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AULÃO VOLTS - MP1304: A nova república da energia

12/11/2025

INFORMATIVO ANEEL

3/11/2025

de deliberações da Diretoria Número 21, setembro/2025

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.519/2025. Homologa as novas tarifas de aplicação da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, com vigência a partir de 22 de setembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,83%, sendo de 22,48% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,97% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003970/2025-19.

REH nº 3.519/20

2. Resolução Homologatória nº 3.520/2025, nº 3.521/2025, nº 3.522/2025, nº 3.523/2025, nº 3.524/2025, nº 3.525/2025, nº 3.526/2025, nº 3.527/2025, nº 3.528/2025, nº 3.529/2025, nº 3.530/2025, nº 3.531/2025, nº 3.532/2025, nº 3.533/2025, nº 3.534/2025, nº 3.535/2025, nº 3.536/2025, nº 3.537/2025, nº 3.538/2025, nº 3.539/2025 e nº 3.540/2025. Aprova os efeitos médios, conforme apresentado na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025; fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de setembro de 2025; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa; e homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Processo: 48500.003848/2025-42.

REH nº 3.520/2025, nº 3.521/2025, nº 3.522/2025, nº 3.523/2025, nº 3.524/2025, nº 3.525/2025, nº 3.526/2025, nº 3.527/2025, nº 3.528/2025, nº 3.529/2025, nº 3.530/2025, nº 3.531/2025, nº 3.532/2025, nº 3.533/2025, nº 3.534/2025, nº 3.535/2025, nº 3.536/2025, nº 3.537/2025, nº 3.538/2025, nº 3.539/2025, nº 3.540/2025.

Participação Social

1. Consulta Pública nº 030/2025 – 10 de setembro 2025 a 24 de outubro 2025.

Tema: Obter subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. – DMED. Processo: 48500.003675/2025-62.

Participe

2. Consulta Pública nº 064/2025 – 25 de setembro de 2025 a 10 de novembro de 2025.

Tema: Obter subsídios e informações para a elaboração de Resolução Normativa que aprova a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Processo: 48500.901167/2021-16.

Participe

3. Tomada de subsídios 012/2025 – 15 de setembro de 2025 a 07 de novembro de 2025.

Tema: Obter subsídios para formação da Base de Dados a ser utilizada na análise de resultado regulatório e revisão do Submódulo 2.5 e 2.5A do Proret, no que se refere a componente Pd (Produtividade) do Fator X.

Participe

Alerta Legislativo

1. Portaria Interministerial nº 862/2025. Divulga, para Consulta Pública, documentação com proposta de diretrizes para a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de exercício do Supridor de Última Instância (SUI).

PRT nº 862/2025

2. Resolução Normativa nº 1.131/2025. Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, e dá outras providências.

REN nº 1.131/2025

3. Resolução Normativa nº 1.133/2025. Aprova a Norma de Organização nº 1, que regula o processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

REN nº 1.133/2025

4. Leilão 004/2025. Licitação, na modalidade leilão, para contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 (trinta) anos, incluindo a construção, a montagem, a operação e a manutenção das instalações de transmissão de 7 (sete) lotes especificados no Edital do Leilão 004/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão).

LEL nº 004/2025

Fonte: Aneel

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FRASE DA SEMANA

3/11/2025

"Com a Lei, pela lei e dentro da Lei, porque fora da Lei não há salvação”

Autor: Machado de Assis

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Resumo das Notícias de Hoje

31/10/2025

Dia 31 de outubro de 2025, sexta-feira

- MP 1304  (política)

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 30 de outubro, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1304. A proposta de reforma do setor elétrico foi votada no início da tarde, na comissão mista que discutiu a matéria. E aprovada em seguida nos plenários da Câmara e do Senado, de onde seguiu para sanção presidencial.

> Saiba mais em “Congresso aprova MP 1304 e projeto segue para sanção presidencial”: https://bit.ly/3X6jZ2W

- DATA CENTERS PARA ALIVIAR CURTAILMENT  (geração)

A Echoenergia está apostando na instalação de data centers diretamente próximos aos seus parques geradores como estratégia para aliviar o sistema elétrico e reduzir o _curtailment_. A ideia é usar unidades compactas, modulares e de rápida implementação, capazes de consumir parte da energia no próprio ponto de produção, evitando sobrecarga na rede.

> Leia mais na matéria “Echoenergia aposta em data centers locais para reduzir curtailment”: https://bit.ly/4oLVWlM

- PROGRAMA INVEST IN BRAZIL WIND ENERGY* (geração)

Nesta quinta-feira, 30 de outubro, foi lançado oficialmente o programa “Investing in Brazil Wind Energy”, uma iniciativa conduzida pela Apex Brasil em parceria com a ABEEólica. Segundo o diretor de gestão corporativa da Apex, Floriano Pesaro, o programa representa um marco no fortalecimento da indústria nacional, com ênfase especial nas regiões Norte e Nordeste, e foco particular na fronteira tecnológica da energia offshore.

> Continue a leitura na notícia “Abeeólica e Apex Brasil lançam programa Invest in Brazil Wind Energy”: https://bit.ly/43Nqg7o”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

MME aponta 500 mil empregos verdes no Brasil até 2030: https://bit.ly/4hF3BjF

Segmento fotovoltaico e mobilidade elétrica se destacam como áreas mais promissoras em pesquisa realizada em parceria com a EPE, Irena, AHK, Sebrae, Portal da Indústria e GIZ.

Rio de Janeiro atrai US$ 100 mi em projeto piloto de eólica offshore com Petrobras: https://bit.ly/4nt2CnF

Estado desenvolve estratégia de incentivos fiscais e aproveitamento de cadeia industrial existente para atrair investimentos em energia renovável.

Schneider Electric lança disjuntor digital que combina inteligência preditiva, conectividade e eficiência energética: https://bit.ly/3Jep4Df

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

30/10/2025

04/11/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004742/2021-32 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.008300/2022-46 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

3. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.006333/2023-32 Assunto: Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48100.001556/1997-73 Assunto: Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 6 a 27 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

6. Processo: 48500.005789/2023-85 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.001551/2024-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrotérmica S.A. em face do Despacho nº 1.524/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que selecionou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera do Rio Turvo, apresentado pelo Sr. Vilson Marcos Testa, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.017507/2025-54 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.006366/2020-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE em face do Despacho nº 1.178/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada à queda de Torre da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, do Bipolo 2 do Complexo do Rio Madeira, ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2020, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Processo incluído na pauta para ratificação da decisão, em razão de sustentação oral em Circuito Deliberativo, conforme § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.027412/2025-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.003324/2024-71 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.003395/2007-72 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Processo incluído na pauta para ratificação da decisão, em razão de sustentação oral em Circuito Deliberativo, conforme § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (ResoluçãoNormativanº1.133/2025).
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.001526/2023-05 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato                  Minutas de voto e ato               Minutas de voto-vista e ato

14. Processo: 48500.005460/2007-02 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. em face do Despacho nº 3.487/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARS referentes à Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Góias, por descumprimento da Subcláusula 10.1 dos CCEARs. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.005360/2023-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto

Processo incluído na pauta para ratificação da decisão, em razão de sustentação oral em Circuito Deliberativo, conforme § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (ResoluçãoNormativanº1.133/2025).
Minutas de voto e ato                             Minutas de voto-vista e ato                          

16. Processo: 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003263/2022-80, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003289/2022-28 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Campos Energia SPE 1 SPE Ltda., Campos Energia SPE 2 SPE Ltda., Campos Energia SPE 3 SPE Ltda., Campos Energia SPE 4 SPE Ltda., Campos Energia SPE 5 SPE Ltda., Campos Energia SPE 6 SPE Ltda., Campos Energia SPE 7 SPE Ltda., Campos Energia SPE 8 SPE Ltda., Campos Energia SPE 9 SPE Ltda., Campos Energia SPE 10 SPE Ltda., Talismã Energia SPE 1 Ltda., Talismã Energia SPE 2 Ltda., Talismã Energia SPE 3 Ltda., Talismã Energia SPE 4 Ltda., Talismã Energia SPE 5 Ltda., Talismã Energia SPE 6 Ltda., Talismã Energia SPE 7 Ltda., Talismã Energia SPE 8 Ltda., Talismã Energia SPE 9 Ltda. e Talismã Energia SPE 10 Ltda. em face do Despacho nº 2.551/2025, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia; que indeferiu o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e que indeferiu o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.003829/2024-35 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à anuência prévia para celebrar aditamento a contratos firmados com a sua parte relacionada, a Oliveira Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.002653/2024-02 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 654/2025 pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias e à preservação integral da Receita Anual Permitida – RAP da Concessionária. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                                                  Minutas de voto-vista e ato

19. Processo: 48500.026325/2025-74 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eletronuclear S.A. com vistas ao resgate antecipado de valores superavitários do Fundo de Descomissionamento – FDES. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.029095/2025-03 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. com vistas à suspensão imediata dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Sagaranas 1 a 10 até que seja concluída a discussão sobre o cancelamento amigável dos referidos CUSTs. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.026656/2025-12 Assunto: Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.004645/2018-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.027465/2025-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Jaíba, que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Jaíba, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho do Santana, Palmas de Monte Alto e Iuiú, estado da Bahia, e Matias Cardoso e Jaíba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.031921/2025-76 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casa Nova – Serra Branca, que interligará a Subestação Casa Nova à Subestação Serra Branca, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.000251/2023-84 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.580/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Nova Ponte 3 – Araraquara 2, que interligarão a Subestação Nova Ponte 3 à Subestação Araraquara 2, localizadas nos municípios de Conquista, Uberaba e Nova Ponte, estado de Minas Gerais, e Araraquara, Matão, Dobrada, Guariba, Jaboticabal, Sertãozinho, Pitangueiras, Pontal, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra, Guará, Ituverava, Buritizal, Aramina e Igarapava, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.031994/2025-68 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.027647/2025-31, 48500.027658/2025-11 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

30/10/2025

Dia 30 de outubro de 2025, quinta-feira

- MP 1304  (política)

A comissão mista da Medida Provisória 1304 adiou mais uma vez a aprovação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a reforma do setor elétrico. O texto passou por diversos ajustes e deve ser votado nesta quinta-feira, 30 de outubro. Da comissão, ele segue para apreciação, na próxima semana, nos plenários da Câmara e do Senado.

> Continue a leitura na notícia “MP 1304: Versão com ajustes vai para votação nesta quinta-feira, 30”: https://bit.ly/47NyZZE

- ENERGIA OFFSHORE  (geração)

A infraestrutura de transmissão é um dos entraves para que o Brasil avance nos projetos de energia eólica offshore. A avaliação é de Beatriz Corcino, analista de energia responsável pelas Américas na Energy Industries Council (EIC). Em entrevista durante o Brazil WindPower, que acontece nesta quarta-feira, 29 de outubro, a analista destacou que a clareza regulatória e o planejamento de longo prazo serão determinantes para atrair investimentos e transformar o potencial do país em realidade.

> Leia mais em “Transmissão ainda é desafio para eólica offshore no Brasil”: https://bit.ly/3Lh01zW

>Sobre o mesmo assunto, leia também “Eólica offshore deve ganhar impulso com novas tecnologias”: https://bit.ly/47UBzMD e “Energia offshore encolhe 19% nas projeções por entraves regulatórios”: https://bit.ly/48QoHcp

- EÓLICA EM LAGOAS  (negócios e empresas)

A implementação de aerogeradores em lagoas pode acontecer antes da eólica offshore no Rio Grande do Sul. Questionado sobre essa possibilidade, o governador gaúcho Eduardo Leite concordou que em tese o licenciamento das turbinas nearshore é menos complexo do que as instalações marítimas. Isso porque o governo está desenvolvendo estudos com a Secretaria de Meio Ambiente.

> Saiba mais na matéria “Eólica em lagoas pode vir antes da offshore no RS”: https://bit.ly/47NkzJ3

- EVENTOS  (canalenergia)

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Windey projeta fábrica de BESS no Brasil em 2026: https://bit.ly/48V0SQD

Empresa recém chegada ao Brasil estuda alternativas de localização, possivelmente na Bahia e quer oferecer sistemas offgrid com eólica e solar associada a consumidores de diversos segmentos.

Fonte: CanalEnergia

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