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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/4/2025

Distribuidoras confirmam interesse em renovar concessões: https://bit.ly/3Y6NDG7

“Balanço divulgado pela Aneel mostra que todas as 19 concessionárias com contratos a vencer até 2031 pretendem prorrogar as outorgas”.

Petrobras avalia eventual conflito de interesse em ida de Tolmasquim ao CA da Eletrobras: https://bit.ly/4j96Lfv

“Diretor foi indicado pela União após novo acordo de acionistas”.

Eletrobras apresenta novos candidatos ao Conselho de Administração: https://bit.ly/42hIAUV”

“Eletrobras apresentou ainda os argumentos para a incorporação da Eletropar, entre eles, a simplificação das operações e da estrutura societária da empresa”.

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos)

1/4/2025

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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OPERAÇÃO TÉRMICA DIFERENCIADA (política)

1/4/2025

O Ministério de Minas e Energia estendeu por seis meses a vigência da Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024. O texto trata das diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termelétricas para atendimento de potência no SIN. Agora as regras, que valeriam até esta segunda-feira, 31 de março, terminam em 30 de setembro.

> Continue a leitura na notícia “MME estende operação térmica diferenciada”: https://bit.ly/41RD38r

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PROFLORESTA+ (negócios e empresas)

1/4/2025

A Petrobras e o BNDES assinaram nesta segunda-feira, 31 de março, protocolo de intenções para uma iniciativa inédita que visa a contratação de créditos de carbono gerados a partir de restauração florestal na Amazônia. O programa ProFloresta+ visa restaurar até 50 mil hectares de áreas degradadas na região, capturando cerca de 15 milhões de toneladas de carbono.

> Leia mais em “Petrobras e BNDES lançam programa para compra de créditos de carbono”: https://bit.ly/3YdY2jo

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LRCAP (geração)

1/4/2025

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar suspendendo a utilização do Fator A como componente de cálculo do Preço de Disponibilidade de Potência Termelétrica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). A decisão foi proferida na última sexta-feira (28/03) pelo magistrado, que reconsiderou pedido feito por geradoras do grupo Eneva, e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado pelas empresas.

> Saiba mais na notícia “STJ suspende aplicação do componente de flexibilidade de térmicas no LRCAP”: https://bit.ly/4janHl0

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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