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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

3/9/2025

Dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira

- MP 1300 (política)

A comissão mista da Medida Provisória 1300 adiou para esta quarta-feira, 3 de setembro, a votação do relatório do deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) para a concessão de vista coletiva aos integrantes do colegiado. O texto proposto pelo relator no projeto de conversão da MP prevê a rejeição das quase 600 emendas apresentadas pelos parlamentares, focando em pontos específicos do texto do governo, conforme ele adiantou. Todas as emendas serão discutidas na MP 1.304, que tem validade até novembro.

> Saiba mais na notícia “Votação do relatório da MP 1300 é adiada em um dia”: https://bit.ly/3UYwLQ3

- MP 1304 (geração)

A MP 1304 deverá aglutinar todos os temas mais polêmicos do setor elétrico e ganhar mais assuntos que não entrarão no relatório da MP 1300. O deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE) admite que até mesmo temas que estão na MP 1307, que reúne pontos relacionados a Data Centers, poderão fazer parte das discussões da MP 1304.

>Continue a leitura em “Curtailment, autoprodução e abertura do mercado ficam para a MP 1304, diz Coelho Filho”: https://bit.ly/4646KEg

- LEILÃO DO GSF (comercialização)

O passivo que ficou em aberto do leilão do GSF, realizado no início de agosto, poderá ser zerado com o uso do excedente financeiro arrecadado com o certame. Uma parte dos R$ 559 milhões que foram pagos como ágio dos 74,5% dos créditos negociados, poderão ser redirecionados para quitar a conta que ficou, oficialmente, na casa de R$ 300 milhões.

> Leia mais na matéria “GSF: excedente do leilão pode pagar passivo em aberto”: https://bit.ly/461zehT

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

EPE mostra potencial para 30 TWh ano em GD de resíduos agrícolas: https://bit.ly/41CynTr

Estudo aponta biomassa residual em térmicas de até 5 MW entre 849 usinas em 47 cidades do país.

Governo nomeia novo secretário de Energia Elétrica: https://bit.ly/4oZHF5P

Portaria com nome de João Daniel de Andrade Cascalho foi publicada nesta terça-feira. 02 de setembro.

Fibra Energy estreia no mercado livre de energia trazendo solidez e confiabilidade: https://bit.ly/3UUiC6y

Equipe experiente, foco em clientes corporativos e visão de futuro sólida guiam a nova comercializadora do Banco Fibra.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

2/9/2025

Dia 02 de setembro de 2025, terça-feira

- IMPACTOS DA UHE COLÍDER NA COMUNIDADE (geração)

O Ministério Público Federal instaurou uma investigação sobre os impactos sobre povos indígenas e comunidades tradicionais na região do Baixo Teles Pires e Alto Tapajós, no estado do Pará, após uma situação de emergência na UHE Colíder, no Mato Grosso. O Ministério Público Federal está investigando potenciais falhas estruturais no sistema de barragens após líderes indígenas relatarem uma “inundação repentina do rio” na região. A princípio, a investigação visa avaliar as consequências imediatas e de longo prazo para as populações vulneráveis a jusante. No último dia 15, o nível de segurança da barragem da usina foi elevado para ‘alerta’.

> Saiba mais em “MPF investiga impactos de Colíder em comunidades no PA”: https://bit.ly/4p8NWfQ

- PROJETOS PARA HUBS DE H2 (geração)

O Ministério de Minas e Energia divulgou na última sexta-feira,29 de agosto, o resultado da chamada pública para hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbono para descarbonização da indústria, uma das principais ações do Programa Nacional do Hidrogênio.

Após análise, foram definidas cinco propostas com alto potencial de implementação até 2035. As propostas foram indicadas e priorizadas pelo MME para compor o Plano de Investimentos do Brasil no âmbito do Climate Investment Funds – Industry Decarbonization (CIF-ID).

> Continue a leitura na notícia “MME seleciona cinco projetos para hubs de H2”: https://bit.ly/45ZjZWt

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Mineração vê aumento de importância na transição energética: https://bit.ly/4g4yxJe

Para alcançar o avanço das operações para que estas sejam realizadas de forma mais eficiente e sustentável, o setor está implementando o uso de tecnologias, com destaque para IA.

Autoprodução: ViaQuatro e ViaMobilidade alcançam operações com 100% de energia renovável: https://bit.ly/4lRmkbZ

Parte significativa da eletricidade utilizada é gerada por fonte eólica no estado do Piauí e utilizada em linhas de trem e metrô na região metropolitana de São Paulo.

Geração própria da Sicoob UniCentro Br reduz custo com energia em 73%: https://bit.ly/4mI265F

Em quase dois meses de funcionamento, parque fotovoltaico Geraldo Mendonça atingiu desempenho acima da expectativa.

Acre tem desligamento automático de 180 MW: https://bit.ly/3HH1cr8

As causas da ocorrência estão sendo investigadas pelo Operador.

Curtailment, autoprodução e abertura do mercado ficam para a MP 1304, diz Coelho Filho

Relatório deverá ser apresentado nesta terça-feira, 2 de setembro com um texto sem surpresas e próximo do originalmente publicado em 21 de maio de 2025, visando a Tarifa Social.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – 174ª EDIÇÃO DE 02/09/2025

2/9/2025

EXCLUSIVO

Este assunto frequentemente desperta debates apaixonados. Por isso mesmo, coube ao subeditor Maurício Godoi a missão de retomá-lo na robusta reportagem especial desta semana do CanalEnergia . Estamos falando do horário de verão. Ele volta a se tornar o centro das atenções do setor elétrico. De um lado, especialistas e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) defendem que adiantar os relógios poderia aliviar a “ponta” do consumo. Em especial após as 18h, quando a geração solar cai a quase zero. O mecanismo teria potencial de reduzir a demanda em até 1,2 GW, dando fôlego temporário ao sistema. Por outro lado, analistas alertam que o benefício é cada vez mais limitado. A rápida expansão da energia solar distribuída, somada às mudanças no perfil de consumo, reduz a efetividade da medida. Além disso, o horário de verão não resolve sozinho o problema estrutural do atendimento à demanda de ponta, que tende a crescer até 2029. O desafio está posto à mesa e resta agora ao governo decidir a aplicação ou não do horário de verão. O assunto é forte candidato a top trend!

ECONOMIA

Demorou mais de um ano, mas finalmente acabam de ser oficializados os novos diretores da Aneel. O quadro está completo agora. Lula assinou a nomeação de Gentil Nogueira de Sá Júnior, para a vaga de Ricardo Tili, e de Willamy Moreira Frota, para a de Helvio Guerra. Teve até discurso, com o presidente da República parabenizando cada um dos indicados aos cargos. Bem-vindos e...mãos à obra!

E já que o assunto é Aneel, passando aqui para informar que a agência retirou da pauta da reunião ordinária de terça-feira passada, dia 26, o processo sobre a regulação do uso de baterias . Desta vez, o pedido veio do MME. Parece que  o ponto crítico continua sendo a questão da tarifação pelo uso da rede. E, sorry, galera! O tema não consta da pauta da reunião desta terça, dia 2.

Ainda sobre a Aneel, vale dizer que a diretoria aprovou o edital do leilão para atendimento aos Sistemas Isolados, marcado para 26 de setembro. O início de suprimento é 20 de dezembro de 2027, com exceção para a localidade de Coari (AM), cuja entrega começará em 1º de dezembro de 2030. É hora de os interessados azeitarem as propostas.

Ainda não está nada certo, mas o ONS sinalizou que o fenômeno La Niña pode pintar de novo.  Isso talvez aconteça entre o final da primavera e início de verão. Deu no resultado da reunião do Programa Mensal da Operação (PMO) de quinta-feira passada, dia 28. Mas, calma! Se vier, o episódio deve ser de fraca intensidade e curta duração. A conferir.

Parou! Após três meses de queda, o consumo de energia voltou a dar sinal positivo. Segundo a EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas), em julho último o medidor oficial marcou 45.177 GWh, aumento de 0,6% em comparação a julho de 2024. Boa notícia para a economia do país e também para a geração renovável, que enfrenta o fantasma do curtailment também por falta de carga.

POLÍTICA

Para tentar satisfazer a gregos e troianos, o MME adotou uma decisão salomônica e dividiu o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) em dois eventos. Um deles será dedicado às fontes que originalmente fariam parte do certame em 2024. Ou seja, empreendimentos térmicos a gás e hidrelétricos. Mas agora o LRCAP envolve também usinas existentes a carvão mineral, térmicas a óleo combustível e a diesel. Diferentemente da conclusão bem sucedida da lenda bíblica original, a decisão continua rendendo muitas críticas. A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) colocou, digamos, “mais lenha na fogueira” e afirma que o LRCAP resultará em contratações mais caras, menos eficientes e mais poluentes. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) não deixou por menos. Em nota, alerta que o certame deveria privilegiar hidrelétricas reversíveis, baterias e o mecanismo de Resposta da Demanda. Já a Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia) foi direto ao ponto. Ou seja: a entidade prevê que vai sobrar para os consumidores pagarem tarifas mais caras. O pior de tudo é que como o LRCAP agora só vai rolar em março de 2026, ainda pode correr muita, mas muita água sob essa ponte.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

E o que se esperava em termos de conta de energia se confirmou na sexta-feira passada. Com essa secura toda continuaremos com Bandeira Vermelha Patamar 2. Mais do que nunca, é hora de sustentar a fama de chato – ou chata - e controlar o consumo da família. Apesar de tudo, na ponta do lápis, acredite, o IPCA de agosto recuou 0,14%! Aos 45 minutos do segundo tempo, veio o bônus de Itaipu e meio que neutralizou o efeito da sinalização vermelha. Agora, resta sonhar com o futuro. De acordo com estudo da Abraceel (Associação Brasileira de Comercialização de Energia), a Medida Provisória 1300 deve beneficiar diretamente a classe média e reduzir em 16% a conta para quem decidir migrar para o mercado livre. Isso, claro, se tudo der certo. Essa liberação, afinal, só virá a partir dezembro de 2027, conforme a MP 1300, editada em 21 de maior e que caducará em 17 de setembro se nada for feito no Congresso Nacional.

PRÊMIO NOS DE QUALIDADE NA OPERAÇÃO

Tradicional para as companhias de distribuição, que contam há anos com o Prêmio Abradee, agora as transmissoras também ganharam uma forma de reconhecimento oficial para chamar de sua. Foi lançado o Prêmio ONS de Qualidade na Operação . Com as categorias “Corrente Alternada” e “Corrente Contínua”, a proposta é valorizar a atuação de empresas com boa performance operacional, estimular boas práticas e a melhoria permanentes. Boa sorte aos concorrentes!

CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO DA MEZ ENERGIA

Não tô a fim. Meio que foi essa a manifestação da Aneel em resposta a uma tentativa de procedimento de solução consensual sobre cinco concessões de transmissão da MEZ Energia arrematadas nos leilões de 2020 e 2021. A proposta veio do TCU (Tribunal de Contas da União). Como se sabe a empresa não conseguiu entregar seus projetos no prazo previsto, o que, para a agência reguladora, é algo imperdoável e, portanto passível de pesadas penalidades. Os ativos inconclusos, aliás, devem ser relicitados no leilão de 2026.

COMISSÕES MISTAS DAS MPs 1300 e 1304

O download demorou pra valer, mas, finalmente, foram instaladas no Congresso Nacional as comissões mistas das Medidas Provisórias 1300 e 1304. No caso da 1300, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) são, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão. Coube ao deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) a relatoria. Mergulhados em mais de 600 emendas, esse trio tem muito a resolver até o deadline da 1300, que expira logo ali, em 17 de setembro, conforme o spoiler mais acima dessa newsletter.  

O alvo principal em meio a esse cipoal de propostas, contudo, é a reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Devido ao tempo escasso, há forte possibilidade de que outros pontos críticos da MP 1300, como o teto de gastos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), acabem escorregando para a MP 1304, cujo prazo de validade vence e novembro. Nessa MP, aliás, a dobradinha parlamentar no comando dos trabalhos é invertida. Coelho é presidente e Braga está relator. Lembrando que ambos foram titulares do MME e, portanto, tem muito a contribuir em ambos os processos.

Fonte: VOLTS BY CANALENERGIA – 174ª EDIÇÃO DE 02/09/2025

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias:

2/9/2025

Data final: 08/09/2025

- Consulta Pública n° 192 de 08/08/2025

Regulamentação das responsabilidades e obrigações das partes envolvidas no uso de Área de Preservação Permanente e de borda de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura

Data final: 09/09/2025

- Consulta Pública n° 193 de 21/08/2025

Proposta de resolução que estabelece diretrizes relativas à transparência das deliberações do CMSE referentes ao despacho de geração por garantia de suprimento energético - GE.

Data final: 12/09/2025

- Consulta Pública n° 194 de 22/08/2025

Portaria de Diretrizes e Sistemática do LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs

- Consulta Pública n° 195 de 22/08/2025

Portaria de Diretrizes e Sistemática do LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo

- Consulta Pública 027/2025

Obter subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

1/9/2025

- RESERVATÓRIOS (geração)

Dados do Informe do Programa Mensal de Operação divulgados nesta sexta-feira, 29 de agosto, mostram que os reservatórios do Sistema Interligado Nacional devem terminar o mês de setembro com os níveis acima de 50%. No Sudeste/ Centro-Oeste, o volume deve ficar em 52,4% ao fim do mês. A região Sul deve registrar o maior armazenamento, de 82,1%. No Nordeste, o volume operativo dos reservatórios pode chegar a 53,8%. Já na região Norte, o volume armazenado estimado em 30 de setembro é de 80,7%.

> Continue a leitura em “Reservatórios devem terminar setembro com níveis acima de 50%”: https://bit.ly/45TY6Ig

- POSSE AOS NOVOS DIRETORES DA ANEEL E ANP (política)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a nomeação de novos diretores das agências reguladoras na última quinta-feira, 28 de agosto. O presidente da República faz as indicações e encaminha ao Senado Federal para aprovação, após realizadas as sabatinas dos indicados com os parlamentares. Para a Agência Nacional de Energia Elétrica, os nomes foram o de Gentil Nogueira de Sá Júnior, que ocupa o lugar de Ricardo Tili, e Willamy Moreira Frota, no de Helvio Guerra. Tili deixou a agência em maio deste ano e Guerra, em maio de 2024. Os nomes foram aprovados pelo Senado no dia 20 de agosto.

> Leia a notícia completa em “Lula dá posse a novos diretores da Aneel e ANP”: https://bit.ly/4fZWxwV

- CONSUMO DE ENERGIA (consumidor)

A Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica mostra que em julho o consumo nacional de eletricidade foi de 45.177 GWh em julho de 2025, um aumento de 0,6% comparado a julho de 2024 . De acordo com o documento publicado pela Empesa de Pesquisa Energética, a alta quebra a tendência de queda no consumo nacional observada nos três meses anteriores. O consumo nacional acumulado nos últimos 12 meses foi de 563.208 GWh, alta de 1,6% na comparação com igual período anterior.

> Saiba mais na matéria “EPE: consumo sobe 0,6% em julho e interrompe série de quedas”: https://bit.ly/3JAiqah

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Hitachi defende modernização da rede elétrica brasil 7,87eira para aproveitar janela de oportunidades: https://bit.ly/4lQ27Dp

Glauco Freitas, presidente da empresa, destaca o potencial do Brasil para liderar a transição energética global e atrair indústrias eletrointensivas.

ISA Energia diz que vai reduzir 90% das emissões até 2050: https://bit.ly/4n4NhKd

Companhia apresentou sua trajetória Net Zero com meta intermediária de 60% até 2040.

Aneel define bandeira tarifária vermelha patamar 2: https://bit.ly/3UVmF2n

Este é o segundo mês em que a sinalização está no seu nível mais elevado, cobrando R$ 7,87 a cada 100 KWh consumido.”

Fonte: CanalEnergia

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