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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026 (Continuação)

8/6/2026

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Curtailment no Brasil: como os data centers podem transformar energia represada em vantagens competitivas?

Por Alex Santiago

INTRODUÇÃO

    O setor elétrico brasileiro vive hoje uma contradição que precisa ser tratada com mais profundidade. Ao mesmo tempo em que o país amplia sua base renovável e consolida uma das matrizes mais limpas do mundo, cresce também a dificuldade de aproveitar integralmente essa energia. Em várias situações, o problema já não está apenas na capacidade de gerar, mas na capacidade de transmitir, absorver e usar essa energia de forma eficiente.

    É nesse contexto que o curtailment ganha centralidade no debate. Mais do que um evento operacional, ele passou a ser um sintoma claro do descompasso entre a expansão da geração renovável e a evolução da infraestrutura necessária para escoá-la e convertê-la em valor econômico. Em termos simples: o Brasil avança em geração limpa, mas ainda desperdiça parte relevante do potencial que cria.

    Esse tema se torna ainda mais importante quando observamos a dinâmica regional do setor. O crescimento da geração eólica e solar, especialmente no Nordeste, foi muito mais rápido do que a expansão da rede capaz de acomodar esse novo patamar de oferta. O resultado é conhecido pelos agentes do mercado: em determinados momentos, parte da energia disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema.

    A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    É exatamente nesse ponto que os data centers entram de forma mais relevante. Historicamente tratados apenas como grandes consumidores de energia, esses ativos podem assumir um papel mais estratégico na nova dinâmica do setor elétrico. Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética.

    A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema. A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética. A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais ampla, conectando transição energética, economia digital e competitividade.

QUANDO A ABUNDÂNCIA ENCONTRA O LIMITE DA INFRAESTRUTURA

    O curtailment ocorre quando parte da geração disponível precisa ser limitada por razões operativas. No caso brasileiro, isso aparece com frequência em situações de restrição de escoamento, quando a rede não consegue transportar integralmente a energia produzida até os centros de carga ou até outras regiões do sistema.

    Esse fenômeno tende a ganhar relevância em sistemas com elevada participação de fontes renováveis variáveis, especialmente quando a expansão da oferta ocorre em velocidade superior à ampliação da infraestrutura de transmissão. Nesses casos, o problema deixa de ser apenas energético e passa a ser também logístico, sistêmico e econômico.

    No Brasil, esse quadro é particularmente visível no Nordeste. A região reúne alguns dos melhores recursos eólicos e solares do mundo e se consolidou como uma das grandes fronteiras de expansão renovável do país. Ao mesmo tempo, boa parte dessa energia precisa percorrer longas distâncias para alcançar os principais centros de consumo. Quando a geração cresce e a rede opera próxima de seus limites, o ONS precisa restringir parte dessa produção para manter a segurança operativa do SIN. Do ponto de vista técnico, trata-se de uma medida necessária.

    Do ponto de vista econômico, porém, essa situação escancara uma ineficiência relevante. O país investe, instala capacidade, amplia sua base renovável, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa energia quando ela está disponível. Esse é o ponto central.

    A partir daqui a discussão precisa evoluir. A transição energética não pode mais ser tratada apenas como expansão de megawatts instalados. Ela precisa ser entendida como uma agenda de coordenação entre geração, transmissão, armazenamento, consumo e inteligência operacional. Em outras palavras, não basta produzir mais energia limpa. É preciso criar condições para usá-la melhor.

APROXIMAR DEMANDA QUALIFICADA DOS POLOS DE GERAÇÃO

    A resposta de longo prazo para esse desafio passa, sem dúvida, pelo reforço da transmissão. Mas há uma agenda complementar que merece mais atenção: aproximar cargas intensivas dos polos de geração renovável, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e locacional para isso.

    Esse raciocínio é especialmente importante quando falamos de cargas capazes de transformar eletricidade em valor agregado de forma intensiva e contínua. E é justamente nesse espaço que os data centers se destacam. Durante muito tempo, a lógica de localização dos data centers no Brasil esteve fortemente associada à proximidade dos grandes centros consumidores, à conectividade e à presença de ecossistemas digitais consolidados. Essa lógica continua válida para muitas aplicações, principalmente para aquelas mais sensíveis à latência e à interconexão local. Mas o avanço da nuvem, da inteligência artificial e do processamento de alto desempenho trouxe uma nuance importante para esse debate.

    Nem toda carga digital responde da mesma forma aos critérios locacionais. Aplicações transacionais, ambientes críticos de baixa latência e determinadas arquiteturas distribuídas continuam exigindo proximidade com usuários, redes e grandes hubs. Por outro lado, algumas cargas de trabalho associadas a treinamento de modelos, simulações, processamento em lote, analytics e outras rotinas assíncronas podem admitir maior flexibilidade geográfica.

    Essa distinção muda a qualidade da discussão. Ela abre espaço para pensar determinadas regiões com forte disponibilidade de energia renovável não apenas como exportadoras de eletricidade, mas também como possíveis polos de infraestrutura digital. A energia deixa de ser vista somente como insumo a ser transportado e passa a ser tratada como base para atividades capazes de gerar serviços digitais, capacidade computacional e maior densidade econômica.

DATA CENTERS COMO VETOR DE AGREGAÇÃO DE VALOR

    Existe uma percepção consolidada de que data center é, essencialmente, um problema de carga. Essa leitura não está errada, mas está incompleta. Data centers são, sim, infraestruturas intensivas em energia. Mas também são ativos capazes de atrair investimento, consolidar cadeias de engenharia e tecnologia, ampliar a demanda por conectividade, impulsionar serviços associados e inserir o país em segmentos de maior valor da economia digital.

    Em regiões com abundância renovável e limitações de escoamento, essa infraestrutura pode representar uma forma adicional de capturar valor localmente. Isso não significa defender que energia disponível, por si só, basta para atrair hyperscalers ou grandes operadores. Não basta. A decisão de investimento depende de uma combinação complexa de fatores: fibra, rotas de conectividade, backbone, ambiente regulatório, segurança, mão de obra, prazo de conexão, licenciamento e previsibilidade institucional.

    Mas também não faz sentido subestimar o peso da energia nesse contexto. Em empreendimentos intensivos em eletricidade, o acesso competitivo a uma base renovável robusta pode, sim, se tornar um diferencial estratégico relevante, sobretudo em um cenário global cada vez mais pressionado pela expansão da IA, da nuvem e do processamento de dados em larga escala.

    É por isso que o curtailment precisa ser enxergado para além da ótica estritamente operacional. Ele sinaliza uma perda econômica concreta, mas também revela uma oportunidade. Regiões com energia renovável abundante, quando combinadas com infraestrutura digital, conectividade e ambiente de negócios adequado, podem se posicionar de forma mais competitiva para receber ativos intensivos em energia e dados.

UMA NOVA INTERFACE ENTRE DATA CENTERS E SISTEMA ELÉTRICO

     Se os data centers passam a ter relevância maior nessa discussão, também será necessário atualizar a forma como essa infraestrutura se relaciona com o sistema elétrico. O modelo tradicional sempre foi baseado em uma lógica simples: máxima disponibilidade, alta redundância e consumo essencialmente rígido. Essa lógica continua válida do ponto de vista da missão crítica. Mas ela já não precisa ser tratada como única.

    Com a evolução tecnológica, ganha espaço a possibilidade de uma relação mais inteligente entre data centers e rede elétrica. É aí que conceitos como infraestrutura grid-interactive passam a fazer sentido. Na prática, isso significa incorporar capacidades de gestão energética mais sofisticadas, sem comprometer os requisitos de resiliência e continuidade que são inegociáveis nesse tipo de ambiente.

    Entre essas capacidades estão monitoramento avançado, automação, integração com armazenamento, resposta a sinais tarifários e, em alguns casos, maior modulação de cargas específicas. Data center não é carga convencional, e esse ponto precisa ser respeitado. Mas isso não impede que a infraestrutura evolua para um patamar de gestão energética mais inteligente e mais aderente à nova realidade do setor.

    Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias, ou BESS, assumem papel relevante. Tradicionalmente, a infraestrutura elétrica dos data centers esteve associada a UPS e geradores voltados à continuidade operacional. O avanço do armazenamento amplia esse horizonte ao permitir novas estratégias, como deslocamento de consumo no tempo, redução de demanda em horários críticos, reforço de resiliência e melhor coordenação com condições operativas e econômicas da rede.

    É importante fazer a ressalva correta: BESS não transforma automaticamente o data center em solução direta para o curtailment. Para isso, são necessários arranjos regulatórios, econômicos e operacionais adequados. Mas o armazenamento amplia a flexibilidade disponível para consumidores intensivos e pode ser parte importante de modelos mais inteligentes de uso da eletricidade. Ou seja, o papel da bateria deixa de ser apenas contingência e passa a incluir gestão energética.

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA E FLEXIBILIDADE DIGITAL

    Além da camada elétrica, há outro ponto que merece atenção: a própria computação está se tornando mais flexível. Em ambientes digitais de grande escala, cresce a capacidade de orquestrar workloads no tempo e no espaço, a partir de critérios técnicos, econômicos e energéticos.

    Esse tema precisa ser tratado com precisão. Não se trata de afirmar que o setor elétrico passará a comandar diretamente a alocação de cargas computacionais. Tampouco seria correto sugerir que toda carga associada à inteligência artificial possa ser deslocada livremente entre regiões. A realidade é mais seletiva e mais sofisticada.

    O que se observa é a convergência entre ferramentas de orquestração, previsibilidade de oferta energética, custo de eletricidade e estratégias de eficiência operacional. Em arquiteturas maduras, determinadas cargas assíncronas, processamento em lote, treinamento de modelos e tarefas de alto consumo computacional podem ser direcionados para ambientes mais favoráveis em termos energéticos e econômicos.

    Essa possibilidade cria uma interface inédita entre flexibilidade digital e flexibilidade elétrica. Para um país com forte expansão renovável, assimetrias regionais de oferta e desafios de escoamento, essa convergência pode se tornar especialmente valiosa. Quanto maior a capacidade de coordenar o uso da energia com inteligência locacional e temporal, maior a chance de transformar variabilidade em eficiência.

REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO E VISÃO DE LONGO PRAZO

    Para que essa agenda avance, tecnologia e mercado não bastam. É indispensável que a regulação e o planejamento acompanhem a complexidade dessa nova fase. O amadurecimento do debate sobre armazenamento, flexibilidade, modernização da rede e inserção de novas cargas estratégicas será determinante para abrir espaço a soluções mais sofisticadas.

    No caso dos data centers, previsibilidade regulatória é fator central. São investimentos intensivos em capital, de longo prazo e altamente dependentes de segurança jurídica, qualidade de conexão, estabilidade contratual e coordenação institucional. Se o Brasil pretende atrair empreendimentos digitais de grande porte para regiões com vocação renovável, precisará alinhar política energética, infraestrutura, telecomunicações, desenvolvimento regional e ambiente de negócios.

    A regulamentação do armazenamento tende a ser um dos pilares dessa agenda. Quanto maior a clareza sobre as possibilidades de inserção do BESS e sobre os mecanismos de valorização da flexibilidade, maior será a capacidade do sistema de incorporar arquiteturas energéticas mais eficientes e inteligentes. Para consumidores intensivos, isso pode abrir espaço para novos modelos operacionais e econômicos, mais alinhados com a transição energética em curso.

    Isso vale para políticas locacionais, instrumentos de atração de investimento e planejamento coordenado entre energia e infraestrutura digital. O Brasil reúne atributos relevantes: base renovável robusta, mercado digital em expansão, escala, posição regional estratégica e capacidade técnica. O desafio está em transformar esse conjunto de vantagens em uma estratégia coerente de longo prazo.

CONCLUSÃO

    O curtailment revela algo que vai além de uma restrição operacional do setor elétrico. Ele mostra que a próxima etapa da transição energética brasileira exigirá mais do que expansão da oferta renovável. Exigirá coordenação, flexibilidade, inteligência sistêmica e capacidade de transformar energia disponível em desenvolvimento efetivo.

    Nesse contexto, os data centers podem ocupar um papel mais estratégico do que normalmente se reconhece. Não porque substituam a expansão da transmissão ou resolvam sozinhos os desafios do sistema, mas porque podem integrar uma agenda mais ampla de agregação de valor à energia renovável, interiorização qualificada da demanda e fortalecimento da economia digital.  

    Ao aproximar parte do consumo intensivo de regiões com elevada disponibilidade renovável, o Brasil pode reduzir ineficiências, ampliar sua atratividade para investimentos, estimular novas cadeias produtivas e posicionar-se de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais dependente de processamento, dados e inteligência artificial.

    O país já possui os recursos naturais, a escala e a capacidade técnica necessárias. O que falta, agora, é transformar essa possibilidade em direção estratégica. Se souber fazer isso, o Brasil poderá converter um problema hoje tratado como limitação em uma vantagem concreta de competitividade no futuro próximo.

*Alex Santiago de Paiva é especialista em Data Centers, eficiência energética e gestão de energia, com mais de 20 anos de experiência em TI e mais de 17 anos dedicados a ambientes de missão crítica. Sua atuação reúne experiência em infraestrutura crítica, sustentabilidade, modernização tecnológica e gestão energética aplicada a Data Centers. Atualmente, é Coordenador de Data Centers do Sicoob e presidente do Capítulo Brasília da Associação Brasileira de Data Center (ABDC).

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

21/3/2025

GT abre diferentes perspectivas para tratar de cortes de geração, diz Feitosa: https://bit.ly/4injDhx

“Uma delas é o planejamento. Hierarquização dos cortes, que é tratada em CP da Aneel, também é outro ponto a ser avaliado”.

Distribuidoras de energia são premiadas por excelência no atendimento: https://bit.ly/4iI2oXZ

“Entre as vencedoras estão Energisa Tocantins, Sulgipe e CPFL Santa Cruz”.

Aneel abre CP de revisão tarifária extraordinária para Equatorial Piauí: https://bit.ly/4iJvp5C

“Sugestões poderão ser enviadas entre 20 de março a 5 de maio”.

Fonte: Canal Energia

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MUDANÇAS EM DIRETRIZES DO LEILÃO DE CAPACIDADE (expansão)

21/3/2025

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de março, a portaria 103/2025 trazendo alterações no leilão de reserva de capacidade, que será realizado no próximo dia 27 de junho. De acordo com a portaria, fica restaurada a vigência da portaria que estabelece a não habilitação técnica de empreendimentos termelétricos cujo Custo Variável Unitário seja superior ao maior CVU constante no Programa Mensal de Operação de janeiro de 2025, excluídos os CVU de usinas termelétricas com disponibilidade igual a zero.

> Leia mais na notícia “MME publica portaria com mudanças em diretrizes do leilão de capacidade”: https://bit.ly/4bM1lEc

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SILVEIRA COBRA RESPOSTA DO PRESIDENTE DO IBAMA (expansão)

21/3/2025

O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, cobrou um retorno do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Rodrigo Agostinho, a um pedido de reunião para discutir a licença de pesquisa para exploração de petróleo na Margem Equatorial. Silveira questionou as razões do dirigente do órgão ambiental, afirmando que prefere acreditar que há um receio em relação à resposta que ele tem que dar à sociedade brasileira.

> Saiba mais na notícia “Silveira cobra resposta do presidente do Ibama sobre Margem Equatorial”: https://bit.ly/4hD7xzO

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SABATINAS DOS INDICADOS PARA ANEEL (política)

21/3/2025

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse nesta quinta-feira (20/03) estar convicto de que terá uma resposta em breve sobre as sabatinas dos indicados para a diretoria da Aneel. Segundo Silveira, há dois nomes na Casa Civil da Presidência da República, sendo um deles, já conhecido, o do secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira Jr. Ele prometeu divulgar o segundo candidato, que não foi oficialmente anunciado pelo ministério.

> Continue a leitura em “Silveira diz que espera em breve sabatina de candidatos para a Aneel”: https://bit.ly/4bQVihO

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PAUTA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

21/3/2025

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000973/2025-09 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.007635/2025-90 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório - AIR relativa à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

3. Processo: 48500.003426/2024-96 Assunto: Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.002086/2019-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Helvio Neves Guerra Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

5. Processo: 48500.002087/2019-63 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 6 a 39 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015

6. Processo: 48500.004163/2014-61 Assunto: Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.006623/2023-86 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia em face do Auto de Infração nº 3/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de fiscalização para verificação do atendimento à geração distribuída. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.005559/2023-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho n° 2.541/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica n° 6/2022, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.003286/2022-94 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.005929/2023-15 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001480/2025-88 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato *Atualizado em 20/3/2025, às 16h54min, para melhor refletir o que será deliberado.

12. Processo: 48500.007845/2025-88 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.008441/2025-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Secale Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.007043/2025-78 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Equatorial Energia Goiás. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.007039/2025-18 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Adair Blank com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE Equatorial. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.007406/2025-75 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.007178/2025-33 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.007830/2025-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.005061/2019-77, 48500.002009/2020-01 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., em face dos Despachos nº 4.848 e nº 4.849, ambos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para: reconhecer 254 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza e, consequentemente, alterar o marco final do respectivo cronograma no que se refere à data de início da operação comercial, de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022; alterar o valor da penalidade de multa editalícia aplicada no Despacho nº 4.849/2023, de R$ 4.245.203,41 para R$ 2.753.804,15 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos), em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

20. Processo: 27100.000338/1984-35 Assunto: Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Pitinga, outorgada à Mineração Taboca S.A., localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.004922/2012-23, 48500.005042/2012-74 Assunto: Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs BJL2 e BJL6, outorgadas, respectivamente, à BJL2 Solar SPE S.A. e à BJL6 Solar SPE S.A., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.005627/2011-11, 48500.005896/2011-70 Assunto: Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFVs Lagoa 1 e 2, outorgadas, respectivamente, à Central Solar Lagoa I S.A. e à Central Solar Lagoa II S.A., localizadas no município de São José da Lagoa Tapada, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.005902/2019-46 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Aventura Solar, outorgada à Aventura Holding S.A., localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.001570/2021-45 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Serra do Mel VIII, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.005015/2002-21 Assunto: Revogação, a pedido, da outorga de autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Maurício, outorgada à Havan S.A., localizada no município de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.001437/2024-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à regularização e à ampliação da Subestação Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato 27. Processo: 48500.000956/202

27. Processo: 48500.000956/2025-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.000957/2025-16 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.009091/2025-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibiá 3, localizada no município de Ibiá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.002057/2025-03 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 – Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.003275/2024-76 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Igaporã III – Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.003151/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Euclides da Cunha II Euclides da Cunha (desvio), localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.005198/2025-70 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II – Zebu III, C1, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.005202/2025-08 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II – Zebu III, C2, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.007549/2025-87 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III - Olindina, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, e de Paulo Afonso, Santa Brígida, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Itapicuru e Olindina, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.007283/2025-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.002121/2024-67 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos Créditos Tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

39. Processo: 48500.003665/2022-84 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários– CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências. Área de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.”

Fonte: Aneel

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