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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – edição de 10/05/2025

15/3/2025

- Inovação Tecnológica: como a IA+IoT estão moldando o futuro do setor elétrico – Artigo Técnico

A integração da Inteligência Artificial (IA) e Internet das Coisas (IoT) tem revolucionado o setor elétrico, proporcionando soluções inovadoras que aumentam a eficiência, a segurança e a sustentabilidade dos sistemas energéticos. No Brasil, exemplo mundial em matriz energética limpa, a aplicação dessas tecnologias impulsiona avanços em áreas como monitoramento de recursos naturais, operações automatizadas, previsibilidade de geração centralizada e descentralizada de energia, considerando variáveis climáticas, além de diversas aplicações voltadas à eficiência operacional do setor.

Clique aqui e leia o artigo técnico completo

- IA nos processos de Gestão de Ativos: Visualização de dados para a tomada de decisão Parte 1/2

A inteligência artificial (IA) está transformando diferentes níveis organizacionais, contribuindo para a estratégia, a eficiência, a tomada de decisão e a inovação. Ela impacta diferentes níveis organizacionais e possui um limite para cada um destes níveis. No nível operacional, a IA é amplamente utilizada para automatizar tarefas rotineiras, liberando tempo e recursos para atividades de maior valor agregado. Por exemplo, empresas de energia, as equipes operacionais terão informações necessárias para tomadas de decisões operacionais, dados para avaliação da condição dos ativos, planejamento da manutenção e operação de forma eficiente, indicadores de desempenho, informações de dados de sistemas de proteção de ativos e operação em tempo real, fornecendo um suporte imediato para as equipes.

Coluna assinada por Lilian Ferreira Queiroz.

- Substituir os combustíveis fósseis: um desafio economicamente complexo

A substituição dos combustíveis fósseis por fontes primárias de baixa emissão representa um dos maiores desafios do século XXI, principalmente sob perspectivas econômicas. No modo de produção capitalista, a reprodução do sistema econômico depende fundamentalmente da capacidade de reduzir os custos de produção, garantindo assim a ampliação da extração de trabalho excedente e a maximização do lucro. Essa dinâmica impulsiona a constante busca por inovações tecnológicas e pela exploração intensiva dos recursos naturais e da força de trabalho para aumentar os excedentes no final do circuito, em uma lógica que prioriza a eficiência produtiva acima de qualquer outro fator.

Texto assinado por Danilo de Souza.

Saiba mais

- Uma abordagem sobre a divisão orçamentária no setor elétrico, a Base de Remuneração Regulatória e a correlação com ambiente de manutenção e operação

No contexto do setor elétrico, a gestão eficiente dos recursos financeiros destinados à manutenção e operação do sistema de distribuição de energia é essencial para garantir a continuidade do serviço e a satisfação dos consumidores. A divisão orçamentária, portanto, desempenha um papel estratégico, pois determina como os investimentos serão alocados para diferentes áreas e o custeio (despesas) direcionado a operação e manutenção.

Texto assinado por Caio Huais.

Saiba mais”

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – edição de 10/05/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

14/3/2025

CCEE eleva processamentos de dados e segurança cibernética: https://bit.ly/4hBm4f0

“Maior desafio de 2025 será desenvolver todo o escopo de segurança de mercado na próxima fase do monitoramento prudencial”.

Solatio recebe aprovação para projeto de H2V na ZPE de Parnaíba: https://bit.ly/41MRiKl

“Projeto terá capacidade de 3 GW e será implementado em 3 etapas anuais consecutivas com produção voltada ao mercado externo”.

BBCE registra alta de 9,2% no volume financeiro negociado em fevereiro: https://bit.ly/4iKzpmc

“Ao todo, foram negociados R$ 9,5 bilhões na plataforma, crescimento 69,2% quando comparado a janeiro deste ano”.”

Fonte: Canal Energia

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CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (mercado)

14/3/2025

A TR Soluções calcula que a CCC caia para cerca de R$ 7 bilhões até 2030. Essa redução está baseada na expectativa dos efeitos da interligação de Roraima ao SIN, que levará à redução do uso de combustíveis que abastecem as usinas da região e são reembolsados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis. Essa linha da Conta de Desenvolvimento Energético está aprovada provisoriamente em R$10,3 bilhões para 2025. Essa variação da ordem de 30% já é considerada uma importante diminuição na CDE, que apresenta tendência de alta.

> Continue a leitura na matéria ““CDE é a mãe de todos os subsídios”, aponta Helder Sousa, da TR Soluções”: https://bit.ly/4hy9tcA

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CURTAILMENT EM 2025 (operação)

14/3/2025

Um dos principais riscos ao negócio da geração no país, o curtailment, deve continuar acontecendo nesse ano em volumes semelhantes ao verificado em 2024. A avaliação é do líder em Planejamento e Inteligência de Mercado da PSR, Mateus Cavaliere. A projeção é de que os cortes por confiabilidade devem seguir acontecendo, principalmente, no curto prazo, até que sejam resolvidos alguns gargalos por meio da entrada de novos ativos de transmissão.

> Saiba mais na matéria “PSR: Curtailment em 2025 deve ser parecido com ano passado”: https://bit.ly/3DIODJS

> Ainda sobre corte de geração, leia também “GT sobre cortes de geração aprova plano de trabalho”: https://bit.ly/3DvG0ST

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Informativo ANEEL – nº 14, fevereiro 2025

14/3/2025

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa no 1.112/2025. Aprova, com início de vigência a partir de março de 2025, as revisões dos Submódulos 2.3  (Critérios), 2.5 (Critérios), 2.10 (Requisitos), 3.1 (Procedimental), 3.11 (Responsabilidades), 3.11 (Operacional), 4.5 (Procedimental), 5.4 (Operacional), 6.6 (Responsabilidades), 6.6 (Operacional), 8.1 (Responsabilidades) e 8.1 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede; as revisões do Módulo 2 – Medição Contábil, 9 – Encargo, e 10 – Consolidação de Resultados, das Regras de Comercialização; e a revisão do Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição, dos Procedimentos de Comercialização. Processo: 48500.004192/2023-13. REN no 1.112/2025

2. Resolução Normativa no 1.113/2025. Adequa a Resolução Normativa no 917/2021, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento, com acréscimo ao texto normativo dos parágrafos 8o e 9o no art. 6o e adequação do seu Anexo 1. Processo: 48500.003860/2024-76. REN nº 1.113/2025.

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória no 3.434/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,70%, sendo -6,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,10% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor de R$ 6.784.803,99 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e três reais e noventa e nove centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a competência apurada de outubro de 2024, a qual a Roraima Energia S.A. deverá ressarcir à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026; homologa o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro a dezembro de 2025, de R$ 468,46/MWh; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003324/2024-71. REH no 3.434/2025

2. Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão no 3/2024 e 4/2024. Homologa o resultado e adjudica o objeto dos Leilões de Geração no 3/2024-ANEEL e no 4/2024-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2024, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Processo: 48500.002174/2024-88.

LEL no 3/2024

LEL no 4/2024

Participação Social

1. Consulta Pública no 8/2024 (2a fase) – 6 de fevereiro de 2024 a 25 de março de 2025. Tema: Relatório de Análise de Impacto Regulatório no 2/2023 e obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor. Processo: 48500.900385/2022-14.

Participe

2. Consulta Pública no 2/2025 – 22 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025.

Tema: Minuta do Edital do Leilão no 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, e 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Processo: 48500.903802/2024-42.

Participe

3. Consulta Pública no 3/2025 – 29 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025.

Tema: Regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório no 2/2024-STR/ANEEL, conforme previsto nos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Processo: 48500.900730/2023-09.

Participe

4. Consulta Pública no 4/2025 – 5 de fevereiro de 2025 a 21 de março de 2025.

Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025. Processo: 48500.900730/2023-09.

Participe

5. Consulta Pública no 6/2025 – 19 de fevereiro de 2025 a 4 de abril de 2025.

Tema: Aprimoramento do edital do Prêmio ANEEL de Inovação, edição 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Processo: 48500.904163/2024-32.

Participe

6. Consulta Pública no 7/2025 – 20 de fevereiro de 2025 a 7 de abril de 2025.

Tema: Obter subsídios para as minutas de resolução normativa e manuais que buscam o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituem o Open Energy. Processo: 48500.900503/2024-56.

Participe

7. Consulta Pública no 8/2025 – 26 de fevereiro de 2025 a 14 de abril de 2025.

Tema: Proposta de regulação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Processo: 48500.003865/2024-07.

Participe

8. Consulta Pública no 9/2025 – 26 de fevereiro de 2025 a 14 de abril de 2025.

Tema: Aprimoramento das Regras e Procedimentos de Comercialização, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa no 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa no 1.073/2023, que estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Processo: 48500.001901/2024-90.

Participe

9. Consulta Pública no 10/2025 – 27 de fevereiro de 2025 a 14 de abril de 2025.

Tema: Minuta de Edital e Anexos do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025. Processo: 48500.000977/2025-89.

Participe

10. Tomada de subsídios no 8/2024 (2a fase) – 26 de dezembro de 2024 a 11 de abril de 2025.

Tema: Regulamentação do Decreto no 11.314, de 28 de dezembro de 2022. Processo: 48500.001452/2024-80.

Participe

11.Tomada de subsídios no 1/2025 – 10 de fevereiro de 2025 a 11 de março de 2025.

Tema: Limites de continuidade DEC e FEC do conjunto da Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia denominada Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí LTDA – CELETRO que assinou contrato de permissão no ano de 2020. Processo: 48500.003750/2025-95.

Participe

Alerta Legislativo

1. Portaria Normativa MME no 100/2025. Estabelece a Sistemática a ser aplicada na realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025". PRT MME no 100/2025

2. Portaria Normativa MME no 101/2025. Altera a Portaria Normativa MME no 92, de 21 de novembro de 2024, que estabelece as Diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados e a Portaria Normativa MME no 95, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025. PRT MME no 96/2024

3. Portaria Normativa SNTEP/MME no 2.903/2025. Aprova o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão.

Fonte: Informativo ANEEL – nº 14, fevereiro 2025

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