Emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o pronunciamento técnico CPC 27 - Ativo imobilizado , é o principal pronunciamento técnico dedicado a estabelecer tratativas contábeis relacionadas aos bens patrimoniais das empresas.
Por ser este o primeiro de uma série de artigos que dedicaremos aos pronunciamentos contábeis aplicáveis ao ativo imobilizado (e pela própria amplitude de temas e tratativas abordados pelo CPC 27), neste artigo traremos uma visão abrangente sobre esse importante pronunciamento, falando sobre sua organização, pontos de destaque e sua relevância ao trabalho de controllers , contadores, gestores de ativos, auditores e consultores.
Porém, antes de nos atermos ao CPC 27, julguei importante fazer uma breve digressão para responder a uma pergunta muito comum entre os profissionais que estão ingressando na área: “- Afinal, o que é CPC?”
Com vocês, o CPC O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) foi idealizado a partir da união de esforços e do alinhamento de objetivos de sete entidades contábeis e financeiras de referência, a saber: ABRASCA, APIMEC, B3, CFC, FIPECAFI, IBRACON, e representantes de investidores do mercado de capitais. Os principais objetivos desse grupo de trabalho foram atender às necessidades de convergência às normas contábeis internacionais e de centralização dos procedimentos de emissão de normas, além da criação de um ambiente mais colaborativo para a produção dessas informações, convidando à mesa de discussões representantes de produtores de dados contábeis, auditores, usuários, acadêmicos e do próprio Governo Federal.
Vale ressaltar que o CPC é uma instituição totalmente autônoma das entidades representadas, tendo sido instituído pela Resolução CFC 1.055/2005 com o objetivo de estudar, preparar e editar os pronunciamentos técnicos e suas interpretações e orientações sobre os procedimentos de contabilidade societária, permitindo a emissão de normas pelas entidades reguladoras - sempre com um olhar voltado para a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. Obrigatoriamente, os pronunciamentos técnicos são submetidos a apreciação em audiências públicas antes de sua publicação.
Fisicamente, o Comitê é constituído por dois membros de cada uma das sete entidades originárias - em sua maioria, contadores. Representantes de órgãos como BACEN, CVM, Secretaria da Receita Federal, SUSEP, FEBRABAN, CNI e PREVIC são comumente convidados a participar das sessões do CPC. Além da produção de pronunciamentos técnicos, interpretações, orientações e comunicados, o Comitê também pode, sempre que necessário, formar comissões e grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos.
O processo de convergência das Normas Brasileiras às Normas Internacionais editadas pelo IASB (International Accounting Standards Board ) foi concluído em 2010, com a edição dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC. Após esse importante marco, o CPC tornou-se ainda mais atuante, passando a enviar contribuições do Brasil dedicadas à revisão e elaboração de normas internacionais.
Ao todo, existem 53 pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC. Eles vão do CPC 00 ao CPC 50, tendo ainda o CPC Liquidação - que trata das entidades em liquidação; e o CPC PME - sem conexão com as normas internacionais, define diretrizes simplificadas para a contabilidade de pequenas e médias empresas brasileiras, incluindo um glossário de termos. Fim da digressão.
CPC 27: visão geral Agora que entendemos o papel do CPC como entidade responsável pela emissão dos pronunciamentos técnicos no Brasil, vamos conhecer um pouco mais sobre o CPC 27 - Ativo Imobilizado e entender a importância desse documento para a transparência e consistência das demonstrações contábeis das empresas.
Amplamente aplicável às mais diversas classes de bens patrimoniais, o CPC 27 estabelece critérios bem definidos para o reconhecimento, mensuração e registro dos ativos fixos nas demonstrações contábeis. Pautado pelo asseguramento da homogeneidade do formato de contabilização e de tratativas dedicadas ao registro do ativo imobilizado, a importância do CPC 27 se baseia sobre quatro pontos-chave:
Uniformidade e comparabilidade : garantir que as demonstrações financeiras sejam preparadas e apresentadas uniformemente, permitindo comparações entre diferentes empresas e períodos. Isso é essencial para investidores, analistas e stakeholders que dependem de informações financeiras precisas e consistentes para a tomada de decisões.Transparência : promover maior transparência nas informações contábeis, contribuindo para que as empresas divulguem informações relevantes e materialmente completas sobre suas operações, situação financeira e resultados.Harmonização com as normas internacionais : alinhamento às normas internacionais de contabilidade, como as International Financial Reporting Standards (IFRS), desenvolvidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Isso facilita a integração e comparação das informações financeiras brasileiras com as de empresas de outros países, sendo especialmente importante para empresas que operam globalmente ou que buscam captar investimentos internacionais.Conformidade e regulamentação : cumprir com as diretrizes do CPC 27 é essencial para que as empresas estejam em conformidade legal e regulatória com as normas contábeis, uma vez que os pronunciamentos técnicos são parte do arcabouço regulatório contábil brasileiro.Quanto a sua aplicabilidade e alcance , exceto pelas pequenas e médias empresas que podem optar pela adoção do CPC PME, todas as demais devem seguir as diretrizes do CPC 27. Sob esse aspecto, é importante observar que, independentemente do tamanho da empresa, o CPC 27 não é aplicável a ativos enquadrados nas seguintes condições:
Ativos classificados na categoria de bens mantidos para venda (vide CPC 31 - Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada ). Ativos biológicos relacionados à atividade agrícola e que não sejam plantas portadoras (vide CPC 29 - Ativo biológico e produto agrícola ). Ativos destinados a exploração e avaliação (seu reconhecimento e mensuração são abordados pelo CPC 34 - Exploração e avaliação de recursos minerais ). Direitos sobre jazidas e reservas minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e recursos não renováveis semelhantes. Apesar da existência dessas limitações de abrangência sobre certos ativos, o pronunciamento se aplica aos bens empregados em seu desenvolvimento ou manutenção - à exceção dos bens mantidos para venda.
Logo no início, o CPC 27 trás uma série de definições sobre os aspectos que permeiam os ativos imobilizados ao longo de todo o seu ciclo de vida e que são fundamentais para o seu correto reconhecimento e mensuração como, por exemplo, os conceitos de valor contábil, valor depreciável, custo, depreciação, valor justo, perda por redução ao valor recuperável (assunto abordado pelo CPC 01 - Redução ao valor recuperável de ativos ), vida útil, entre outros.
Ainda nesse tópico, o CPC 27 define ativo imobilizado como “bem tangível mantido para uso na produção ou prestação de serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos, e que se espera utilizar por mais de um período contábil ”. Assim, para ser reconhecido como ativo imobilizado, um bem deve atender a esses três critérios fundamentais: i. a empresa ou entidade deverá possuir propriedade ou controle de direitos sobre o bem; ii. o bem deverá ter utilidade esperada durante mais de um período contábil; e iii. o bem deverá ter um valor econômico que possa ser mensurado de forma confiável.
Nesse contexto, o CPC 27 define os critérios necessários ao reconhecimento de um item do ativo imobilizado, tendo como ponto de partida o reconhecido de seu custo exclusivamente se for provável que os benefícios econômicos futuros associados a esse item fluirão para a entidade; e que esse custo possa ser mensurado de forma confiável, conforme as definições de custos iniciais e subsequentes.
Por conseguinte, é abordada a mensuração do custo e a definição dos elementos de custo , indicando com clareza quais desses elementos podem ou não ser diretamente atribuíveis à apropriação de valor ao registro contábil de um bem no ativo imobilizado.
Segundo o CPC 27, o primeiro marco de mensuração de um ativo acontece no momento da sua ativação contábil (reconhecimento ), compreendendo os seguintes elementos de custo:
Valor de aquisição: valor pago pela aquisição de um bem, incluindo impostos de importação e outros não recuperáveis incidentes sobre o valor da compra, deduzindo-se, se aplicável, descontos comerciais e abatimentos. Custos pré-operacionais com instalação: custos diretamente necessários à colocação de um bem em seu local de operação e a garantir as condições necessárias para que ele funcione adequadamente. Custos de desmontagem e remoção: estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do ativo, e da restauração de seu local de operação após desinstalação. Importante mencionar que os custos iniciais atribuíveis no reconhecimento contábil dos bens, deverão cessar tão logo o ativo seja disponibilizado para operação. Dessa forma, mesmo que haja a incidência de pagamentos juros de empréstimo contraído para a construção de um ativo, por exemplo; enquanto esse bem estiver em construção, os custos com o empréstimo devem ser incorporados ao valor do ativo. Entretanto, caso existam custos de empréstimo a incorrer após o ativo estar pronto para uso, esses valores devem ser reconhecidos como despesas e não poderão mais ser registrados como parte do valor do bem no ativo imobilizado. Por conseguinte, tão logo esse ativo esteja disponível e em condições de operar, deverá iniciar o seu processo de depreciação contábil, que durará até o final da vida útil do bem.
Fazendo um adendo ao exemplo de um ativo construído internamente, vale ressaltar que o custo de um imobilizado construído pela empresa, deverá seguir os mesmos princípios de um bem adquirido no mercado. Em ativos construídos, custos de valores anormais com materiais, mão de obra ou qualquer recurso desperdiçado no transcurso da construção desse bem dever ser registrado como despesa na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Definida pelo pronunciamento como “alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil ” e caracterizando, portanto, a perda de valor dos bens do ativo imobilizado ao longo do seu ciclo de vida, a depreciação contábil é calculada com base na vida útil técnica estimada dos bens - lembrando que a estimativa de vida útil dos ativos deve ser feita pela empresa, podendo-se basear em fatores como histórico de baixas, aspectos de obsolescência tecnológica ou de desgaste físico, por exemplo.
Uma vez que o cálculo da depreciação pode se dar por diferentes métodos, as empresas podem optar pela adoção do método de depreciação que melhor refletir a redução de valor de seus ativos no tempo, como o método linear (em que os ativos perdem uma proporção igual de valor a cada ano de sua vida útil); ou o método do número de unidades produzidas (estimada pelo número de unidades previstas para serem produzidas durante a vida útil do bem), por exemplo.
Comumente chamada de componentização de ativos , o CPC orienta ainda para a segregação de itens componentes do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao valor total do bem, para que seja aplicada a sua depreciação em separado. Ainda sobre componentes, de acordo com o CPC 27, peças de reposição, itens sobressalentes, ferramentas especiais e equipamentos de uso interno poderão ser classificados como ativo imobilizado se a entidade espera utilizá-los por mais de um período contábil. De igual maneira, se esses componentes e bens acessórios só puderem ser utilizados em conexão com itens do ativo imobilizado, também poderão ser contabilizados como ativo imobilizado.
Em relação aos custos subsequentes com manutenção dos ativos, estes são separados em dois tipos, recebendo tratativas distintas: as manutenções periódicas de rotina; e as manutenções importantes requeridas para que o ativo continue em operação. Enquanto manutenções periódicas devem ser tratadas como despesas e lançadas no DRE, as manutenções importantes devem ser registradas no ativo imobilizado, como componente de custo do ativo.
De adoção obrigatória para as empresas de capital aberto e para todas as que adotam as normas contábeis brasileiras, o CPC 27 deve ser aplicado na contabilização dos ativos imobilizados (exceto quando outro pronunciamento exigir ou permitir tratamento contábil diferente), desempenhando um papel crucial na padronização e clareza das informações contábeis das empresas. Portanto, o seu conhecimento é fundamental para a tomada de decisões eficazes e para a confiança de investidores e de outros agentes, sejam estes produtores ou usuários das informações contábeis.
Jackson Martins - Sócio de Soluções em Avaliação e Controle de Bens e Materiais
Entre em contato com a TATICCA, que atua com serviços integrados de auditoria , contabilidade, impostos , corporate finance , financial advisory, risk advisory, tecnologia, consultoria empresarial e treinamento , para obter mais informações, pelo www.taticca.com.br ou e-mail taticca@taticca.com.br e saiba mais. Nossa empresa conta com profissionais com ampla experiência no mercado e possui metodologias certificadas para a realização das atividades.