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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO AGENDA SETORIAL 2025

19/3/2025

AGENDA POLÍTICA-REGULATÓRIA 2025-2026

Agenda Setorial destaca desafios operacionais e regulatórios para o setor elétrico em 2025

O Agenda Setorial 2025 reuniu entidades importantes do setor elétrico para discutir prioridades e desafios do mercado. O evento contou com a participação de representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Uma das principais questões abordadas foi a redução das discrepâncias entre os modelos teóricos e a operação em tempo real, além de reativar iniciativas como o "Fale Aqui", que permite o levantamento estruturado de problemas enfrentados pelos associados.

A diretora da ANEEL destacou a agenda regulatória da agência e as pautas imediatas em andamento, com foco principal na abertura de mercado. Esse tema tem atraído crescente atenção devido à rápida adesão das empresas brasileiras, com cerca de 70 mil empresas prontas para migrar para o mercado livre, em um universo de aproximadamente 200 mil.

"O objetivo dessas ações é promover energia abundante e renovável, redes elétricas resilientes e estáveis, inovação tecnológica constante, tarifas modernas e justas, e um sistema sustentável para todos os envolvidos", ressaltou Ludmila Lima da Silva, diretora da ANEEL.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentou suas expectativas e principais compromissos para o ano. O presidente da entidade, Alexandre Ramos, destacou as metas estratégicas de transformação tecnológica, segurança e governança, visando à viabilização da abertura integral do mercado de energia elétrica no Brasil. Entre as ações previstas está a implementação do sistema centralizador, garantindo comunicação segura e alinhada à consulta pública da ANEEL sobre monitoramento prudencial.

Segundo Alexandre, "já estamos em fase avançada do relatório de sancionamento, que será submetido para aprovação em breve, visando fortalecer ainda mais a segurança financeira e operacional do mercado".

No mesmo painel, Mario Menel, presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase), enfatizou a importância de agir rapidamente diante dos desafios regulatórios e operacionais do setor. Menel citou como exemplo o caso do GSF (Generation Scaling Factor), mostrando como a demora na resolução aumentou significativamente os custos financeiros para o setor.

VISÕES PARA 2025 E ALÉM: PROJEÇÕES DE PREÇOS, ENCARGOS E TARIFAS

Cenário Energético para 2030 Aponta Desafios e Incertezas na Contratação de Térmicas e Energia de Reserva.

As projeções para o setor elétrico brasileiro até 2030 indicam um cenário de grandes desafios, com destaque para a conversão de contratos dos sistemas isolados para energia de reserva e a indefinição sobre as térmicas inflexíveis, que envolvem a descapitalização da Eletrobras.

No segmento de reserva de capacidade, os contratos já firmados incluem a térmica intermunicipal prevista para 2025 e os empreendimentos contratados desde 2021. As projeções do Plano Decenal de Energia (PDE) 2034 indicam que, até 2030, a potência total disponibilizada deve alcançar 14 GW, resultando em uma receita anual de aproximadamente R$ 14 bilhões. O cálculo considera um valor médio de R$ 1 milhão por megawatt de potência disponibilizada, com rateio pelo mercado estimado em R$ 21 por megawatt-hora. Apesar do otimismo em alguns cenários, especialistas alertaram, durante a Agenda Setorial, que essas projeções podem estar subestimadas.

A incerteza sobre os impactos financeiros dessas mudanças no setor continua sendo uma preocupação. A necessidade de descontratação de contratos térmicos, as flutuações no mercado consumidor e o crescimento da geração distribuída – que pode passar de 25 GW para 50 GW nos próximos anos – adicionam complexidade ao cenário. Além disso, eventos climáticos extremos exigem um planejamento energético mais robusto para garantir a segurança do suprimento.

A volatilidade nos preços da energia elétrica e os desafios na projeção de valores foram destaques das discussões. Especialistas do setor alertaram sobre as dificuldades na modelagem de preços diante das mudanças no sistema energético, incluindo a maior dependência de fontes renováveis intermitentes, as oscilações hidrológicas e os critérios de aversão ao risco recentemente adotados.

Outro fator de preocupação para o setor é a modulação horária, que altera significativamente os preços ao longo do dia, impactando geradores e consumidores com perfis de carga específicos.

Em consenso, os palestrantes ressaltaram a necessidade de um debate amplo sobre os impactos dessas mudanças para garantir um preço justo de energia, tanto para consumidores quanto para agentes do setor.

O impacto do New Wave Híbrido, metodologia que alterou a forma como os reservatórios são individualizados e como o risco hidrológico é precificado, foi um dos temas centrais do debate. A nova abordagem trouxe um aumento expressivo nos preços, mesmo com uma situação de reservatórios superior à registrada em períodos anteriores.

A imprevisibilidade na curva de preços se intensificou, dificultando a tomada de decisões e a gestão de contratos no mercado. Os preços da energia sofreram um aumento expressivo nos últimos 12 meses, com alta de até 300% nos produtos do mercado de curto prazo, impulsionado pela implementação do New Wave Híbrido, explicou Patrick Hensen, sócio da DCIDE.

PREÇOS: FORMAÇÃO, PROJEÇÕES E PAUTA REGULATÓRIA

Transparência e credibilidade na precificação da energia são fundamentais para o mercado livre.

No painel Preços: Formação, projeções e pauta regulatória, especialistas apontaram que a desconexão entre a operação real do sistema e as projeções dos modelos matemáticos pode mascarar os custos da energia, resultando em encargos adicionais para os consumidores e comprometendo a previsibilidade do mercado.

Um dos desafios mencionados é o impacto desses custos na credibilidade do mercado livre de energia. Quando os preços reais se distanciam das projeções, os consumidores podem enfrentar surpresas na fatura de energia, gerando insegurança e desconfiança no modelo. A busca por maior previsibilidade e alinhamento entre os preços projetados e os valores efetivamente pagos é uma prioridade para o setor.

Outro ponto relevante tratado no evento foi a importância da abertura de uma consulta pública para discutir a governança do Custo de Curto Prazo (CCP) e do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A expectativa é que o processo envolva um debate amplo, com a participação de agentes do setor, da CCEE, do INSS e da EPE, garantindo que as novas diretrizes considerem a inteligência coletiva do mercado.

A iniciativa busca não apenas aprimorar a formação de preços no setor elétrico, mas também trazer mais eficiência à gestão dos encargos, reduzindo impactos financeiros inesperados para consumidores e agentes do mercado livre.

No evento, também foi reforçada a importância do diálogo contínuo entre governo, reguladores e agentes do setor, destacando que a previsibilidade e a transparência na formação de preços são essenciais para um mercado mais estável e eficiente.

Ajustes na modelagem do setor elétrico buscam maior previsibilidade e equilíbrio de preços

A busca por maior aderência entre os modelos computacionais e a realidade operacional do setor elétrico tem sido um dos principais desafios para garantir previsibilidade e estabilidade na precificação da energia. Outro ponto de atenção abordado foi a necessidade de avaliar se os parâmetros de aversão ao risco adotados atualmente estão adequados para refletir de forma fiel as condições do sistema.

A calibração dos modelos tem sido um aspecto crítico, especialmente diante de variações significativas na hidrologia e na curva de referência dos reservatórios.

“A preocupação não é apenas com o valor final dos preços, mas com a dinâmica da formação desses valores ao longo do tempo. Se determinados cenários apontam preços elevados em março, por exemplo, a expectativa seria que essa tendência já fosse sinalizada nos modelos de meses anteriores, permitindo maior previsibilidade e melhor planejamento dos agentes do mercado”, esclareceu Donato Filho, diretor-geral da Volt Robotics.

A possibilidade de ajustes nos modelos matemáticos para melhorar a precisão das projeções também foi debatida. A necessidade de revisar a distribuição de probabilidades hidrológicas e a forma como o valor da água é precificado ao longo do tempo são elementos considerados fundamentais para aprimorar a modelagem computacional e reduzir distorções.

A volatilidade dos preços segue como um ponto de atenção. Embora a introdução de novos parâmetros tenha permitido respostas mais rápidas às mudanças no cenário hidrológico, especialistas ressaltam que o modelo ainda precisa ser monitorado para garantir que continue aderente às condições reais. A recente elevação do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) para R$ 350/MWh não é, por si só, um problema, desde que represente corretamente a necessidade de despacho térmico e os custos envolvidos na manutenção dos reservatórios em níveis seguros.

A conclusão foi que um planejamento eficiente da operação elétrica pode evitar oscilações bruscas e custos desnecessários.

SEGURANÇA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO

No contexto de segurança e ampliação do mercado, existem pontos fundamentais a serem considerados nesta discussão.

O monitoramento prudencial é um deles. Essencial para garantir a estabilidade e a segurança do sistema elétrico, as propostas de melhoria nessa área podem incluir a implementação de tecnologias avançadas de monitoramento e análise de dados, que permitam uma supervisão mais eficaz das operações do mercado. Isso pode ajudar a identificar riscos e vulnerabilidades, promovendo uma resposta mais ágil a possíveis crises.

“A gente tem que ir aprendendo a evoluir ano a ano. O monitoramento prudencial é importante, mas os modelos de precificação precisam ser aperfeiçoados constantemente. Somos muito bons em diagnóstico, mas temos que ser bons também em previsibilidade, antecipando as questões. Quando prevemos os problemas, os custos são menores”, explicou Rui Altieri, diretor-presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE).

Também se discutiu que o setor varejista de energia pode se beneficiar de diversas melhorias, como a adoção de práticas mais transparentes e eficientes na relação com os consumidores. Isso pode incluir a oferta de tarifas mais competitivas, serviços personalizados e uma comunicação mais clara sobre o consumo de energia. Além disso, a capacitação dos varejistas para lidar com as novas demandas do mercado, como a integração de fontes renováveis e soluções de eficiência energética, é fundamental.

Como facilitador da inovação e da concorrência, o open energy permite que novos participantes entrem no mercado e ofereçam soluções diversificadas. A implementação de plataformas de dados abertos pode contribuir para promover a transparência e a colaboração entre diferentes agentes do setor, beneficiando tanto os consumidores quanto os fornecedores.

Esses elementos são cruciais para garantir um mercado de energia mais seguro, eficiente e acessível, promovendo um ambiente que favoreça a inovação e a sustentabilidade.

FÓRUM C-LEVEL: AVANÇOS NO SETOR ELÉTRICO

Transparência e credibilidade na precificação da energia são fundamentais para o mercado livre.

No painel Preços: Formação, projeções e pauta regulatória, especialistas apontaram que a desconexão entre a operação real do sistema e as projeções dos modelos matemáticos pode mascarar os custos da energia, resultando em encargos adicionais para os consumidores e comprometendo a previsibilidade do mercado.

Um dos desafios mencionados é o impacto desses custos na credibilidade do mercado livre de energia. Quando os preços reais se distanciam das projeções, os consumidores podem enfrentar surpresas na fatura de energia, gerando insegurança e desconfiança no modelo. A busca por maior previsibilidade e alinhamento entre os preços projetados e os valores efetivamente pagos é uma prioridade para o setor.

Outro ponto relevante tratado no evento foi a importância da abertura de uma consulta pública para discutir a governança do Custo de Curto Prazo (CCP) e do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A expectativa é que o processo envolva um debate amplo, com a participação de agentes do setor, da CCEE, do INSS e da EPE, garantindo que as novas diretrizes considerem a inteligência coletiva do mercado.

A iniciativa busca não apenas aprimorar a formação de preços no setor elétrico, mas também trazer mais eficiência à gestão dos encargos, reduzindo impactos financeiros inesperados para consumidores e agentes do mercado livre.

No evento, também foi reforçada a importância do diálogo contínuo entre governo, reguladores e agentes do setor, destacando que a previsibilidade e a transparência na formação de preços são essenciais para um mercado mais estável e eficiente.

Ajustes na modelagem do setor elétrico buscam maior previsibilidade e equilíbrio de preços

A busca por maior aderência entre os modelos computacionais e a realidade operacional do setor elétrico tem sido um dos principais desafios para garantir previsibilidade e estabilidade na precificação da energia. Outro ponto de atenção abordado foi a necessidade de avaliar se os parâmetros de aversão ao risco adotados atualmente estão adequados para refletir de forma fiel as condições do sistema.

A calibração dos modelos tem sido um aspecto crítico, especialmente diante de variações significativas na hidrologia e na curva de referência dos reservatórios.

“A preocupação não é apenas com o valor final dos preços, mas com a dinâmica da formação desses valores ao longo do tempo. Se determinados cenários apontam preços elevados em março, por exemplo, a expectativa seria que essa tendência já fosse sinalizada nos modelos de meses anteriores, permitindo maior previsibilidade e melhor planejamento dos agentes do mercado”, esclareceu Donato Filho, diretor-geral da Volt Robotics.

A possibilidade de ajustes nos modelos matemáticos para melhorar a precisão das projeções também foi debatida. A necessidade de revisar a distribuição de probabilidades hidrológicas e a forma como o valor da água é precificado ao longo do tempo são elementos considerados fundamentais para aprimorar a modelagem computacional e reduzir distorções.

A volatilidade dos preços segue como um ponto de atenção. Embora a introdução de novos parâmetros tenha permitido respostas mais rápidas às mudanças no cenário hidrológico, especialistas ressaltam que o modelo ainda precisa ser monitorado para garantir que continue aderente às condições reais. A recente elevação do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) para R$ 350/MWh não é, por si só, um problema, desde que represente corretamente a necessidade de despacho térmico e os custos envolvidos na manutenção dos reservatórios em níveis seguros.

A conclusão foi que um planejamento eficiente da operação elétrica pode evitar oscilações bruscas e custos desnecessários.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

19/3/2025

Disputa pela CME embolada entre PL e PSD: https://bit.ly/41Dw0Pj

“Partido de Silveira sugeriu entrada do PT na disputa, o que pode levar a oposição a reivindicar a Comissão de Fiscalização e Controle”.

CEOs reportam ganhos com aportes em impacto climático e IA generativa: https://bit.ly/3Riz12F

“Pesquisa da PwC revela contraste entre otimismo econômico, nível de confiança no crescimento de receita e na sustentabilidade dos modelos de negócios”.

ONS: armazenamento ao fim de agosto deve ser superior a 2024: https://bit.ly/3FAT229

“Projeções apresentadas em reunião do CMSE indicam patamar elevado na comparação anual tanto no cenário superior como inferior”.

Fonte: Canal Energia

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PREVISÕES METEOROLÓGICAS PARA O OUTONO/INVERNO (geração)

19/3/2025

Durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, 18 de março, a meteorologista Desirée Brant, sócia da Nottus Meteorologia, revelou que as previsões indicam que o outono e o inverno serão com neutralidade climática, sem influência de fenômenos como o El Niño ou La Niña, que ocorreram nos últimos anos. De acordo com ela, o relatório da National Oceanic and Atmospheric Administration traz essa probabilidade, que estaria hoje em 62%.

> Leia mais em “Outono e inverno deverão ser de neutralidade climática, prevê Nottus”: https://bit.ly/3FFrEzZ

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BATERIAS COMEÇAM A SURGIR EM GD (mercado)

19/3/2025

Uma tendência que já é realidade no exterior começa a ser verificada no Brasil, a hibridização de sistemas de GD. O volume ainda é baixo, mas a combinação entre sistemas de geração solar com baterias começa a aparecer em pesquisa da Greener. No ano passado 4% das vendas, em média, contavam com o fornecimento de sistemas com armazenamento.

> Continue a leitura na matéria “Baterias começam a surgir em GD, aponta Greener”: https://bit.ly/4ifMIvk

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CRONOGRAMA DO LRCAP (expansão)

19/3/2025

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou em conversa com jornalistas que o governo trabalha para evitar que a ação judicial de geradores termelétricos contra o teto de custo estabelecido pelo governo para o Leilão de Reserva de Capacidade desse ano afete a realização do certame. Silveira disse que a única preocupação com a suspensão do prazo para o envio dos documentos de habilitação à Empresa de Pesquisa Energética é a questão da segurança energética.

> Saiba mais na notícia “MME quer evitar que ação judicial afete cronograma do LRCAP”: https://bit.ly/4ig6Opc

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