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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

DESTAQUES DO DIA – 23/05/2025

26/5/2025

- MP 1.300: Arnaldo Jardim cogita emenda com transição para o fim de desconto

“Emendas à MP devem ser apresentadas até a próxima terça, 27”.

- Objetivo da MP é dar mais eficiência ao setor para reduzir custos, diz secretário do MME

“Gentil Nogueira aposta em contribuição do Congresso para aprimorar reforma do setor”.

- Maio deve terminar com queda de 1,6% na carga

“Apenas o Sudeste deverá apresentar queda, estimada em 4,9%, quando comparada ao mesmo mês do ano passado”.

- Cálculo de custos operacionais passa a reconhecer combate às perdas

“Em outra norma, Aneel revisou tratamento para pedidos de acesso de consumidores à Rede Básica”

- Justiça libera leilão da Cemig para alienação de 4 PCHs

“Decisão restabelece os efeitos do leilão para desinvestimento das usinas de Machado Mineiro, Sinceridade, Martins e Marmelos”.

- Neoenergia inaugura centro de relacionamento com tecnologia integrada

“Novo espaço monitora, em tempo real, todos os canais de atendimento das cinco distribuidoras, com foco na melhoria da experiência do cliente”.

- Mercado livre para todos, agora vai?

“Modernização do setor trouxe necessidade de medidas legais para uma abertura mais equilibrada, mas a questão dos próximos 120 dias é se a MP será convertida em lei”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

26/5/2025

“O amor é a primeira condição dafelicidade do homem.”Cemig

Autor: Camilo Castelo Branco

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.300, DE 21 DE MAIO DE 2025

23/5/2025

- Matéria publicada no Editorial O ESTADO DE SÃO PAULO, nesta Sexta, 23 de maio de 2025

“O governo Lula da Silva finalmente apresentou sua pretensa reforma para o setor elétrico. Antecipada pelo Estadão, a principal proposta da medida provisória (MP) assinada pelo presidente anteontem prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população. A benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Sabendo que a reação seria ruim, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, bem que tentou se explicar, mas não convenceu ninguém. Segundo ele, as tarifas subiriam apenas 1,4%, e por pouco tempo, pois a medida provisória também cortará subsídios que encarecem a conta de luz e ampliará o acesso ao mercado livre, ambiente no qual todos os consumidores terão o direito de escolher seu fornecedor, como no setor de telecomunicações. A história recente prova que promessas de redução do custo da energia não se materializam como o governo propõe. Basta lembrar a bagunça causada pela Medida Provisória 579, assinada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012. Depois de caírem 16% em 2013, as contas de luz foram represadas em 2014, ano eleitoral, e subiram 50% em 2015. O tarifaço não foi a única consequência da MP 579. Vários dos problemas que a proposta do governo Lula tenta resolver agora vêm daquela época. O governo Michel Temer chegou a propor uma reforma ampla, mas a fragmentação do setor elétrico em dezenas de associações com livre acesso ao Congresso impediu a construção de um consenso. Nesse sentido, é ousada a tentativa do governo Lula de submeter uma proposta como essa a um Congresso em que nunca teve maioria a pouco mais de um ano das eleições. Mas o fato de a medida provisória não resvalar nos subsídios para a mini e microgeração distribuída - leia-se painéis fotovoltaicos, segmento que construiu uma bancada para chamar de sua no Congresso nos últimos anos - pode facilitar sua tramitação. Por outro lado, a indústria eletrointensiva, que tem na energia seu principal insumo, deve reagir. Por mais que seja justo dividir os custos dos subsídios e das usinas nucleares com todos os consumidores, o aumento do custo da energia para um setor que gera riquezas e empregos certamente não terá guarida garantida no Congresso. De acordo com a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), se a MP for aprovada da forma como foi proposta, o custo da energia para a indústria eletrointensiva deverá aumentar entre 15% e 20%. Ficará difícil para o governo Lula sustentar o discurso da "neoindustrialização" se a energia se tornar uma barreira à produção e às exportações. O fim do desconto de 50% no transporte da energia incentivada, subsídio que atualmente custa R$ 11 bilhões por ano, seria mais que suficiente para bancar a benesse da baixa renda, mas também deve enfrentar resistência. Criado quando a energia renovável não tinha preços competitivos como os atuais, o benefício já deveria ter acabado há tempos, mas seus defensores não descartam recorrer à Justiça para mantê-los. Dito isso, não se pode desprezar a chance de que o Legislativo aprove somente o trecho que beneficia as famílias de baixa renda, com isenção ou desconto na conta de luz, e descarte todas as outras mudanças propostas. E o governo sabe disso, tanto é que empacotou tudo o que queria em um único texto e na forma de uma medida provisória, que tramita mais rápido do que um moroso projeto de lei. De um lado, dificilmente um parlamentar teria capital político suficiente para se posicionar frontalmente contra um benefício para os mais pobres sem ser punido nas urnas no ano que vem. De outro, o tiro pode sair pela culatra caso deputados e senadores façam da medida provisória um festival de jabutis para criar outros subsídios que vão onerar ainda mais o consumidor. O governo Lula, no entanto, está disposto a correr esse risco em nome da reeleição. O Ministério da Fazenda, que inicialmente era contra a medida provisória, abriu mão de sua posição no momento em que conseguiu impedir o uso de dinheiro do Tesouro para bancar essa festa Site: http://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo”

Nosso comentário

A tarifa, hoje no Brasil é alta. Por isso é que se diz que aqui a energia é barata, mas a conta de luz é cara. O problema está na quantidade de subsídios que ela carrega.

A principal proposta da medida provisória prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população.

Conforme a matéria, a benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Por que não pelo Tesouro?

Só para citar um exemplo, na Colômbia projeto social meritório como esse é bancado na sua totalidade,

pelo Governo, por meio do seu Tesouro. Por esse e outros interesses públicos, a tarifa de energia elétrica, daquele país não é tão cara como no Brasil.

Antonio Araújo da Silva

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DESTAQUES DO DIA – 22/05/2025

23/5/2025

- MP 1.300 traz misto de elogios e preocupações das associações

“Abertura de mercado e rateio dos custos foram considerados positivos, mas fim de desconto para energia incentivada e possível aumento de custos na produção ligam sinal de alerta”.

- Feitosa não vê motivação para alterar norma sobre cortes de geração

“Aneel discute em consulta pública o ordenamento hierárquico e a classificação dos cortes”.

- Acordo sobre Amazonas tem que ser vantajoso para o consumidor, diz Feitosa

“Diretor-geral diz que a Aneel ainda avalia os impactos da proposta da Âmbar e opções possíveis para a distribuidora”

- ABGD vê pequenos impactos e ABCE critica subsídio social da MP 1.300

“Além das Associações, coordenador-geral do Gesel pontuou ao CanalEnergia que a não redução do subsídio da GD é a maior falha da reforma proposta pelo governo, seguida pela pressa na antecipação de abertura do mercado”.

- Para ex-ministro, modernização do setor é necessária para o país

“Bento Albuquerque elogiou presença de Alcolumbre e Motta na apresentação da MP de reforma do Setor”.

- ABGD: Não há fundamento jurídico para curtailment na GD

“Presidente da associação também destacou trabalho conjunto para maior visibilidade do ONS sobre o sistema e que inversores de formação de rede e baterias podem ser solução de proteção do SIN em caso de contingência na transmissão”.

- Abradee: número de acidentes na rede recua 12,4% em 2024

“Apesar da queda, número de acidentes fatais teve leve alta no ano. Associação aposta na informação para evitar ocorrências”.

Fonte: CanalEnergia

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Comentário de Silla Mota no Canal Energia (continuação)

22/5/2025

“A Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, traz profundas alterações no marco legal do setor elétrico brasileiro, com foco em modernização, abertura de mercado e revisão de subsídios. Abaixo está um resumo executivo dos principais pontos:

1. Separação das Atividades

• Até 1º de julho de 2026, será obrigatória a separação contábil/tarifária ou contratual entre a distribuição e a comercialização regulada de energia, garantindo equilíbrio econômico-financeiro.

2. Supridor de Última Instância (SUI)

• Cria o conceito de SUI para garantir atendimento em casos de falência ou abandono por varejistas.

• A atividade será regulamentada pela ANEEL até 01/02/2026.

• Os custos do SUI serão rateados entre os consumidores do mercado livre por meio de encargo.

3. Ampliação da Abertura do Mercado

• Consumidores industriais e comerciais com tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher seu fornecedor a partir de 1º de agosto de 2026.

• Demais consumidores (ex: residenciais) terão o mesmo direito a partir de 1º de dezembro de 2027.

4. Revisão dos Descontos para Energia Incentivada

• Descontos nas TUST/TUSD serão limitados aos contratos registrados até 31/12/2025.

• Após essa data, não haverá mais descontos para contratos novos, prorrogações ou sem montante definido.

• A CCEE apurará desvios e aplicará encargos revertidos à CDE.

5. Redefinição do Autoprodutor por Equiparação

• Introduz critérios mais rigorosos para considerar consumidores como autoprodutores.

• Exige participação societária mínima de 30% com direito a voto e consumo mínimo agregado de 30 MW.

• Estabelece regras de transição e proteção a contratos antigos.

6. Tarifas por Pré-Pagamento e Perfil de Carga

• ANEEL poderá autorizar novas modalidades tarifárias, como:

• Tarifas pré-pagas;

• Tarifas diferenciadas por horário e localidade;

• Tarifa multipartes (fixa + variável);

• Preços diferenciados para áreas com alto índice de inadimplência.

7. Redução Gradual da Diferença de CDE por Tensão

• Até 2038, será eliminado o critério de tensão para cálculo do encargo da CDE.

• Famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo terão isenção da CDE até 120 kWh/mês.

8. Tarifa Social Reestruturada

• Desconto de 100% até 80 kWh/mês para baixa renda;

• Zero desconto para consumo acima disso.

9. Angra 1 e 2

• Custo de geração será rateado entre os consumidores do SIN, exceto baixa renda, a partir de 2026.

10. Novo Mecanismo de Repactuação do GSF

• Débitos judiciais do GSF poderão ser liquidados via títulos negociados, com compensação por extensão de outorgas de usinas hidrelétricas.

11. Mudança na CCEE

• A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE).

• CCEE poderá operar também em outros mercados de energia, com separação contábil e administrativa.”

Fonte: Silla Motta | Donna Lamparina (Canal Energia)

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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