News Portal about the
‍
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRASE DA SEMANA

18/2/2026

“Sem um fim social o saber será a maior das futilidades.”

Autor: Gilberto Freyre, historiador, sociólogo, antropólogo e escritor

Gostou deste conteúdo?

PARA LER COM CALMA

14/2/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da comunidade dessa semana, aqui vai um resumo:

SIN

- Carga do SIN:  https://bit.ly/3OuSmzr

> Previsão de recuo de 1,8% em fevereiro/2026 (87.482 MW médios)

> Quedas regionais: Sudeste/Centro-Oeste (-5,0%) e Sul (-4,5%)

> Crescimento no Nordeste (+8,2%) e Norte (+7,5%)

- Armazenamento do SIN: Reservatórios atingiram 50% em janeiro devido às chuvas https://bit.ly/4rkqXPx

Leilões

- LRCAP 2026:

> Editais aprovados pela Aneel com exclusão de empresas em recuperação judicial  https://bit.ly/4a8DOOA

> Revisão dos preços-teto após pressão do mercado (aumentos de até 100%)  https://bit.ly/4csBnYv

> Inflação de equipamentos citada como principal fator para ajustes  https://bit.ly/4kyPOwh

- Leilão de Baterias (BESS): https://bit.ly/3OEbPhd

> Previsto para até junho/2026 (data prevista: 30/04)

> Objetivo: consolidar energias renováveis e fomentar políticas de conteúdo local e desenvolvimento tecnológico nacional

Regulação e Políticas

- Autonomia Financeira das Agências:  https://bit.ly/3Mk6Z8e

> TCU determinou plano de ação em 180 dias para 11 agências reguladoras federais

> Foco em fortalecer autonomia, a capacidade, a governança e a transparência.

- Axia Energia: Aneel aprova captura de R$146 mi para modicidade  https://bit.ly/4aowY6q

Comercialização

- Preços na BBCE: Forte alta na última semana, com ativos acima de R$400/MWh https://bit.ly/46iF13F

- Monitoramento Prudencial: CCEE lançou um novo módulo digital para envio de documentos e informações  https://bit.ly/4ahH4px

Estudos e Planejamento

- PDE 2035 e PNE 2055:  https://bit.ly/46QT8NB

Consultas públicas lançadas pelo MME

Previsão de investimentos:

> PDE: R$3,5 trilhões (80% em petróleo e gás)

> PNE: Até R$2 trilhões em expansão elétrica em 30 anos

- Demanda global de energia: https://bit.ly/4chumtw

> Projeção de crescimento médio de 3,5% ao ano até 2030 (fonte: AIE)

> Fontes predominantes: renováveis, gás natural e nuclear

Destaques Empresariais

- Aeris: Nomeação de José Ricardo Elbel Simão como Diretor Administrativo Financeiro e RI  https://bit.ly/4akMbp7

- Eneva: Captação de R$2,4 bilhões em debêntures  https://bit.ly/4kDspdi

- Equatorial: Crescimento na distribuição no 4T25  https://bit.ly/4aFzztX

- Iberdrola: OPA pela Neoenergia com liquidação até abril https://bit.ly/3ZAze5G

- Térmicas da Bertin: Revogação de outorgas de 6 usinas e manutenção de multas por não execução dos empreendimentos https://bit.ly/4tyLdhG

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

GERAÇÃO

13/2/2026

Oferta de geração de energia elétrica em janeiro ultrapassa 500 MW

Em janeiro, a expansão foi de 543 MW, impulsionada principalmente por usinas solares.

Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência

Publicado em 12/02/2026 09h35

Em janeiro, o incremento verificado na matriz elétrica brasileira foi de 543 MW, sendo a maioria de usinas solares. Um total de 13 usinas entrou em operação comercial no mês: 11 centrais solares fotovoltaicas (509 MW), uma usina termelétrica (20 MW) e uma pequena central hidrelétrica (14 MW).

Quatro estados em quatro regiões do Brasil tiveram empreendimentos liberados para operação comercial no primeiro mês de 2026. Os destaques, em ordem decrescente, foram Minas Gerais, com 409 MW decorrentes da entrada em operação de nove usinas, seguido da Bahia (100 MW e duas usinas), Pará (20 MW e uma usina) e Paraná (14 MW e uma usina).

Capacidade total de usinas centralizadas é de 216,5 GW

Em 9 de fevereiro, o Brasil somou 216.912.004,59 MW de potência fiscalizada, de acordo com dados do Sistema de Informações de Geração da ANEEL, o SIGA, atualizado diariamente com dados de usinas em operação e de empreendimentos outorgados em fase de construção.

Onde encontrar mais dados sobre a geração elétrica

Uma abordagem mais detalhada do crescimento da oferta centralizada de energia elétrica pode ser encontrada no painel RALIE, que reúne informações sobre a expansão da matriz elétrica. Com formato intuitivo, a ferramenta amplia o acesso aos dados de fiscalização de novas usinas em implantação e facilita o acompanhamento da expansão da oferta de geração de acordo com o ano, região, tipo de fonte de energia, entre outros filtros. Os objetivos são aprimorar a interatividade e fornecer mais informações sobre obras de geração.

As informações do painel são atualizadas mensalmente baseadas nas inspeções in loco nas obras das centrais geradoras e nos dados disponibilizados no Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica (Rapeel), que conta com a contribuição das empresas fiscalizadas para uma análise minuciosa da equipe de monitoramento. Veja neste link os relatórios e indicadores da ANEEL relacionados à geração de energia elétrica.

Fonte: Aneel

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

13/2/2026

Dia 13 de fevereiro de 2026, sexta-feira

- Aneel aprova editais com novos preços-teto do LRCAP: https://bit.ly/467hUsz

Valores foram recalculados pela Empresa de Pesquisa Energética, por decisão do Ministério de Minas e Energia.

- PRESSÃO NO CAPEX PARA LRCAP (política)

O mercado reclamou e o governo atendeu a demanda sobre os preços para o 1º LRCAP a ser realizado desde 2021. A inflação de equipamentos é a grande responsável pela disputa. A alta demanda por unidades geradoras fez com que os preços dos equipamentos disparassem no mercado internacional. Adicionalmente, as fábricas estão sem espaço para novos pedidos. Dessa forma, os valores de referência naquela oportunidade não se enquadram mais em 2026.

> Saiba mais na matéria “Inflação de equipamentos pressionou capex para LRCAP deste ano”: https://bit.ly/4kyPOwh

- CONSULTAS PÚBLICAS DO PDE 2035 E DO PNE 2055 (expansão)

O Ministério de Minas e Energia lançou nesta quinta-feira (12/06) as consultas públicas do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 e do Plano Nacional de Energia 2055. O PDE estima investimentos da ordem de R$ 3,5 trilhões, dos quais 80% serão concentrados nos setores de petróleo e gás natural. Já o PNE projeta até R$ 2 trilhões na expansão da matriz elétrica em 30 anos, a depender do crescimento da carga e da ambição climática do país.

> Continue a leitura na matéria “MME lança consultas públicas do PDE 2035 e do PNE 2055”: https://bit.ly/46QT8NB

- ARMAZENAMENTO DO SIN (geração)

Os níveis de armazenamento do Sistema Interligado Nacional (SIN) chegaram a cerca de 50% ao fim de janeiro, impulsionados pelo aumento das chuvas nos principais reservatórios do país. O dado foi apresentado na 315ª reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada na última quarta-feira, 11 de fevereiro, no Ministério de Minas e Energia (MME).

> Leia mais em “Chuvas elevam reservatórios e CMSE ajusta estratégia para 2026”: https://bit.ly/4rkqXPx

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Iberdrola deverá liquidar OPA pela Neoenergia até abril: https://bit.ly/3ZAze5G

Parcela de ações negociadas na B3 está em 16,2% do capital da empresa, a estimativa é de que a aquisição desses papeis some R$ 6 bilhões.

Aneel mantém multa de R$ 3,45 milhões à UTE do Atlântico: https://bit.ly/4qCxwvB

Geradora foi penalizada devido à gestão inadequada de manutenção e operação.

Energia solar lidera expansão da matriz elétrica em janeiro: https://bit.ly/4auS1Et

Brasil adicionou 543 MW à capacidade instalada, com destaque para Minas Gerais e Bahia.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – MME REVISA PREÇOS DO LRCAP 2026

13/2/2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) revisou os preços do LRCAP 2026. Os valores para o produto térmico de empreendimentos novos a gás natural e carvão passaram de R$ 1,6 milhão por MW ao ano para até R$ 2,9 milhões por MW ano no 2o leilão de capacidade, o LRCAP. A pasta destacou que esse processo deve-se ao “processo institucional de escuta, contribuições e avaliações técnicas criteriosas conduzida pela Pasta e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE)”.

As UTEs existentes passaram de R$ 1,12 milhão para R$ 2,25 milhões por MW ao ano. Conforme esperado, o produto hidrelétrico não foi alterado e manteve-se em R$ 1,4 milhão por MW ano. Além disso, as usinas a Óleo e Biodiesel também tiveram os valores revisados. Os valores passaram de R$ 920 mil para R$ 1,6 milhão por MW.ano para o produto térmico 2026 e 2027. Para o produto potência 2030 o preço-teto foi majorado de R$ 990 mil por MW.ano para R$ 1,75 milhão por MW.ano.

O aumento do preço-teto ficou em 81,25% para as térmicas a GN e Carvão novas. Entretanto, o valor aumentou mais ainda para as usinas térmicas existentes. Nesse caso, a elevação ultrapassou 100%. Para o leilão de usinas a óleo e biodiesel o aumento ficou entre 73% e 76% quando comparado aos valores anteriores.

Justificativas

De acordo com o MME, entre as novas premissas que levaram à atualização, considerou-se de maneira mais precisa os investimentos necessários para que usinas existentes operem com segurança ao longo do novo período contratual. Dessa forma, diz, evita riscos operacionais e jurídicos que podem se tornar em custos adicionais futuros ao sistema.

Ainda ontem a reportagem do CanalEnergia apontou que a inflação dos equipamentos havia levado à frustração do mercado com os preços-teto. Segundo especialistas, os valores não representavam mais a realidade do mercado.

Além disso, a EPE realizou um refinamento técnico na estrutura de custos, sem alteração da metodologia central mantendo intacta a lógica metodológica originalmente estabelecida. Entretanto, realocou para a parcela fixa componentes anteriormente inseridos na parcela variável para assegurar “maior coerência econômica no cálculo”.

Adicionalmente, apontou o MME, a pasta incorporou o que classificou como evidências recentes do cenário internacional. Dentre elas, marcadas por aumento de custos de capital, equipamentos e financiamento, conforme indicado no mercado após a divulgação dos preços na última terça-feira, 10 de fevereiro.

“Esses três fatores, respaldados em boletins técnicos internacionais, explicam integralmente a atualização técnica dos parâmetros econômicos, não havendo qualquer outro elemento além desses”, ressaltou comunicado do Ministério.

A decisão de alterar os parâmetros, destacou ainda a pasta, poderia levar a distorções, reduzir a atratividade do certame ou até comprometer seu resultado. Especialistas alertavam que o produto térmico poderia ‘dar vazio’.

Fonte: CanalEnergia | Divulgação / GNA

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.