Uma pergunta recorrente sobre o papel da auditoria em empresas de pequeno porte faz parte da rotina de muitos empresários. Será que realmente devo fazer uma auditoria externa na minha empresa? Geralmente ligados ao cotidiano da logística de sua empresa, costumam desempenhar muitos papeis: ajudar o financeiro, indicar candidatos ao RH, conversar com fornecedores, reunir-se com vendas e mais uma enorme gama de atividades.O ponto principal é o surgimento de perguntas como: – Meu negócio é uma empresa. É necessária uma auditoria? – Como a auditoria ajuda? – É caro contratar um auditor externo? Antes de expor os benefícios da auditoria, um dado interessante sobre a contratação do auditor externo: a Lei 6.404/76. Caso o empresário tenha planos de tornar a companhia aberta, a auditoria externa é obrigatória . O mesmo vale para processos de fusão, incorporação cisão ou consolidação, de acordo com essa lei e também a Lei 6.385/76.
Em ambos os casos, o principal ponto que justifica a realização da auditoria externa é a transparência e a credibilidade do negócio. Para investimentos, recebimento de empréstimos e outras ações do gênero, o proprietário da empresa precisa comprovar a solidez do seu negócio.
Os benefícios da auditoria em empresas de pequeno porte A auditoria em pequenas empresas pode ser um pouco diferente do processo utilizado em grandes empresas, mas o objetivo é o mesmo: garantir a integridade financeira e contábil da empresa. O processo de auditoria em pequenas empresas geralmente começa com a avaliação dos controles internos da empresa, incluindo políticas e procedimentos contábeis e financeiros. Em seguida, a auditoria pode realizar testes em amostras de transações financeiras e contábeis para verificar a precisão dos registros e a conformidade com as normas contábeis.
Fazer auditoria desde a criação da empresa pode trazer diversas vantagens, entre elas a identificação de falhas e problemas financeiros desde a criação da empresa, permitindo que a empresa possa corrigir esses problemas antes que eles se tornem maiores e mais difíceis de serem resolvidos. A auditoria também pode ajudar a estabelecer processos e controles internos adequados desde o início, garantindo que a empresa opere de maneira eficiente e eficaz, inclusive melhorando a transparência e credibilidade da empresa.
Além disso, a auditoria em empresas de pequeno porte pode ajudar na continuidade do negócio, uma vez que a empresa estará preparada para enfrentar qualquer tipo de problema financeiro que possa surgir. A auditoria também pode ajudar a identificar oportunidades de melhoria e crescimento para a empresa, permitindo que ela possa se expandir de forma sustentável e com menor risco.
Pesquisas mostram que a auditoria pode ser especialmente benéfica para empresas menores. De acordo com uma pesquisa realizada pelo American Institute of CPAs, empresas que realizam auditoria têm maior probabilidade de sobreviver e crescer do que aquelas que não fazem auditoria. Outra pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) mostrou que empresas menores que realizam auditoria têm melhor desempenho financeiro do que aquelas que não realizam auditoria.
O processo de auditoria em empresas de pequeno porte pode trazer diversas vantagens, como identificação de falhas e problemas financeiros, estabelecimento de processos e controles internos adequados e melhoria da transparência e credibilidade da empresa. A auditoria também pode ajudar na continuidade do negócio e identificação de oportunidades de crescimento, sendo especialmente benéfica para empresas menores.
Comprovação de transparência e solidez do negócio Como foi destacado anteriormente, um dos principais pontos para a realização da auditoria externa é a comprovação dos números apresentados. O aval do auditor perante o mercado embasa o que a companhia mostrou em seus relatórios. É um selo de autenticidade que traz credibilidade à empresa. Por outro lado, caso os números estejam errados, o auditor poderá apontar esse equívoco. Dessa forma, os colaboradores poderão corrigir o erro e chegar aos números corretos. É justamente essa imparcialidade da auditoria em empresas de pequeno porte no compromisso com a verdade que tranquiliza investidores e sócios.
– Organização dos fluxos Por meio das orientações do auditor, o empresário e sua equipe poderão perceber melhores fluxos de trabalho para se organizarem. Muitas vezes, é comum que empresas menores não tenham ainda métodos bem definidos já estabelecidos para seus procedimentos. A auditoria em empresas de pequeno porte, por meio de sua análise e levantamento de dados, conseguirá destacar para a área responsável o que é importante e qual a melhor forma de apresentar as informações para investidores, sócios e demais órgãos.
– Detecção de riscos Outra grande vantagem da auditoria em empresas de pequeno porte é a possibilidade de detectar riscos em uma fase inicial. Após o levantamento dos dados, se houver algum problema, o empresário e seus colaboradores estarão aptos a adequar a situação rapidamente. Isso é benéfico por várias causas, entre elas, o fato de não construir mais números em cima de métricas errôneas que podem ser mal interpretadas.
Enquanto as expectativas para uma boa governança corporativa no mercado de capitais sejam claramente entendidas e confirmado através de uma forte supervisão regulamentar, o papel do governo na supervisão das pequenas e médias entidades (PME) é menos clara.
O objetivo de reduzir a “burocracia” e “carga regulamentar” é procedente quando usado para remover uma abordagem “one-size-fits-all”. As entidades em crescimento estabelecem boas práticas de gestão na evolução natural de como elas se tornam economicamente significativas.
Normas Internacionais de Auditoria As Normas Internacionais de Auditoria exigem um exame aprofundado de uma entidade e seu ambiente, incluindo o ambiente de controle da entidade e controle interno. É necessário avaliar a forma como a administração identifica e mitiga o risco como parte da avaliação do risco de auditoria. A auditoria externa anual para uma pequena ou média entidade oferece oportunidade para um proprietário-gestor para receber um parecer externo sobre a acurácia do sistema financeiro, informações que eles usam para fins de tomada de decisão, incluindo a forma como as transações são capturadas, medidas, registradas e avaliadas.
Como as empresas menores raramente empregam especialistas internos, a auditoria externa é muitas vezes um gatilho de custo eficaz para a identificação de aconselhamento, onde especialistas podem ser necessários. Consequentemente, a auditoria externa tem um papel importante em um negócio em crescimento, e responde à crescente nível de interesse das partes interessadas externas na posição financeira de uma entidade.
Uma abordagem regulamentar que promove a auditoria externa não só reduz o risco de negócio falha, mas também prepara entidades de pequeno porte com uma compreensão de como desenvolver práticas de gestão que lhes permitam aproveitar as oportunidades enquanto mitigar o risco.
A recuperação tributária e alteração na legislação Em determinadas ocasiões, seu negócio pode contar com a monetização dos créditos tributários. A legislação tributária muitas vezes é alterada por fatores como a criação de novas medidas provisórias ou mudanças em Leis previamente estabelecidas. Também podem ocorrer modificações em decisões administrativas e/ou judiciais referentes a um segmento do mercado. Dentro deste contexto, companhias têm direito a ressarcimentos, restituições ou até mesmo a compensação de tributos pagos indevidamente.
O processo de recuperação tributária é algo que ocorre em diferentes ocasiões e circunstâncias, portanto, empresários e diretores precisam ficar atentos às mudanças de seus setores para não deixar de reivindicar o crédito. Em vários casos, a consultoria tributária é a melhor sugestão para se certificar de que sua empresa está com as contas tributárias em ordem, seja no devido pagamento dos impostos ou para o caso de ter direito a uma eventual recuperação tributária.
Inúmeras são as tarefas para manter sua empresa operando de forma adequada. Embora você precise se envolver em muitas das responsabilidades diárias do seu negócio, pode ser vantajoso terceirizar a escrituração contábil e contabilidade para escritório de contabilidade (empresa de contabilidade).
Serviços de contabilidade para pequenas empresas A escrituração contábil e a contabilidade podem ocupar uma quantidade significativa de tempo do proprietário do negócio. Tentar equilibrar a contabilidade de sua empresa com todas as outras tarefas pode ser um desafio. Alguns proprietários de empresas tentam resolver esses problemas contratando um contador interno, que pode ser caro, ou adquirindo software de contabilidade eletrônica, o que pode agravar os problemas devido à curva de aprendizado envolvida no uso de muitos desses programas. Ao invés de se atolar em um mar de números, considere a liberdade que você pode ter quando tira proveito dos serviços de escrituração de pequenos negócios especializados de uma empresa de contabilidade.
Ela oferece serviços excepcionais de escrituração terceirizada para pequenas empresas, pois é especializado em ajudar pequenas e médias empresas a obter rentabilidade financeira. A empresa de contabilidade pode ser exatamente o que você precisa para atingir suas metas comerciais de crescimento e redução da dívida. A equipe de contabilidade nunca verá o seu negócio como apenas um balanço com vários débitos e créditos. Em vez disso, atribuem-lhe um contador certificado que trabalhará com você para realizar toda a rotina de contabilidade do dia a dia, necessária para sua operação comercial.
Com os serviços de contabilidadepara pequenas empresas, você pode voltar sua atenção para outro trabalho que precisa ser feito. Não se preocupe, porque você sempre terá acesso aos dados financeiros necessários para tomar decisões importantes para sua empresa. Ele fornece relatórios financeiros atualizados para que você não precise adivinhar a situação financeira da sua empresa. Serviços contábeis eficazes para pequenas empresas devem fornecer ao proprietário da empresa acesso a lucros, posição de caixa, previsões de fluxo de caixa, declarações de renda, relatórios de contas a receber e a pagar e balanços atuais. O acesso a essas informações relevantes garante que você nunca opere seu negócio de maneira cega. Você sempre estará em uma posição de conhecimento, para que possa evitar crises e fazer planos prudentes para o futuro.
Escrituração contábil e demonstrativos contábeis aplicáveis a empresas de pequeno porte Além da auditoria em empresas de pequeno porte, as pequenas e médias empresas possuem obrigação de manter sua escrituração contábil de acordo com a legislação vigente. Tal requerimento é muito mais flexível que aquele aplicável a grandes companhias reguladas ou de capital aberto. Ainda assim, há uma clara falta de compreensão do mercado em geral sobre as exceções aplicáveis às micro e pequenas empresas e quais demonstrativos contábeis anuais estas empresas devem apresentar.
Com o advento da NBC TG 1000, o CPC de pequenas e médias empresas, em 2009, houve um movimento do mercado a fim de assimilar as alterações trazidas pelo normativo, que inclusive, segundo o CFC, deveria ser aplicado à todas as sociedades, independente do porte.
Entretanto, com a dificuldade das Microempresas (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em atender à todas as demandas provenientes da NBC TG 1000, foi elaborado pelo CFC um modelo mais flexível, o ITG 1000 em dezembro de 2012, que estabeleceu critérios e procedimentos simplificados às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” com base no critério definido pelo Art. 966 da Lei n.º 10.406/02.
Além disso, a legislação de imposto de renda também possui requerimentos específicos de demonstrativos contábeis e escrituração, como a DLPA, que não está incluída como obrigatória no ITG 1000.
A própria Lei 10.406/02 em seu Art. 1.179. determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, mas exime o produtor rural e o pequeno empresário, que devem exercer atividade de forma artesanal, cujo capital totalmente empregado na atividade não seja superior a vinte vezes o maior salário mensal vigente no país e a sua receita bruta anual, não seja superior a cem vezes o maior salário mensal vigente no país.
Então, a legislação causa uma certa confusão entre escrituração fiscal, que tem o objetivo de atender às necessidades dos órgãos fiscalizadores das relações tributárias, por exemplo, a emissão de livros de apuração de impostos e a escrituração contábil, que é uma exigência do Estado, dotado da função de regular as atividades do empresário, da sociedade empresária e dos atos empresariais. O que o art. 1.193 do CCB-02 diz, é que os órgãos fiscalizadores tributários podem não solicitar alguns livros contábeis, porém para o cumprimento das obrigações cívicas estabelecidas pela Lei nº 10.406/02, a empresa é obrigada a ter a escrituração contábil.
Sendo assim, o Art. 1.191 determina também que o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
§ 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estas nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.
Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se- á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.
Ou seja, de acordo com a Lei 10.406/02 que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro, o empresário e a sociedade empresária, devem elaborar a escrituração contábil, por tratar-se de dever cívico, e uma exigência do Direito Comercial ou Empresarial. Para que possa dispor dos documentos necessários para servirem de prova em juízo, por ser a contabilidade dotada de fé pública e para manter uma ferramenta eficaz na gestão patrimonial e de desempenho.
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