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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

30/4/2025

Norte Energia investe R$ 8 bilhões em ações socioambientais: https://bit.ly/44mCEN3

“Projetos incluem educação, saúde, geração de renda para indígenas e inovação sustentável”.

Espanha e Portugal normalizam sistemas após apagão: https://bit.ly/4cVfxer

“Governos dos dois países voltam atenções para investigação de causa da ocorrência”.

Tarifas da Equatorial AL terão redução média de 6,79% a partir de maio: https://bit.ly/4iFN3Xt

“Aneel aprovou pedido da distribuidora de aplicar parcialmente o reajuste dos próximos 12 meses, para evitar a volatilidade tarifária”.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

30/4/2025

- RENOVAÇÃO DA EDP ES (distribuição)

“A diretoria da Aneel decidiu por unanimidade recomendar a prorrogação da concessão da EDP Espírito Santo. Não houve, no entanto, consenso em relação às propostas de inclusão de novos parâmetros para avaliação da prestação do serviço das distribuidoras, apresentadas pelos diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili e rejeitadas por maioria.

> Saiba mais em “Aneel recomenda renovação da EDP ES e rejeita ampliar análise sobre qualidade”: https://bit.ly/3Gx0ko1

- ONS ESTUDA SEPS (operação)

“O Operador Nacional do Sistema Elétrico elaborou um estudo para buscar aprimoramentos nos Sistemas Especiais de Proteção (SEPs), com o objetivo de conseguir aumentar em cerca de 1.000 MW o limite de intercâmbio do Nordeste para o Sudeste. A partir das conclusões desse trabalho poderão ser ampliados os limites de intercâmbio de energia entre os subsistemas Nordeste, Norte e Sudeste/Centro-Oeste e gerar ganhos na operação. A medida também poderá auxiliar na redução do curtailment do Nordeste ao ampliar a transmissão desta região para os demais subsistemas.

> Continue a leitura na matéria “ONS estuda SEPs para aumentar intercâmbio e reduzir curtailment”: https://bit.ly/42STcK5

- INVESTIMENTOS NO ENTORNO DO LAGO DE FURNAS (geração)

“O ministro Alexandre Silveira anunciou o investimento de mais de R$ 340 milhões em obras de saneamento básico, recuperação de áreas degradadas e nascentes em mais de 50 municípios da região de Furnas, no Sul de Minas. As obras serão contratadas e executadas pela Eletrobras. De acordo com o MME, os investimentos visam ampliar a flexibilidade operativa do reservatório da UHE Furnas (MG, 1.216 MW), preservando os usos múltiplos da represa.

> Leia mais na notícia “Investimentos de R$ 340 mi serão feitos no entorno do lago de Furnas”: https://bit.ly/3EKMPAq”

CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 156ª edição de 29/04/2025

30/4/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tascou bandeira amarela para maio, confirmando as suspeitas de que o armazenamento de água nos reservatórios das hidrelétricas não anda mesmo lá essas coisas. Partiu também de um diretor do órgão regulador a ideia controversa de modificar a forma de cálculo dos indicadores de qualidade das distribuidoras, no âmbito do processo da renovação das concessões. A extensão do contrato da EDP Espírito Santo, a propósito, pode voltar ao debate na reunião de hoje do colegiado, cuja agenda também está repleta de discussões sobre reajustes tarifários de várias companhias.

Tivemos ainda uma reunião entre o MME e representantes de associações para conversar sobre a proposta da reforma do setor elétrico. O governo quer apoio, mas o mercado e os consumidores querem saber mais. Até porque o conteúdo divulgado até agora já está defasado segundo revelou o ministério. Uma coisa é certa, ninguém quer sequer ouvir falar em medida provisória como forma de envio ao Congresso Nacional.

E o tempo fechou na Eletrobras. A disputa entre acionistas pelas cadeiras no Conselho de Administração deflagrou uma batalha feroz nos bastidores. Tem assembleia programada para hoje e, em jogo, também há aprovação da reserva de três assentos que vão ampliar a participação da União no colegiado.

Para quem ainda ruminava uma série de dúvidas sobre curtailment, mas não tinha coragem de perguntar, o CanalEnergia deu um show de reportagens esclarecedoras. Além do rico resultado do Meet Up, realizado na quarta-feira passada, dia 23, nossos repórteres foram atrás de mais especialistas e autoridades para apurar ao máximo esse tema. (...).”

Alexandre Canazio

editor-chefe do Canal Energia

Bmg Energia Hub de Transição Energética: o aproveitamento da sinergia

OFERECIMENTO: BMG ENERGIA

“O Grupo Bmg empreende na transição energética com a criação da Bmg Energia e o desenvolvimento de Hubs sustentáveis para impulsionar a economia verde. Em um mercado promissor e com regulamentações favoráveis, foca em autoprodução, hidrogênio, amônia, biocombustíveis e novas tecnologias.

Com parceiros estratégicos, o Bmg Energia desenvolve empreendimentos que promovem a transição energética no Brasil.

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MeetUp REALIZADO NO DIA 23 ÚLTIMO

(...) “os assinantes do CanalEnergia tiveram acesso nos últimos dias a muitas informações super qualificadas sobre o desenrolar dos fatos em torno da séria questão do curtailment.

O assunto foi debatido com bastante profundidade no MeetUp realizado no dia 23 último. Mas também foi alvo de análises e comentários marcantes em entrevistas exclusivas concedidas ao subeditor Maurício Godoi. Numa delas, a diretora da Aneel Agnes da Costa teve a oportunidade de defender o importante papel da agência reguladora em meio às discussões. Fez, inclusive, um aceno otimista ao mercado. Segundo ela, as futuras regras “serão as melhores possíveis”. Como relatora da consulta pública que trata do curtailment estimou também que as análises em plenário devem ocorrer antes da chamada safra dos ventos. Em outra conversa, desta vez com a cúpula da direção do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), participaram o próprio presidente da organização, Marcio Rea, além do diretor de Planejamento, Alexandre Zucarato e o diretor de Operação, Christiano Vieira da Silva.

Uma trinca técnica de alta confiabilidade, que proporcionou um papo bastante esclarecedor sobre o tema, marcada por uma frase firme e contundente: “não cortamos porque queremos, mas o necessário para o sistema”. Também é de autoria de Godoi, em parceria com a colega Vanessa Andrade, a reportagem especial da semana. Esse trabalho fechou, com chave de ouro, a nossa jornada investigativa centrada num assunto que ainda vai gerar muitas notícias de impacto nos próximos meses".

CURTAILMENT

“os assinantes do CanalEnergia tiveram acesso nos últimos dias a muitas informações super qualificadas sobre o desenrolar dos fatos em torno da séria questão do curtailment.

O assunto foi debatido com bastante profundidade no MeetUp realizado no dia 23 último. Mas também foi alvo de análises e comentários marcantes em entrevistas exclusivas concedidas ao subeditor Maurício Godoi. Numa delas, a diretora da Aneel Agnes da Costa teve a oportunidade de defender o importante papel da agência reguladora em meio às discussões. Fez, inclusive, um aceno otimista ao mercado. Segundo ela, as futuras regras “serão as melhores possíveis”. Como relatora da consulta pública que trata do curtailment estimou também que as análises em plenário devem ocorrer antes da chamada safra dos ventos. Em outra conversa, desta vez com a cúpula da direção do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), participaram o próprio presidente da organização, Marcio Rea, além do diretor de Planejamento, Alexandre Zucarato e o diretor de Operação, Christiano Vieira da Silva.

Uma trinca técnica de alta confiabilidade, que proporcionou um papo bastante esclarecedor sobre o tema, marcada por uma frase firme e contundente: “não cortamos porque queremos, mas o necessário para o sistema”. Também é de autoria de Godoi, em parceria com a colega Vanessa Andrade, a reportagem especial da semana. Esse trabalho fechou, com chave de ouro, a nossa jornada investigativa centrada num assunto que ainda vai gerar muitas notícias de impacto nos próximos meses.”

ECONOMIA

“O mercado livre de energia (ACL), um dos alvos mais visados pelos agentes no âmbito da proposta de reforma do setor elétrico, ganhou evidência ainda maior por outros motivos. Na quarta-feira, dia 23, foi dada partida oficial às atividades da plataforma N5X. O início dos trabalhos acontece concentrado em operações “em tela” de compra e venda de energia. Meta mesmo, segundo seus responsáveis, é estabelecer uma clearing house. Do lado da concorrência, o já veterano Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) não dorme de touca. Lançou mais uma funcionalidade: o BBCE RFQ. Trocando em miúdos, trata-se de um mecanismo que permite a negociação de ativos diversos, inclusive outras commodities.

O timing dessas empresas está sincronizado com a aceleração das negociações no país. Pela primeira vez, o consumo nacional no ACL ultrapassou os 30.000 MW médios. Chegou a 32.165 MW médios em fevereiro de 2025, crescimento de 15% no acumulado de 12 meses, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel).”

POLÍTICA

“Parecia líquido e certo, só que não. Entrou mais areia no processo inaugural da longa jornada de renovações de concessões das distribuidoras de energia. O caso da EDP Espírito Santo deve retornar hoje, pela terceira vez, ao plenário da diretoria da Aneel. Os debates esquentaram e há falta consenso entre os integrantes do colegiado. O diretor Fernando Mosna, de olho na satisfação dos consumidores - meio esquecida nos últimos tempos - insiste que é preciso ajustar o cálculo dos indicadores de qualidade, os notórios DEC e FEC. Na opinião dele, há itens que não podem mais ser expurgados. Entre eles estão, por exemplo, problemas originados no sistema de transmissão ou mesmo os longos apagões decorrentes dos impactos destruidores de eventos extremos. Se aprovado, um critério como esse pode se tornar quase que fatal para empresas como Enel Rio de Janeiro, Enel São Paulo e RGE. Lembrando que esta última concessionária enfrentou sérios problemas durante as trágicas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, em 2024. Mosna sugeriu ainda a obrigatoriedade de realização de audiência pública para todos os processos de renovação. O fato é que esse contexto pegou muito mal na avaliação do comando da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). O presidente da entidade, Marcos Madureira, destaca, simplesmente, que os aspectos levantados por Fernando Mosna não estão previstos no decreto presidencial que estabeleceu as regras de renovação. Não faz sentido, observou, ficar olhando o desempenho das empresas pelo retrovisor. Seja como for, a reunião desta terça-feira da diretoria da Aneel tende a ter caráter decisivo.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

“Voltando agora a utilizar o nosso critério popular e nada científico do “uma no cravo e outra na ferradura”, vamos tentar equilibrar a balança mais uma vez. De positivo, temos a informar que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve alta de 0,43% em abril, mas com 0,21 ponto percentual abaixo da taxa de março, de 0,64%.  A tarifa de energia elétrica, item de peso importante no componente Habitação, colaborou para esse recuo. Apresentou variação negativa de 0,09%. Já do lado negativo, a má notícia é que todos nós vamos pagar mais caro a eletricidade a ser consumida em maio. A Aneel decretou bandeira tarifaria amarela para o próximo mês. Quem nos acompanha deve lembrar que aqui na Volts a gente vinha alertando para as análises pessimistas de especialistas quanto ao comportamento abaixo do esperado das chuvas do período úmido. Não deu outra. Houve a constatação de que as vazões estão realmente abaixo da média nas regiões dos principais reservatórios. Portanto, pessoal, nada de banhos demorados, luzes acesas sem necessidade e de ficar ligando a máquina de lavar roupas para dar conta somente de uma ou duas peças de roupa. É hora de economizar!”

ECOBANK

“O assunto é a saúde das empresas. Como se sabe, a 2W Ecobank ainda atravessa um momento complicado em sua trajetória. Pelo menos, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação judicial proposto pela companhia e de sua subsidiária, a 2W Comercializadora Varejista. A decisão suspende por 120 dias todos os processos de execução por parte dos credores. Força aí, pessoal! Outra boa nova é que a Auren conseguiu reduzir sua dívida em R$ 1,2 bilhão, com amortização de debêntures. Para isso, foram desembolsados R$ 3,2 bilhões, referentes à quarta emissão, que soma R$ 5,4 bilhões. Ou seja, 59% já foram liquidados. A companhia aproveitou para avisar ao mercado de que a estrutura da emissão permite amortizações sem custos adicionais. Nada como um planejamento bem-feito de caixa!”

ANEEL REJEITOU PEDIDO DA ABEÓLICA

“A diretoria da Aneel rejeitou pedido da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias) e da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) para que fossem suspensos os processos punitivos instaurados contra geradores, em decorrência do blecaute de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional (SIN). Como esquecer toda aquela confusão! O incidente, enfim, resultou na aplicação de multas no valor total de R$ 245,3 milhões a 53 empreendedores responsáveis por 747 usinas de ambas as fontes.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

29/4/2025

Brasil precisa de regulação ampla para avançar em baterias, diz Atlas: https://bit.ly/4lMjTbT

“Investimentos nessa tecnologia no Chile foram viabilizados com as regras estabelecidas para atrair os aportes em armazenamento que podem chegar a 6 GW até o ano de 2030”.

Conselheiro da Eletrobras leva nova advertência por publicações no Linkedin: https://bit.ly/4jRACsv

“Para a companhia, postagens de Marcelo Gasparino da Silva violam normas de conduta, gestão e segurança da informação. Em outro comunicado, Guido Mantega desiste de vaga no Conselho Fiscal”.

Isa Energia conclui seccionamento da LT Ibiúna-Tijuco Preto em SP: https://bit.ly/4jtcpsJ

“Subestação Sul passará a ser alimentada por outras quatro SEs, eliminando riscos de sobrecarga por meio de remanejamentos mais eficientes e trazendo outros benefícios sistêmicos, afirma empresa”.

Fonte: Canal Energia

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11 e 12 junho/2025

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