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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026 (Continuação)

8/6/2026

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Curtailment no Brasil: como os data centers podem transformar energia represada em vantagens competitivas?

Por Alex Santiago

INTRODUÇÃO

    O setor elétrico brasileiro vive hoje uma contradição que precisa ser tratada com mais profundidade. Ao mesmo tempo em que o país amplia sua base renovável e consolida uma das matrizes mais limpas do mundo, cresce também a dificuldade de aproveitar integralmente essa energia. Em várias situações, o problema já não está apenas na capacidade de gerar, mas na capacidade de transmitir, absorver e usar essa energia de forma eficiente.

    É nesse contexto que o curtailment ganha centralidade no debate. Mais do que um evento operacional, ele passou a ser um sintoma claro do descompasso entre a expansão da geração renovável e a evolução da infraestrutura necessária para escoá-la e convertê-la em valor econômico. Em termos simples: o Brasil avança em geração limpa, mas ainda desperdiça parte relevante do potencial que cria.

    Esse tema se torna ainda mais importante quando observamos a dinâmica regional do setor. O crescimento da geração eólica e solar, especialmente no Nordeste, foi muito mais rápido do que a expansão da rede capaz de acomodar esse novo patamar de oferta. O resultado é conhecido pelos agentes do mercado: em determinados momentos, parte da energia disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema.

    A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    É exatamente nesse ponto que os data centers entram de forma mais relevante. Historicamente tratados apenas como grandes consumidores de energia, esses ativos podem assumir um papel mais estratégico na nova dinâmica do setor elétrico. Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética.

    A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema. A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética. A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais ampla, conectando transição energética, economia digital e competitividade.

QUANDO A ABUNDÂNCIA ENCONTRA O LIMITE DA INFRAESTRUTURA

    O curtailment ocorre quando parte da geração disponível precisa ser limitada por razões operativas. No caso brasileiro, isso aparece com frequência em situações de restrição de escoamento, quando a rede não consegue transportar integralmente a energia produzida até os centros de carga ou até outras regiões do sistema.

    Esse fenômeno tende a ganhar relevância em sistemas com elevada participação de fontes renováveis variáveis, especialmente quando a expansão da oferta ocorre em velocidade superior à ampliação da infraestrutura de transmissão. Nesses casos, o problema deixa de ser apenas energético e passa a ser também logístico, sistêmico e econômico.

    No Brasil, esse quadro é particularmente visível no Nordeste. A região reúne alguns dos melhores recursos eólicos e solares do mundo e se consolidou como uma das grandes fronteiras de expansão renovável do país. Ao mesmo tempo, boa parte dessa energia precisa percorrer longas distâncias para alcançar os principais centros de consumo. Quando a geração cresce e a rede opera próxima de seus limites, o ONS precisa restringir parte dessa produção para manter a segurança operativa do SIN. Do ponto de vista técnico, trata-se de uma medida necessária.

    Do ponto de vista econômico, porém, essa situação escancara uma ineficiência relevante. O país investe, instala capacidade, amplia sua base renovável, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa energia quando ela está disponível. Esse é o ponto central.

    A partir daqui a discussão precisa evoluir. A transição energética não pode mais ser tratada apenas como expansão de megawatts instalados. Ela precisa ser entendida como uma agenda de coordenação entre geração, transmissão, armazenamento, consumo e inteligência operacional. Em outras palavras, não basta produzir mais energia limpa. É preciso criar condições para usá-la melhor.

APROXIMAR DEMANDA QUALIFICADA DOS POLOS DE GERAÇÃO

    A resposta de longo prazo para esse desafio passa, sem dúvida, pelo reforço da transmissão. Mas há uma agenda complementar que merece mais atenção: aproximar cargas intensivas dos polos de geração renovável, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e locacional para isso.

    Esse raciocínio é especialmente importante quando falamos de cargas capazes de transformar eletricidade em valor agregado de forma intensiva e contínua. E é justamente nesse espaço que os data centers se destacam. Durante muito tempo, a lógica de localização dos data centers no Brasil esteve fortemente associada à proximidade dos grandes centros consumidores, à conectividade e à presença de ecossistemas digitais consolidados. Essa lógica continua válida para muitas aplicações, principalmente para aquelas mais sensíveis à latência e à interconexão local. Mas o avanço da nuvem, da inteligência artificial e do processamento de alto desempenho trouxe uma nuance importante para esse debate.

    Nem toda carga digital responde da mesma forma aos critérios locacionais. Aplicações transacionais, ambientes críticos de baixa latência e determinadas arquiteturas distribuídas continuam exigindo proximidade com usuários, redes e grandes hubs. Por outro lado, algumas cargas de trabalho associadas a treinamento de modelos, simulações, processamento em lote, analytics e outras rotinas assíncronas podem admitir maior flexibilidade geográfica.

    Essa distinção muda a qualidade da discussão. Ela abre espaço para pensar determinadas regiões com forte disponibilidade de energia renovável não apenas como exportadoras de eletricidade, mas também como possíveis polos de infraestrutura digital. A energia deixa de ser vista somente como insumo a ser transportado e passa a ser tratada como base para atividades capazes de gerar serviços digitais, capacidade computacional e maior densidade econômica.

DATA CENTERS COMO VETOR DE AGREGAÇÃO DE VALOR

    Existe uma percepção consolidada de que data center é, essencialmente, um problema de carga. Essa leitura não está errada, mas está incompleta. Data centers são, sim, infraestruturas intensivas em energia. Mas também são ativos capazes de atrair investimento, consolidar cadeias de engenharia e tecnologia, ampliar a demanda por conectividade, impulsionar serviços associados e inserir o país em segmentos de maior valor da economia digital.

    Em regiões com abundância renovável e limitações de escoamento, essa infraestrutura pode representar uma forma adicional de capturar valor localmente. Isso não significa defender que energia disponível, por si só, basta para atrair hyperscalers ou grandes operadores. Não basta. A decisão de investimento depende de uma combinação complexa de fatores: fibra, rotas de conectividade, backbone, ambiente regulatório, segurança, mão de obra, prazo de conexão, licenciamento e previsibilidade institucional.

    Mas também não faz sentido subestimar o peso da energia nesse contexto. Em empreendimentos intensivos em eletricidade, o acesso competitivo a uma base renovável robusta pode, sim, se tornar um diferencial estratégico relevante, sobretudo em um cenário global cada vez mais pressionado pela expansão da IA, da nuvem e do processamento de dados em larga escala.

    É por isso que o curtailment precisa ser enxergado para além da ótica estritamente operacional. Ele sinaliza uma perda econômica concreta, mas também revela uma oportunidade. Regiões com energia renovável abundante, quando combinadas com infraestrutura digital, conectividade e ambiente de negócios adequado, podem se posicionar de forma mais competitiva para receber ativos intensivos em energia e dados.

UMA NOVA INTERFACE ENTRE DATA CENTERS E SISTEMA ELÉTRICO

     Se os data centers passam a ter relevância maior nessa discussão, também será necessário atualizar a forma como essa infraestrutura se relaciona com o sistema elétrico. O modelo tradicional sempre foi baseado em uma lógica simples: máxima disponibilidade, alta redundância e consumo essencialmente rígido. Essa lógica continua válida do ponto de vista da missão crítica. Mas ela já não precisa ser tratada como única.

    Com a evolução tecnológica, ganha espaço a possibilidade de uma relação mais inteligente entre data centers e rede elétrica. É aí que conceitos como infraestrutura grid-interactive passam a fazer sentido. Na prática, isso significa incorporar capacidades de gestão energética mais sofisticadas, sem comprometer os requisitos de resiliência e continuidade que são inegociáveis nesse tipo de ambiente.

    Entre essas capacidades estão monitoramento avançado, automação, integração com armazenamento, resposta a sinais tarifários e, em alguns casos, maior modulação de cargas específicas. Data center não é carga convencional, e esse ponto precisa ser respeitado. Mas isso não impede que a infraestrutura evolua para um patamar de gestão energética mais inteligente e mais aderente à nova realidade do setor.

    Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias, ou BESS, assumem papel relevante. Tradicionalmente, a infraestrutura elétrica dos data centers esteve associada a UPS e geradores voltados à continuidade operacional. O avanço do armazenamento amplia esse horizonte ao permitir novas estratégias, como deslocamento de consumo no tempo, redução de demanda em horários críticos, reforço de resiliência e melhor coordenação com condições operativas e econômicas da rede.

    É importante fazer a ressalva correta: BESS não transforma automaticamente o data center em solução direta para o curtailment. Para isso, são necessários arranjos regulatórios, econômicos e operacionais adequados. Mas o armazenamento amplia a flexibilidade disponível para consumidores intensivos e pode ser parte importante de modelos mais inteligentes de uso da eletricidade. Ou seja, o papel da bateria deixa de ser apenas contingência e passa a incluir gestão energética.

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA E FLEXIBILIDADE DIGITAL

    Além da camada elétrica, há outro ponto que merece atenção: a própria computação está se tornando mais flexível. Em ambientes digitais de grande escala, cresce a capacidade de orquestrar workloads no tempo e no espaço, a partir de critérios técnicos, econômicos e energéticos.

    Esse tema precisa ser tratado com precisão. Não se trata de afirmar que o setor elétrico passará a comandar diretamente a alocação de cargas computacionais. Tampouco seria correto sugerir que toda carga associada à inteligência artificial possa ser deslocada livremente entre regiões. A realidade é mais seletiva e mais sofisticada.

    O que se observa é a convergência entre ferramentas de orquestração, previsibilidade de oferta energética, custo de eletricidade e estratégias de eficiência operacional. Em arquiteturas maduras, determinadas cargas assíncronas, processamento em lote, treinamento de modelos e tarefas de alto consumo computacional podem ser direcionados para ambientes mais favoráveis em termos energéticos e econômicos.

    Essa possibilidade cria uma interface inédita entre flexibilidade digital e flexibilidade elétrica. Para um país com forte expansão renovável, assimetrias regionais de oferta e desafios de escoamento, essa convergência pode se tornar especialmente valiosa. Quanto maior a capacidade de coordenar o uso da energia com inteligência locacional e temporal, maior a chance de transformar variabilidade em eficiência.

REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO E VISÃO DE LONGO PRAZO

    Para que essa agenda avance, tecnologia e mercado não bastam. É indispensável que a regulação e o planejamento acompanhem a complexidade dessa nova fase. O amadurecimento do debate sobre armazenamento, flexibilidade, modernização da rede e inserção de novas cargas estratégicas será determinante para abrir espaço a soluções mais sofisticadas.

    No caso dos data centers, previsibilidade regulatória é fator central. São investimentos intensivos em capital, de longo prazo e altamente dependentes de segurança jurídica, qualidade de conexão, estabilidade contratual e coordenação institucional. Se o Brasil pretende atrair empreendimentos digitais de grande porte para regiões com vocação renovável, precisará alinhar política energética, infraestrutura, telecomunicações, desenvolvimento regional e ambiente de negócios.

    A regulamentação do armazenamento tende a ser um dos pilares dessa agenda. Quanto maior a clareza sobre as possibilidades de inserção do BESS e sobre os mecanismos de valorização da flexibilidade, maior será a capacidade do sistema de incorporar arquiteturas energéticas mais eficientes e inteligentes. Para consumidores intensivos, isso pode abrir espaço para novos modelos operacionais e econômicos, mais alinhados com a transição energética em curso.

    Isso vale para políticas locacionais, instrumentos de atração de investimento e planejamento coordenado entre energia e infraestrutura digital. O Brasil reúne atributos relevantes: base renovável robusta, mercado digital em expansão, escala, posição regional estratégica e capacidade técnica. O desafio está em transformar esse conjunto de vantagens em uma estratégia coerente de longo prazo.

CONCLUSÃO

    O curtailment revela algo que vai além de uma restrição operacional do setor elétrico. Ele mostra que a próxima etapa da transição energética brasileira exigirá mais do que expansão da oferta renovável. Exigirá coordenação, flexibilidade, inteligência sistêmica e capacidade de transformar energia disponível em desenvolvimento efetivo.

    Nesse contexto, os data centers podem ocupar um papel mais estratégico do que normalmente se reconhece. Não porque substituam a expansão da transmissão ou resolvam sozinhos os desafios do sistema, mas porque podem integrar uma agenda mais ampla de agregação de valor à energia renovável, interiorização qualificada da demanda e fortalecimento da economia digital.  

    Ao aproximar parte do consumo intensivo de regiões com elevada disponibilidade renovável, o Brasil pode reduzir ineficiências, ampliar sua atratividade para investimentos, estimular novas cadeias produtivas e posicionar-se de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais dependente de processamento, dados e inteligência artificial.

    O país já possui os recursos naturais, a escala e a capacidade técnica necessárias. O que falta, agora, é transformar essa possibilidade em direção estratégica. Se souber fazer isso, o Brasil poderá converter um problema hoje tratado como limitação em uma vantagem concreta de competitividade no futuro próximo.

*Alex Santiago de Paiva é especialista em Data Centers, eficiência energética e gestão de energia, com mais de 20 anos de experiência em TI e mais de 17 anos dedicados a ambientes de missão crítica. Sua atuação reúne experiência em infraestrutura crítica, sustentabilidade, modernização tecnológica e gestão energética aplicada a Data Centers. Atualmente, é Coordenador de Data Centers do Sicoob e presidente do Capítulo Brasília da Associação Brasileira de Data Center (ABDC).

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

PROFLORESTA+ (negócios e empresas)

1/4/2025

A Petrobras e o BNDES assinaram nesta segunda-feira, 31 de março, protocolo de intenções para uma iniciativa inédita que visa a contratação de créditos de carbono gerados a partir de restauração florestal na Amazônia. O programa ProFloresta+ visa restaurar até 50 mil hectares de áreas degradadas na região, capturando cerca de 15 milhões de toneladas de carbono.

> Leia mais em “Petrobras e BNDES lançam programa para compra de créditos de carbono”: https://bit.ly/3YdY2jo

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LRCAP (geração)

1/4/2025

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar suspendendo a utilização do Fator A como componente de cálculo do Preço de Disponibilidade de Potência Termelétrica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). A decisão foi proferida na última sexta-feira (28/03) pelo magistrado, que reconsiderou pedido feito por geradoras do grupo Eneva, e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado pelas empresas.

> Saiba mais na notícia “STJ suspende aplicação do componente de flexibilidade de térmicas no LRCAP”: https://bit.ly/4janHl0

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

1/4/2025

Data final: 08/04/2025

-*Consulta Pública 008/2024*

Receber contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023 e obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor.

ATENÇÃO: Foi aberta a 2° fase desta Consulta Pública, cujo prazo de envio de contribuições foi prorrogado até as 23h59 do dia 8/4/2025.

ERRATA: O arquivo do simulador foi substituído em 18/03/2025, corrigindo-se a base de dados utilizada para o cálculo do indicador IPSFP. A versão anterior utilizou a média ponderada para o cálculo do PSFPi, em vez da média simples.

Data final: 11/04/2025

- *Consulta Pública 008/2025*

Obter subsídios acerca da proposta de regulação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição.

- *Consulta Pública 009/2025*

Obter subsídios para o aprimoramento das Regras e Procedimentos de Comercialização, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023, que estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

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PAUTA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 01/04/2025

31/3/2025

1. Processo: 48500.007344/2025-00 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

2. Processo: 48500.003318/2024-13 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

3. Processo: 48500.003647/2025-45 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

4. Processo: 48500.003805/2024-86 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

5. Processo: 48500.003804/2024-31 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

6. Processo: 48500.001085/2023-33 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

7. Processo: 48500.004104/2017-35 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

8. Processo: 48500.007845/2025-88 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

9. Processo: 48500.007421/2025-13 Assunto: Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/ 1995. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 55 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

10. Processo: 48500.003317/2024-79 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa O processo foi retirado de pauta.

11. Processo: 48500.003319/2024-68 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato.

12. Processo: 48500.004787/2023-79 Assunto: Homologação dos prazos da extensão da outorga das usinas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.002461/2024-98 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 19/2024, instituída com vistas a colher subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000/2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.005764/2023-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Amontada, estado do Ceará, em face das decisões emitidas pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referentes à iluminação pública do município. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.003499/2024-88 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, em decorrência de fiscalização de Segurança de Barragens. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Relator(a): Ricardo Lavorato Tili O Processo foi retirado da pauta.

16. Processo: 48500.005308/2023-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação da empresa Supermercados Calvi Ltda. referente à migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre – ACL. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.006568/2023-24 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela State Grid Brazil Holding S.A., Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Evoltz Participações S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Celeo Brazil S.A. e Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2024 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2024. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.005533/2023-78, 48500.005568/2023-15, 48500.005532/2023-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 7/2020 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001865/2024-64 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.005049/2017-09 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.001541/2024-26 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Retiro Baixo Energética S.A. – RBE, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.385ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.000636/2024-22 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Buziostur Búzios Empreendimentos Turísticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL como consumidor varejista. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor((a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.001900/2024-45 Assunto: Pedidos de Impugnação apresentados pela Central Geradora Eólica Colibri S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referentes ao cálculo do lastro de energia incentivada e à correspondente penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica contabilizada no mês de fevereiro de 2024. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.009787/2025-27 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.007048/2025-09 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arrozeira Pérola Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE Equatorial. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.006496/2000-85 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.001198/2017-91 Assunto: Prorrogação do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.005475/2002-31 Assunto: Alteração das características técnicas e alteração de regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Pitangueiras, de Produtor Independente de Energia – PIE para Autoprodutor de Energia – APE; e outorga, sob o regime de PIE, da UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.006342/2025-95, 48500.006343/2025-30 Assunto: Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e à Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.003065/2024-88, 48500.001994/2025-33 Assunto: Revogação das outorgas de autorização de Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.005774/2025-89 Assunto: Revogação da outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligado voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em outubro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de o, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.002661/2014-79, 48500.002652/2014-88, 48500.003077/2014-31, 48500.003084/2014-32, 48500.005078/2014-10, 48500.003215/2021-19 Assunto: Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.005167/2021-95, 48500.000103/2022-89, 48500.000067/2022-53 Assunto: Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e Sítio Pixoré II, outorgadas à VTL Energias Renováveis Ltda., localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.001127/2022-55, 48500.001128/2022-08, 48500.001129/2022-44, 48500.001130/2022-79, 48500.001131/2022-13, 48500.001132/2022-68 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Aurélia 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.001526/2022-16 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São João 04, outorgada à Ventos de São João Energias Renováveis S.A., localizada no município de Afrânio, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.000913/2025-88 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.007522/2025-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Onça Puma, localizada no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.000914/2025-22 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.003486/2025-90 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.003152/2024-35 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Extremoz II – Campina Grande III, C2, na Subestação Pilões III, localizada nos municípios de Pilões, Serraria, Arara e Solânea, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.002056/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.002058/2025-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.007076/2025-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.002114/2025-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde – Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

45. Processo: 48500.004483/2025-73 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

46. Processo: 48500.005805/2025-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

47. Processo: 48500.006317/2025-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Casimiro, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

48. Processo: 48500.007538/2025-05 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome – Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

49. Processo: 48500.007550/2025-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome – Bom Nome II C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

50. Processo: 48500.007548/2025-32 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II – Zebu III C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

51. Processo: 48500.000204/2024-11 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.079/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

52. Processo: 48500.000445/2020-37 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras – Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

53. Processo: 48500.000288/2023-11 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

54. Processo: 48500.005375/2023-56 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba – TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

55. Processo: 48500.003391/2020-61 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Helvio Neves Guerra Diretor(a) Relator(a) do Voto-Vista: Ricardo Lavorato Tili

Fonte: Aneel

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

31/3/2025

Hubner, Tolmasquim e Rondeau são indicados pela União ao CA da Eletrobras: https://bit.ly/3YcqVwm  

“Nomes foram confirmados em convocação de assembleia de acionistas que ocorrerá em 29 de abril, Guido Mantega é o indicado ao Conselho Fiscal”.

Light envia ofício ratificando interesse na renovação da concessão: https://bit.ly/3DXEyc6

“Para distribuidora, tratamento especial para as áreas de risco trará sustentabilidade econômica.”

Equatorial protocola pedido de renovação de contratos no PA e no MA: https://bit.ly/3RuzK0M

“Empresa detém a concessão de 7 distribuidoras, mas somente as duas é estão enquadradas no processo de renovação do contrato por mais 30 anos”.”

Fonte: Canal Energia

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