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Energia Eólica Offshore no Brasil: Um Novo Horizonte para o Desenvolvimento Sustentável

20/8/2025

O Brasil, com sua vasta costa e ventos favoráveis, está à beira de uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore. Enquanto a energia eólica em terra (onshore) já é uma realidade consolidada e um dos pilares da matriz elétrica brasileira, a exploração dos ventos em alto mar promete um potencial ainda maior, capaz de impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar empregos e consolidar o país como um líder global em energias renováveis. Este artigo explora o vasto potencial da energia eólica offshore no Brasil, os desafios e as oportunidades que essa tecnologia apresenta, e como ela pode moldar um novo horizonte para o desenvolvimento sustentável do país.

O Potencial Inexplorado dos Ventos Marinhos Brasileiros

A energia eólica offshore é a geração de eletricidade a partir de turbinas eólicas instaladas em corpos d'água, geralmente no mar. As condições de vento em alto mar são frequentemente mais fortes e consistentes do que em terra, o que permite que as turbinas offshore sejam maiores e gerem mais energia por unidade de capacidade instalada. O Brasil possui uma costa extensa, com mais de 8.500 km, e estudos preliminares indicam um potencial eólico offshore gigantesco, estimado em centenas de gigawatts, superando em muito a capacidade instalada atual de todas as fontes de energia do país.

Vantagens da Energia Eólica Offshore no Brasil:

  1. Recurso Abundante e Consistente: Os ventos marinhos brasileiros são de alta qualidade, com velocidades médias elevadas e menor variabilidade, resultando em um fator de capacidade superior ao da eólica onshore.
  2. Menor Impacto Visual e Sonoro: Por estarem distantes da costa, os parques eólicos offshore têm um impacto visual e sonoro reduzido para as comunidades costeiras.
  3. Geração em Larga Escala: A possibilidade de instalar turbinas maiores e em maior número permite a construção de parques eólicos de gigawatts, contribuindo significativamente para a segurança energética do país.
  4. Complementaridade com Outras Fontes: A geração eólica offshore pode complementar a geração hidrelétrica e solar, contribuindo para a diversificação da matriz e a estabilidade do sistema elétrico.

Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável

Apesar do imenso potencial, o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil enfrenta desafios significativos, mas que também representam grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável:

Desafios:

  • Alto Custo Inicial: A instalação de parques eólicos offshore é mais cara do que a onshore devido à complexidade da engenharia, fundações, instalação e conexão à rede.
  • Infraestrutura Portuária: A construção e manutenção de grandes turbinas eólicas offshore exigem portos com infraestrutura especializada para montagem, transporte e logística.
  • Regulamentação: A ausência de um marco regulatório específico e claro para a energia eólica offshore no Brasil é um dos principais entraves para atrair investimentos e dar segurança jurídica aos projetos.
  • Impacto Ambiental: Embora seja uma fonte limpa, a instalação de parques offshore pode ter impactos na vida marinha, rotas migratórias de aves e ecossistemas costeiros, exigindo estudos de impacto ambiental rigorosos e medidas de mitigação.
  • Conexão à Rede: A energia gerada em alto mar precisa ser transmitida para a costa e conectada à rede elétrica existente, o que pode exigir investimentos em novas linhas de transmissão e subestações.

Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável:

  • Geração de Empregos e Cadeia de Valor Local: O desenvolvimento da indústria eólica offshore pode gerar milhares de empregos qualificados em diversas áreas, desde a fabricação de componentes até a instalação, operação e manutenção. Isso impulsiona a economia local e a formação de uma nova cadeia de valor.
  • Inovação Tecnológica: A complexidade da eólica offshore estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de engenharia, posicionando o Brasil na vanguarda da inovação energética.
  • Descarbonização da Economia: A energia eólica offshore contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, ajudando o Brasil a cumprir suas metas climáticas e a descarbonizar sua economia.
  • Segurança Energética: A diversificação da matriz e a adição de uma fonte de energia abundante e consistente aumentam a segurança e a resiliência do sistema elétrico brasileiro.
  • Atração de Investimentos: O grande potencial e a necessidade de investimentos em larga escala podem atrair capital estrangeiro e parcerias internacionais, impulsionando o crescimento econômico.

O Cenário Regulatório e os Primeiros Passos no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui um marco regulatório específico para a energia eólica offshore. No entanto, o governo federal e agências reguladoras como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estão trabalhando na criação de regras para o licenciamento ambiental, a cessão de uso de áreas marítimas e a comercialização da energia. Diversos projetos já foram protocolados para licenciamento ambiental, demonstrando o interesse do setor privado em explorar esse potencial.

Perspectivas para o Futuro:

  • Marco Regulatório: A expectativa é que um marco regulatório claro e estável seja estabelecido nos próximos anos, oferecendo a segurança jurídica necessária para os investimentos.
  • Leilões de Energia: Com a regulamentação, o governo poderá realizar leilões específicos para a contratação de energia eólica offshore, impulsionando a construção dos primeiros parques.
  • Desenvolvimento da Cadeia de Suprimentos: O crescimento da indústria offshore no Brasil dependerá do desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local robusta, com a fabricação de componentes e a prestação de serviços especializados.

Um Futuro Promissor e Sustentável no Mar Brasileiro

A energia eólica offshore representa um novo e promissor horizonte para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com um potencial eólico marinho vasto e de alta qualidade, o país tem a oportunidade de se tornar um dos maiores produtores de energia eólica offshore do mundo. Embora os desafios sejam consideráveis, as oportunidades de geração de empregos, atração de investimentos, descarbonização da economia e fortalecimento da segurança energética são ainda maiores. Ao avançar com um marco regulatório claro, investimentos em infraestrutura e um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o Brasil pode desbravar essa nova fronteira, consolidando sua liderança em energias renováveis e construindo um futuro mais limpo, próspero e resiliente para as próximas gerações. O vento que sopra no nosso litoral tem o poder de impulsionar uma verdadeira revolução energética e de desenvolvimento.

Fonte: energy.solutions@informa.com – Edição de 15/08/2025

PAUTA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

17/2/2025

18/02/2025

Clique aqui e confira a convocação da 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL

Data da Reunião: 18 de fevereiro de 2025.

Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF.

Início: 9h

Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.

Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quórum.

Divulgação dos Informes.

Aprovação da Ata da reunião anterior.

Definição da ordem de deliberação dos processos da pauta.

Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.

Leitura do relatório pelo Relator.

Sustentação oral.

Pronunciamento do Procurador-Geral.

Apresentação Técnica.

Leitura do voto do Relator.

Debate entre os diretores.

Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.

Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000503/2024-56 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais a respeito do aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura do mercado para consumidores do Grupo A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

2. Processo: 48500.004163/2024-32 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da minuta do edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2025, no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

3. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.005491/2012-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

O processo foi retirado de pauta.

5. Processo: 48500.006080/2022-16 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face da Resolução Normativa nº 1.073/2023, que alterou a Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, a qual estabeleceu, dentre outros, os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

6. Processo: 48500.000886/2023-81 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

7. Processo: 48500.009318/2022-65 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas à análise dos impactos das perdas não técnicas dentro do ciclo tarifário de 2025, incluindo-se na análise os impactos nos ciclos tarifários de 2023 e 2024, já conferindo imediato tratamento regulatório ao tema. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 44 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

8. Processo: 48500.005365/2023-11 Assunto: Avaliação do acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., na qualidade de autorizada a importar energia proveniente da República Bolivariana da Venezuela, e estabelecimento de encargos relacionados à conexão e uso das Instalações de Transmissão relacionadas e enquadramento da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo à proposta de importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

9. Processo: 48500.003860/2024-76 Assunto: Alteração da Resolução Normativa nº 917/2021, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

10. Processo: 48500.005656/2023-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente à recontagem de ativos de Iluminação Pública realizada no município de Bela Cruz, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

11. Processo: 48500.006383/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Padaria e Confeitaria Recanto do Parque Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas faturas de energia. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

12. Processo: 48500.001794/2019-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

13. Processo: 48500.006699/2013-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela PB Produção de Energia Elétrica Eireli em face do Despacho nº 3.364/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

14. Processos: 48500.005061/2019-77 e 48500.002009/2020-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasil Biofuels S.A. em face dos Despachos nº 4.848/2023 e nº 4.849/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que indeferiram o pedido de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE BBF Baliza, bem como aplicaram a multa editalícia decorrente do atraso. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

15. Processo: 48500.006561/2023-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face do Despacho nº 176/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da Transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a Subestação Monte Alegre de Minas 2. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

16. Processo: 48500.000210/2024-79 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.292/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

17. Processo: 48500.006316/2023-03 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.863/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Três Lagoas. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

18. Processo: 48500.002019/2023-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.883/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termobahia. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

19. Processo: 48500.006107/2023-51 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 3.358/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

20. Processos: 48500.000432/2017-62 e 48500.004686/2015-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eldorado Brasil Celulose S.A. em face do Despacho nº 3.404/2022, que deu parcial provimento ao requerimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada e aplicação da multa editalícia decorrente do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipe nº 1/2020, emitido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEMS. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

21. Processos: 48500.003962/2016-81 e 48500.003964/2016-71 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Qair Brasil Participações S.A. em face do Despacho nº 3.550/2024, que indeferiu o requerimento protocolado pela Eólica Angicos Geração de Energias SPE S.A. para emissão de outorga para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Angicos VIII e IX sem a informação de acesso anexada, conforme permitido pelo Decreto nº 10.893/2021, por não cumprir os requisitos normativos necessários à sua emissão. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

22. Processo: 48500.000372/2024-15 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Serveng Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 3.523/2024, que indeferiu o pedido da Recorrente de flexibilização da aplicação do art. 1º, § 3º, da Resolução Normativa nº 1.080/2023. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

23. Processo: 48500.004235/2020-18 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas empresas Coremas IV Geração de Energia SPE S.A., Coremas V Geração de Energia SPE S.A., Coremas VI Geração de Energia SPE S.A., Coremas VII Geração de Energia SPE S.A. e Coremas VIII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.782/2024, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pelas Requerentes em face do Despacho nº 2.284/2024, por ser intempestivo. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

24. Processo: 48500.003623/2025-96 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A. e Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento nº 11.534 e nº 11.773 em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

25. Processo: 48500.001196/2025-10 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

26. Processo: 48500.004277/2025-63 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

27. Processo: 48500.005021/2025-73 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

28. Processo: 48500.000699/2024-89 Assunto: Termo de Intimação nº 6/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Compass Comercialização S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

29. Processo: 48500.005475/2002-31 Assunto: Alteração das características técnicas e alteração de regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Pitangueiras, de Produtor Independente de Energia – PIE para Autoprodutor de Energia – APE; e outorga, sob o regime de PIE, da UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

O processo foi retirado de pauta.

30. Processo: 48500.000660/2000-12 Assunto: Revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Termo Norte I, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

O processo foi retirado de pauta.

31. Processo: 48500.001305/2025-91 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.002585/2025-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracaju – Vista Alegre, C2, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.001275/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Oeste – Abdon Batista 2, C1, localizada nos municípios de Lapa e Antônio Olinto, estado do Paraná, e de Mafra, Três Barras, Papanduva, Major Vieira, Monte Castelo, Santa Cecília, Lebon Régis, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Brunópolis e Vargem, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.001831/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Presidente Kennedy – Itapemirim, localizada no município de Presidente Kennedy, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.003205/2025-07 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Sew Eurodrive, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

36. Processo: 48500.003297/2025-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova – Russas II, localizada nos municípios de Morada Nova, Limoeiro do Norte e Russas, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

37. Processo: 48500.003540/2025-05 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Natalândia – Unaí 5, localizada nos municípios de Natalândia e Unaí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

38. Processo: 48500.006381/2023-21 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.037/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

39. Processo: 48500.000262/2024-45 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.113/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Natalândia 1, localizada no município de Natalândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

40. Processo: 48500.001700/2023-10 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.515/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itutinga – Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Santos Dumont e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

41. Processo: 48500.006635/2023-19 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

42. Processo: 48500.000354/2024-25 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.118/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sumaré (CTEEP) – CPQ07, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

43. Processos: 48500.004816/2018-35, 48500.004815/2018-91 e 48500.004814/2018-46 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 3.648/2022, nº 3.649/2022 e nº 3.650/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Francisco Sá 1 a 3, localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

44. Processo: 48500.008787/2022-67 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra

Diretor(a) Relator (a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Fonte: Aneel

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CRESCIMENTO DE DEMANDA NAS AMÉRICAS (expansão)

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A demanda por eletricidade nas Américas voltou a crescer em 2024. Houve aumento médio de 2,2% após um declínio modesto de 0,4% no ano anterior. A recuperação da demanda foi liderada pelo Brasil em termos proporcionais com crescimento de 6%, à frente dos Estados Unidos com alta de 2%, e Canadá com alta de 0,7%, que são os três maiores consumidores de eletricidade na região e juntos respondem por pouco mais de 85% da participação de mercado.

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CUSTO MARGINAL DE OPERAÇÃO MÉDIO (geração)

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O Custo Marginal de Operação Médio que estava descolado entre o Sudeste/Centro-Oeste e Sul do Nordeste e Norte acentuou a diferença de valores. Para a semana operativa que começa neste sábado, 15 de fevereiro, os preços de energia estão em R$ 124,80 para os dois primeiros, enquanto segue zerado nos outros dois submercados. Na primeira versão do PMO de fevereiro, os valores já apresentavam diferenças, mas eram menores. Estavam na casa de R$ 60 por MWh em média, semana passada subiram para pouco mais de R$ 104 por MWh.

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