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Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

AULÃO VOLTS - MP1304: A nova república da energia

12/11/2025

OUTRAS INFORMAÇÕES

23/8/2024

- Prio já atua para comercialização do gás de Wahoo

“Companhia criou comercializadora para gás de campo associado no ES, que deve reunir investimentos de R$ 4 bilhões”. 

- ONS confirma corte de 980 MW de carga em RO e AC

“Houve perda do sistema de transmissão em corrente contínua do Complexo Madeira, além do sistema de transmissão em 230 KV”.  

- Renovação de 20 distribuidoras sem impacto nos ratings, projeta S&P

S&P projeta renovação de 20 distribuidoras sem impacto nos ratings. 

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3 CONDITIONS FOR OPENING (commercialization)

23/8/2024

“The free energy market has shown its attractiveness to high-voltage consumers in Brazil and would need only three basic conditions for it to be fully open. The CEO of PSR, Luiz Barroso, assesses that the minimum conditions for this liberalization of the market are the institution of the Supervisory of Last Instance (SUI). The second point is to establish the rules for managing excess contracts through overcontracting, which may occur with legacies and, finally, how does the issue of the fixed discount of encouraged energy, which exists today in high voltage, whether this measure could be extended to low voltage.”

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OUTRAS INFORMAÇÕES

23/8/2024

-  Energy Tech Talks: GD não deve distorcer tarifa no curto prazo 

“Durante webinar, impacto na renovação de concessões na distribuição também foi abordado”. 

-  Vibra antecipa aquisição de 50% da Comerc 

“Operação firmada com Perfin e acionista da elétrica vale R$ 3,52 bilhões”. 

-  UTEs à carvão respondem por 32% das emissões no setor elétrico, diz estudo 

“Análise do Instituto Democracia e Sociedade indica que parar de produzi energia elétrica por meio do carvão reduziria 29% das emissões de GEE mesmo mantendo o percentual de UTEs a gás natural”.

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DIRETORIAS DA CCEE (comercialização)

23/8/2024

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá funcionar com cinco diretorias quando o novo estatuto estiver em vigor. A entidade fez uma avaliação sobre a estrutura que foi desenhada e concluiu ser factível criar uma nova estrutura, mais enxuta, voltada à inovação e novos negócios ao setor de energia. A estrutura de monitoramento e segurança ao mercado, previsa anteriormente ainda deverá ficar em uma estrutura separada.”

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Decreto nº 12.150 (2024)

23/8/2024

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

 Fica instituída a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

§ 1º A Estratégia Regula Melhor tem por finalidade estabelecer e difundir boas práticas regulatórias, com foco no cidadão, de modo a promover a evolução contínua do processo regulatório, aprimorar o ambiente de negócios e assegurar os interesses da sociedade.

§ 2º A Estratégia Regula Melhor estabelece diretrizes e objetivos a serem atingidos no prazo de dez anos, contado da data de publicação deste Decreto, com vistas a obter um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável.

Art. 2º

 Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório.

Art. 3º

 São diretrizes da Estratégia Regula Melhor:

I - governo aberto - modelo de governança que promove a colaboração entre o Governo e a sociedade, por meio da transparência, da participação social, da responsabilidade e da responsividade;

II - atividade regulatória baseada em evidências - a atividade regulatória deve ser baseada em dados e informações confiáveis, a fim de mitigar erros e de gerar o maior benefício possível à sociedade;

III - eficiência alocativa e efetividade - o tempo e os recursos investidos no processo regulatório devem ser alocados conforme o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade;

IV - uso de linguagem simples - utilização de linguagem simples, clara e concisa, para que as regulações sejam acessíveis e as partes interessadas possam facilmente compreender seus direitos e suas obrigações;

V - accountability - responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas;

VI - justiça e bem-estar social - consideração dos efeitos da atividade regulatória no bem-estar social, especialmente os efeitos redistributivos, como parte da busca pelo desenvolvimento econômico e sustentável do País;

VII - incentivo à concorrência - a atividade regulatória deve promover maior concorrência no mercado com vistas à eficiência e à melhor qualidade de produtos e serviços para a sociedade; e

VIII - inovação - a atividade regulatória deve viabilizar um ambiente propício à inovação, favorável ao desenvolvimento, atrativo aos investimentos e comprometido com o interesse público.

Art. 4º

 O objetivo geral da Estratégia Regula Melhor é aprimorar a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir assimetrias na adoção de boas práticas entre agentes reguladores.

Art. 5º

 São objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor:

I - comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;

II - estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;

III - incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;

IV - desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;

V - promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação;

VI - ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e

VII - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.

Art. 6º

 O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:

I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e

II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.

Art. 7º

 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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