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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

MANDATOS NAS AGÊNCIAS REGULADORAS (política)

17/10/2024

“O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou em entrevista que concorda plenamente com a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de alterar a Lei das Agências para estabelecer mandatos coincidentes com o do governo eleito. Ele admitiu que não é favorável a mandatos fixos para os dirigentes dos órgãos de regulação, mas, se tiver que ser dessa forma, a nomeação pelo governo seria a solução para evitar a “ideologização” dessas autarquias.”

Fonte: Canal Energia

Nosso comentário

Isso é um retrocesso, haja vista que a criação de Agências Reguladoras Independentes na Reforma da Administração Federal do Plano Bresser, têm o condão de serem órgãos de Estado e não de Governo. Assim, o mandato da Diretoria dessas Agências não deve ser coincidente com o mandato do Executivo, evitando que esse Executivo venha mudar a direção das Agências de forma abrupta, por uma ideologia política, causando descontinuidade da gestão das Agências, ferindo assim a sua independência.  

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OUTRAS INFORMAÇÕES

18/10/2024

- GD, H2V, Armazenamento e SMRs aparecem como megatendências da transição energética, diz relatório

“Documento produzido a partir do Energy Sumit também traz recomendações para Governos, Academia, Investidores, Start Ups e Corporações”.

- Câmara aprova participação dos municípios nos contratos de energia elétrica

“Proposta ainda vai ser analisada pelo Senado”.

Fonte: Canal Energia

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EPE RECOMENDA (expansão)

18/10/2024

“Um último estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recomenda a implementação da nova linha de transmissão em 500 kV Jauru-Vilhena 2 C1 e a subestação de rede básica 500/230 kV Vilhena 2 para aumentar a resiliência do sistema de transmissão no Acre e em Rondônia.’

Fonte: Canal Energia

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AUDITORIA DA ANEEL (distribuição)

18/10/2024

“A Controladoria Geral da União espera apresentar em dois ou três meses os resultados da auditoria que será realizada no processo de fiscalização da Aneel sobre a atuação da Enel São Paulo. A CGU também abriu investigação sobre a conduta de dirigentes da agência reguladora, a partir de denúncias feitas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, mas a duração, neste caso, vai depender do que for apurado no decorrer do processo.”

Fonte: Canal Energia

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DADOS DE OPERAÇÕES DA ENEL SP (distribuição)

18/10/2024

“O Tribunal de Contas da União determinou de forma cautelar que a Aneel operacionalize o compartilhamento das informações em tempo real do centro de operações da Enel-SP com a própria agência, a Arsesp (agência reguladora estadual), o governo paulista e os municípios afetados pelos apagões na área de concessão da empresa.

Ainda sobre e Enel SP “Evento em SP afetou 3,1 mi de consumidores, aponta Enel”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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