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AULÃO VOLTS - MP1304: A nova república da energia

12/11/2025

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 17/2025 de 29/08/2025

1/9/2025

Comissão mista da MP 1304 é instalada no Congresso Nacional

A comissão mista do Congresso Nacional para analisar a Medida Provisória 1304 foi instalada nesta quarta-feira, 27 de agosto. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi eleito para presidir a comissão e designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a relatoria da matéria. Os dois ocupam de forma inversa os mesmos cargos na comissão da MP 1300. Entre as principais ações da MP estão substituição das contratações compulsórias de usinas termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas menores e a limitação do repasse de custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as tarifas.

Curtailment tem levado empresas a operação especial na CCEE

A alteração dos níveis do CVaR nos modelos computacionais e, consequentemente, o aumento da volatilidade dos preços de energia não impactaram na chamada operação balanceada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Contudo, essa situação tem sido verificada pela entidade em decorrência do curtailment, que leva empresas a dificuldades e perdas. A entidade vê os cortes de energia influenciando a situação de geradoras para essa modalidade de operação em função de problemas com o cumprimento de obrigações na Câmara.

Testes de linhão que vai interligar Roraima ao SIN começam no dia 8 de setembro

Os testes de energização da linha de transmissão Manaus-Boa Vista, o linhão do Tucuruí, vão ter início dia 8 de setembro, viabilizando a interligação de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A linha é de responsabilidade da Transnorte Energia, concessionária que pertence à Eletrobras e à Alupar. No total, são 724 km de extensão, incluindo um trecho de aproximadamente 120 km construído dentro da Terra Indígena Waimiri Atroari.

Precificando energia e flexibilidade no mercado de eletricidade

A regulação do setor elétrico brasileiro insistiu no modelo único de precificação. Nesse contexto, o produto energia, remunerado pelo preço de curto prazo e que lastreia a venda de contratos, tem, no caso de geradores controláveis, seu espaço cada vez mais disputado pela obrigatoriedade de participação nos serviços ancilares. Contudo, os serviços ancilares não são precificados nem remunerados com base em uma relação de oferta e demanda. O correto, portanto, seria tratar os diferentes tipos de flexibilidade obtidos através desses serviços como produtos distintos da energia, cobrando de quem os demanda e remunerando adequadamente quem os fornece.

MP´1300 reduzirá conta de luz do consumidor cativo em 5% e em 16% para que migrar ao mercado livre

A abertura completa do mercado de energia elétrica reduzirá em cerca de R$ 20 bilhões por ano os custos dos consumidores atendidos em baixa tensão, com elevação do PIB de aproximadamente 0,5% nos próximos anos e mais de 700 mil novos empregos, considerando os efeitos diretos, indiretos e induzidos na economia do país. A constatação é de análise desenvolvida pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). O estudo mostra que as medidas beneficiam diretamente a classe média e devem reduzir em 5% o valor da fatura do consumidor cativo que não migrar e em 16% a conta para aqueles que forem ao mercado livre.

Migração ao mercado livre: Direitos e deveres que o consumidor precisa conhecer

No mercado livre, os consumidores ganham mais liberdade de escolha, mas também assumem algumas responsabilidades. Nesse ambiente, é fundamental que empresas e pessoas físicas estejam atentas às regras do setor, evitando riscos e prejuízos. O passo a passo para a migração inclui a notificação da distribuidora sobre sua intenção de migração (denúncia de encerramento do contrato), e cadastro na CCEE, por meio de um representante varejista. Questões relacionadas às tarifas de uso do sistema (fio), informações sobre o processo de denúncia contratual ou procedimentos para eventual retorno ao mercado regulado continuam sendo tratadas diretamente com a distribuidora local.

MME divide leilão de segurança energética em dois, abre consulta pública e prevê realização apenas em 2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) dividiu o leilão de reserva de capacidade, voltado para segurança energética, em dois e colocou as diretrizes dos dois certames em consulta pública por 20 dias. O leilão que seria realizado este ano foi suspenso por força de ações judiciais contra as regras então previstas. O objetivo dos leilões é contratar a potência disponível das usinas no sistema elétrico. Poderão ser contratadas usinas a gás natural, térmicas a carvão mineral existentes e projetos de ampliação de hidrelétricas.

CCEE e Aneel realizam leilão histórico que vai gerar R$ 5,5 bilhões em investimentos e R$ 864 milhões em economia ao consumidor

O Leilão de Energia Nova A 5, realizado pela CCEE e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), contratou 815,6 MW e movimentou R$ 5,5 bilhões em investimentos para viabilizar obras de 65 usinas hidrelétricas em 13 estados, com início de fornecimento previsto para 1º de janeiro de 2030, atendendo à demanda das distribuidoras no mercado regulado. O preço médio alcançado, de R$ 392,84/MWh, garantiu um deságio médio de 3,16%. Com o resultado, os consumidores terão um benefício de R$ 864,8 milhões nas contas de luz.

A receita perdida das hidrelétricas

A exportação de energia elétrica para países vizinhos é uma oportunidade para o Brasil transformar desperdício em receita, beneficiar consumidores, reforçar a competitividade dos geradores e contribuir para o uso mais racional de seus recursos naturais. No caso das hidrelétricas, um dos maiores potenciais ainda pouco aproveitados é a chamada Energia Vertida Turbinável (EVT) - água que poderia gerar energia, mas que acaba sendo liberada pelos vertedouros sem aproveitamento econômico. Ainda que essa condição não se mantenha o tempo todo, a exportação para países vizinhos permitiria utilizar essa energia excedente em horários ou dias específicos, como fins de semana, transformando-a em carga efetiva e receita para o país.

Nos primeiros meses de operação, modelo simplificado já impulsionou 234 migrações de consumidores

O modelo simplificado de migração para o varejo, implementado pela CCEE em julho de 2025, já viabilizou a entrada de 234 consumidores no mercado livre de energia, além de 105 solicitações em andamento até o momento, com migração prevista até março de 2026. O modelo utiliza tecnologia de APIs (Application Programming Interface) para automatizar processos, aumentar a segurança e reduzir prazos na gestão das unidades consumidoras representadas por varejistas, tornando a transição para o ambiente livre mais ágil e escalável.

Comissão de Infraestrutura do Senado aprova indicados para diretoria da Aneel

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou as indicações de Gentil Nogueira e Willamy Frota para assumir o cargo de diretores da Aneel. No mesmo dia, as indicações foram submetidas ao plenário do Senado e aprovadas.

Energia solar ultrapassa marca de 60 gigawatts em capacidade instalada no Brasil

A fonte solar atingiu a marca de 60 GW de potência instalada operacional no Brasil, segundo dados da Aneel. O balanço considera o somatório da geração própria solar (geração distribuída), com 42,1 GW, e das grandes usinas solares, com 17,9 GW. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a fonte solar já evitou a emissão de cerca de 88,3 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade. Atualmente, representa 23,5% de toda a capacidade instalada da matriz elétrica brasileira, sendo a segunda maior, atrás das hidrelétricas.

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 17/2025 de 29/08/2025

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FRASE DA SEMANA

1/9/2025

“O ganho é transitório e incerto, mas, durante a vida, a despesa é constante e certa.”

Autor: Franklin

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PARA LER COM CALMA

30/8/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*Leilões e Políticas Energéticas*

- Novo Leilão para Hidrelétricas: O MME anunciou um leilão específico para usinas hidrelétricas de até 50 MW de capacidade instalada, com até 3 GW de potência, previsto para o 1º trimestre de 2026.

- LRCAP 2026:

> Consulta Pública lançada em 25/08, com diretrizes que dividem o certame em dois blocos, incluindo geração a carvão e excluindo biocombustíveis.

> Críticas de entidades como Anace e FNCE apontam contratação mais cara e falta de soluções estruturais.

- Leilão de Baterias: Aneel sinalizou apoio para um possível leilão, garantindo segurança jurídica e operacional, apesar da regulamentação incompleta. Estudo da Aurora Energy Research indica custo sistêmico de baterias até 60% menor que termelétricas.

- Sistemas Isolados: Aneel aprovou edital para leilão em 26/09, com início de suprimento previsto entre dez/2027 e dez/2030 (Coari-AM).

*Eventos Climáticos e Projeções*

- La Niña: O ONS alertou para 50% de chance do fenômeno entre primavera e verão, com intensidade fraca e curta duração.

- Carga de Energia: Previsão de queda de 1% em setembro (vs. 2024) e alta de 2,3% em outubro (vs. 2024).

*Outros Destaques*

- MPs 1300 e 1304: Comissões mistas no Congresso foram instaladas para análise, com relatorias definidas.

- Atrasos no cronograma brasileiro podem beneficiar Colômbia e Chile, que avançam na atração de investimentos.

- Curtailment: Cortes de geração têm levado empresas à "operação especial" na CCEE por dificuldades em cumprir obrigações.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

29/8/2025

- POSSIBILIDADE DE LA NIÑA* (geração)

A possibilidade de La Niña entre o final da primavera e início de verão apareceu na reunião do Programa Mensal da Operação dessa quinta-feira (28). De acordo com a apresentação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o modelo norte-americano da Administração Oceânica e Atmosférica Nacional (NOAA) aponta chances acima de 50% para configuração do fenômeno. Que deve ser de fraca intensidade e curta duração, similar ao que ocorreu no começo deste ano.

> Saiba mais na matéria “ONS cita possibilidade de La Niña entre a primavera e verão”: https://bit.ly/47Rseqc

- EÓLICAS OFFSHORE (geração)

A demora na continuidade do cronograma para a viabilização das eólicas offshore pode levar o Brasil a enfrentar a concorrência de países vizinhos. Durante a segunda edição do 2° Seminário de Licenciamento Ambiental para o setor de Energia, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (RJ), a Desenvolvedora de Novos Negócios da Shizen Energy Group, Edisiane Correia, alertou que dois países se apresentam como concorrentes.

> Leia mais em “Demora em eólicas offshore no Brasil poderá trazer concorrência de Colômbia e Chile”: https://bit.ly/3HXrTHZ

- CARGA E CONSUMO DE ENERGIA (geração)

A carga de energia deve reduzir 1% em setembro na comparação interanual. De acordo com os dados da reunião do Programa Mensal da Operação dessa quinta-feira (28), o consumo no Sistema Interligado Nacional deve atingir 80.470 MW médios no mês. Já para outubro, a previsão mostra um aumento de 2,3% em relação ao mesmo período de 2024, chegando a 83.598 MWm.

> Continue a leitura na notícia “ONS projeta queda de 1% na carga em setembro”: https://bit.ly/45Xyquc

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

N5X aposta na implementação de contraparte central no setor energético: https://bit.ly/3VpIgjG

Para construir uma plataforma de negociação de derivativos padronizados com CCP, a empresa identificou três alavancas principais.

Hitachi investe US$ 160 milhões em nova fábrica e mantém compromisso com o Brasil: https://bit.ly/4mHBC4q

Nova unidade deverá entrar em operação em 2028.

LRCAP: FNCE manifesta preocupação e vê contratações mais caras: https://bit.ly/3UNxoMp

Frente vê favorecimento a grupos econômicos que não atenderiam às exigências iniciais do certame.

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 32ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

29/8/2025

02/09/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003675/2025-62 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

2. Processo: 48500.001433/2024-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face do Auto de Infração nº 35/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, decorrente de fiscalização de pedidos de ligações com necessidade de obras e de elaboração de estudos e orçamentos de conexão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.014537/2025-17 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.018871/2025-31 Assunto: Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. – Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 5 a 39 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

5. Processo: 48500.002490/2024-50 Assunto: Primeira Revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026. Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral - GDG.

Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.010961/2025-84 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Fotovoltaica São Simão Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos submódulos 2.10 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a Usina Hidrelétrica – UHE São Simão e Usina Fotovoltaica – UFV Solar São Simão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.009512/2022-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.017235/2025-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT em face do Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuída. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.005843/2023-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.005182/2025-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.003587/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã – Comai. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.003647/2025-45 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.004163/2014-61 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.001480/2025-88 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.000551/2024-44 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.000671/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.000547/2024-86 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.000543/2024-06 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001234/2024-45, 48500.006171/2023-32 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.008743/2008-89 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu – Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.026202/2025-33 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.026208/2025-19 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-ENERGY em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.024879/2025-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.024979/2025-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.  Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.025279/2025-96 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequeri 1 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Jequeri 1 à Subestação Rio Casca 2, localizada nos municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.025281/2025-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.024875/2025-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, que interligará a Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil à Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.025412/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Perdizes 3 – Perdizes 2, que interligará a Subestação Perdizes 3 à Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.002962/2024-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.025285/2025-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.025598/2025-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM – NUM – SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.016829/2025-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.020852/2025-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.023646/2025-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.024793/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.024822/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti – São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.025233/2025-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.001408/2023-99 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.225/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no município de Piranhas, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.025282/2025-18 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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