de deliberações da Diretoria Número 20, agosto/2025
Atos de caráter homologatório
1. Resolução Homologatória nº 3.507/2025. Homologa as novas tarifas de aplicação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 7 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,74%, sendo de 4,50% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,57% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Equatorial Pará; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e, homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003961/2025-28.
REH nº 3.507/2025
2. Resolução Homologatória no 3.508/2025. Homologa o resultado da revisão tarifária periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,53%, sendo de 17,85%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 14,72%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa os componentes T do Fator X em 0,108%; e fixa o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029. Processo: 48500.004029/2025-12.
REH nº 3.508/2025
3. Resolução Homologatória nº 3.509/2025. Homologa novas tarifas de aplicação da Pacto Energia Paraná – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., com vigência a partir de 26 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,01% sendo de 23,52% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,82% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Pacto Energia Paraná; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003965/2025-14.
REH nº 3.509/2025
4. Resolução Homologatória nº 3.510/2025. Homologa as tarifas de aplicação da Elektro Redes S.A, com vigência a partir de 27 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,88% sendo de 12,39% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 11,62% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003969/2025-94.
REH nº 3.510/2025
5. Resolução Homologatória no 3.511/2025. Homologa as novas tarifas de aplicação da Celesc Distribuição S.A., com vigência a partir de 22 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,53%, sendo de 15,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 12,41% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc; estabelece dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e determina que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, no prazo de 180 dias, avalie a relação das ocorrências associadas a regularização do sistema comercial e as informações de mercado declaradas no SAMP e que eventuais inconsistências deverão ser informadas à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, de modo que esta avalie eventuais repercussões no processo tarifário seguinte da distribuidora. Processo: 48500.003964/2025-61.
REH nº 3.511/2025
6. Resolução Homologatória no 3.512/2025. Aprova o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente; e fixa o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028. Processo: 48500.003671/2025-84.
REH nº 3.512/2025
7. Resolução Homologatória no 3.514/2025, 3.515/2025, 3.516/2025, 3.517/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – Dcelt; da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul; e da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – João Cesa, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2025. Processo: 48500.003893/2025-05.
REH nº 3.514/2025, 3.515/2025, 3.516/2025, 3.517/2025
8. Resolução Homologatória no 3.518/2025. Aprova o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente; e fixa o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028. Processo: 48500.003674/2025-18.
REH no 3.518/2025
Participação Social
1. Consulta Pública nº 027/2025 – 03 de julho de 2025 a 12 de setembro de 2025.
Tema: Obter subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Processo: 48500.903183/2021-43.
2. Consulta Pública nº 028/2025 – 21 de agosto de 2025 a 19 de setembro de 2025.
Tema: Obter subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão). Processo: 48500.023612/2025-22.
3. Consulta Pública nº 029/2025 – 28 de agosto de 2025 a 29 de setembro de 2025.
Tema: Obter subsídios para publicação da Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028.
Processo: 48500.904034/2017-15.
Alerta Legislativo
1. Leilão ANEEL nº 001/2025. Aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por soluções de suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos sistemas isolados.
LEL ANEEL Nº 001/2025
Fonte: Aneel