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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

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10/6/2025

Bahia traz um dos maiores impactos de curtailment para a Enel no mundo: https://bit.ly/3Zoa6PO

“Parque inaugurado pela empresa sofre com cortes praticamente todos os dias desde sua sincronização em 2024 e executivos avaliam que fenômeno tem postergado o retorno de  investimentos já realizados em eólicas e solares em uma média de cinco anos a partir da projeção inicial”.

Solatio inicia obras em projeto de H2 no PI enquanto espera por sim à conexão: https://bit.ly/43DuUFE

“Nova negativa seria catástrofe no ano da COP 30, diz presidente da empresa que já gastou R$ 100 milhões no empreendimento”.

Abertura de mercado e GD colocam Piauí no radar da Thopen: https://bit.ly/4l2p0DO

“Aposta é no potencial de migração para o ACL e investimentos em usinas de GD no estado”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje - 10/06/2025

10/6/2025

- TARIFA SOCIAL (distribuição)

A Agência Nacional de Energia Elétrica já está buscando dar forma à ampliação da tarifa social prevista na Medida Provisória 1.300, que moderniza o setor. O tema já está na pauta da reunião da diretoria da próxima terça-feira, 10 de junho. A MP diz que em até 45 dias a agência e as distribuidoras deveriam aplicar o desconto para consumidores de até 80kWh, assim como as implicações dos subsídios. De acordo com o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que participou de painel durante a Brazil Energy Conference, em Teresina (PI), no último sábado, 7 de junho, a agência quer executar a essa diretriz da MP e a diretora relatora, Ludimila Lima, está se dedicando ao caso.

> Saiba mais na notícia “Aneel busca agilizar ampliação do Tarifa Social”: https://bit.ly/3FPojyE

- BARRAL DEIXA MME (política)

O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, foi exonerado do cargo na última sexta-feira, 6 de junho. A saída foi oficializada em edição extra do Diário Oficial da União.

> Leia em “Barral é exonerado e deixa o MME”: https://bit.ly/4jJp9eb

- ANEEL E AGÊNCIA DO PIAUÍ FECHAM ACORDO (distribuição)

A Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí formalizaram na noite da última sexta-feira, 6 de junho, a assinatura de Convênio de Cooperação Técnica para o fortalecimento das atividades de fiscalização dos serviços de distribuição de energia no estado. A cerimônia, realizada durante o Brazil Energy Conference, em Teresina (PI), contou com a presença do governador do estado, Rafael Fonteles.

> Continue a leitura na matéria “Aneel e agência do Piauí fecham acordo para fiscalização da distribuição”: https://bit.ly/4efQhR7

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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PAUTA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 - 10/06/2025

9/6/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003323/2024-26 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

2. Processo: 48500.017955/2025-58 Assunto: Operacionalização das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 no marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212/2010. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

3. Processo: 48500.007635/2025-90 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

4. Processo: 48500.017979/2025-15 Assunto: Realização da edição 2025 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

5. Processo: 48500.000752/2019-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

6. Processo: 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29, 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

7. Processo: 48500.006872/2022-91 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 38 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

8. Processo: 48500.000177/2024-87 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Energias Renováveis S.A com vistas ao ressarcimento pelas limitações de geração na operação do Conjunto Eólico Aracati II entre dezembro de 2018 e agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

9. Processo: 48500.001770/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

10. Processo: 48500.005657/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa O processo foi retirado de pauta

11. Processo: 48500.008336/2025-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede e por gestão inadequada de manutenção e operação da Central Geradora Termoelétrica – UTE BBF Baliza. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

12. Processo: 48500.003585/2024-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

13. Processo: 48500.000772/2021-70 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

14. Processo: 48500.005374/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

15. Processo: 48500.002636/2024-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

16. Processo: 48500.002396/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

17. Processo: 48500.007015/2025-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 943/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que estabeleceu as instalações de referência para o cálculo dos ressarcimentos à Recorrente por realizar as atividades de verificação da conformidade e dos projetos e de participação do comissionamento nas instalações a serem implantadas pela Verde Transmissão de Energia S.A. nas Subestações Vespasiano 2 e São Gonçalo do Pará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

18. Processo: 48500.005930/2023-40 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

19. Processo: 48500.003319/2024-68 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

20. Processo: 48500.002163/2024-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva  

21. Processo: 48500.000023/2025-76 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

22. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

23. Processo: 48500.014752/2025-18 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

24. Processo: 48500.014890/2025-99 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

25. Processo: 48500.015080/2025-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com vistas a assegurar o cumprimento do Acórdão da 5ª Turma do TRF-1 na Apelação Cível nº 0001529-93.2008.4.01.3400, referente à suspensão do fim da cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária ou de atos que imputem obrigações associadas ao fim da cobrança da Recomposição, decorrentes de decisão constante do Despacho nº 922/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna o

26. Processo: 48500.015573/2025-90 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes ao Complexo Jacobina. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Relator(a): Ludimila Lima da Silva

27. Processo: 48500.004606/2021-42 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

28. Processo: 48500.007803/2022-02 Assunto: Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

29. Processo: 48500.010876/2025-16 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 19/2001, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

30. Processo: 48500.016632/2025-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

31. Processo: 48500.016781/2025-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

32. Processo: 48500.017264/2025-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

33. Processo: 48500.017329/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

34. Processo: 48500.011284/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Porto Ferreira C1 e C2, CD, que interligará a Subestação Ribeirão Preto à Subestação Porto Ferreira, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos, São Simão, Serrana, Santa Maria do Passa Quatro e Porto Ferreira, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

35. Processo: 48500.017580/2025-26 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

36. Processo: 48500.000411/2024-76 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

37. Processo: 48500.001759/2024-81 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

38. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Fonte: Aneel

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PARA LER COM CALMA

7/6/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*MP 1300 (Reforma do Setor Elétrico)*

- A Volt Robotics prevê aumento tarifário inicial para consumidores B1 devido a subsídios com posterior redução conforme outros itens da MP forem implementados.

- A Fitch Ratings vê a MP como positiva para equilíbrio do mercado a longo prazo, apesar de cortes de subsídios afetarem lucros das geradoras no curto prazo.

- A Aneel analisa impacto da MP sobre o estatuto da CCEE, que terá funções ampliadas.

- Proposta de emenda à MP 1300 sugere solução para perdas financeiras por curtailment via mecanismo concorrencial centralizado, operado pela CCEE.

*Curtailment*

- Governador do Piauí cogita a limitação dos cortes em 10%, mas que ainda careceria de detalhamentos sobre a aplicação.

- ONS compara a operação do sistema a um “overbooking”, dado o descompasso entre oferta de renováveis e demanda.

*Outras Políticas*

- O MME está estruturando ações para suprimento energético em 2025 diante do atraso no leilão de capacidade (LRCAP).

- MP dos Data Centers deve ser enviada ao Congresso em breve, segundo Geraldo Alckmin.

- MME divulgou calendário de 5 leilões de transmissão até 2027 (1 em 2025, 2 em 2026 e 2 em 2027).

*Mercado, Investimento e Fusões e Aquisições*

- Queda de 45% nas fusões e aquisições no setor elétrico no 1º trimestre de 2025.

- Custo alto de energia ameaça competitividade, segundo a Abrace.

- Investimento global em energia em 2024 atinge US$ 3,3 trilhões.

- Spic Brasil interessada em participar de leilões de baterias.

- Newave Energia inaugura Parque Solar Arinos em MG.

- Axial quer expandir para geração centralizada.

- Prefeitura do Rio e Fórum Econômico Mundial anunciam Centro de IA e Energia

*Outros Destaques*

- Consumo de energia caiu 0,8% em abril, segundo EPE.

- Aneel aciona bandeira vermelha para junho.

- Reservatórios SE/CO devem fechar junho com 66,8% de capacidade (queda em relação à previsão anterior).

- Aneel reduz em 50% multas de empresas por não implantação de usinas fotovoltaicas.

- Instalação de solar flutuante em 1% de reservatórios poderia adicionar 38 GW à matriz elétrica.

Fonte: Canal Energia

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PAUTA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 - 10/06/2025

6/6/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003323/2024-26 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

2. Processo: 48500.017955/2025-58 Assunto: Operacionalização das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 no marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212/2010. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

3. Processo: 48500.007635/2025-90 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

4. Processo: 48500.017979/2025-15 Assunto: Realização da edição 2025 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

5. Processo: 48500.000752/2019-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

6. Processo: 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29, 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

7. Processo: 48500.006872/2022-91 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 38 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

8. Processo: 48500.000177/2024-87 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Energias Renováveis S.A com vistas ao ressarcimento pelas limitações de geração na operação do Conjunto Eólico Aracati II entre dezembro de 2018 e agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

9. Processo: 48500.001770/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

10. Processo: 48500.005657/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa O processo foi retirado de pauta

11. Processo: 48500.008336/2025-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede e por gestão inadequada de manutenção e operação da Central Geradora Termoelétrica – UTE BBF Baliza. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

12. Processo: 48500.003585/2024-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

13. Processo: 48500.000772/2021-70 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

14. Processo: 48500.005374/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

15. Processo: 48500.002636/2024-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

16. Processo: 48500.002396/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

17. Processo: 48500.007015/2025-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 943/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que estabeleceu as instalações de referência para o cálculo dos ressarcimentos à Recorrente por realizar as atividades de verificação da conformidade e dos projetos e de participação do comissionamento nas instalações a serem implantadas pela Verde Transmissão de Energia S.A. nas Subestações Vespasiano 2 e São Gonçalo do Pará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

18. Processo: 48500.005930/2023-40 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

19. Processo: 48500.003319/2024-68 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

20. Processo: 48500.002163/2024-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva  

21. Processo: 48500.000023/2025-76 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

22. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

23. Processo: 48500.014752/2025-18 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

24. Processo: 48500.014890/2025-99 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

25. Processo: 48500.015080/2025-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com vistas a assegurar o cumprimento do Acórdão da 5ª Turma do TRF-1 na Apelação Cível nº 0001529-93.2008.4.01.3400, referente à suspensão do fim da cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária ou de atos que imputem obrigações associadas ao fim da cobrança da Recomposição, decorrentes de decisão constante do Despacho nº 922/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna o

26. Processo: 48500.015573/2025-90 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes ao Complexo Jacobina. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Relator(a): Ludimila Lima da Silva

27. Processo: 48500.004606/2021-42 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

28. Processo: 48500.007803/2022-02 Assunto: Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

29. Processo: 48500.010876/2025-16 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 19/2001, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

30. Processo: 48500.016632/2025-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

31. Processo: 48500.016781/2025-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

32. Processo: 48500.017264/2025-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

33. Processo: 48500.017329/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

34. Processo: 48500.011284/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Porto Ferreira C1 e C2, CD, que interligará a Subestação Ribeirão Preto à Subestação Porto Ferreira, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos, São Simão, Serrana, Santa Maria do Passa Quatro e Porto Ferreira, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

35. Processo: 48500.017580/2025-26 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

36. Processo: 48500.000411/2024-76 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

37. Processo: 48500.001759/2024-81 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

38. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Fonte: Aneel

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