News Portal about the
‍
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

CANAL ENERGIA (eventos)

2/4/2025

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

‍

Gostou deste conteúdo?

DESAFIOS PARA TRANSIÇÃO (expansão)

2/4/2025

O processo de transição energética no mundo tem três grandes desafios mapeados pela BloombergNEF. São eles acelerar o investimento em energia renovável, mobilizar capital para os mercados emergentes e acelerar o desenvolvimento e novas tecnologias. Mesmo com a perspectiva de que os investimentos devam ultrapassar US$ 2 trilhões por ano pela primeira vez em 2024.

> Continue a leitura em “BNEF mapeia três desafios para transição entre 2025 e 2030”: https://bit.ly/3YczQxS

‍

Gostou deste conteúdo?

CONCESSÃO DA EDP ESPÍRITO SANTO (distribuição)

2/4/2025

A diretoria da Aneel vai recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação por 30 anos do contrato de concessão da EDP Espírito Santo. A distribuidora cumpriu os critérios de eficiência relacionados ao fornecimento de energia elétrica e de gestão econômico-financeira da concessão, além de ter comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial, qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, estabelecidas como condições para a renovação do contrato.

> Saiba mais em “Aneel adia decisão sobre renovação da concessão da EDP Espírito Santo”: https://bit.ly/4jdwbIa

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Mosna diz que vale a pena analisar com cuidado, ao explicar vistas em processo da EDP”: https://bit.ly/3E7eds3

‍

Gostou deste conteúdo?

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 152ª edição de 01/04/2025

1/4/2025

EXCLUSIVO

(...).

“Na presente temporada, os agentes ouviram o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciar prazos aqui e acolá, mas nada acontece. Desta vez, porém, o chefe da pasta falou em Medida Provisória (MP) para tentar resolver essa parada. Foi a senha para mais um debate acalorado. (...)

Pra começar, o presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal questionou a ideia da MP. De um lado, segundo Marcos Rogério, é preciso dialogar com a Câmara dos Deputados. Já os agentes, mais objetivos, se adiantam em apontar prioridades. A abertura do mercado para a baixa tensão, por exemplo, é considerada urgente. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por sua vez, considera o PL 414 um bom ponto de partida. Agora, parece algo unânime a defesa por um processo que evite novo “jogo de lobbies” no Congresso Nacional.”

ECONOMIA

“Ajustando o radar para trazer o que de mais relevante vem movimentando o setor, vale destacar que na Aneel ficou resolvido que a tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional fica em US$ 17,66 por kW/mês em 2025. Segundo a análise da área técnica, o ajuste feito pelo governo, por meio do Decreto 12.390, permitiu a alteração estrutural para a gestão da conta de comercialização da usina pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar).  

A agência também acaba de abrir consulta pública sobre o edital do Leilão de Energia A-5, previsto para 22 de agosto. As contribuições serão recebidas até 12 de maio. Um pouquinho mais distante, em setembro, o Leilão dos Sistemas Isolados ganhou ampliação do prazo para apresentação, à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), dos parâmetros necessários ao cálculo de custo do combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção. A data afinal agora é 30 de maio.

E, de uma só tacada, a Engie arrematou duas hidrelétricas. Pela bagatela estimada em cerca de R$ 2,95 bilhões, as felizes vendedoras são a EDP e a CTG. O negócio envolveu as usinas Santo Antônio do Jari (393 MW) e Cachoeira Caldeirão (219 MW), ambas localizadas no Amapá. Por falar em região Norte, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, veio com a novidade de que a decana obra da Interligação Manaus-Boa Vista, deve ficar pronta antes do final deste ano. Houve avanço de 70% na construção dessa linha que vai anexar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O estado sofre muito com a confiabilidade do fornecimento de energia. Não só a interligação com a Venezuela é tipo “vagalume”, como também as térmicas que sustentam a eletricidade local, vira e mexe deixam os consumidores na mão. Não por acaso, a Aneel manteve multa de R$ 2,75 milhões à empresa Brasil BioFuels em decorrência do atraso na implantação da usina BBF Baliza. O Amazonas também não fica atrás em termos de qualidade de serviço duvidosa. Agorinha, em 27 de março, o Operador Nacional do Sistema (ONS) relatou a interrupção de 373 MW de carga na área da capital Manaus. (...).”

CONSUMO E COMPORTAMENTO

(...), “a Aneel decidiu manter a Bandeira Verde para o mês de abril, o que significa que não haverá valor adicional às tarifas. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-145) de março, por sua vez, subiu menos e ficou em 0,64%, embora a energia elétrica residencial no grupo Habitação tenha variado para cima (0,43%).  Agora é que entra a metade vazia na conversa. Os consumidores do subgrupo B (baixa tensão) devem perceber, em média, uma alta de 4,67% nas tarifas de energia neste ano. Como naquele bordão das pesquisas feitas em época de eleições, claro que o resultado pode variar para mais ou para menos. Até porque a análise também indica que 68% das distribuidoras apresentarão reposicionamentos tarifários, numa faixa entre -3,4% e 12,8%. Essa “calculeira” toda consta de um estudo recém-divulgado pela TR Soluções. As projeções, segundo a consultoria, indicam que cerca de 90% do aumento é explicado por elevações dos elementos de custos da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), com destaque para altas de 23% da TUSD CDE e de 7,26% da TUSD FIO B. Calma! Não precisa entender no detalhe! Basta perceber que será preciso reenquadrar o seu orçamento doméstico de mais uma vez ao longo de 2025”.

USO DE ETANOL EM USINA TERMELÉTRICA

“A rigor, a iniciativa não é exatamente uma novidade porque a Petrobras já fez isso num passado não muito distante. Mas, sem dúvida, pode ser uma boa notícia para a indústria sucroenergética, que há tempos não experimenta um crescimento mais expressivo. Estamos falando do uso de etanol em usina termelétrica. A finlandesa Wärtsilä firmou parceria com a Energética Suape II para realizar um teste com o uso desse biocombustível. Essa operação será realizada na unidade localizada em Recife (PE) e será a primeira do gênero em um tipo de motor destinado à produção de eletricidade em larga escala. E por falar em energia, vale registrar aqui que para os lados do mercado livre o consumo médio brasileiro atingiu 26.802 MW médios em 2024, aumento de 8% em relação à média do ano anterior. Segundo estudo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o ambiente passou a representar 43% de toda a eletricidade consumida no país no ano que passou, 8% a mais na comparação anual.”

NÍVEL DOS RESERVATÓRIOS

(...). “De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), as chuvas voltaram em março, mas não supriram déficit hídrico que já vinha desde fevereiro. Isso porque houve temperaturas acima da média no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Para abril, a previsão inicial é de deplecionamento no nível de reservatórios em quase todo o país. Ou seja, haverá queda no armazenamento de água, com exceção do submercado Norte. A Climatempo, nosso parceiro, confirma que o mês deverá ser desafiador para o setor elétrico quando se pensa em nível de afluências. A perspectiva no final do período úmido de 2024/2025 é de chuvas abaixo da média na maior parte do Brasil. Para se ter uma ideia, por conta das recentes ondas de calor, o consumo de energia elétrica subiu 4,9% no Brasil em fevereiro, conforme levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Outra informação preocupante é de que em 2024, o total de perturbações no Sistema Interligado Nacional (SIN) chegou a 3.844 ocorrências, aumento de 9,1% na comparação com as 3.494 registradas em 2023.” (...).

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 152ª edição de 01/04/2025

‍

Gostou deste conteúdo?

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/4/2025

Distribuidoras confirmam interesse em renovar concessões: https://bit.ly/3Y6NDG7

“Balanço divulgado pela Aneel mostra que todas as 19 concessionárias com contratos a vencer até 2031 pretendem prorrogar as outorgas”.

Petrobras avalia eventual conflito de interesse em ida de Tolmasquim ao CA da Eletrobras: https://bit.ly/4j96Lfv

“Diretor foi indicado pela União após novo acordo de acionistas”.

Eletrobras apresenta novos candidatos ao Conselho de Administração: https://bit.ly/42hIAUV”

“Eletrobras apresentou ainda os argumentos para a incorporação da Eletropar, entre eles, a simplificação das operações e da estrutura societária da empresa”.

Fonte: Canal Energia

‍

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.