Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO (notícias e empresas)

1/10/2024

“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.990/2024, que trata do programa de desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PHBC), a fim de constituir fonte de recursos para a transição energética. O PHBC deverá conceder até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, sendo divididos entre 2028 e 2032.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

SAGA DA AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

1/10/2024

“A Amazonas Energia protocolou um novo pedido à Justiça Federal do Amazonas para que seja determinada a aprovação pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, dos processos de transferência de controle e de conversão dos contratos da empresa em CER (Contratos de Energia de Reserva). A distribuidora pede que seja atribuído voto de qualidade a Feitosa, obrigando o diretor a decidir de forma monocrática, em 24 horas, sobre a operação proposta pelo Grupo J&F.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

ESCASSEZ NO RIO XINGU (geração)

1/10/2024

“A diretoria colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Declaração de Situação Crítica de Escassez dos Recursos Hídricos no trecho do rio Xingu e no seu afluente federal, o rio Iriri. Segundo nota da autarquia, a Resolução sobre o tema, que ainda será publicada, prevê a Declaração de Situação Crítica de Escassez com vigência até 30 de novembro deste ano. A decisão foi aprovada com o objetivo de aumentar a segurança hídrica da região e mitigar os impactos dos baixos níveis dos rios sobre os usos da água.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

“Na próxima semana temos o término de 1 consulta pública da Aneel e 4 consultas do MME. Veja abaixo do que elas tratam:

1/10/2024

*CONSULTA 061/2021 (DE 26/09/2024 A 10/10/2024) * 3ª fase

Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto 10.707/2021.

*CONSULTA PÚBLICA Nº 172 DE 27/09/2024 (27/09/2024 A 09/10/2024) *

Proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República do Paraguai, considerando as diretrizes existentes na Portaria Normativa nº 60, de 2022.

*CONSULTA PÚBLICA Nº 173 DE 27/09/2024 (27/09/2024 A 07/10/2024) *

Proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN

*CONSULTA PÚBLICA Nº 174 DE 27/09/2024 (27/09/2024 à 09/10/2024) *

Estabelece as diretrizes para a importação de energia elétrica, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV.

*CONSULTA PÚBLICA Nº 175 DE 27/09/2024 (27/09/2024 A 07/10/2024) *

Minuta de Portaria e Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

AMAZONAS ENERGIA PEDE NA JUSTIÇA VOTO DE DESEMPATE DO DIRETOR-GERAL DA ANEEL EM ATÉ 24 HORAS, SOB PENA DE PRISÃO DOS DIRETORES E INTERVENÇÃO NA AGÊNCIA

30/9/2024

“A Amazonas Energia ajuizou uma ação na noite desta sexta-feira (27) solicitando que o diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, aprove a transferência de controle da distribuidora para o grupo J&F, dos irmãos Batista, por meio de voto de desempate, em até 24 horas. 

O diretor também deve autorizar a conversão dos contratos de térmicas compradas da Eletrobras pelo grupo J&F na região Norte. Segundo o pedido, ambas as transações deverão ocorrer conforme os votos da diretora Agnes Costa, que foram acompanhados por Sandoval durante reunião extraordinária ontem (27).

A Amazonas alega que há precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) “no sentido de que o Presidente tem direito a voto de qualidade em casos de empate quando isso ocorrer, dentre outras hipóteses, em decorrência de vaga não preenchida por mais de 30 (trinta) dias”.

*Prisão*

A empresa ainda solicita que, caso o diretor não cumpra a nova ordem, os "agentes envolvidos" sejam afastados e presos. O MME (Ministério de Minas e Energia) ainda deve escolher um interventor, também no prazo de 24 horas, para cumprir as determinações, caso a juíza acate a petição. 

"Fazendo-se um paralelo com medidas já adotadas pelo Supremo Tribunal Federal para suprir eventuais empates em votação, seja atribuído extraordinariamente o caráter de voto de qualidade ao proferido pelo Diretor Geral da ANEEL, Sr. Sandoval de Araújo Feitosa Neto, determinando-se que o mesmo, no prazo de 24 horas, impreterivelmente, dê cumprimento à decisão de forma monocrática, conforme voto apresentado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa (acompanhado pelo Diretor Geral), assinando os instrumentos e praticando os atos necessários à transferência do controle acionário da Amazonas Energia, e à conversão dos contratos originais em CER [Contrato de Energia de Reserva]", diz o documento. 

"Sob pena de imediato afastamento dos agentes envolvidos, com nomeação de um interventor a ser nomeado pelo Ministério das Minas e Energia (MME) no prazo de 24 horas, para dar cumprimento às determinações deste Juízo, além de prisão dos agentes por crime de desobediência".

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
Você possui alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.