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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESOLVER DESAFIOS DO SETOR EÓLICO (distribuição)

29/10/2024

“Com foco na transição energética, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas está apostando na coesão e nas parcerias para alcançar os melhores resultados. A extensão da vida útil dos equipamentos eólicos é um dos temas que o Instituto – que é associado a ABEEólica – tem se debruçado a pesquisar. De acordo com João Carlos Cordeiro, Diretor da Unidade de Negócios em Energia do IPT, a busca é por entender o setor estando perto dos vários agentes, o que permitirá avaliar o cenário e criar a melhor solução.

Nos associamos a ABEEólica para entender os problemas dessa indústria. Vamos resolver melhor os desafios quando estamos mais perto. A missão do IPT é viabilizar e resolver os problemas e o ecossistema de ciência e tecnologia brasileira é muito bom, mas temos que saber usar, essa é a ideia”, explica. Interações já foram realizadas com outros centros de pesquisa, como o Polo Tecnológico de Itaipu, Senai e a Unifei.

Fonte: Canal Energia

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ATENDIMENTO À DEMANDA (geração)

29/10/2024

“A situação para o atendimento à demanda de potência no país está sob controle para os quatro próximos anos. Há ferramentas e, principalmente, ativos disponíveis para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico possa gerenciar essa necessidade. Contudo, diante da perspectiva de uma necessidade incremental de 3 GW previsto no PEN 2024, o país deverá ter um leilão de potência ao ano para manter-se dentro da margem de segurança da operação.”

Fonte: Canal Energia

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BWP 2024 (negócios e empresas)

26/10/2024

“A 15ª edição do Brasil Windpower terminou com uma certeza, a de que o futuro apresentará oportunidades para o setor eólico no processo da transição energética. Contudo, uma questão imediata preocupa, a falta de pedidos que vem pressionando as empresas. Esse aspecto ainda ganhou um requinte adicional que veio a somar nessa crise: os cortes de energia renovável que, em muitos casos chegam a até 70% do total previsto para usinas específicas, o chamado curtailment, que está na pauta do segmento.

> Continue a leitura na matéria “BWP 2024: setor eólico está otimista com futuro no país”: https://bit.ly/4hmFrtt”.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕSES DE HOJE

26/10/2024

- Eletrobras investe R$ 100 milhões em novo centro de monitoramento com I.A: https://bit.ly/3AiIUsn

“Unidade a ser inaugurada em dezembro vai integrar todas as soluções tecnológicas validadas pela companhia, como nas últimas contratações da Inspectral e Umgrauemeio para supervisão e predição de queimadas”.

- Vazões de novembro sinalizam alívio da seca em 2024: https://bit.ly/3O1naVn

“Com a previsão de expansão da carga em 0,7% na equação, a linha que calcula o custo marginal de operação médio indica para esta semana operativa um valor de R$ 350,47 por MWh em todo o país”.

- ABNT inicia comissão para definir parâmetros sobre ruídos de aerogeradores: https://bit.ly/3YmvweX

“Grupo de Trabalho irá desenvolver mapas de ruídos, gráficos e tabelas de correlação entre a potência elétrica gerada em cada nível de banda sonora, caracterizando as áreas de influência que dependem de diversas características”.

- Eletrobras inaugura hub de inovação na Zona Portuária do RJ: https://bit.ly/3AewuSi

“Companhia almeja efetivação de um ecossistema tecnológico que escale soluções para geração de valor por meio de novos negócios, redução de riscos, eficiência, segurança operacional e sustentabilidade”.

Fonte: Canal Energia

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SILVEIRA X ANEEL (política)

26/10/2024

“O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reforçou a vigilância sobre a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica na fiscalização da Enel SP. A agência vem sendo classificada como omissa por ele por conta dos vários problemas no fornecimento aos consumidores após fortes chuvas. Segundo ele, a cobrança agora é por celeridade em apontar caminhos e soluções para a situação da distribuidora.

> Saiba mais na notícia “Silveira pede celeridade dee da Aneel e defende volta de contratos de gestão”: https://bit.ly/48lv4Su”

Nosso Comentário:

Estava eu (Antonio Araújo) no Ministério de Minas e Energia, por volta de 1989, quando o então Ministro do Planejamento e Orçamento, Serra implementou o Contrato de Gestão na Administração Pública Federal. O contrato era celebrado entre empresas estatais federais, agências reguladoras e a União. Porque a União? Porque a União enquanto acionista controlador das empresas e as agências reguladoras por serem órgãos de Estado, tendo como representante a União.

No Contrato de Gestão são definidas metas, as quais se não cumpridas poderiam, no extremo, resultar na demissão da diretoria. Na época na Petrobras funcionou muito bem o que não aconteceu na Eletrobras e Aneel. Coma a saída do ministro Serra, o Contrato de Gestão foi para as calendas. Somos de opinião que o Contrato de Gestão deva retornar sim.

Fonte: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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