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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

25/4/2025

- MULTAS POR APAGÃO DE 2023 (geração)

A diretoria da Aneel rejeitou pedido da Abeeólica e da Absolar para suspensão dos processos punitivos instaurados contra geradores, em decorrência do blecaute de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional. O incidente resultou na aplicação de multas no valor total de R$ 245,3 milhões a 53 empreendedores responsáveis por 747 usinas de ambas as fontes.

> Saiba mais em “Aneel mantém processos que envolvem R$ 245 mi em multas por apagão de 2023”: https://bit.ly/3EzBjb6

- PROGRAMA MENSAL DA OPERAÇÃO DO ONS (geração)

A carga de energia no Sistema Interligado Nacional deve atingir 80.394 MW médios em maio, volume 1,7% maior na comparação anual. Segundo dados apresentados na reunião do Programa Mensal da Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico nessa quinta-feira, 24 de abril, a variação no acumulado do ano é de 3,7%, e a esperada para junho é de 4,5%. As projeções se mantêm em relação a primeira revisão quadrimestral.

> Continue a leitura na notícia “ONS: Carga deve subir 1,7% em maio e 4,5% em junho”: https://bit.ly/4lDrbyC

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA ESS News/NEWS letter – 6ª edição, 22/04/2025

24/4/2025

- Economia na conta de luz pode ajudar a segurar a inflação, diz Grupo Studio

“Migração para o mercado livre pode garantir até 30% de economia para empresas, um alívio que ajuda a conter preços e beneficia o consumidor final.”

- Atlas vai fornecer energia de complexo solar para Dow

“Contrato vai abastecer as operações da Dow em Aratu (BA) com eletricidade gerada no complexo em Minas Gerais.”

- Especialista alerta que consumidor ainda é deixado de lado na transição energética

“Segundo Cyro Vicente Boccuzzi, estamos diante de um consumidor mais ativo, informado e engajado, inclusive com sua própria agenda ambiental.”

Fonte: ESS News/NEWS letter – 6ª edição, 22/04/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

24/4/2025

N5X inicia negociação em tela mas com olho na bolsa de energia: https://bit.ly/3RyOkEH  

“Meta de estabelecer a Clearing house é classificada como jornada regulatória e está em desenvolvimento com previsão para lançamento em 2026.”

Eólica bate recorde de 117 GW de nova capacidade em 2024, aponta GWEC: https://bit.ly/4cMzpR7

“GWEC prevê quase 1TW de instalações adicionais até 2030.”

Paradigma agrega IA a ferramentas de gestão e eleva o atendimento no mercado livre a novo patamar: https://bit.ly/3YgXdq9

“Líder no desenvolvimento de ferramentas voltadas ao incremento de ETRM (Energy Trading Risk Management) e SRM (Supplier Relationship Management), empresa protagoniza mais um salto tecnológico ao oferecer ao emergente segmento varejista soluções que disponibilizam às comercializadoras um nível inédito de automação, agilidade e qualidade no processo de assistência aos clientes.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

24/4/2025

- CORTES DE GERAÇÃO (geração)

“A falta de mudanças no modelo do setor elétrico nos últimos anos e lacunas regulatórias acabam dificultando uma solução para o curtailment. Em Meet Up realizado para assinantes do CanalEnergia nesta quarta-feira, 23 de abril, a exaustão do modelo foi destacada pelos debatedores. A diferenciação do setor e a necessidade de revisitar a precificação e as alocações de custos e riscos se tornam cada vez mais necessárias, uma vez que o arcabouço atual não se mostra capaz de dialogar com os cortes na geração.

Continue a leitura em "Lacunas regulatórias atrapalham soluções para mitigação do curtailment": https://bit.ly/3Gqa43e”

- REFORMA DO SETOR ELÉTRICO (política)

“O presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Diego Andrade (PSD-MG), encomendou uma avaliação técnica dos impactos das medidas previstas na proposta de reforma do setor elétrico, divulgada na semana passada pelo Ministério de Minas e Energia. O parlamentar considera a ampliação do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica importante, mas diz que é preciso avaliar se ela se sustenta.

Saiba mais em "Gratuidade da tarifa social tem que parar de pé, afirma presidente da CME": https://bit.ly/3S2m5ye”

- SEGURANÇA DE BARRAGENS (geração)

“A Aneel abriu consulta pública nesta quinta-feira (24/04) para discutir a alteração da Resolução Normativa 1.064, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens de usinas hidrelétricas fiscalizadas pela agência. A atualização da norma é necessária para adequá-la à mais recente resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos sobre a classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.

Leia mais na notícia "Aneel abre consulta pública para atualizar norma sobre segurança de barragens": https://bit.ly/3ELWc2J”

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING Ed. 08/25 de 22/04/2025

24/4/2025

- Abertura para baixa tensão de acontecer em 2027 e 2028

“A proposta de reforma do setor elétrico apresentada pelo Ministério de Minas e Energia prevê a abertura do mercado para os consumidores comerciais e industriais de baixa tensão a partir de 1º de março de 2027 e para os demais consumidores um ano depois. O texto prevê ainda que o Poder Concedente deverá regulamentar, até 1º de julho de 2026, as regras para a atuação do Supridor de Última Instância e estabelece tratamento para os efeitos financeiros da sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras.”

- Setor elétrico vê avanços com desenho da reforma, mas indústria teme altos custos

“A proposta de reforma do setor elétrico foi bem recebida por diferentes agentes e especialistas da área, que disseram ver como positivos os avanços principalmente para a liberalização de mercado a todos os consumidores e redução de custos da energia para famílias de baixa renda. Mas a indústria teme potencial aumento de custos e prejuízo à sua competitividade, e também levantou preocupação com a tramitação no Congresso, pelo risco de inserção de emendas "jabutis”.

- Proposta de reforma do marco legal prevê novo tipo de desconto na conta de luz

“O projeto de reforma do setor elétrico prevê a ampliação do programa Tarifa Social e a criação de um novo tipo de desconto na conta de luz para uma parcela da classe média. As medidas, se entrassem em vigor hoje, teriam impacto de 1,4% nas tarifas para os demais clientes. O ministério estima que 17 milhões de famílias seriam beneficiadas, sendo que 4,5 milhões delas teriam a conta de luz “zerada”.”

- ONS: Previsões indicam estabilidade nos percentuais de afluência em abril

“As projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) desta semana para o final do mês mostram relativa estabilidade em relação à última revisão. No caso da Energia Natural Afluente (ENA), espera-se 82% da Média de Longo Termo (MLT) no Norte, 78% no Sudeste/Centro-Oeste, e 66% no Sul. A demanda de carga mantém a perspectiva de redução no Sistema Interligado Nacional (SIN) e em dois subsistemas. Quanto às estimativas de Energia Armazenada (EAR), a previsão é que três subsistemas encerrem o período com armazenamento superior a 65%.”

- Setor solar registra alta de 25% em M&A com foco em autoprodução e queda na GD

“O mercado de fusões e aquisições no setor de energia solar fotovoltaica registrou um avanço de 25% no primeiro trimestre de 2025, com 15 novas transações. A geração centralizada (GC) foi protagonista em sete das oito transações envolvendo usinas solares, sendo que cinco delas foram firmadas no modelo de autoprodução por equiparação, conforme dados da Greener.”

- Governo publica decreto de incentivos à produção de veículos verdes

“O governo publicou o decreto regulamentando o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Lançada em junho de 2024, a iniciativa prevê estímulos para investimentos em novas rotas tecnológicas e aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira. Também incentiva a adesão a programas de rotulagem veicular que informem o consumidor sobre o desempenho ambiental e energético dos veículos.”

- Indústria eólica vive pior momento na história do Brasil, diz presidente da Abeólica

“A presidente-executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica), Elbia Gannoum, afirmou que o setor enfrenta um dos piores momentos da indústria brasileira. Os principais desafios são os cortes na geração de energia, as dificuldades de conexão de novos projetos e a crise na cadeia de produção. “Vivemos os piores momentos da indústria da energia brasileira. É a primeira vez que vejo uma crise de tamanha dimensão e de longa duração, já que não é uma crise que vai se resolver amanhã”, disse.”

- Leilão de sistemas isolados prevê 1,8 GW entre 241 projetos

“O leilão de sistemas isolados de 2025, que deve acontecer em setembro, terá oferta de 1,8 GW, com 241 projetos cadastrados, incluindo centrais híbridas com participação das tecnologias termelétrica, fotovoltaica e sistemas de armazenamento, conforme a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Usinas térmicas correspondem a 39% da potência total cadastrada e as híbridas (termelétricas + fotovoltaicas com ou sem armazenamento) somam 61%, sendo 55% com sistema de baterias.”

- Companhias devem assumir metas de redução de emissões

“O setor empresarial desempenha um papel crucial na equação das emissões de gases de efeito estufa e no combate ao aquecimento global. Segundo especialistas, cerca de 70% das emissões globais estão ligadas às atividades industriais e energéticas conduzidas por empresas. As ações que podem ser adotadas incluem o uso de energias renováveis, a gestão das emissões e aumento da produção sustentável.”

- CCEE propõe plataforma para comparar preços e ampliar competição no mercado livre

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pretende discutir com o mercado a criação de um site de comparação de preço para reduzir a assimetria de informação e melhorar a competição dentro do mercado livre de energia. A solução deve ser debatida após o fechamento da consulta pública que trata da instituição do open energy e das regras para coibir abuso de poder de mercado pelas distribuidoras. O objetivo do site seria levar ao consumidor a “melhor proposta com base em filtros” selecionados por ele.”

- Silveira: Portaria do primeiro leilão de baterias sairá em maio

“A portaria do leilão de reserva de capacidade para projetos de armazenamento de energia será publicada até o final de maio, segundo o ministro Alexandre Silveira. O primeiro certame para contratar baterias no país deve ocorrer ainda neste ano. A expectativa é que as baterias atuem em conjunto com as fontes renováveis, sobretudo eólica e solar, que dependem das condições climáticas para gerar energia.”

- Aneel: Tarifas de energia vão subir 3,5%, acima da média de 2024

“As contas de luz devem subir 3,5% em média neste ano, conforme projeção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2024, o reajuste médio foi de 0,5%. A devolução do passivo de PIS/Cofins deve evitar aumentos maiores. Por outro lado, a parcela B das tarifas, relativa aos custos de distribuição de energia, deve subir 2% neste ano, e os custos da compra de energia podem aumentar em 1,3%, por conta da alta do dólar, que impacta as tarifas de Itaipu.”

Fonte: ELECTRA CLIPPING Ed. 08/25 de 22/04/2025

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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