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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026 (Continuação)

8/6/2026

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Curtailment no Brasil: como os data centers podem transformar energia represada em vantagens competitivas?

Por Alex Santiago

INTRODUÇÃO

    O setor elétrico brasileiro vive hoje uma contradição que precisa ser tratada com mais profundidade. Ao mesmo tempo em que o país amplia sua base renovável e consolida uma das matrizes mais limpas do mundo, cresce também a dificuldade de aproveitar integralmente essa energia. Em várias situações, o problema já não está apenas na capacidade de gerar, mas na capacidade de transmitir, absorver e usar essa energia de forma eficiente.

    É nesse contexto que o curtailment ganha centralidade no debate. Mais do que um evento operacional, ele passou a ser um sintoma claro do descompasso entre a expansão da geração renovável e a evolução da infraestrutura necessária para escoá-la e convertê-la em valor econômico. Em termos simples: o Brasil avança em geração limpa, mas ainda desperdiça parte relevante do potencial que cria.

    Esse tema se torna ainda mais importante quando observamos a dinâmica regional do setor. O crescimento da geração eólica e solar, especialmente no Nordeste, foi muito mais rápido do que a expansão da rede capaz de acomodar esse novo patamar de oferta. O resultado é conhecido pelos agentes do mercado: em determinados momentos, parte da energia disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema.

    A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    É exatamente nesse ponto que os data centers entram de forma mais relevante. Historicamente tratados apenas como grandes consumidores de energia, esses ativos podem assumir um papel mais estratégico na nova dinâmica do setor elétrico. Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética.

    A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema. A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética. A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais ampla, conectando transição energética, economia digital e competitividade.

QUANDO A ABUNDÂNCIA ENCONTRA O LIMITE DA INFRAESTRUTURA

    O curtailment ocorre quando parte da geração disponível precisa ser limitada por razões operativas. No caso brasileiro, isso aparece com frequência em situações de restrição de escoamento, quando a rede não consegue transportar integralmente a energia produzida até os centros de carga ou até outras regiões do sistema.

    Esse fenômeno tende a ganhar relevância em sistemas com elevada participação de fontes renováveis variáveis, especialmente quando a expansão da oferta ocorre em velocidade superior à ampliação da infraestrutura de transmissão. Nesses casos, o problema deixa de ser apenas energético e passa a ser também logístico, sistêmico e econômico.

    No Brasil, esse quadro é particularmente visível no Nordeste. A região reúne alguns dos melhores recursos eólicos e solares do mundo e se consolidou como uma das grandes fronteiras de expansão renovável do país. Ao mesmo tempo, boa parte dessa energia precisa percorrer longas distâncias para alcançar os principais centros de consumo. Quando a geração cresce e a rede opera próxima de seus limites, o ONS precisa restringir parte dessa produção para manter a segurança operativa do SIN. Do ponto de vista técnico, trata-se de uma medida necessária.

    Do ponto de vista econômico, porém, essa situação escancara uma ineficiência relevante. O país investe, instala capacidade, amplia sua base renovável, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa energia quando ela está disponível. Esse é o ponto central.

    A partir daqui a discussão precisa evoluir. A transição energética não pode mais ser tratada apenas como expansão de megawatts instalados. Ela precisa ser entendida como uma agenda de coordenação entre geração, transmissão, armazenamento, consumo e inteligência operacional. Em outras palavras, não basta produzir mais energia limpa. É preciso criar condições para usá-la melhor.

APROXIMAR DEMANDA QUALIFICADA DOS POLOS DE GERAÇÃO

    A resposta de longo prazo para esse desafio passa, sem dúvida, pelo reforço da transmissão. Mas há uma agenda complementar que merece mais atenção: aproximar cargas intensivas dos polos de geração renovável, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e locacional para isso.

    Esse raciocínio é especialmente importante quando falamos de cargas capazes de transformar eletricidade em valor agregado de forma intensiva e contínua. E é justamente nesse espaço que os data centers se destacam. Durante muito tempo, a lógica de localização dos data centers no Brasil esteve fortemente associada à proximidade dos grandes centros consumidores, à conectividade e à presença de ecossistemas digitais consolidados. Essa lógica continua válida para muitas aplicações, principalmente para aquelas mais sensíveis à latência e à interconexão local. Mas o avanço da nuvem, da inteligência artificial e do processamento de alto desempenho trouxe uma nuance importante para esse debate.

    Nem toda carga digital responde da mesma forma aos critérios locacionais. Aplicações transacionais, ambientes críticos de baixa latência e determinadas arquiteturas distribuídas continuam exigindo proximidade com usuários, redes e grandes hubs. Por outro lado, algumas cargas de trabalho associadas a treinamento de modelos, simulações, processamento em lote, analytics e outras rotinas assíncronas podem admitir maior flexibilidade geográfica.

    Essa distinção muda a qualidade da discussão. Ela abre espaço para pensar determinadas regiões com forte disponibilidade de energia renovável não apenas como exportadoras de eletricidade, mas também como possíveis polos de infraestrutura digital. A energia deixa de ser vista somente como insumo a ser transportado e passa a ser tratada como base para atividades capazes de gerar serviços digitais, capacidade computacional e maior densidade econômica.

DATA CENTERS COMO VETOR DE AGREGAÇÃO DE VALOR

    Existe uma percepção consolidada de que data center é, essencialmente, um problema de carga. Essa leitura não está errada, mas está incompleta. Data centers são, sim, infraestruturas intensivas em energia. Mas também são ativos capazes de atrair investimento, consolidar cadeias de engenharia e tecnologia, ampliar a demanda por conectividade, impulsionar serviços associados e inserir o país em segmentos de maior valor da economia digital.

    Em regiões com abundância renovável e limitações de escoamento, essa infraestrutura pode representar uma forma adicional de capturar valor localmente. Isso não significa defender que energia disponível, por si só, basta para atrair hyperscalers ou grandes operadores. Não basta. A decisão de investimento depende de uma combinação complexa de fatores: fibra, rotas de conectividade, backbone, ambiente regulatório, segurança, mão de obra, prazo de conexão, licenciamento e previsibilidade institucional.

    Mas também não faz sentido subestimar o peso da energia nesse contexto. Em empreendimentos intensivos em eletricidade, o acesso competitivo a uma base renovável robusta pode, sim, se tornar um diferencial estratégico relevante, sobretudo em um cenário global cada vez mais pressionado pela expansão da IA, da nuvem e do processamento de dados em larga escala.

    É por isso que o curtailment precisa ser enxergado para além da ótica estritamente operacional. Ele sinaliza uma perda econômica concreta, mas também revela uma oportunidade. Regiões com energia renovável abundante, quando combinadas com infraestrutura digital, conectividade e ambiente de negócios adequado, podem se posicionar de forma mais competitiva para receber ativos intensivos em energia e dados.

UMA NOVA INTERFACE ENTRE DATA CENTERS E SISTEMA ELÉTRICO

     Se os data centers passam a ter relevância maior nessa discussão, também será necessário atualizar a forma como essa infraestrutura se relaciona com o sistema elétrico. O modelo tradicional sempre foi baseado em uma lógica simples: máxima disponibilidade, alta redundância e consumo essencialmente rígido. Essa lógica continua válida do ponto de vista da missão crítica. Mas ela já não precisa ser tratada como única.

    Com a evolução tecnológica, ganha espaço a possibilidade de uma relação mais inteligente entre data centers e rede elétrica. É aí que conceitos como infraestrutura grid-interactive passam a fazer sentido. Na prática, isso significa incorporar capacidades de gestão energética mais sofisticadas, sem comprometer os requisitos de resiliência e continuidade que são inegociáveis nesse tipo de ambiente.

    Entre essas capacidades estão monitoramento avançado, automação, integração com armazenamento, resposta a sinais tarifários e, em alguns casos, maior modulação de cargas específicas. Data center não é carga convencional, e esse ponto precisa ser respeitado. Mas isso não impede que a infraestrutura evolua para um patamar de gestão energética mais inteligente e mais aderente à nova realidade do setor.

    Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias, ou BESS, assumem papel relevante. Tradicionalmente, a infraestrutura elétrica dos data centers esteve associada a UPS e geradores voltados à continuidade operacional. O avanço do armazenamento amplia esse horizonte ao permitir novas estratégias, como deslocamento de consumo no tempo, redução de demanda em horários críticos, reforço de resiliência e melhor coordenação com condições operativas e econômicas da rede.

    É importante fazer a ressalva correta: BESS não transforma automaticamente o data center em solução direta para o curtailment. Para isso, são necessários arranjos regulatórios, econômicos e operacionais adequados. Mas o armazenamento amplia a flexibilidade disponível para consumidores intensivos e pode ser parte importante de modelos mais inteligentes de uso da eletricidade. Ou seja, o papel da bateria deixa de ser apenas contingência e passa a incluir gestão energética.

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA E FLEXIBILIDADE DIGITAL

    Além da camada elétrica, há outro ponto que merece atenção: a própria computação está se tornando mais flexível. Em ambientes digitais de grande escala, cresce a capacidade de orquestrar workloads no tempo e no espaço, a partir de critérios técnicos, econômicos e energéticos.

    Esse tema precisa ser tratado com precisão. Não se trata de afirmar que o setor elétrico passará a comandar diretamente a alocação de cargas computacionais. Tampouco seria correto sugerir que toda carga associada à inteligência artificial possa ser deslocada livremente entre regiões. A realidade é mais seletiva e mais sofisticada.

    O que se observa é a convergência entre ferramentas de orquestração, previsibilidade de oferta energética, custo de eletricidade e estratégias de eficiência operacional. Em arquiteturas maduras, determinadas cargas assíncronas, processamento em lote, treinamento de modelos e tarefas de alto consumo computacional podem ser direcionados para ambientes mais favoráveis em termos energéticos e econômicos.

    Essa possibilidade cria uma interface inédita entre flexibilidade digital e flexibilidade elétrica. Para um país com forte expansão renovável, assimetrias regionais de oferta e desafios de escoamento, essa convergência pode se tornar especialmente valiosa. Quanto maior a capacidade de coordenar o uso da energia com inteligência locacional e temporal, maior a chance de transformar variabilidade em eficiência.

REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO E VISÃO DE LONGO PRAZO

    Para que essa agenda avance, tecnologia e mercado não bastam. É indispensável que a regulação e o planejamento acompanhem a complexidade dessa nova fase. O amadurecimento do debate sobre armazenamento, flexibilidade, modernização da rede e inserção de novas cargas estratégicas será determinante para abrir espaço a soluções mais sofisticadas.

    No caso dos data centers, previsibilidade regulatória é fator central. São investimentos intensivos em capital, de longo prazo e altamente dependentes de segurança jurídica, qualidade de conexão, estabilidade contratual e coordenação institucional. Se o Brasil pretende atrair empreendimentos digitais de grande porte para regiões com vocação renovável, precisará alinhar política energética, infraestrutura, telecomunicações, desenvolvimento regional e ambiente de negócios.

    A regulamentação do armazenamento tende a ser um dos pilares dessa agenda. Quanto maior a clareza sobre as possibilidades de inserção do BESS e sobre os mecanismos de valorização da flexibilidade, maior será a capacidade do sistema de incorporar arquiteturas energéticas mais eficientes e inteligentes. Para consumidores intensivos, isso pode abrir espaço para novos modelos operacionais e econômicos, mais alinhados com a transição energética em curso.

    Isso vale para políticas locacionais, instrumentos de atração de investimento e planejamento coordenado entre energia e infraestrutura digital. O Brasil reúne atributos relevantes: base renovável robusta, mercado digital em expansão, escala, posição regional estratégica e capacidade técnica. O desafio está em transformar esse conjunto de vantagens em uma estratégia coerente de longo prazo.

CONCLUSÃO

    O curtailment revela algo que vai além de uma restrição operacional do setor elétrico. Ele mostra que a próxima etapa da transição energética brasileira exigirá mais do que expansão da oferta renovável. Exigirá coordenação, flexibilidade, inteligência sistêmica e capacidade de transformar energia disponível em desenvolvimento efetivo.

    Nesse contexto, os data centers podem ocupar um papel mais estratégico do que normalmente se reconhece. Não porque substituam a expansão da transmissão ou resolvam sozinhos os desafios do sistema, mas porque podem integrar uma agenda mais ampla de agregação de valor à energia renovável, interiorização qualificada da demanda e fortalecimento da economia digital.  

    Ao aproximar parte do consumo intensivo de regiões com elevada disponibilidade renovável, o Brasil pode reduzir ineficiências, ampliar sua atratividade para investimentos, estimular novas cadeias produtivas e posicionar-se de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais dependente de processamento, dados e inteligência artificial.

    O país já possui os recursos naturais, a escala e a capacidade técnica necessárias. O que falta, agora, é transformar essa possibilidade em direção estratégica. Se souber fazer isso, o Brasil poderá converter um problema hoje tratado como limitação em uma vantagem concreta de competitividade no futuro próximo.

*Alex Santiago de Paiva é especialista em Data Centers, eficiência energética e gestão de energia, com mais de 20 anos de experiência em TI e mais de 17 anos dedicados a ambientes de missão crítica. Sua atuação reúne experiência em infraestrutura crítica, sustentabilidade, modernização tecnológica e gestão energética aplicada a Data Centers. Atualmente, é Coordenador de Data Centers do Sicoob e presidente do Capítulo Brasília da Associação Brasileira de Data Center (ABDC).

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

Raio-X da minuta divulgada pelo MME em 16.04.2025

17/4/2025

Dispositivos apresentados na ordem em que se encontram na proposta legislativa

Flexibilização na contratação do ACL

• Poder concedente poderá flexibilizar a obrigação dos consumidores livres de

contratarem a totalidade de sua carga por meio de regulamento

Abertura do Mercado

• Abertura total do mercado em duas etapas:

a partir de 1º de março de 2027, consumidores industriais e comerciais

a partir de 1º de março de 2028, aos demais consumidores

Supridor de Última Instância – SUI  

• Poder concedente deverá regulamentar o SUI até 1º de julho de 2026, definindo:

o responsável pela prestação do serviço

os consumidores com direito a essa forma de suprimento  as hipóteses em que esse suprimento será obrigatório

o prazo máximo desse suprimento

a eventual utilização temporária de energia de reserva para esta forma de

suprimento

a eventual dispensa de lastro para contratação

a forma de cálculo e alocação de custos

Encargo de sobrecontratação

• Rateio entre todos os consumidores, ACR e ACL, dos efeitos financeiros da

sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da

migração de consumidores para o mercado livre  

Encargo tarifário na proporção do consumo

Também cobrirá o déficit involuntário decorrente do atendimento aos

consumidores com direito ao suprimento de última instância

Autoprodução

• Define autoprodutor como o consumidor titular de outorga de geração para

produzir energia por sua conta e risco

• Equipara a autoprodutor a unidade consumidora com demanda contratada

agregada igual ou superior a 30 MW que:

I. Tenha participação direta ou indireta no capital social da sociedade titular

da outorga, observada a proporção da participação, direta ou indireta, com

direito a voto; ou  

II. Seja do mesmo grupo econômico do consumidor com participação na

sociedade titular da outorga, também observada a proporção da

participação, direta ou indireta, com direito a voto.

• A equiparação será limitada à parcela da energia destinada ao consumo próprio ou

à sua participação no empreendimento, o que for menor

• A equiparação se dará por meio da inclusão na outorga de geração da identificação

do acionista consumidor equiparado e da respectiva participação na sociedade

• A participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital

social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% do capital social total

• Os limites de demanda contratada (30 MW) e de capital social (mínimo de 30%)

não se aplicam às equiparações realizadas anteriormente à publicação da lei

Também não se aplicam aos que tenham protocolado, até a data de

publicação do dispositivo, pedido de aprovação de ato de concentração

econômica no CADE

Flexibilização na contratação

• Retira obrigação da Aneel estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização para

o atendimento “à totalidade” do mercado  

Tarifas

• Independentemente da tensão de fornecimento, as modalidades tarifárias

poderão prever:  

tarifas diferenciadas por horário

sistema de pré-pagamento

tarifas multipartes, com cobrança dos custos associados à capacidade do

uso do sistema desvinculada do consumo

tarifas diferenciadas para áreas de elevada complexidade ao combate às

perdas não técnicas e de elevada inadimplência

diferentes tipos de tarifas em função de critérios técnicos, locacionais e de

qualidade, a serem aplicados de forma não discriminatória

▪ Aneel poderá estabelecer critérios de aplicação compulsória

Descentralização das atividades da Aneel

• Serão estabelecidas, em regulamento da Aneel, as condições para a

descentralização das atividades complementares de regulação, controle e

fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica

Desconto de fontes incentivadas

• Descontos no fio incidentes no consumo de fontes incentivadas serão aplicados

apenas até a data de término do contrato registrado na CCEE

• Será vedada a incidência do desconto no consumo:

I. após a data de término estipulada em contrato

II. definida por meio de transferência de titularidade do contrato

III. definida por meio de prorrogação de contrato

IV. definida por meio de cláusulas de duração indeterminada

V. em contratos não registrados na CCEE; ou

VI. em contratos registrados após trinta dias contados da publicação do

dispositivo

Abertura do BT sem desconto

• Descontos no fio não serão aplicados aos consumidores livres de baixa tensão

Recursos da CDE

• CDE poderá receber recursos de pagamentos decorrentes de mecanismo

concorrencial a ser operacionalizado pela CCEE com o objetivo de destravar o

Mercado de Curto Prazo - MCP (detalhes serão apresentados mais adiante)

• Também poderá receber “outros recursos destinados à modicidade tarifária,

conforme regulamentação”

Rateio da CDE

• Fim do rateio da CDE por nível de tensão a partir de 1º de janeiro de 2038

Ajuste gradual entre 2030 e 2037

Entre 2026 e 2029, manutenção das quotas de 2025  

Isenção da CDE

• A partir de 2026, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário

mínimo per capita estarão isentas do pagamento da CDE no consumo mensal de

até 120 kWh  

Desconto de irrigação e aquicultura

• Retira a obrigação do consumo ser de duração contínua de 8h30m, e entre 21h30

e 6h, para descontos relacionados a irrigação e aquicultura

Limites do PLD

• Define explicitamente que o processo de definição de preços do MCP deverá

observar “os limites de preços mínimo e máximo, conforme regulamento”

Leilões de energia nova

• Retira o prazo mínimo de suprimento de 15 anos, ficando apenas o prazo máximo

de 35 anos

Flexibilização na contratação

• Poder concedente também poderá flexibilizar a obrigatoriedade de contratação

regulada para atendimento à totalidade do mercado das distribuidoras

Segurança de mercado

• CCEE responsável pelo monitoramento das operações do mercado, podendo

instaurar processos sancionadores cujos procedimentos serão aprovados pela

Aneel

• Regra de responsabilização para a pessoa física ou jurídica contratada pela CCEE

no exercício do monitoramento  

• Regra de responsabilização para os administradores dos agentes setoriais que

gerarem prejuízos  

Tarifa Social

• Gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para subclasse baixa renda

Também se aplica para famílias indígenas e quilombolas inscritas no

CadÚnico, a ser custeado pela CDE

Medida passa a valer em 60 dias da publicação da lei

Repactuação do risco hidrológico

• Veda a repactuação do risco hidrológico após 12 meses da publicação da lei  

Mecanismo para destravar o MCP

• Cria mecanismo concorrencial centralizado e operacionalizado pela CCEE para

negociação de débitos do MCP relacionados ao risco hidrológico

Serão negociados títulos cujo valor de face será parcela do total de valores

não pagos no MCP

O valor de face dos títulos permitirá ao comprador a compensação,

mediante a extensão do prazo de outorga, de empreendimento

participante do MRE, dispondo o gerador livremente da energia

Poderão participar como compradores os geradores hidrelétricos

participantes do MRE

Vencedores deverão pagar os lances na liquidação financeira

imediatamente subsequente ao mecanismo concorrencial

Pagamentos serão destinados a liquidar os valores não pagos no MCP e, na

eventualidade de sobras, o valor excedente será destinado à CDE

Mecanismo poderá ser realizado mais de uma vez

Gerador elegível à negociação deverá comprovar a desistência da ação

judicial e a renúncia a qualquer alegação de direito sobre a ação

CDE-GD

• Inclui os consumidores livres no pagamento dos incentivos à geração distribuída

realizado por meio da CDE

Pagamento ocorrerá com base na totalidade do consumo

Angra 1 e 2

• A partir de 1º de janeiro de 2026, os custos e a geração de Angra 1 e 2 serão

rateados entre todos os consumidores, incluindo os livres

Rateio exclui os consumidores baixa renda

Cobrança realizada proporcionalmente ao consumo individual verificado e

mediante adicional tarifário específico

Revogações

• Revoga dispositivos relacionados a descentralização das atividades da Aneel, tendo

em vista novo dispositivo que remete ao regulamento da Agência

• Revoga o dispositivo que trata da equiparação do autoprodutor em razão das

novas regras para a autoprodução

• Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o dispositivo que trata do rateio de Angra

1 e 2 apenas no ambiente regulado  

• Revoga os dispositivos que tratam da Tarifa Social, mas em 60 dias a partir da

publicação da lei

Vigência

• Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, exceto para os itens

relacionados à Tarifa Social, que passam a valer em 60 dias da publicação

Fonte: Canal Energia

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COMERCIALIZAÇÃO

17/4/2025

Abertura para baixa tensão deve acontecer em 2027 e 2028

“A liberalização total do varejo é um dos pilares do projeto que ainda será avaliado pela Casa Civil, antes de seguir para o Congresso Nacional”.

Fonte: Canal Energia

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REFORMA DO SETOR ELÉTRICO

17/4/2025

MME apresenta reforma do setor e calcula gasto extra de R$ 4,5 bi com tarifa social

“Proposta apresentada nesta quarta-feira à Casa Civil prevê ainda abertura de mercado e medidas de equalização de encargos entre ACL e ACR”.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/4/2025

Aneel aguarda proposta alternativa da Amazonas sobre transferência de controle: https://bit.ly/42BhLuW

“Diretor-geral diz que agência aguarda contraproposta da distribuidora para avaliar se ela se enquadra nos parâmetros a serem discutidos com o Judiciário”.

Aneel nega excludente de responsabilidade da UTE Marlim Azul: https://bit.ly/43RlgzE

“Gerador pediu reconhecimento de atraso justificado e postergação do início de vigência o contrato de transmissão”.

Light acelera transformação digital e anuncia vagas em TI e negócios: https://bit.ly/4cBemk8

“Companhia aposta em inovação para melhorar o atendimento ao cliente e modernizar operações internas”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

17/4/2025

- MME APRESENTA REFORMA DO SETOR (política)

O Ministério de Minas e Energia enviou nesta quarta-feira (16/04) à Casa Civil a minuta com a proposta de reforma do setor elétrico. Ela é dividida em três eixos principais, que contemplam a ampliação da tarifa social de energia elétrica, abertura do mercado para a baixa tensão em 2027 e 2028 e rateio mais justo de encargos e subsídios entre consumidores dos ambientes livre e regulado.

> Continue a leitura na notícia “MME apresenta reforma do setor e calcula gasto extra de R$4,5 bi com tarifa social”: https://bit.ly/4jexPtN

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Abertura para baixa tensão deve acontecer em 2027 e 2028”: https://bit.ly/3RQCLc2

- CORTES DE GERAÇÃO (expansão)

O volume de cortes de geração de energia é uma realidade que pode levar negócios a fecharem em um período de 3 a 4 anos. Somente em 2025 o volume apurado de cortes somou cerca de 1.345 MW médios, o equivalente a um estado da dimensão do Ceará todo desligado. O impacto financeiro para o setor é de R$ 2 bilhões em receita perdida.

> Saiba mais na matéria “Cortes de geração equivalem ao CE e RN desligados, aponta Volt”: https://bit.ly/3GsbhXC

- FUSÕES E AQUISIÇÕES NO SETOR FOTOVOLTAICO (negócios e empresas)

O mercado de fusões e aquisições do setor fotovoltaico manteve o ritmo de aceleração nos três primeiros meses de 2025, com 15 novas transações monitoradas, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da Greener.

> Leia mais em “Fusões e aquisições no setor fotovoltaico crescem 25% no 1º tri, mostra Greener”: https://bit.ly/3RSCQMl

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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