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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

9/3/2026

Dia 09 de março de 2026, segunda-feira

- ELEIÇÃO DO NOVO CONSELHO DA CCEE (comercialização)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica convocou a Assembleia Geral Ordinária que vai eleger, no próximo dia 12 de março, os oitos integrantes do Conselho de Administração da entidade e seus suplentes. Metade das cadeiras, incluindo a de presidente, será ocupada pelo governo. A outra metade terá representantes dos segmentos de distribuição, geração, comercialização e consumo.

> Leia mais em “CCEE convoca assembleia geral para eleição do novo conselho”: https://bit.ly/3P9EiM9

- REGRAS PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO (política)

Agentes do setor elétrico questionaram os critérios considerados pela Aneel na definição das regras de indenização dos ativos de transmissoras com contratos a vencer entre 2027 e 2042. A cobrança surgiu em debate promovido pela agência reguladora na última quinta-feira, 5 de março.

> Saiba mais na matéria “Agentes pedem reavaliação de regras para indenização de transmissão”: https://bit.ly/4rjTTWO

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Petrobras está pronta e quer realização do LRCAP: https://bit.ly/4lmFkk7

Estatal possui mais de 2,9 GW para participar do certame.

Alupar na espera pela abertura de mercado: https://bit.ly/4daTrXA

Companhia também segue com o olhar para oportunidades na América do Sul e em leilões de transmissão no Brasil.

CPFL avalia oportunidades em leilão de transmissão: https://bit.ly/4cClyPi

Empresa também acompanha renovação de concessões e regulamentação do curtailment.

Eneva eleva reservas de gás e detalha vias para monetização: https://bit.ly/4rlfwX2

Volume na Bacia do Parnaíba subiu para 37,932 bilhões de m3 ao final de 2025 e companhia vai avaliar destinações em pequena escala, para novas termelétricas e conexão direta em gasodutos no Paraná.”

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

9/3/2026

“O insucesso é uma oportunidade para recomeçar com mais inteligência.”

Autor: Henry Ford

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PARA LER COM CALMA

9/3/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da semana passada, aqui vai um resumo:

Comercialização

- Volatilidade de preços: O CEO da Copel, Daniel Slaviero, destacou que a volatilidade nos preços de energia deve continuar em 2026 e 2027, com tendência de alta estrutural.  https://bit.ly/4l6vse8

- Contabilização dupla no MCP: O MME abriu consulta pública para diretrizes de contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo.  https://bit.ly/403RPr5

Recursos Hídricos

- Afluência dos reservatórios: Projeção indica que março pode ter a 5ª pior afluência em 96 anos, com o SIN variando entre 68% e 82% da Média de Longo Termo (MLT).  https://bit.ly/3PliY6r

- Impacto climático: A Nottus alerta para o aquecimento do Oceano Pacífico em 2026, o que pode afetar reservatórios e redes elétricas.  https://bit.ly/3N2qxyj

Expansão e Tecnologia

- Matriz elétrica futura: Especialistas no MeetUp do CanalEnergia projetam maior participação de novas tecnologias, com renováveis (hidrelétrica, solar, eólica) mantendo protagonismo. https://bit.ly/4shyQoP

- Hidrogênio Verde (H2V): Estratégia da China para H2V deve impactar positivamente o mercado global, reduzindo custos e prazos.  https://bit.ly/4cZWVfq

Regulação e Políticas

- WACC regulatório: A Aneel atualizou a taxa para 2026, 8% após impostos para geração e transmissão e 8,1% para distribuição.  https://bit.ly/47vH6cP

- Lei do Licenciamento: Especialistas apontam riscos jurídicos devido a Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF.  https://bit.ly/4b7Mh3T

- Cobrança de uso da rede: Diretor da Aneel, Fernando Mosna, anunciou voto contrário à dupla cobrança para baterias.  https://bit.ly/4b55umx

- Acesso à transmissão: Primeira janela de acesso ao sistema de transmissão ocorrerá entre setembro e outubro, com inscrições abertas em junho.  https://bit.ly/4rKWtGu

Outros Destaques

- Curtailment e ratings: Fitch alerta que cortes na geração renovável são fator determinante para rebaixamentos de classificação de crédito.  https://bit.ly/4r7Orq9

- Investimentos: EPE revela que a transição energética captou R$ 50 bilhões anuais no Brasil. https://bit.ly/46JDeEU

- Reajuste tarifário: A Thymos Energia estima reajuste médio de 7,64% nas tarifas de energia, com o Nordeste registrando a maior alta (9,77%).  https://bit.ly/4aN3BfF

- Modulação de fontes: A Auren Energia reduziu em 34% o efeito do curtailment no último trimestre de 2025, reduzindo em R$ 70 milhões o impacto da geração frustrada no período.  https://bit.ly/4sqxp7w

Fonte: CanalEnergia

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REPORTAGEM ESPECIAL DO CANALENERGIA

9/3/2026

Acabamos de publicar a reportagem especial da semana! Nosso subeditor Mauricio Godoi abordou a CP 210, a consulta pública que trata da solução do passado do curtailment. O Ministério de Minas e Energia projetava publicar a Portaria sobre o tema no final de janeiro. Mas isso não ocorreu ainda porque há discussões sobre o que é sobreoferta de energia no SIN. A fórmula para calcular esse conceito é considerada simples demais para a complexidade do setor.

Veja mais detalhes sobre o assunto e as avaliações sobre o que deve ser considerado para que os geradores tenham, finalmente, o ressarcimento dos valores que foram restringidos desde setembro de 2023 até novembro de 2025. Já a discussão sobre os cortes a partir do final do ano passado já é outra história...

https://www.canalenergia.com.br/especiais/53341005/solucao-para-o-curtailment-esbarra-no-conceito-de-sobreoferta

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Resumo das Notícias de Hoje

Dia 06 de março de 2026, sexta-feira

- RESERVATÓRIOS EM MARÇO (geração)

Os reservatórios hidroelétricos podem fechar março com a quinta pior afluência em 96 anos. Conforme a projeção apresentada na 316ª reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o Sistema Interligado Nacional aparece com 68% da Média de Longo Termo (MLT) ao final do mês no cenário inferior. Já na perspectiva mais otimista, a Energia Natural Afluente (ENA) aparece com 82% da MLT.

> Saiba mais na matéria “CMSE: Reservatórios podem ter 5ª pior afluência em 96 anos”: https://bit.ly/3PliY6r

- LEI GERAL DO LICENCIAMENTO (política)

O longo processo legislativo da Lei Geral do Licenciamento não garantiu a segurança jurídica necessária à aplicação do novo marco legal. A legislação que entrou em vigor no último dia 4 de fevereiro enfrenta Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Todas elas com poder de alterar pontos importantes do texto, na avaliação de especialistas que participaram, na última quarta-feira (04/03), de workshop da Abrate e do Instituto Descomplica.

> Continue a leitura em “Especialistas apontam riscos jurídicos à Lei Geral do Licenciamento”: https://bit.ly/4b7Mh3T

- WACC REGULATÓRIO (política)

A Agência Nacional de Energia Elétrica promoveu a atualização anual da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital, o chamado WACC regulatório. A nova taxa é aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia, nos processos de revisão tarifária a partir de 1º de março de 2026. Para a distribuição, a taxa ficou em 12,28% antes dos impostos e 8,1% depois dos impostos. Já para a geração e a transmissão o valor é de 12,11% antes dos impostos. Depois dos impostos, fica em 8%.

> Leia mais na matéria “Aneel: WACC regulatório de G&T para 2026 fica em 8% depois dos impostos”: https://bit.ly/47vH6cP

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

EPE: Transição energética angariou R$ 50 bi anuais no Brasil: https://bit.ly/46JDeEU

BNDES e debêntures incentivadas responderam por 82% os financiamentos mapeados entre 2015 e 2024, com os recursos para renováveis crescendo numa taxa média anual de 33%.

Raízen avalia solução sem o BTG Pactual: https://bit.ly/40NLqjW

Além do aporte da Shell, processo terá mais R$ 500 milhões vindos do acionista controlador e presidente do conselho da Cosan, enquanto Recuperação Extrajudicial  não está descartada.

PSR analisará resultado do LRCAP em tempo real no Workshop PSR/CanalEnergia: https://bit.ly/4lceI5b

Oportunidade ocorrerá no Workshop PSR/CanalEnergia, o primeiro evento na agenda do setor elétrico e que acontece em 18 de março, simultaneamente do certame mais esperado dos últimos anos.

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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