econômicos e regulatórios, como o alto custo das baterias e a ausência de incentivos tarifários específicos. Ainda assim, o consenso é que as microrrede são um passo essencial para um sistema elétrico mais moderno e resiliente.

ECONOMIA

O curtailment segue persistentemente na liderança do trending topics do setor elétrico. Então, bora partir para as atualizações. Pois é, os cortes dispararam em setembro, batendo recorde histórico com 6.640 MW médios. Foi um volume 14% superior a agosto último, conforme dados da Volt Robotics. Essa “explosão” de cortes atingiu as fontes solar centralizadas (34,8% da produção) e eólica (22,9%). O ONS, por seu lado, espera apresentar uma solução em pouco menos de 30 dias. Diz que envolverá também a Aneel e a EPE.  Enquanto isso, claro, os lamentos não param. A presidente executiva da ABEEólica, Élbia Gannoum, torce por uma solução financeira para as perdas, que podem ultrapassar os R$ 5 bilhões estimados para o ano. Por outro lado, o senador Marcos Rogério defendeu na Comissão de Infraestrutura da Casa uma proposta que evite o repasse do custo do curtailment para o consumidor. Ele avisou que não quer nem ouvir falar de um “novo GSF”. Só que os agentes do mercado classificam a crise como mais grave que a do GSF. A cobrança pra cima da Aneel também é forte. A agência é vista como fiel da balança, capaz de endereçar uma solução regulatória.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

É bom ir se preparando e botar fé de que a abertura geral do mercado livre de energia vai mesmo acontecer a partir de dezembro de 2026. Vale saber que o estado de São Paulo, pelas regras atuais de migração, lidera o movimento. De acordo com levantamento da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), a praça paulista segue na liderança. Foram registradas 4.129 novas transferências. Isso é o maior volume do país no 1º semestre, que bateu em 13,8 mil adesões ao ambiente de contratação livre. Ou seja, crescimento de 26% em relação ao mesmo período de 2024. Enquanto isso, os consumidores da baixa tensão – eu, você e quase todo mundo – vamos nos contentando com algumas novidades. O pessoal que é atendido pela EDP SP, por exemplo, já começou a receber suas faturas com um QR Code que dá acesso à nota fiscal eletrônica de energia elétrica. Em tempo de epidemia de fraudes, isso permite ao titular da ligação verificar a autenticidade da conta.

ANEEL – NOMEAÇÃO DE 20 ESPECIALISTAS EM REGULAÇÃO

Agora, um pequeno “refresco” para as equipes de profissionais Aneel que, há tempos, andam com a língua pra fora de tanta concentração de trabalho. O governo autorizou a nomeação de 20 especialistas em regulação, que não estavam previstos inicialmente no concurso público no ano passado. A autorização para a convocação dos novos servidores saiu na edição no Diário Oficial da União de 2 de outubro.

PANORAMA TRABALHISTA DA EPE

Longe de Brasília, no Rio de Janeiro, o panorama trabalhista na sede EPE está diferente. Após dois dias de paralisação, os funcionários decidiram entrar em greve prevista para durar entre hoje 7,  e amanhã,  8 de outubro . O motivo é a perda salarial por conta de reajustes abaixo da inflação. Mas nem tudo está perdido. Havia possibilidade de uma nova rodada de negociações ainda na sexta-feira passada, dia 3.  É uma conversa difícil, já que as perdas acumuladas desde maio de 2014, teriam chegado a 22,7%.

ENIGMA DE ANGRA 3

Tal qual uma esfinge, o enigma de Angra 3 é outro assunto que continua enguiçado no setor elétrico nacional. A definição sobre o futuro da usina foi mais uma vez postergada. O CNPE  agora exige a atualização e complementação dos estudos de modelagem econômico-financeira. BNDES e Eletronuclear vão ter que detalhar o custo de abandono e ainda prever cenários do tipo envolvendo ou não um sócio privado. Essa falta de definição é motivo de apreensão entre os agentes do setor. É que a cada mês que a decisão atrasa, mais cara fica a tarifa. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que já se posicionou favoravelmente à continuidade, já pediu urgência na conclusão dos relatórios. Ele, aliás, põe fé de que a decisão final deva sair até o fim do ano. Desde claro que os novos estudos sejam apresentados em novembro. Para especialistas, desistir de Angra 3 causaria um retrocesso de pelo menos 20 anos na adoção de pequenos reatores no Brasil.

MEDIDA PROVISÓRIA 1304

A Medida Provisória 1304 expira dia 7 de novembro e parece que a sua tramitação corre o risco de repetir a taquicardia causada pela MP 1300, aprovada em cima do laço pelo Senado Federal. É que a comissão mista responsável pela matéria deve se reunir entre hoje, 7, e amanhã, 8 para começar a definir o plano de trabalho. Ah, sim! Também será necessário formalizar o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator. Ou seja, restará apenas um mês de prazo para trabalhar em cima da reforma do setor elétrico, que, entre outros temas bem complexos, engloba a abertura de mercado e a limitação de subsídios. Entre as prioridades, ganham força ainda o tratamento do curtailment e a regulamentação do armazenamento de energia. Só esse último tema conta com 41 emendas. As associações mais diretamente interessadas, a propósito, ressaltam que, embora a Aneel atue no campo regulatório, apenas a lei pode conferir a segurança jurídica necessária. Isso porque para o desenvolvimento pleno desse segmento, é preciso abordar questões referentes a outorga, tarifas e financiamento. Em resumo, as expectativas são pra lá de altas em relação à atuação do Congresso.

Fonte:  VOLTS BY CANALENERGIA – 179ª EDIÇÃO DE 07/10/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

6/10/2025

Dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira

- CURTAILMENT (geração)

Os cortes de geração renovável, chamados também de curtailment, dispararam em setembro. Segundo dados atualizados da Volt Robotics, o montante alcançou 6.640 MW médios. Esse volume representa o recorde histórico medido pela consultoria, superando agosto de 2025 em 14% com 5.800 MW médios, até então, no topo dessa tabela negativa para geradores renováveis no país.

> Saiba mais na notícia “Curtailment em setembro avança e bate recorde”: https://bit.ly/3IwFlTJ

- CONCESSÃO DAS TRANSMISSORAS

As transmissoras querem incluir a alteração do prazo das novas concessões de transmissão de 30 para 40 anos, no texto final da Medida Provisória 1304. A justificativa para a proposta é que os prazos atuais de implantação de linhas são, em média, de cinco anos, e o período que sobra para exploração do empreendimento é insuficiente para amortizar e depreciar o investimento realizado.

> Continue a leitura na matéria “Transmissoras propõem ampliar prazo de concessões para 40 anos”: https://bit.ly/4nCx4N7

- RORAIMA ENERGIA (distribuição)

Mesmo sem concluir a compra da Amazonas Energia, a J&F quer ampliar sua atuação na distribuição. O alvo é a Roraima Energia, de propriedade da Oliveira Energia. Documentos que o CanalEnergia teve acesso mostram que o processo já começou. A solicitação já foi enviada ao Conselho Administrativo de Direito Econômico. As UTEs da Oliveira Distrito (21,69 MW), Floresta (85,99 MW), Monte Cristo Sucuba (155,34 MW) e Monte Cristo (42,25 MW), também vão para as mãos da J&F. Além do Cade, a Agência Nacional de Energia Elétrica também precisará aprovar a operação.

> Leia mais em “Grupo J&F encaminha compra da Roraima Energia”: https://bit.ly/4oaPDrL

- EVENTOS (canalenergia)

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CelgPar negocia os 4 lotes colocados à venda em leilão: https://bit.ly/4pWF90L

Apenas o Lote A teve mais de uma proposta, nos lotes C e D os ativos foram arrematados pelo valor mínimo estabelecido no edital.

Projeção de aumento da carga para outubro diminui de 2,5% para 0,7%: https://bit.ly/48RzOS9

Novos dados do NOS apontam recuo de 1,2% no Nordeste e crescimento de apenas 0,3% no Sudeste/Centro-Oeste.

Maersk chega ao BWP 2025 como parceira estratégica da transição energética: https://bit.ly/4h0CBKY

Soluções multimodais e digitais garantem previsibilidade e eficiência em projetos de energia renovável.

Fonte: CanalEnergia

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