Nova norma regulamenta sobre voto plural e a composição dos órgãos de administração das companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 168 (Resolução CVM 168), que trata de temas como a composição de conselhos de administração e voto plural em companhias abertas. Por meio dessa nova resolução, a autarquia buscou regulamentar medidas ligadas à lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei 14.195), editada em agosto de 2021.

Foram alterados dispositivos pontuais da Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021, e da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (Resolução CVM 80). Resumimos abaixo as principais alterações promovidas:

- ampliação da aplicação das regras previstas na declaração prestada na posse do administrador estabelecidas no Anexo K da Resolução CVM 80, que passa a valer para a eleição e posse em cargo da administração de companhia aberta, e não somente a declaração prestada por conselheiros, conforme prevista no § 4º do artigo 147 da Lei das S.A., nos termos do § 3º do mesmo artigo;

- dispensa da vedação de acumulação de cargos de diretor-presidente ou principal executivo e de presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de pequeno porte, nos termos do art. 294-B da Lei das S.A, isto é, que aufiram receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00;

- obrigatoriedade da participação de membros independentes no conselho de administração das companhias que, cumulativamente: (i) estejam registradas na categoria A; (ii) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e (iii) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação;

- observados, cumulativamente, os requisitos elencados no item acima, a exigência de que, no mínimo, 20% do número total de membros do conselho de administração sejam conselheiros independentes, sem regras de arredondamento (isto é, em um conselho que seja composto por até 5 (cinco) membros, será obrigatória a presença de apenas 1 (um) conselheiro independente).

- Os critérios de independência foram fixados com redação que se aproxima das regras do Regulamento do Novo Mercado da B3, porém, sem um mínimo de conselheiros independentes em termos absolutos; e a regra de que o voto plural não se aplicará nas assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas pelas companhias abertas nos termos do Anexo F da Resolução CVM 80 (basicamente transação ou ao conjunto de transações correlatas, cujo valor total supere o menor dos seguintes valores: a) R$ 50.000.000,00 ou b) 1% do ativo total do emissor).

A Resolução CVM 168 entra em vigor em 3.10.2022, porém as regras que tratam da vedação da acumulação de cargos de diretor-presidente ou principal executivo e de presidente do conselho de administração e da participação obrigatória, enquadramento e caracterização de conselheiros independentes no conselho de administração, aplicar-se-ão aos mandatos iniciados a partir de 1.1.2023, de forma que as companhias tenham um prazo de adaptação razoável.

Entre em contato com a TATICCA – ALLINIAL GLOBAL, que atua com serviços integrados de auditoria, auditoria interna, contabilidade, impostos, corporate finance, financial advisory, risk advisory, tecnologia, consultoria empresarial e treinamento, para obter mais informações, pelo www.taticca.com.br ou e-mail taticca@taticca.com.br e saiba mais. Nossa empresa possui metodologias certificadas para a realização das atividades.

Veja mais conteúdos do nosso blog

NR-01 e Riscos Psicossociais: o que sua empresa precisa saber antes de ser autuada

A nova NR-01 já está em vigor e trouxe os riscos psicossociais para dentro da gestão obrigatória de saúde e segurança no trabalho. Empresas que não se adequaram enfrentam risco de autuação, passivos trabalhistas e queda de produtividade. Veja o que muda e como se preparar.

Saiba Mais

Contratação de Resposta à Demanda (RD)

A Resposta à Demanda transforma a flexibilidade do consumidor em valor para o sistema elétrico. Descubra como funciona o mecanismo, o papel de ONS, CCEE, ANEEL e PLD, e veja um exemplo prático de remuneração no mercado livre de energia.

Saiba Mais

Benefícios estratégicos de ter um Laudo PPA bem elaborado

Um Laudo PPA bem elaborado vai muito além da conformidade contábil. Entenda como a correta alocação do preço de compra reduz riscos fiscais, fortalece auditorias, melhora o planejamento tributário e transforma aquisições em vantagem competitiva para sua empresa.

Saiba Mais

Conheça nossos serviços

Consulte

Nossos Escritórios

Consulte

Sobre Nós

Acesse

Solicite sua proposta

Acesse
TATICCA Allinial Global - Auditoria e Consultoria

A TATICCA é uma firma que presta serviços de auditoria externa e interna, impostos, consultoria e assessoria empresarial, corporate finance, treinamentos, tecnologia, perícia e investigações, sustentabilidade, mapeamento de riscos, contabilidade e serviços correlatos. A TATICCA é firma-membro da ALLINIAL GLOBAL, uma aliança global de entidades independentes de auditoria, contabilidade e consultoria.

TATICCA Auditores e Consultores Ltda. © 2025 - Todos os direitos reservados

Política de Privacidade