Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

O peso tarifário dos atropelos no planejamento energético

3/9/2025

Helder Sousa     Gabriel Lemos      Fabiano Dias

Desde 2021, o setor elétrico tem sido palco de batalhas políticas com impacto direto sobre a expansão da oferta de energia. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas, com prazos, localizações e volumes predefinidos, à revelia das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Este estudo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de energia e demonstra que seus impactos tarifários médios podem variar significativamente, em especial para os consumidores livres, que percebem a variação mensal efetiva da apuração do Encargo de Energia de Reserva no âmbito da liquidação do mercado de curto prazo. Mas as indefinições regulatórias indicam que o quadro está longe de se esclarecer.

Na análise, além de um panorama de referência, são considerados três cenários:

Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182/2021 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado (desconsiderando a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia). Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 175 MW no 37º Leilão de Energia Nova (LEN) e de 816 MW no 39º LEN, realizado em 22 de agosto de 2025.

Considera a derrubada total, pelo Congresso, dos vetos da Presidência da República à Lei nº 15.097/2025 (marco da geração eólica offshore), com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de energia de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028.

Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Não se considerou nenhuma outra contratação em razão das limitações impostas pela MP 1.304/2025, exceto aquelas já realizadas no âmbito da Lei nº 14.182/2021.

1. Introdução

A Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da Eletrobras, inaugurou uma série de mudanças nas regras do setor de energia, com impacto direto sobre o planejamento da expansão da oferta de eletricidade. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas – em especial térmicas inflexíveis e hidrelétricas de pequeno porte –, com prazos, localizações e volumes predefinidos, desvinculados das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Enquanto a Lei nº 14.182 prevê a contratação, pelo poder concedente, de 8.000 MW em termelétricas a gás natural e 2.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW de potência, a tramitação e posterior sanção da Lei nº 15.097/2025, em 10/01/2025, bem como a publicação da Medida Provisória nº 1.304/2025, em 11/07/2025, refletem tentativas de ajustes a essas determinações, ampliando, revogando ou reformulando as metas e os mecanismos de contratação. Esse processo gerou sobreposições normativas, lacunas regulatórias e incertezas quanto à forma de operacionalização de parte dessas obrigações, impactando de maneira significativa as respectivas consequências.

Este artigo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de geração de energia desde 2021. Além da reconstrução cronológica e legal dos fatos, apresenta e analisa comparativamente projeções dos potenciais impactos tarifários dessas medidas, considerando a legislação vigente e os dispositivos infralegais disponíveis até o momento. Trata-se de uma tentativa de lançar luz sobre os efeitos de uma trajetória normativa marcada por sobreposições, revogações e recomposições, cujas consequências recaem, invariavelmente, sobre os consumidores.

2. Contextualização

Esta seção apresenta os principais dispositivos legais que tratam da contratação compulsória de energia elétrica desde 2021.

2.1. Lei nº 14.182, de 12/07/2021 (Lei 14.182) – desestatização da Eletrobras

O primeiro parágrafo do Art. 1º da lei determinou a contratação, pelo poder concedente, de termelétricas a gás natural na modalidade reserva de capacidade na forma de energia, totalizando 8.000 MW distribuídos regionalmente, com inflexibilidade mínima de 70% e prazo de suprimento de 15 anos. Seriam contratados 1.000 MW no Nordeste, 2.500 MW no Norte, 2.500 MW no Centro-Oeste e 2.000 MW no Sudeste. Desse total, 2.000 MW (ou 1.400 MWm, considerando a inflexibilidade) foram ofertados no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022, com a contratação de 670 MWm na Região Norte.

Além disso, o Art. 21 da lei determinou que, nos Leilões A-5 e A-6, pelo menos 50% da demanda declarada pelas distribuidoras deve ser destinada à contratação de hidrelétricas com potência de até 50 MW, até que seja alcançado o volume total de 2.000 MW dessa fonte, com limite de participação por estado e preço-teto definido com base nos valores do Leilão A-6 de 2019.

2.2. Lei nº 15.097, de 10/01/2025 (Lei 15.097) – marco legal da geração offshore

A lei praticamente reescreveu o primeiro parágrafo do Art. 1º da 14.182, incluindo novas obrigações de contratação. A redação aprovada no Congresso estabelecia, além das disposições originais, os seguintes acréscimos: aumento na quantidade de centrais hidrelétricas de até 50 MW a ser contratada compulsoriamente, como energia de reserva; contratação de 250 MWm de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol no Nordeste; e de 300 MWm de eólicas no Sul, entre outros, como detalhado a seguir.

No primeiro caso, o dispositivo elevou de 2.000 MW para 4.900 MW a meta de contratação de centrais hidrelétricas, mudando o mecanismo de leilão regulado para o de energia de reserva. Esse trecho foi aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República, mas o Congresso derrubou o veto em 17/06/2025, fazendo-o entrar em vigor. Entretanto, o veto ao dispositivo que definia o modelo de contratação como sendo de energia de reserva não foi apreciado na mesma oportunidade. Ou seja, criou-se a obrigatoriedade da contratação da energia dessas usinas sem a definição de qual mecanismo deveria ser adotado.

Quanto à contratação de energia proveniente do hidrogênio e de eólica, o trecho também foi vetado integralmente pelo Executivo sob justificativa de incipiente desenvolvimento tecnológico e custos incertos do hidrogênio. Mas o Congresso também derrubou esse veto, reinserindo a obrigação na lei. No entanto, o texto legal não especifica o modelo de contratação aplicável. Na prática, o cumprimento dessa determinação dependerá de regulamentação infralegal por parte do Executivo, que precisará definir não apenas o modelo contratual, mas também os mecanismos de custeio e a alocação dos encargos setoriais correspondentes.

Outro aspecto relevante da lei foi a determinação de prorrogação, até 2050, da operação de térmicas a carvão mineral nacional contratadas via leilão regulado (Art. 13, inciso V, da Lei nº 10.438/2002) e daquelas com contratos até 2028, estabelecendo inflexibilidade de 70% e novas bases de remuneração – agora no modelo de energia de reserva e não mais com subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em resumo, buscou-se assegurar a continuidade de usinas a carvão existentes por mais de 20 anos. Esse trecho foi vetado pela Presidência sob o argumento de conflito com compromissos climáticos e impacto tarifário negativo. O veto não chegou a ser apreciado pelo Congresso até o momento; portanto, as extensões de carvão não estão vigentes.

O Projeto de Lei de Conversão que resultou na Lei 15.097 incluiu ainda, por meio dos §§12 e 13 do Art. 1º da Lei 14.182, uma proposta de redistribuição compulsória das usinas termelétricas a gás natural dentro dos 8.000 MW originalmente previstos. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pelo Poder Executivo sob a justificativa de que os prazos e localizações engessariam o planejamento setorial e poderiam acarretar custos adicionais com infraestrutura logística, como gasodutos, a serem socializados entre os consumidores. Até o momento, os vetos a esses parágrafos não foram apreciados pelo Congresso Nacional, de modo que não produziram efeitos legais.

2.3. Medida Provisória nº 1.304, de 11/07/2025 (MP 1.304)

A MP 1.304 modifica novamente o quadro, aliviando as obrigações impostas pelas leis anteriores. Os dispositivos mais relevantes para o estudo realizado pela TR Soluções são:

Substituição das térmicas a gás por centrais hidrelétricas até 50 MW: a MP 1.304 altera a Lei 14.182 para remover a obrigação dos 8.000 MW de térmicas inflexíveis e inserir, conforme §19 do Art. 1º, a contratação de 3.000 MW em centrais hidrelétricas até 50 MW escalonada em três leilões de reserva de capacidade entre 2032 e 2034. Em complemento, a MP 1.304 insere o Art. 1º-A na mesma lei, estabelecendo que qualquer contratação de energia obrigatória deverá estar limitada à necessidade identificada no planejamento setorial, segundo critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), exceto a contratação das hidrelétricas previstas no §19 (que foram explicitamente poupadas dessa condição).

Revogação das regras anteriores sobre centrais hidrelétricas: a MP 1.304 revoga expressamente os artigos 20 e 21 da Lei 14.182, eliminando do ordenamento a antiga obrigação de destinar 50% da demanda de leilões às centrais hidrelétricas de pequeno porte até o limite de 2.000 MW. Assim, formaliza-se a substituição: sai o modelo original e entra o novo programa de 3.000 MW via reserva de capacidade, indicado acima.

Mas, apesar de a MP 1.304 ter determinado a contratação de 3.000 MW de hidrelétricas por meio de leilões de reserva de capacidade, ainda paira certa confusão e até mesmo incerteza quanto ao formato definitivo de contratação dessas usinas. Embora faça mais sentido associá-las ao atendimento da demanda por potência (em MW), há elementos no texto legal que indicam tratar-se, na verdade, de uma contratação no modelo de reserva de capacidade na forma de energia (em MWh). Entre esses elementos, destacam-se a vinculação da contratação ao preço de referência do Leilão A-6 de 2019, estruturado com elevada inflexibilidade, e a ausência de dispositivos que remetam ao regime típico de potência (como os previstos no Decreto nº 10.707/2021). Assim, embora o termo “reserva de capacidade” sugira, à primeira vista, rateio por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), a interpretação da TR Soluções é de que os custos dessas contratações sejam arcados pelos consumidores via Encargo de Energia de Reserva (EER), como ocorre no modelo tradicional de energia de reserva associada à inflexibilidade.

Em resumo, pode-se dizer que, ao longo de quatro anos, o Art. 1º da Lei 14.182 foi, e ainda é, o principal campo de batalha para disputas legislativas e reorientações executivas quanto à contratação compulsória de energia elétrica. Desde a sua promulgação, o dispositivo foi profundamente alterado: inicialmente previu a contratação de 8.000 MW de térmicas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente; em seguida, foi ampliado para incluir hidrelétricas até 50 MW (totalizando 4.900 MW) e geração a partir de hidrogênio verde, eólica e carvão. Após vetos e revogações parciais, a MP 1.304 eliminou a obrigação das térmicas a gás e instituiu um novo programa de contratação de até 4.900 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte (dos quais 3.000 MW obrigatórios), por meio de leilões escalonados entre 2032 e 2034. No mesmo movimento, impôs limites para futuras contratações compulsórias fora do planejamento setorial, sinalizando um esforço para reverter os efeitos de decisões anteriores marcadas por baixa viabilidade e alto impacto tarifário.

3. Cenários e seus impactos nas tarifas

Para estimar os impactos tarifários das principais alterações legislativas discutidas nas seções anteriores, a TR Soluções simulou três cenários distintos, cada um representando a implementação dos dispositivos legais e infralegais vigentes ou em discussão, que são comparados com um cenário de referência. As projeções – baseadas principalmente na evolução da receita fixa anual da energia de reserva – foram feitas para o horizonte de 2035, ano em que, sob as premissas adotadas, todas as contratações compulsórias previstas já teriam sido implementadas ou encerradas. As tarifas e valores apresentados estão todos em termos nominais. A seguir são apresentadas as considerações sobre cada um dos cenários.

3.1. Cenário de referência

Trata-se do cenário padrão da versão 14.93 do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE) da TR Soluções, com as premissas padrão da plataforma e desconsiderando os efeitos de contratações não realizadas das leis 14.182/2021 e 15.097/2024 e da Medida Provisória 1.304/2025 especificamente no que se refere às contratações de energia tratadas neste artigo.

Nesse cenário, a receita fixa anual de energia de reserva segue a evolução apresentada na Figura 1, alcançando um pouco mais que R$ 15 bilhões em 2035. Vale observar que, nesse caso, não se considera nenhuma renovação de contratos ordinários de energia de reserva.

Figura 1 - Evolução da receita fixa total de energia de reserva no cenário de referência

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Dentre as alterações promovidas pelas leis e medida provisória, objeto deste artigo, o elemento mais impactado corresponde à energia de reserva. Da Figura 1, tem-se:

LER: corresponde aos Leilões de Energia de Reserva ordinários realizados até setembro de 2016;

PCS: corresponde ao Procedimento Competitivo Simplificado, que ficou conhecido como “leilão emergencial”, ao contratar energia para enfrentamento da crise hídrica de 2021, cujo início do suprimento se daria em maio de 2022, com término previsto para dezembro de 2025, totalizando 44 meses. Mas, devido a questões operacionais e administrativas no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério de Minas e Energia (MME) e Tribunal de Contas da União (TCU), foi firmado um acordo que possibilitou a extensão de parte do suprimento do PCS até 2032;

MP nº 1.232/2024: tratou da conversão de contratos de termelétricas a gás natural com a distribuidora Amazonas Energia em contratos de energia de reserva;

LRCE: trata-se do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia já realizado em 2022, cuja contratação foi de 670 MWm para a região Norte.

Lei nº 14.299/2022: possibilitou a contratação do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) como energia de reserva.

Desconsiderando os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, nesse cenário a tarifa residencial média Brasil, ponderada pelo mercado das 51 concessionárias brasileiras, chega em R$ 1.173/MWh em 2035. Esta tarifa serviu de referência para a estimativa dos impactos dos demais cenários que serão descritos a seguir.

É importante salientar que os custos da geração de energia de reserva são pagos pelos consumidores por meio do EER. Este, por sua vez, depende do preço do mercado de curto prazo (PLD), já que toda a energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo. Caso a receita decorrente da liquidação da energia gerada seja suficiente para cobrir a receita fixa de energia de reserva, não há necessidade de cobrança de encargo. Por outro lado, caso não seja suficiente, a cobrança do encargo garante a cobertura da diferença.

Em todos os cenários, o PLD médio anual considerado foi de R$ 146,36 /MWh. Este valor corresponde à média das medianas mensais, calculadas com base em uma série histórica e prospectiva do PLD que abrange o período de janeiro de 2016 até junho de 2026.

A dinâmica de cobrança do encargo difere entre consumidores cativos e consumidores livres. Para os cativos, a Aneel considera uma cobertura tarifária correspondente a 64% da receita fixa de energia de reserva atribuída a esse grupo. A diferença entre a receita total e a parcela efetivamente cobrada na tarifa — via EER — é compensada por meio do mecanismo de bandeiras tarifárias e eventualmente via custos financeiros cobrados na tarifa. Por esse motivo, os efeitos do aumento da receita fixa de energia de reserva são percebidos apenas parcialmente por esses consumidores cativos.

Já os consumidores livres, que não estão sujeitos às bandeiras, arcam integralmente com o EER. Nesse caso, a cobrança ocorre na liquidação mensal conduzida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que reflete o encargo apurado mês a mês. No cenário de referência apresentado, estima-se que, em 2035, os consumidores livres teriam uma cobrança média anual de R$ 15/MWh a título de EER.

3.2. Cenário 1: Lei nº 14.182/2021

Este cenário considera a implementação dos dispositivos originais da Lei 14.182, conforme texto aprovado em 2021, que são:

Contratação de térmicas: Considerou-se a contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente, conforme previsão original. Contudo, foi desconsiderada a contratação de usinas na região Nordeste (1.000 MW), dado que, no primeiro leilão relativo a tais usinas, realizado pelo MME em 2022, não houve oferta de energia para aquela região. Assim, além dos 670 MWm contratados para a região Norte, considerou-se a contratação futura remanescente, considerando os 70% de inflexibilidade, de 4.200 MWm (1.050 MWm no Norte (com entrega em 2027 e 2028); 1.750 MWm no Centro-Oeste (2028); e 1.400 MWm no Sudeste (2029 e 2030)). Para a contratação desses 4.200 MWm, considerou-se o preço de R$ 444/MWh (referenciado a set/22), tal qual foi negociado no LRCE que contratou energia para a região Norte.

Contratação de centrais hidrelétricas: no 37º Leilão de Energia Nova A-5, realizado em 2022, houve a contratação de 87 MWm de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW, conforme reserva de mercado definida na lei. No 39ª LEN A-5, realizado no dia 22 de agosto de 2025, o montante contratado foi de 384 MWm. Em termos de capacidade, nos dois referidos leilões foram contratados 991 MW de potência. Assim, no cenário 1, além dessa contratação realizada, foi considerada a contratação remanescente de 1.009 MW, do total de 2.000 MW, no leilão de energia existente A-5 de 2026, ao preço médio negociado neste último leilão, de R$ 392,84/MWh. Como as projeções da TR Soluções indicam que 50% da demanda no referido leilão de 2026 é compatível com a determinação da lei, a contratação de hidrelétricas de pequeno porte seria realizada na sua totalidade. O fator de capacidade considerado nessa contratação foi o mesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

A Figura 2 apresenta a evolução da receita fixa de energia de reserva, que considera os efeitos da Lei 14.182 quanto à contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural de que trata a lei. Já os efeitos da contratação das centrais hidrelétricas de pequeno porte são percebidos de maneira distinta entre as distribuidoras, pois cada uma possui necessidade específica de energia nova. Seu efeito, entretanto, é percebido na tarifa média do consumidor residencial projetada e apresentada adiante.

Figura 2 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 1 – Lei 14.182

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva passaria de R$ 41 bilhões, o que representa um acréscimo de R$ 26 bilhões em relação ao cenário de referência. Além desta contratação de energia termelétrica a gás no LRCE, o cenário 1 também considerou a contratação total de 2.000 MW de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW. A simulação resultou em uma tarifa média para os consumidores residenciais do Brasil de R$ 1.254/MWh. Em relação ao cenário de referência, isso representa um acréscimo de R$ 81/MWh na tarifa média do consumidor residencial brasileiro, ou um incremento de 6,9%.

Já os consumidores livres perceberiam um acréscimo de R$ 29/MWh no EER, totalizando um encargo anual médio de R$ 44/MWh em 2035, ou um incremento de 193%.

3.3. Cenário 2: Lei nº 15.097/2025

Dada a complexidade e a instabilidade normativa associadas à tramitação da Lei 15.097, com a possibilidade de apreciação dos vetos presidenciais ainda mantidos, o cenário considerado pela TR Soluções parte da hipótese de que todos os vetos tenham sido anulados pelo Congresso. Neste contexto, seriam esperadas as seguintes contratações:

Térmicas (8.000 MW): seriam contratadas integralmente, conforme redação restaurada do §1º da Lei 14.182, com as redistribuições estaduais previstas nos §§12 e 13 (Piauí, Maranhão, Amapá e Amazonas), e com entrega escalonada. O modelo de contratação segue sendo o de energia de reserva com inflexibilidade de 70%. No entanto, além da contratação remanescente, de 4.200 MWm (considerando a inflexibilidade), ainda seriam contratados outros 700 MWm na região Norte, para a qual não houve oferta no primeiro LRCE. A obrigação de contratar todo o montante – inclusive aquele que não foi contratado em certames anteriores por ausência de oferta – foi imposta ao Executivo pelo marco legal. Além disso, o novo comando (§ 6º do art. 4º-A da 14.182) possibilitou que o preço da energia também considerasse “os custos relacionados ao fornecimento do gás natural e à infraestrutura necessária à sua entrega nas usinas”. Levando em conta essa condição e referências de preços veiculadas na mídia, o preço considerado foi de R$ 650/MWh (a valor de set/22).

Hidrelétricas (4.900 MW): considerou-se a contratação compulsória de 4.900 MW em centrais hidrelétricas de até 50 MW, por meio de energia de reserva, com entrega até 31/12/2029. A lógica de precificação foi a mesma do cenário 1, tendo sido utilizado o preço médio negociado no 39º LEN A-5 de 2025, ou seja, R$ 392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado na simulação foi de 47%, que corresponde ao verificado no 39º LEN A-5 de 2025.

Hidrogênio verde (250 MWm): trata-se de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na região Nordeste, com entrega até 31/12/2029. Como o modelo comercial a ser adotado nesta contratação não foi especificado, para fins de comparação a TR Soluções considerou essa energia como sendo de reserva. O preço considerado para esta tecnologia foi de R$ 1.560/MWh (a valor de jul/25), tendo sido calculado com base em informações do Roadmap Tecnológico de Hidrogênio, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)1.

Eólicas no Sul (300 MWm): com entrega até 31/12/2030 e sem modelo de contratação definido, essas usinas também foram consideradas como energia de reserva, ao preço médio do último leilão A-5 de energia nova (37º LEN) em que a fonte foi contratada: R$ 176,00/MWh (referenciado a out/22).

Carvão mineral: considerou-se a extensão até 2050 de contratos de usinas a carvão (atualmente presentes nos CCEAR das distribuidoras). O modelo e o preço utilizados foram os mesmos adotados para o Complexo Jorge Lacerda, ou seja, energia de reserva ao preço médio de R$ 564,37/MWh (referenciado a jun/25). Com isso, o montante da fonte que passou a ser considerado como energia de reserva foi de 1.732 MWm.

Figura 3 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 2 – Lei 15.097

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva alcançaria R$ 88 bilhõesno cenário 2, o que representa um acréscimo de R$ 73 bilhões em relação aocenário de referência. Em termos tarifários, os consumidores residenciaisperceberiam uma tarifa de R$ 1.291/MWh, um adicional de R$ 118/MWh ou 10,1% emrelação ao cenário de referência. Já o encargo anual médio atribuído aosconsumidores livres alcançaria R$ 97/MWh, um acréscimo de R$ 82/MWh, ou umincremento de 547%.

3.4.Cenário 3: Medida Provisória nº 1.304/2025

Este cenário representa os efeitos da MP 1.304, nos termos em que foipublicada:

Hidrelétricas (3.000 MW): contratação escalonada de até 3.000 MW decentrais hidrelétricas com até 50 MW de potência por meio de leilões de reservade capacidade na forma de energia, com início de suprimento em 2032, 2033 e2034. O preço considerado foi o médio do Leilão A-5 de 2025, ou seja, R$392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado também foi omesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

Demais fontes (1.900 MW restantes de hidrelétricas até 50 MW, hidrogênioverde e eólica): não foram consideradas em função das limitações impostas pelonovo Art. 1º-A da Lei 14.182, inserido pela própria MP 1.304, que condicionanovas contratações – com exceção das hidrelétricas de pequeno porte – aoplanejamento setorial.

Figura 4 - Evolução da receita fixa de energia de reserva nocenário 3 – MP 1.304

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Além do montante já contratado de hidrelétrica nos leilões regulados (37º e 39º LEN), conforme a Lei 14.182, o cenário 3 também considera o LRCE realizado em 2022. Assim, este cenário resultaria em R$ 22 bilhões de receita fixa a título de energia de reserva em 2035. Isso representa um acréscimo de cerca de R$ 7 bilhões em relação ao valor do cenário de referência, mas uma redução de R$ 19 bilhões em relação ao do cenário 1, e de R$ 66 bilhões em relação ao do cenário 2.

Na prática, com o valor do cenário 3 os consumidores residenciais perceberiam uma tarifa média de R$ 1.184/MWh. Isso representa acréscimo de R$ 11/MWh em relação ao cenário de referência (0,9%); uma redução de R$ 70/MWh em relação ao cenário 1 (-5,6%); e uma redução de R$ 107/MWh em relação ao cenário 2 (-8,3%).

Os consumidores livres, por sua vez, seriam submetidos a um EER médio anual de R$ 22/MWh, que é R$ 7/MWh maior que o do cenário de referência; R$ 22/MWh menor que o do cenário 1; e R$ 75/MWh menor que o do cenário 2.

3.5. Resumo dos cenários simulados

Além do cenário de referência - no qual não se considerou qualquer contratação ainda não realizada de energia associada aos comandos legais discutidos neste artigo e que serviu de base para as simulações -, foram analisados três cenários distintos:

Cenário 1 – Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado, desconsiderado a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia. Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 991 MW no 37º e no 39º LEN.

Cenário 2 – Considera a derrubada total dos vetos à Lei nº 15.097, com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás a um preço que inclui o custo da infraestrutura de transporte e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028. O modelo de contratação considerado para toda essa energia foi o de energia de reserva.

Cenário 3 – Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Nenhuma outra contratação futura foi considerada em razão das limitações impostas pela MP 1.304.

A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais cenários identificados pelo estudo.

Tabela 1 - Resumo dos resultados em 2035 para cada cenário, em termos nominais

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

4. Considerações finais

As simulações conduzidas pela TR Soluções apresentadas neste estudo foram realizadas com base no melhor entendimento possível das informações disponíveis até o momento da análise e à luz dos comandos legais vigentes – incluindo os vetos presidenciais já derrubados pelo Congresso. Os cenários considerados refletem, de forma condicional, diferentes marcos normativos: cada um foi construído de forma coerente com a legislação em vigor no período correspondente. Assim, pôde-se avaliar comparativamente os resultados tarifários caso prevalecessem os dispositivos originais da Lei 14.182, as determinações introduzidas pela Lei 15.097 (com os vetos presidenciais suprimidos) ou as alterações propostas pela MP 1.304.

É importante ressaltar as incertezas deste momento: as condições aqui detalhadas estão sujeitas a mudanças em função da tramitação da MP 1.304 e de suas eventuais emendas, bem como da própria validade dessa medida provisória. Conforme os prazos constitucionais, a MP 1.304 vigora inicialmente por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, de modo que precisará ser aprovada pelo Congresso até início de novembro de 2025 para converter-se em lei. Caso contrário, perderá sua eficácia, com o provável reestabelecimento das obrigações anteriormente vigentes. Ademais, ainda há dispositivos legais pendentes de definição ou sujeitos a vetos não apreciados – por exemplo, trechos da Lei 15.097 cujos vetos presidenciais não foram votados pelo Congresso, que permanecem sem aplicação legal. Esse contexto volátil significa que os impactos aqui estimados podem ser alterados por desdobramentos legislativos futuros, exigindo um acompanhamento contínuo.

Por fim, cabe pontuar – em caráter de alerta – que as conclusões desta análise não devem ser interpretadas como previsão determinista nem como juízo de valor acerca dos dispositivos legais examinados. Trata-se de um exercício técnico, objetivo e condicional, voltado a ilustrar os possíveis efeitos tarifários conforme diferentes cenários normativos e preços de energia por fonte, além de preços de curto prazo baseados em uma métrica estatística histórica e prospectiva. As projeções apresentadas estão estritamente vinculadas aos pressupostos legais e regulatórios vigentes em cada cenário analisado, sem pretensão de antecipar decisões legislativas ou regulatórias futuras. Em outras palavras, os resultados expostos decorrem das combinações específicas de obrigações de contratação compulsória vigentes em cada contexto hipotético, servindo como uma referência informativa para compreensão dos impactos potenciais sob distintas trajetórias legais.

Vale frisar que as estimativas da TR Soluções refletem o contexto legal de cada cenário e não representam garantia de ocorrência ou avaliação de mérito dos instrumentos normativos em pauta. Em um ambiente regulatório dinâmico, como o que se observa, é importante que os resultados sejam entendidos unicamente à luz das condições estabelecidas em cada cenário considerado.

* Equipe de Regulação da TR Soluções.

1 NOTA TÉCNICA EPE/DEA/SEE/014/2025.

Fonte: TR Soluções

INFORMATIVO ANEEL - de deliberações da Diretoria Número 16, abril/2025

12/5/2025

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa nº 1.115/2025. Altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e do Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal. Processo: 48500.002461/2024-98.

2. Resolução Normativa nº 1.117/2025. Aprova a alteração dos Submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para contemplar a regulação associada a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. Processo: 48500.002682/2024-66

3. Resolução Normativa nº 1.118/2025. Retifica o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL no 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. Processo: 48500.008730/2022-68.

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.438/2025. Homologa o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Amador Aguiar II, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021. Processo:48500.904787/2023-79.

2. Resolução Homologatória nº 3.439/2025. Homologa o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182, de12 de julho de 2021 e nos art. 3º e 7º da Resolução Normativa nº 1.035, de 26 de julho de 2022. Processo: 48500.904787/2023-79.

3. Resolução Homologatória nº 3.440/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,79%, sendo 5,42% para os consumidores em Alta Tensão e 0,34% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT; estabelece os valores da receita anual; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003319/2024-68.

4. Resolução Homologatória nº 3.441/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003317/2024-79.

5. Resolução Homologatória nº 3.442/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003316/2024-24.

6. Resolução Homologatória nº 3.443/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003325/2024-15.

7. Resolução Homologatória nº 3.444/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo:48500.003326/2024-60

8. Resolução Homologatória nº 3.445/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e reconhece a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins; no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica; e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic; e publica as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Processo: 48500.003315/2024-80

9. Resoluções Homologatórias nº 3.446/2025, nº 3.447/2025, nº 3.448/2025 e nº 3.449/2025. Aprova os efeitos médios que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025: Ceres, Ceripa, Cerci e Ceral Araruama; fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. Processo: 48500.004023/2024-64.

10. Resolução Homologatória nº 3.450/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, a vigorar a partir de 3 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,79%, sendo -6,78% para os consumidores em Alta Tensão e -6,79% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial AL; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial AL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e reconhece a formação de um passivo regulatório para a Equatorial AL decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da Equatorial AL, remunerados pela Taxa Selic. Processo: 48500.003314/2024-35

11. Resolução Homologatória nº 3.451/2025. Aprova o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa o componente T e o componente Pd do Fator X em - 1,094% e 0,538%, respectivamente %; fixa o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028; e concede, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas – PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025. Processo: 48500.003322/2024-81

12. Resolução Homologatória nº 3.452/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e estabelece que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. Processo: 48500.003318/2024-13.

Participação Social

1. Consulta Pública nº 12/2025 – 26 de março de 2025 a 12 de maio de 2025.

Tema: Aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração no 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Processo: 48500.000973/2025-09.

2. Consulta Pública nº 13/2025 – 26 de março de 2025 a 12 de maio de 2025.

Tema: Análise de Impacto Regulatório – AIR no 2/2025-STR/ANEEL, que trata da regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Processo: 48500.007635/2025-90.

3. Consulta Pública nº 14/2025 – 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025.

Tema: Aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia. Processo: 48500.002086 /2019-19.

4. Consulta Pública nº 15/2025 – 02 de abril de 2025 a 16 de maio de 2025.

Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO. Processo: 48500.003647/2025- 45.

5. Consulta Pública nº 16/2025 – 3 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Obter subsídios para discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Processo: 48500.003805/2024-86.

6. Consulta Pública nº 17/2025 – 3 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2025. Processo: 48500.003804/2025-31.

7. Consulta Pública nº 18/2025 – 4 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Edital e Anexos do Leilão nº 4/2025 -ANEEL (Leilão de Transmissão). Processo: 48500.007344/2025-00.

8. Consulta Pública nº 19/2025 – 24 de abril de 2025 a 9 de junho de 2025.

Tema: Alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Processo: 48500.902920/2015-42.

9. Consulta Pública nº 20/2025 – 24 de abril de 2025 a 9 de junho de 2025.

Tema: Proposta de Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3o da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética. Processo: 48500.904009/2024-61.

10. Consulta Pública nº 21/2025 – 30 de abril de 2025 a 13 de junho de 2025.

Tema: Aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024. Processo: 48500.905657/2022-72.

11. Tomada de subsídios nº 4/2025 – 17 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Alterações nos Procedimentos de Rede visando a previsão de procedimento de impugnação e alteração de procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Processo: 48500.900621/2023-83.

Alerta Legislativo

1. Portaria MME nº 831/2025. Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034.

PRT MME nº 831/2025

2. Portaria MME nº 107/2025. Estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente De Empreendimentos de Geração Existentes de 2025.

PRT MME nº 107/2025

3. Portaria MME nº 108/2025. Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas - UTEs despacháveis

centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente.

PRT MME nº 108/2025

Fonte: Aneel

Gostou deste conteúdo?

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA COMERCIALIZAÇÃO ENERGIA – edição 09/2025 de 09/05/2025

12/5/2025

- Atenta à abertura do mercado, Electra amplia oferta de soluções de energia renovável competitiva.

“O Grupo Electra está pronto para contribuir com a ampliação da abertura do mercado livre de energia do país, com a oferta de soluções sob medida para os diferentes tipos de clientes sem abrir mão da segurança, competitividade e baixo impacto ambiental que têm marcado sua trajetória de mais de duas décadas de operação. Além de estar preparado para oferecer energia para a baixa tensão no mercado A proposta de reforma do setor elétrico apresentada pelo governo vem recebendo avaliações distintas do mercado. Enquanto grandes consumidores industriais temem aumento de custos, distribuidoras e comercializadores de energia veem as mudanças como positivas. As mudanças incluem a abertura total do mercado em 2028. Antes, porém, devem ser redistribuídos alguns dos custos de subsídios e da operação do setor atualmente pagos pelos consumidores cativos das distribuidoras.livre, já está antecipando opções de soluções para esses consumidores, por meio de participação na Electra Enliv. Também está ampliando sua atuação em comercialização e geração.”

- Carga de energia no Sistema Interligado Nacional avança 3,2% em março

“A carga de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) verificada em março de 2025 foi de 86.127 MWmed, um crescimento de 3,2% em relação ao mesmo mês do ano passado. No acumulado de 12 meses, houve variação positiva de 5%, conforme dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em termos de subsistemas, a expansão foi observada no Norte, Sul e Sudeste/Centro-Oeste.”

- Pequenos consumidores serão os mais beneficiados com novo modelo, avalia Volt Robotics

“Análise da proposta de reforma setorial feita pela Volt Robotics mostra que os pequenos consumidores serão o grupo mais beneficiados pelo processo, podendo ter uma redução no custo de energia de entre 8% e 16%. Seis grupos foram analisados pela consultoria: geradores convencionais, geradores incentivados, distribuidoras, comercializadoras, consumidores pequenos e consumidores grandes. Ainda de acordo com a análise, comercializadores e distribuidoras também se beneficiarão com o novo modelo.”

- Matriz brasileira é competitiva, mas desafio persiste

“Nos últimos 25 anos, apesar do aumento da exploração de petróleo, o Brasil manteve sua matriz energética baseada em fontes renováveis. Hoje, cerca de metade de toda a energia consumida está ancorada em fontes limpas, enquanto no mundo essa participação está em torno de 15%. Já entre as 20 maiores economias do mundo, a matriz elétrica brasileira é a mais renovável de todas, com 85%. Dentre os desafios brasileiros, está a redução ene das emissões do diesel.”

- Cortes de energia reacendem guerra tarifária e ameaçam elevar conta de luz

“As hidrelétricas também sofrem com perdas operacionais associadas aos cortes de geração, especialmente o chamado vertimento turbinável, que representa um desperdício de potencial energético, e as empresas querem ressarcimento. No total, o rombo causado pelos cortes de geração - somando eólicas, solares e hidrelétricas - pode chegar a R$ 21 bilhões, valor que ameaça pressionar ainda mais a conta de luz dos brasileiros. Cálculos preliminares da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) indicam que o prejuízo das hidrelétricas é nove vezes maior do que o das demais fontes.”

- IA usará 3% da energia global em 2030; como reduzir essa conta de luz?

“A inteligência artificial vai ser responsável pelo consumo de 3% de toda a eletricidade do mundo em 2030, nos cálculos da Agência Internacional de Energia (IEA). Diante desse crescimento, a agência vislumbra que a IA que elevará o consumo de energia também será a ferramenta que permitirá à humanidade criar inovação para poupar ou gerenciar o consumo de eletricidade.”

- Proposta do governo para reforma do setor elétrico divide o mercado

“A proposta de reforma do setor elétrico apresentada pelo governo vem recebendo avaliações distintas do mercado. Enquanto grandes consumidores industriais temem aumento de custos, distribuidoras e comercializadores de energia veem as mudanças como positivas. As mudanças incluem a abertura total do mercado em 2028. Antes, porém, devem ser redistribuídos alguns dos custos de subsídios e da operação do setor atualmente pagos pelos consumidores cativos das distribuidoras.”

- ABGD: geração distribuída deve crescer 25% no Brasil em 2025

“A demanda por fontes renováveis e a busca dos consumidores por menor dependência das distribuidoras devem estimular um crescimento de 25% na geração distribuída neste ano, projeta a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Atualmente, a energia solar fotovoltaica é a principal fonte usada nesses projetos, mas biogás, eólica e bagaço de cana também estão em expansão”.

- Novas fontes renováveis serão mais da metade da matriz elétrica brasileira em menos de quatro anos, prevê ONS

“O Brasil vai chegar ao fim desta década ostentando seu papel de protagonista na geração de eletricidade sustentável. De acordo com o ONS, a previsão é que a participação da biomassa e das fontes solar e eólica suba dos atuais 44,4% para 51% da capacidade instalada no país já em 2029, superando as usinas hidrelétricas, cuja fatia cairá de 45,9% para 41,5%. Essa diversificação vem acontecendo por meio de investimentos bilionários.”

- Consumo no mercado livre de energia cresce 15% em 12 meses e supera 32 mil MW

“O consumo de energia no mercado livre alcançou 32.165 MW médios em fevereiro, um aumento de 15% no acumulado de 12 meses, enquanto o consumo total no país aumentou 6% no mesmo período, conforme dados da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel). Esse aumento ocorre em meio ao crescimento do ACL, que ganhou 27,9 mil novas unidades consumidoras. Destaque ainda para o fato de que, em fevereiro, 93% do consumo industrial e 43% do comercial foi atendido pelo mercado livre.”

Fonte: ELECTRA COMERCIALIZAÇÃO ENERGIA – edição 09/2025 de 09/05/2025

Gostou deste conteúdo?

FRASE DA SEMANA

12/5/2025

“Talvez a morte não seja uma tragédia, talvez tragédia é não viver enquanto se estar vivo”.

Autor desconhecido

Gostou deste conteúdo?

Destaques do dia 08/05/2025

9/5/2025

- PSR: Consumidores de baixa renda são os mais afetados por ‘injustiças energética’

“Estudo produzido com Aliança Global de Energia para as Pessoas e o Planeta mostra que contas podem representar até 18% da renda mensal dos mais pobres”.

- Engie diz que não imagina mais o Brasil sem o curtailment

“Mesmo com linhas de transmissão país terá que conviver com os cortes decorrentes da demanda que não apresenta crescimento ante o ritmo de expansão da geração”.

- Alupar vê lucro aumentar 17,2% no 1º trimestre de 2025

“Empresa desistiu de complexo eólico pela falta de viabilidade econômica devido a incertezas com curtailment, falta de PPAs, preços baixos e deslocamento de preços entre submercados”.

- Indústria do H2V sugere leilão de LTs em 2026 para atender projetos

“Agenda estratégica da ABHIV para 2025 inclui a realização de certames específicos de transmissão para garantir o acesso das plantas de produção à energia renovável.”

- Taesa buscará eficiência para novo cenário com fim de concessões

“Transmissora já estuda lotes de leilão de LTs que acontecerá em outubro.”

- Retomada do mercado eólico deve acontecer a partir de 2027, diz CEO da Aeris

“Fabricante deve reduzir ainda mais produção de pás em 2025 enquanto aguarda melhores perspectivas”.

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

Reforma do setor elétrico brasileiro (matéria publicada por Heitor Alexandre de Paiva Doca no Diário de Pernambuco - Edição de 6 de maio de 2025)

__wf_reserved_inherit

Gostou deste conteúdo?

Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
Você possui alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.