Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Investimentos em Energia e Segurança Jurídica

13/2/2026

O Brasil atraiu US$ 16,2 bilhões em investimentos para projetos de energia renovável em 2024, segundo dados da Bloomberg New Energy Finance. Este volume coloca o país entre os cinco principais destinos globais de capital para o setor. Porém, a conversão de intenções de investimento em projetos operacionais ainda enfrenta obstáculos significativos relacionados à previsibilidade regulatória e à estabilidade jurídica dos contratos de longo prazo.

A segurança jurídica no setor energético vai além da simples existência de leis. Envolve a consistência na aplicação de normas, a proteção contra mudanças retroativas, a eficiência dos mecanismos de solução de conflitos e a clareza nas regras de conexão e operação. Investidores institucionais que trabalham com horizonte de 20 a 25 anos precisam de garantias sólidas antes de alocar recursos na casa dos bilhões.

Antonio Araújo da Silva

PARA LER COM CALMA

30/8/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*Leilões e Políticas Energéticas*

- Novo Leilão para Hidrelétricas: O MME anunciou um leilão específico para usinas hidrelétricas de até 50 MW de capacidade instalada, com até 3 GW de potência, previsto para o 1º trimestre de 2026.

- LRCAP 2026:

> Consulta Pública lançada em 25/08, com diretrizes que dividem o certame em dois blocos, incluindo geração a carvão e excluindo biocombustíveis.

> Críticas de entidades como Anace e FNCE apontam contratação mais cara e falta de soluções estruturais.

- Leilão de Baterias: Aneel sinalizou apoio para um possível leilão, garantindo segurança jurídica e operacional, apesar da regulamentação incompleta. Estudo da Aurora Energy Research indica custo sistêmico de baterias até 60% menor que termelétricas.

- Sistemas Isolados: Aneel aprovou edital para leilão em 26/09, com início de suprimento previsto entre dez/2027 e dez/2030 (Coari-AM).

*Eventos Climáticos e Projeções*

- La Niña: O ONS alertou para 50% de chance do fenômeno entre primavera e verão, com intensidade fraca e curta duração.

- Carga de Energia: Previsão de queda de 1% em setembro (vs. 2024) e alta de 2,3% em outubro (vs. 2024).

*Outros Destaques*

- MPs 1300 e 1304: Comissões mistas no Congresso foram instaladas para análise, com relatorias definidas.

- Atrasos no cronograma brasileiro podem beneficiar Colômbia e Chile, que avançam na atração de investimentos.

- Curtailment: Cortes de geração têm levado empresas à "operação especial" na CCEE por dificuldades em cumprir obrigações.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

29/8/2025

- POSSIBILIDADE DE LA NIÑA* (geração)

A possibilidade de La Niña entre o final da primavera e início de verão apareceu na reunião do Programa Mensal da Operação dessa quinta-feira (28). De acordo com a apresentação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o modelo norte-americano da Administração Oceânica e Atmosférica Nacional (NOAA) aponta chances acima de 50% para configuração do fenômeno. Que deve ser de fraca intensidade e curta duração, similar ao que ocorreu no começo deste ano.

> Saiba mais na matéria “ONS cita possibilidade de La Niña entre a primavera e verão”: https://bit.ly/47Rseqc

- EÓLICAS OFFSHORE (geração)

A demora na continuidade do cronograma para a viabilização das eólicas offshore pode levar o Brasil a enfrentar a concorrência de países vizinhos. Durante a segunda edição do 2° Seminário de Licenciamento Ambiental para o setor de Energia, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (RJ), a Desenvolvedora de Novos Negócios da Shizen Energy Group, Edisiane Correia, alertou que dois países se apresentam como concorrentes.

> Leia mais em “Demora em eólicas offshore no Brasil poderá trazer concorrência de Colômbia e Chile”: https://bit.ly/3HXrTHZ

- CARGA E CONSUMO DE ENERGIA (geração)

A carga de energia deve reduzir 1% em setembro na comparação interanual. De acordo com os dados da reunião do Programa Mensal da Operação dessa quinta-feira (28), o consumo no Sistema Interligado Nacional deve atingir 80.470 MW médios no mês. Já para outubro, a previsão mostra um aumento de 2,3% em relação ao mesmo período de 2024, chegando a 83.598 MWm.

> Continue a leitura na notícia “ONS projeta queda de 1% na carga em setembro”: https://bit.ly/45Xyquc

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

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Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

N5X aposta na implementação de contraparte central no setor energético: https://bit.ly/3VpIgjG

Para construir uma plataforma de negociação de derivativos padronizados com CCP, a empresa identificou três alavancas principais.

Hitachi investe US$ 160 milhões em nova fábrica e mantém compromisso com o Brasil: https://bit.ly/4mHBC4q

Nova unidade deverá entrar em operação em 2028.

LRCAP: FNCE manifesta preocupação e vê contratações mais caras: https://bit.ly/3UNxoMp

Frente vê favorecimento a grupos econômicos que não atenderiam às exigências iniciais do certame.

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 32ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

29/8/2025

02/09/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003675/2025-62 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

2. Processo: 48500.001433/2024-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face do Auto de Infração nº 35/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, decorrente de fiscalização de pedidos de ligações com necessidade de obras e de elaboração de estudos e orçamentos de conexão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.014537/2025-17 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.018871/2025-31 Assunto: Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. – Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 5 a 39 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

5. Processo: 48500.002490/2024-50 Assunto: Primeira Revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026. Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral - GDG.

Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.010961/2025-84 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Fotovoltaica São Simão Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos submódulos 2.10 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a Usina Hidrelétrica – UHE São Simão e Usina Fotovoltaica – UFV Solar São Simão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.009512/2022-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.017235/2025-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT em face do Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuída. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.005843/2023-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.005182/2025-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.003587/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã – Comai. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.003647/2025-45 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.004163/2014-61 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.001480/2025-88 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.000551/2024-44 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.000671/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.000547/2024-86 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.000543/2024-06 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001234/2024-45, 48500.006171/2023-32 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.008743/2008-89 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu – Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.026202/2025-33 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.026208/2025-19 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-ENERGY em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.024879/2025-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.024979/2025-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.  Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.025279/2025-96 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequeri 1 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Jequeri 1 à Subestação Rio Casca 2, localizada nos municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.025281/2025-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.024875/2025-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, que interligará a Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil à Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.025412/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Perdizes 3 – Perdizes 2, que interligará a Subestação Perdizes 3 à Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.002962/2024-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.025285/2025-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.025598/2025-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM – NUM – SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.016829/2025-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.020852/2025-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.023646/2025-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.024793/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.024822/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti – São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.025233/2025-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.001408/2023-99 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.225/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no município de Piranhas, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.025282/2025-18 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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NASCE UM GIGANTE

28/8/2025

O setor de biocombustíveis passa por um momento no país — principalmente a Inpasa . A empresa, criada pelo paulista José Odvar Lopes, cresceu 37 vezes nos últimos cinco anos, ou 3.623%, saindo de um faturamento de R$ 376 milhões em 2019 para R$ 14,9 bilhões em 2024. Para este ano, a expectativa é de outro avanço marcante: atingir R$ 24 bilhões de receita. Com capacidade para processar 2 milhões de toneladas de grãos e produzir 925 milhões de litros de etanol por ano, a unidade de Balsas demandou investimento de R$ 2,5 bilhões.

O Brasil é um dos maiores produtores de etanol do mundo, com uma produção anual de 36 bilhões de litros — 72% provenientes da cana-de-açúcar, e 28%, do milho. Na safra 2024/2025, o país gerou 10,2 bilhões de litros de etanol de milho, com 50% desse total vindo das usinas da Inpasa. O crescimento do etanol de milho impressiona: eram 2,6 bilhões de litros na temporada 2020/2021, um salto de quase quatro vezes na produção em poucos anos.

A companhia concluiu a construção de duas novas fábricas e já iniciou a construção de sua sexta unidade na cidade de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, com expectativa de começar a operação em 2026 e potencial de adicionar mais 500 milhões de litros de capacidade à produção de etanol

Além dela, mais uma biorrefinaria está prevista para ser construída em Goiás, que ainda depende de negociações com o governo local.

Fonte: Desperta | exame – edição de 28/08/2025

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COMO DOURAR A PÍLULA DO AUMENTO DA CONTA DE LUZ EM 2025

28/8/2025

Edvaldo Santana

Diretor Executivo na NEAL Negócio de Energia Associados

Ilusionismo 1. Há poucos dias a Aneel anunciou que o reajuste médio das tarifas em 2025 não seria mais em torno de 3,5%, e sim algo como 6,5%. Esses números indicam, veja só, que a conta de luz aumentará 85,7% mais do que previsto no início do ano. Três pontos percentuais de acréscimo parecem pouco, mas é um passo gigantesco quando comparado com 3,5.

Ilusionismo 2. Ontem a Aneel reajustou as tarifas da Celesc, cujo efeito médio será de 13,53%. Se você não percebeu, 13,53% é mais que o dobro de 6,5%. Assim, a estimativa da Aneel para o reajuste médio de 6,5% tem uma variância muito grande. Uns terão reajuste de 1 a 2%, mas para outros será de 14% ou mais.

Ilusionismo 3. Volto ao reajuste da Celesc, apenas como exemplo. A Celesc, instantes depois da decisão do regulador, e esse é o padrão, decompôs os custos vinculados à tarifa. Para a distribuidora, 22,3% do reajuste viriam dos tributos, mas não é bem assim. A Aneel não calcula tributos. Pela conta da distribuidora, 29,2% são gastos com a compra de energia, 22,2% com encargos, 10% com transmissão e apenas 15,8% seriam os custos de distribuição. Mas os números deveriam ser: 37,8%, 28,7%, 12,9% e 20,3%, respectivamente. Como a atividade de energia elétrica é tributável, da tarifa calculada pela Aneel são acrescentados os tributos. Assim, o custo de distribuição representa 20,3% da tarifa, e não 15,8%. Viu como o número pode ser mascarado?

Ilusionismo 4. E mesmo o cálculo acima ainda não seria o correto. O gráfico (em forma de torta) apresentado pela Celesc, lobbies e pelo regulador esconde um detalhe muito relevante. Veja que, depois da compra de energia, o segundo maior custo são os encargos setoriais, que são falados no ‘coletivo’, como se o setor elétrico nada tivesse com eles. Ocorre que excluída a tarifa social e outros pequenos subsídios, que representam menos de 20% da CDE, o resto significa custos de geração, como o desconto no fio para renováveis, subsídio à GD e MMGD e CCC para Manaus e outros, além da energia de reserva e encargo de capacidade, somente para ilustrar. Ou seja, a compra de energia, ou custos do segmento de geração, não é “apenas” 37,8%, e sim mais de 65%. Um recorde mundial. Em nenhuma parte do mundo é assim. E não falei da bandeira vermelha, que é outro custo de geração.

É esse número (65%) a pílula que se pretende dourar. É o número que os lobbies fazem o diabo para esconder. É dele que falam quando argumentam que os “encargos setoriais”, que o setor elétrico usa e abusa, devem ser repassados para o orçamento público.

Notou que pouco se fala em agir para efetivamente reduzir os encargos? Se a ideia fosse reduzi-los, 90% das quase 1.200 emendas às MPs 1300, 1304 e 1307 não existiriam.

Abraço gente.

Fonte: Linkedin

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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