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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ESTUDOS SOBRE EFEITOS CLIMÁTICOS NA MATRIZ ELÉTRICA (expansão)

10/9/2024

“O Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) iniciaram um estudo para avaliar como as mudanças climáticas devem ser incorporadas ao planejamento da matriz elétrica brasileira no futuro. A iniciativa também contará com apoio da PSR e a Tempo OK, e tem previsão de conclusão para junho de 2025. O objetivo é apoiar o processo de integração das renováveis e eficiência energética ao Sistema Interligado Nacional.”

Fonte: Canal Energia

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SOFTWARE DE PREVISÃO EÓLICA (geração)

10/9/2024

“A Aurora Energy Research lançou no país seu software de avaliação voltado à energia eólica, o Amun. A chegada dessa plataforma, argumenta a empresa, ocorre em um momento crucial, à medida que o setor de energia eólica do Brasil — particularmente a offshore — vem ganhando reconhecimento mesmo sem ter um marco regulatório em vigor, por isso, atualmente, a expectativa é de 95% dos projetos que são viáveis segundo o software, são onshore.

De acordo com Inês Gaspar, gerente de produto da empresa, a plataforma estará disponível ao país a partir de outubro. A avaliação da Aurora é de que apesar do potencial eólico do país ser enorme, apenas uma parte é viável economicamente. Segundo dados da companhia, esse volume está em 109 GW, sendo 95% desse volume localizado em terra.”

Fonte: Canal Energia

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Fragmentos extraídos do Volts – By Canal Energia de 03/09/2024

9/9/2024

“O nível dos reservatórios das hidrelétricas veio minguando aos poucos, mas o que surpreendeu mesmo foi o avanço veloz das queimadas espalhadas por boa parte do Brasil. Fogo sob linhas de transmissão é encrenca na certa.

E ao que tudo indica, esse pode ter sido um dos principais causadores do apagão que atingiu o sistema elétrico Acre/Rondônia e que, mais recentemente, deixou Roraima às escuras, pela enésima vez. Pelo sim, pelo não, o fato é que as redes estão sendo mais solicitadas devido ao calor intenso de um inverno incomum. A capital paulista e Guarulhos amargaram um desligamento de grandes proporções ao entardecer do penúltimo sábado, dia 31.

E por falar em linhas de transmissão de energia, está confirmado! Vamos ter um segundo leilão neste mês. Está agendado para o dia 27. A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), superando o período marcado pelo movimento dos servidores por melhores condições de trabalho, conseguiu aprovar o edital a tempo de permitir a realização do certame na data originalmente prevista.

Correndo por fora, ainda tivemos o lançamento do Programa Nacional de Transição Energética, que chamou a atenção dos especialistas, aliás, por colocar um foco maior em gás de cozinha (GLP), gás natural e petróleo. O anúncio deu o que falar. Agradou o pessoal da indústria, já que o objetivo da iniciativa também é baratear o gás natural, mas pegou mal na indústria exploradora de combustíveis fósseis, que enxergam perdas consideráveis pela frente.

32ª reunião pública ordinária do ano de 2024 da diretoria da Aneel, destaques:

- Proposta de abertura de Consulta Pública destinada a colher subsídios e e informações adicionais par o estabelecimento das condições necessárias a transferência do controle societário nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232/2024;

- Proposta de abertura de Consulta Pública destinada a colher subsídios e informações adicionais para conversão dos contratos originais em Contratos de Energia de Reserva (CER), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 1.232/2024;

- Proposta de abertura de Consulta Pública destinada a colher subsídios para regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) cedidos e definição do fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas de escassez hídrica e Covid, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.

Se alguém ainda estava com alguma dúvida sobre o cenário de abastecimento de energia elétrica no Brasil no curto prazo, a resposta definitiva veio com bandeira vermelha 2 ‘decretada’ pela Aneel. (...). O comportamento do PLD (Preço da Liquidação das Diferenças), referência para o mercado livre, deu sinais, embora pontuais, de algo não estava lá muito bem.

Vai doer no bolso e pesar no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de setembro. Aliás, em agosto, o IPCA-15 até que teve um comportamento mais ou menos camarada, fechando em 0,19%, justamente porque também o retorno da bandeira verde. Mas o cenário agora piorou. A previsão de chuvas abaixo da média, com expectativa de afluência nos reservatórios das hidrelétricas cerca de 50% abaixo da média, não teve como a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não adotar a bandeira vermelha 2.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deve apresentar o estudo final sobre a usina inacabada de Angra 3. (...). A decisão final sobre se a obra vai ou não ser concluída é responsabilidade do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

Quando a Alupar resolve disputar leilões de sistemas de transmissão em países da América do Sul, a concorrência respira fundo. A empresa que há muito desenvolve várias operações no Brasil, venceu mais um certame, desta vez no Peru, onde arrematou cinco projetos de uma vez.

A grave situação financeira da Amazonas Energia se deve em grande parte, segundo apontam analistas e o próprio MME (Ministério de Minas e Energia), à falta de experiência da Oliveira Energia, atual controlador da companhia, na gestão de empresas de distribuição de energia elétrica. Por isso, o governo está empenhado em encontrar uma solução rápida para essa concessão eternamente problemática, antes que seja tarde demais. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, alertou recentemente que uma eventual intervenção custaria R$ 4 bilhões aos cofres públicos – leia-se contribuintes e consumidores de energia elétrica do mercado regulado. Acontece que a saída proposta, compreendendo uma triangulação com a Âmbar Energia, que daria também solução para usinas térmicas da empresa envolvidas no malfadado PCS (Procedimento Competitivo Simplificado), tende voltar a estaca zero. A área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já está avisando que a empresa do Grupo JBS também não tem experiência anterior no ramo de distribuição de energia, o que a desqualificaria nesse processo.”

Fonte: Volts By Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

9/9/2024

“A experiência é um pente que a vida nos dá quando já não temos cabelo” Autora: Judith Stern

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RECORDE NA IMPORTAÇÃO DE MÓDULOS SOLARES (negócios e empresas)

7/9/2024

“A importação de módulos fotovoltaicos bateu recorde no 1º semestre de 2024. Foram 10,7 GWp, alta de 30% na comparação com o mesmo período do ano passado. Esses dados foram divulgados pela Greener em sua pesquisa semestral sobre geração distribuída, modalidade esta que foi o destino de 70% desse volume importado. Preços mais baixos, queda da taxa de juros e retomada do interesse são alguns dos motivos apontados para esse resultado. Até junho 99,6% dos municípios tinham um ou mais sistemas de GD instalados.”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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