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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

PL do mercado de carbono (política)

14/11/2024

“O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/1) o substitutivo ao PL 182, que regulamenta o mercado regulado de créditos de carbono. Fruto de um acordo negociado entre as duas casas, o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) retorna para apreciação final da Câmara dos Deputados.

> Leia mais na notícia “Senado aprova o PL do mercado de carbono”: https://bit.ly/4fnnDwU

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

13/11/2024

- Isa Energia prevê investimentos de R$ 9 bi até 2029 e não pretende migrar para novo mercadohttps://bit.ly/4fMCC39

“Estratégia de crescimento da companhia é baseada principalmente em investimentos em reforços, melhorias e em novas instalações”.

- Brasil precisa de leilões de flexibilidade e de potência estruturais, defende Spic.

- COP 29 anuncia consenso sobre normas para créditos de carbonohttps://bit.ly/3Z0VKFg

“Objetivo é reduzir custo da implementação dos planos climáticos nacionais em US$ 250 bilhões por ano, permitindo a cooperação além-fronteiras. Presidência do encontro e AIE listam cinco ações para avanço comprovado da transição”.

- PL polêmico sobre eólica offshore tramita na Alerj

“Para autora do projeto, ausência de legislação federal sustenta projeto. Advogado vê inconstitucionalidade, já que mar é área da União”.

Fonte: Canal Energia

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EÓLICAS OFFSHORE NA ALERJ (eólica)

13/11/2024

Ainda sem o seu marco aprovado no Senado, a energia eólica offshore despertou a atenção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A deputada Tia Ju (Republicanos) apresentou no último mês o Projeto de Lei 4.255/2024, que disciplina o aproveitamento de espaços marítimos para geração e transmissão de energia a partir de empreendimentos offshore.

> Leia mais na matéria “PL polêmico sobre eólicas offshore tramita na Alerj”: https://bit.ly/3AGkAB2

Fonte: Canal Energia

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REGRAS PARA EVENTOS EXTREMOS (distribuição)

13/11/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica estuda o pagamento de compensação aos consumidores pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em situações de emergência. A proposta da Aneel prevê o abatimento na conta de energia de valor correspondente às horas em que o consumidor ficou sem o serviço, quando o desligamento ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural.

> Saiba mais na notícia “Aneel discute regras para eventos extremos e compensação a consumidores”: https://bit.ly/494lOmt

Fonte: Canal Energia

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Estatuto Social da CCEE (comercialização)

13/11/2024

“A diretoria da Aneel decidiu não homologar o Estatuto Social encaminhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, após identificar uma série de ilegalidades em vários itens do documento. A agência determinou que a CCEE apresente um novo estatuto, adequando todos os pontos à legislação e à regulamentação vigentes, de modo a corrigir as incompatibilidades apontadas.

> Continue a leitura na matéria “Aneel aponta ilegalidades e decide não homologar Estatuto Social da CCEE”: https://bit.ly/3AHR1il

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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