MP 1172/23 - AJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO E DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Por Luiz Carlos Benner
A MP 1172/23 é aprovada em 08/08/2023 pela comissão mista e seguirá agora para análise do plenário da Câmara.
Se a MP for aprovada, o salário mínimo chegará a R$ 1.614,00 em 2026. Um reajuste na casa dos 22% em relação ao valor do salário mínimo de 2023. Na prática, estamos falando de ajuste inflacionário e, talvez, se a inflação se manter baixa nos próximos anos, algum reajuste real.
Apesar do grande impacto do reajuste do salário mínimo, sobre tudo, para aqueles pensionistas e aposentados que tem sua renda limitada a esse valor, é o reajuste da tabela do Imposto de Renda que merece nossa atenção, afinal, se não corrigirmos a tabela, veremos em breve, o salário mínimo sendo tributado pelo Imposto de Renda.
Como já divulgado pelo Sindicatos Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, em vários meios de comunicação, a defasagem da tabela do Imposto de Renda já acumulou 134,52%. Isso já nos dá uma ideia da perda da renda do assalariado no Brasil.
Entre 2016 e 2022 não houve qualquer correção dos valores, mantendo o limite de isenção de R$ 1.903,98, enquanto a inflação medida pelo IPCA acumulou 44% nesse mesmo período. Em 2023 a tabela sofreu um pequeno ajuste, elevando para R$ 2.112,00 a faixa do limite de isenção. Mas esse ajuste está longe de corrigir a falha do passado, assim como o reajuste proposto na MP 1172/03. O contribuinte está vendo sua renda sendo consumida pelo Imposto de Renda, ano após ano.
Ao analisar a defasagem da tabela do Imposto de Renda, fica muito evidente que é o contribuinte de renda mais baixa que acaba sendo mais prejudicado. A correção da tabela do Imposto de Renda se faz necessária e urgente, mas sabemos que esse reajuste, significará uma redução na arrecadação e virá com medidas compensatórias para essa perda arrecadatória.
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