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O peso tarifário dos atropelos no planejamento energético

3/9/2025

Helder Sousa     Gabriel Lemos      Fabiano Dias

Desde 2021, o setor elétrico tem sido palco de batalhas políticas com impacto direto sobre a expansão da oferta de energia. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas, com prazos, localizações e volumes predefinidos, à revelia das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Este estudo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de energia e demonstra que seus impactos tarifários médios podem variar significativamente, em especial para os consumidores livres, que percebem a variação mensal efetiva da apuração do Encargo de Energia de Reserva no âmbito da liquidação do mercado de curto prazo. Mas as indefinições regulatórias indicam que o quadro está longe de se esclarecer.

Na análise, além de um panorama de referência, são considerados três cenários:

Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182/2021 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado (desconsiderando a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia). Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 175 MW no 37º Leilão de Energia Nova (LEN) e de 816 MW no 39º LEN, realizado em 22 de agosto de 2025.

Considera a derrubada total, pelo Congresso, dos vetos da Presidência da República à Lei nº 15.097/2025 (marco da geração eólica offshore), com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de energia de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028.

Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Não se considerou nenhuma outra contratação em razão das limitações impostas pela MP 1.304/2025, exceto aquelas já realizadas no âmbito da Lei nº 14.182/2021.

1. Introdução

A Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da Eletrobras, inaugurou uma série de mudanças nas regras do setor de energia, com impacto direto sobre o planejamento da expansão da oferta de eletricidade. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas – em especial térmicas inflexíveis e hidrelétricas de pequeno porte –, com prazos, localizações e volumes predefinidos, desvinculados das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Enquanto a Lei nº 14.182 prevê a contratação, pelo poder concedente, de 8.000 MW em termelétricas a gás natural e 2.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW de potência, a tramitação e posterior sanção da Lei nº 15.097/2025, em 10/01/2025, bem como a publicação da Medida Provisória nº 1.304/2025, em 11/07/2025, refletem tentativas de ajustes a essas determinações, ampliando, revogando ou reformulando as metas e os mecanismos de contratação. Esse processo gerou sobreposições normativas, lacunas regulatórias e incertezas quanto à forma de operacionalização de parte dessas obrigações, impactando de maneira significativa as respectivas consequências.

Este artigo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de geração de energia desde 2021. Além da reconstrução cronológica e legal dos fatos, apresenta e analisa comparativamente projeções dos potenciais impactos tarifários dessas medidas, considerando a legislação vigente e os dispositivos infralegais disponíveis até o momento. Trata-se de uma tentativa de lançar luz sobre os efeitos de uma trajetória normativa marcada por sobreposições, revogações e recomposições, cujas consequências recaem, invariavelmente, sobre os consumidores.

2. Contextualização

Esta seção apresenta os principais dispositivos legais que tratam da contratação compulsória de energia elétrica desde 2021.

2.1. Lei nº 14.182, de 12/07/2021 (Lei 14.182) – desestatização da Eletrobras

O primeiro parágrafo do Art. 1º da lei determinou a contratação, pelo poder concedente, de termelétricas a gás natural na modalidade reserva de capacidade na forma de energia, totalizando 8.000 MW distribuídos regionalmente, com inflexibilidade mínima de 70% e prazo de suprimento de 15 anos. Seriam contratados 1.000 MW no Nordeste, 2.500 MW no Norte, 2.500 MW no Centro-Oeste e 2.000 MW no Sudeste. Desse total, 2.000 MW (ou 1.400 MWm, considerando a inflexibilidade) foram ofertados no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022, com a contratação de 670 MWm na Região Norte.

Além disso, o Art. 21 da lei determinou que, nos Leilões A-5 e A-6, pelo menos 50% da demanda declarada pelas distribuidoras deve ser destinada à contratação de hidrelétricas com potência de até 50 MW, até que seja alcançado o volume total de 2.000 MW dessa fonte, com limite de participação por estado e preço-teto definido com base nos valores do Leilão A-6 de 2019.

2.2. Lei nº 15.097, de 10/01/2025 (Lei 15.097) – marco legal da geração offshore

A lei praticamente reescreveu o primeiro parágrafo do Art. 1º da 14.182, incluindo novas obrigações de contratação. A redação aprovada no Congresso estabelecia, além das disposições originais, os seguintes acréscimos: aumento na quantidade de centrais hidrelétricas de até 50 MW a ser contratada compulsoriamente, como energia de reserva; contratação de 250 MWm de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol no Nordeste; e de 300 MWm de eólicas no Sul, entre outros, como detalhado a seguir.

No primeiro caso, o dispositivo elevou de 2.000 MW para 4.900 MW a meta de contratação de centrais hidrelétricas, mudando o mecanismo de leilão regulado para o de energia de reserva. Esse trecho foi aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República, mas o Congresso derrubou o veto em 17/06/2025, fazendo-o entrar em vigor. Entretanto, o veto ao dispositivo que definia o modelo de contratação como sendo de energia de reserva não foi apreciado na mesma oportunidade. Ou seja, criou-se a obrigatoriedade da contratação da energia dessas usinas sem a definição de qual mecanismo deveria ser adotado.

Quanto à contratação de energia proveniente do hidrogênio e de eólica, o trecho também foi vetado integralmente pelo Executivo sob justificativa de incipiente desenvolvimento tecnológico e custos incertos do hidrogênio. Mas o Congresso também derrubou esse veto, reinserindo a obrigação na lei. No entanto, o texto legal não especifica o modelo de contratação aplicável. Na prática, o cumprimento dessa determinação dependerá de regulamentação infralegal por parte do Executivo, que precisará definir não apenas o modelo contratual, mas também os mecanismos de custeio e a alocação dos encargos setoriais correspondentes.

Outro aspecto relevante da lei foi a determinação de prorrogação, até 2050, da operação de térmicas a carvão mineral nacional contratadas via leilão regulado (Art. 13, inciso V, da Lei nº 10.438/2002) e daquelas com contratos até 2028, estabelecendo inflexibilidade de 70% e novas bases de remuneração – agora no modelo de energia de reserva e não mais com subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em resumo, buscou-se assegurar a continuidade de usinas a carvão existentes por mais de 20 anos. Esse trecho foi vetado pela Presidência sob o argumento de conflito com compromissos climáticos e impacto tarifário negativo. O veto não chegou a ser apreciado pelo Congresso até o momento; portanto, as extensões de carvão não estão vigentes.

O Projeto de Lei de Conversão que resultou na Lei 15.097 incluiu ainda, por meio dos §§12 e 13 do Art. 1º da Lei 14.182, uma proposta de redistribuição compulsória das usinas termelétricas a gás natural dentro dos 8.000 MW originalmente previstos. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pelo Poder Executivo sob a justificativa de que os prazos e localizações engessariam o planejamento setorial e poderiam acarretar custos adicionais com infraestrutura logística, como gasodutos, a serem socializados entre os consumidores. Até o momento, os vetos a esses parágrafos não foram apreciados pelo Congresso Nacional, de modo que não produziram efeitos legais.

2.3. Medida Provisória nº 1.304, de 11/07/2025 (MP 1.304)

A MP 1.304 modifica novamente o quadro, aliviando as obrigações impostas pelas leis anteriores. Os dispositivos mais relevantes para o estudo realizado pela TR Soluções são:

Substituição das térmicas a gás por centrais hidrelétricas até 50 MW: a MP 1.304 altera a Lei 14.182 para remover a obrigação dos 8.000 MW de térmicas inflexíveis e inserir, conforme §19 do Art. 1º, a contratação de 3.000 MW em centrais hidrelétricas até 50 MW escalonada em três leilões de reserva de capacidade entre 2032 e 2034. Em complemento, a MP 1.304 insere o Art. 1º-A na mesma lei, estabelecendo que qualquer contratação de energia obrigatória deverá estar limitada à necessidade identificada no planejamento setorial, segundo critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), exceto a contratação das hidrelétricas previstas no §19 (que foram explicitamente poupadas dessa condição).

Revogação das regras anteriores sobre centrais hidrelétricas: a MP 1.304 revoga expressamente os artigos 20 e 21 da Lei 14.182, eliminando do ordenamento a antiga obrigação de destinar 50% da demanda de leilões às centrais hidrelétricas de pequeno porte até o limite de 2.000 MW. Assim, formaliza-se a substituição: sai o modelo original e entra o novo programa de 3.000 MW via reserva de capacidade, indicado acima.

Mas, apesar de a MP 1.304 ter determinado a contratação de 3.000 MW de hidrelétricas por meio de leilões de reserva de capacidade, ainda paira certa confusão e até mesmo incerteza quanto ao formato definitivo de contratação dessas usinas. Embora faça mais sentido associá-las ao atendimento da demanda por potência (em MW), há elementos no texto legal que indicam tratar-se, na verdade, de uma contratação no modelo de reserva de capacidade na forma de energia (em MWh). Entre esses elementos, destacam-se a vinculação da contratação ao preço de referência do Leilão A-6 de 2019, estruturado com elevada inflexibilidade, e a ausência de dispositivos que remetam ao regime típico de potência (como os previstos no Decreto nº 10.707/2021). Assim, embora o termo “reserva de capacidade” sugira, à primeira vista, rateio por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), a interpretação da TR Soluções é de que os custos dessas contratações sejam arcados pelos consumidores via Encargo de Energia de Reserva (EER), como ocorre no modelo tradicional de energia de reserva associada à inflexibilidade.

Em resumo, pode-se dizer que, ao longo de quatro anos, o Art. 1º da Lei 14.182 foi, e ainda é, o principal campo de batalha para disputas legislativas e reorientações executivas quanto à contratação compulsória de energia elétrica. Desde a sua promulgação, o dispositivo foi profundamente alterado: inicialmente previu a contratação de 8.000 MW de térmicas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente; em seguida, foi ampliado para incluir hidrelétricas até 50 MW (totalizando 4.900 MW) e geração a partir de hidrogênio verde, eólica e carvão. Após vetos e revogações parciais, a MP 1.304 eliminou a obrigação das térmicas a gás e instituiu um novo programa de contratação de até 4.900 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte (dos quais 3.000 MW obrigatórios), por meio de leilões escalonados entre 2032 e 2034. No mesmo movimento, impôs limites para futuras contratações compulsórias fora do planejamento setorial, sinalizando um esforço para reverter os efeitos de decisões anteriores marcadas por baixa viabilidade e alto impacto tarifário.

3. Cenários e seus impactos nas tarifas

Para estimar os impactos tarifários das principais alterações legislativas discutidas nas seções anteriores, a TR Soluções simulou três cenários distintos, cada um representando a implementação dos dispositivos legais e infralegais vigentes ou em discussão, que são comparados com um cenário de referência. As projeções – baseadas principalmente na evolução da receita fixa anual da energia de reserva – foram feitas para o horizonte de 2035, ano em que, sob as premissas adotadas, todas as contratações compulsórias previstas já teriam sido implementadas ou encerradas. As tarifas e valores apresentados estão todos em termos nominais. A seguir são apresentadas as considerações sobre cada um dos cenários.

3.1. Cenário de referência

Trata-se do cenário padrão da versão 14.93 do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE) da TR Soluções, com as premissas padrão da plataforma e desconsiderando os efeitos de contratações não realizadas das leis 14.182/2021 e 15.097/2024 e da Medida Provisória 1.304/2025 especificamente no que se refere às contratações de energia tratadas neste artigo.

Nesse cenário, a receita fixa anual de energia de reserva segue a evolução apresentada na Figura 1, alcançando um pouco mais que R$ 15 bilhões em 2035. Vale observar que, nesse caso, não se considera nenhuma renovação de contratos ordinários de energia de reserva.

Figura 1 - Evolução da receita fixa total de energia de reserva no cenário de referência

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Dentre as alterações promovidas pelas leis e medida provisória, objeto deste artigo, o elemento mais impactado corresponde à energia de reserva. Da Figura 1, tem-se:

LER: corresponde aos Leilões de Energia de Reserva ordinários realizados até setembro de 2016;

PCS: corresponde ao Procedimento Competitivo Simplificado, que ficou conhecido como “leilão emergencial”, ao contratar energia para enfrentamento da crise hídrica de 2021, cujo início do suprimento se daria em maio de 2022, com término previsto para dezembro de 2025, totalizando 44 meses. Mas, devido a questões operacionais e administrativas no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério de Minas e Energia (MME) e Tribunal de Contas da União (TCU), foi firmado um acordo que possibilitou a extensão de parte do suprimento do PCS até 2032;

MP nº 1.232/2024: tratou da conversão de contratos de termelétricas a gás natural com a distribuidora Amazonas Energia em contratos de energia de reserva;

LRCE: trata-se do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia já realizado em 2022, cuja contratação foi de 670 MWm para a região Norte.

Lei nº 14.299/2022: possibilitou a contratação do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) como energia de reserva.

Desconsiderando os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, nesse cenário a tarifa residencial média Brasil, ponderada pelo mercado das 51 concessionárias brasileiras, chega em R$ 1.173/MWh em 2035. Esta tarifa serviu de referência para a estimativa dos impactos dos demais cenários que serão descritos a seguir.

É importante salientar que os custos da geração de energia de reserva são pagos pelos consumidores por meio do EER. Este, por sua vez, depende do preço do mercado de curto prazo (PLD), já que toda a energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo. Caso a receita decorrente da liquidação da energia gerada seja suficiente para cobrir a receita fixa de energia de reserva, não há necessidade de cobrança de encargo. Por outro lado, caso não seja suficiente, a cobrança do encargo garante a cobertura da diferença.

Em todos os cenários, o PLD médio anual considerado foi de R$ 146,36 /MWh. Este valor corresponde à média das medianas mensais, calculadas com base em uma série histórica e prospectiva do PLD que abrange o período de janeiro de 2016 até junho de 2026.

A dinâmica de cobrança do encargo difere entre consumidores cativos e consumidores livres. Para os cativos, a Aneel considera uma cobertura tarifária correspondente a 64% da receita fixa de energia de reserva atribuída a esse grupo. A diferença entre a receita total e a parcela efetivamente cobrada na tarifa — via EER — é compensada por meio do mecanismo de bandeiras tarifárias e eventualmente via custos financeiros cobrados na tarifa. Por esse motivo, os efeitos do aumento da receita fixa de energia de reserva são percebidos apenas parcialmente por esses consumidores cativos.

Já os consumidores livres, que não estão sujeitos às bandeiras, arcam integralmente com o EER. Nesse caso, a cobrança ocorre na liquidação mensal conduzida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que reflete o encargo apurado mês a mês. No cenário de referência apresentado, estima-se que, em 2035, os consumidores livres teriam uma cobrança média anual de R$ 15/MWh a título de EER.

3.2. Cenário 1: Lei nº 14.182/2021

Este cenário considera a implementação dos dispositivos originais da Lei 14.182, conforme texto aprovado em 2021, que são:

Contratação de térmicas: Considerou-se a contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente, conforme previsão original. Contudo, foi desconsiderada a contratação de usinas na região Nordeste (1.000 MW), dado que, no primeiro leilão relativo a tais usinas, realizado pelo MME em 2022, não houve oferta de energia para aquela região. Assim, além dos 670 MWm contratados para a região Norte, considerou-se a contratação futura remanescente, considerando os 70% de inflexibilidade, de 4.200 MWm (1.050 MWm no Norte (com entrega em 2027 e 2028); 1.750 MWm no Centro-Oeste (2028); e 1.400 MWm no Sudeste (2029 e 2030)). Para a contratação desses 4.200 MWm, considerou-se o preço de R$ 444/MWh (referenciado a set/22), tal qual foi negociado no LRCE que contratou energia para a região Norte.

Contratação de centrais hidrelétricas: no 37º Leilão de Energia Nova A-5, realizado em 2022, houve a contratação de 87 MWm de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW, conforme reserva de mercado definida na lei. No 39ª LEN A-5, realizado no dia 22 de agosto de 2025, o montante contratado foi de 384 MWm. Em termos de capacidade, nos dois referidos leilões foram contratados 991 MW de potência. Assim, no cenário 1, além dessa contratação realizada, foi considerada a contratação remanescente de 1.009 MW, do total de 2.000 MW, no leilão de energia existente A-5 de 2026, ao preço médio negociado neste último leilão, de R$ 392,84/MWh. Como as projeções da TR Soluções indicam que 50% da demanda no referido leilão de 2026 é compatível com a determinação da lei, a contratação de hidrelétricas de pequeno porte seria realizada na sua totalidade. O fator de capacidade considerado nessa contratação foi o mesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

A Figura 2 apresenta a evolução da receita fixa de energia de reserva, que considera os efeitos da Lei 14.182 quanto à contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural de que trata a lei. Já os efeitos da contratação das centrais hidrelétricas de pequeno porte são percebidos de maneira distinta entre as distribuidoras, pois cada uma possui necessidade específica de energia nova. Seu efeito, entretanto, é percebido na tarifa média do consumidor residencial projetada e apresentada adiante.

Figura 2 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 1 – Lei 14.182

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva passaria de R$ 41 bilhões, o que representa um acréscimo de R$ 26 bilhões em relação ao cenário de referência. Além desta contratação de energia termelétrica a gás no LRCE, o cenário 1 também considerou a contratação total de 2.000 MW de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW. A simulação resultou em uma tarifa média para os consumidores residenciais do Brasil de R$ 1.254/MWh. Em relação ao cenário de referência, isso representa um acréscimo de R$ 81/MWh na tarifa média do consumidor residencial brasileiro, ou um incremento de 6,9%.

Já os consumidores livres perceberiam um acréscimo de R$ 29/MWh no EER, totalizando um encargo anual médio de R$ 44/MWh em 2035, ou um incremento de 193%.

3.3. Cenário 2: Lei nº 15.097/2025

Dada a complexidade e a instabilidade normativa associadas à tramitação da Lei 15.097, com a possibilidade de apreciação dos vetos presidenciais ainda mantidos, o cenário considerado pela TR Soluções parte da hipótese de que todos os vetos tenham sido anulados pelo Congresso. Neste contexto, seriam esperadas as seguintes contratações:

Térmicas (8.000 MW): seriam contratadas integralmente, conforme redação restaurada do §1º da Lei 14.182, com as redistribuições estaduais previstas nos §§12 e 13 (Piauí, Maranhão, Amapá e Amazonas), e com entrega escalonada. O modelo de contratação segue sendo o de energia de reserva com inflexibilidade de 70%. No entanto, além da contratação remanescente, de 4.200 MWm (considerando a inflexibilidade), ainda seriam contratados outros 700 MWm na região Norte, para a qual não houve oferta no primeiro LRCE. A obrigação de contratar todo o montante – inclusive aquele que não foi contratado em certames anteriores por ausência de oferta – foi imposta ao Executivo pelo marco legal. Além disso, o novo comando (§ 6º do art. 4º-A da 14.182) possibilitou que o preço da energia também considerasse “os custos relacionados ao fornecimento do gás natural e à infraestrutura necessária à sua entrega nas usinas”. Levando em conta essa condição e referências de preços veiculadas na mídia, o preço considerado foi de R$ 650/MWh (a valor de set/22).

Hidrelétricas (4.900 MW): considerou-se a contratação compulsória de 4.900 MW em centrais hidrelétricas de até 50 MW, por meio de energia de reserva, com entrega até 31/12/2029. A lógica de precificação foi a mesma do cenário 1, tendo sido utilizado o preço médio negociado no 39º LEN A-5 de 2025, ou seja, R$ 392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado na simulação foi de 47%, que corresponde ao verificado no 39º LEN A-5 de 2025.

Hidrogênio verde (250 MWm): trata-se de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na região Nordeste, com entrega até 31/12/2029. Como o modelo comercial a ser adotado nesta contratação não foi especificado, para fins de comparação a TR Soluções considerou essa energia como sendo de reserva. O preço considerado para esta tecnologia foi de R$ 1.560/MWh (a valor de jul/25), tendo sido calculado com base em informações do Roadmap Tecnológico de Hidrogênio, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)1.

Eólicas no Sul (300 MWm): com entrega até 31/12/2030 e sem modelo de contratação definido, essas usinas também foram consideradas como energia de reserva, ao preço médio do último leilão A-5 de energia nova (37º LEN) em que a fonte foi contratada: R$ 176,00/MWh (referenciado a out/22).

Carvão mineral: considerou-se a extensão até 2050 de contratos de usinas a carvão (atualmente presentes nos CCEAR das distribuidoras). O modelo e o preço utilizados foram os mesmos adotados para o Complexo Jorge Lacerda, ou seja, energia de reserva ao preço médio de R$ 564,37/MWh (referenciado a jun/25). Com isso, o montante da fonte que passou a ser considerado como energia de reserva foi de 1.732 MWm.

Figura 3 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 2 – Lei 15.097

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva alcançaria R$ 88 bilhõesno cenário 2, o que representa um acréscimo de R$ 73 bilhões em relação aocenário de referência. Em termos tarifários, os consumidores residenciaisperceberiam uma tarifa de R$ 1.291/MWh, um adicional de R$ 118/MWh ou 10,1% emrelação ao cenário de referência. Já o encargo anual médio atribuído aosconsumidores livres alcançaria R$ 97/MWh, um acréscimo de R$ 82/MWh, ou umincremento de 547%.

3.4.Cenário 3: Medida Provisória nº 1.304/2025

Este cenário representa os efeitos da MP 1.304, nos termos em que foipublicada:

Hidrelétricas (3.000 MW): contratação escalonada de até 3.000 MW decentrais hidrelétricas com até 50 MW de potência por meio de leilões de reservade capacidade na forma de energia, com início de suprimento em 2032, 2033 e2034. O preço considerado foi o médio do Leilão A-5 de 2025, ou seja, R$392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado também foi omesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

Demais fontes (1.900 MW restantes de hidrelétricas até 50 MW, hidrogênioverde e eólica): não foram consideradas em função das limitações impostas pelonovo Art. 1º-A da Lei 14.182, inserido pela própria MP 1.304, que condicionanovas contratações – com exceção das hidrelétricas de pequeno porte – aoplanejamento setorial.

Figura 4 - Evolução da receita fixa de energia de reserva nocenário 3 – MP 1.304

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Além do montante já contratado de hidrelétrica nos leilões regulados (37º e 39º LEN), conforme a Lei 14.182, o cenário 3 também considera o LRCE realizado em 2022. Assim, este cenário resultaria em R$ 22 bilhões de receita fixa a título de energia de reserva em 2035. Isso representa um acréscimo de cerca de R$ 7 bilhões em relação ao valor do cenário de referência, mas uma redução de R$ 19 bilhões em relação ao do cenário 1, e de R$ 66 bilhões em relação ao do cenário 2.

Na prática, com o valor do cenário 3 os consumidores residenciais perceberiam uma tarifa média de R$ 1.184/MWh. Isso representa acréscimo de R$ 11/MWh em relação ao cenário de referência (0,9%); uma redução de R$ 70/MWh em relação ao cenário 1 (-5,6%); e uma redução de R$ 107/MWh em relação ao cenário 2 (-8,3%).

Os consumidores livres, por sua vez, seriam submetidos a um EER médio anual de R$ 22/MWh, que é R$ 7/MWh maior que o do cenário de referência; R$ 22/MWh menor que o do cenário 1; e R$ 75/MWh menor que o do cenário 2.

3.5. Resumo dos cenários simulados

Além do cenário de referência - no qual não se considerou qualquer contratação ainda não realizada de energia associada aos comandos legais discutidos neste artigo e que serviu de base para as simulações -, foram analisados três cenários distintos:

Cenário 1 – Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado, desconsiderado a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia. Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 991 MW no 37º e no 39º LEN.

Cenário 2 – Considera a derrubada total dos vetos à Lei nº 15.097, com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás a um preço que inclui o custo da infraestrutura de transporte e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028. O modelo de contratação considerado para toda essa energia foi o de energia de reserva.

Cenário 3 – Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Nenhuma outra contratação futura foi considerada em razão das limitações impostas pela MP 1.304.

A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais cenários identificados pelo estudo.

Tabela 1 - Resumo dos resultados em 2035 para cada cenário, em termos nominais

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

4. Considerações finais

As simulações conduzidas pela TR Soluções apresentadas neste estudo foram realizadas com base no melhor entendimento possível das informações disponíveis até o momento da análise e à luz dos comandos legais vigentes – incluindo os vetos presidenciais já derrubados pelo Congresso. Os cenários considerados refletem, de forma condicional, diferentes marcos normativos: cada um foi construído de forma coerente com a legislação em vigor no período correspondente. Assim, pôde-se avaliar comparativamente os resultados tarifários caso prevalecessem os dispositivos originais da Lei 14.182, as determinações introduzidas pela Lei 15.097 (com os vetos presidenciais suprimidos) ou as alterações propostas pela MP 1.304.

É importante ressaltar as incertezas deste momento: as condições aqui detalhadas estão sujeitas a mudanças em função da tramitação da MP 1.304 e de suas eventuais emendas, bem como da própria validade dessa medida provisória. Conforme os prazos constitucionais, a MP 1.304 vigora inicialmente por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, de modo que precisará ser aprovada pelo Congresso até início de novembro de 2025 para converter-se em lei. Caso contrário, perderá sua eficácia, com o provável reestabelecimento das obrigações anteriormente vigentes. Ademais, ainda há dispositivos legais pendentes de definição ou sujeitos a vetos não apreciados – por exemplo, trechos da Lei 15.097 cujos vetos presidenciais não foram votados pelo Congresso, que permanecem sem aplicação legal. Esse contexto volátil significa que os impactos aqui estimados podem ser alterados por desdobramentos legislativos futuros, exigindo um acompanhamento contínuo.

Por fim, cabe pontuar – em caráter de alerta – que as conclusões desta análise não devem ser interpretadas como previsão determinista nem como juízo de valor acerca dos dispositivos legais examinados. Trata-se de um exercício técnico, objetivo e condicional, voltado a ilustrar os possíveis efeitos tarifários conforme diferentes cenários normativos e preços de energia por fonte, além de preços de curto prazo baseados em uma métrica estatística histórica e prospectiva. As projeções apresentadas estão estritamente vinculadas aos pressupostos legais e regulatórios vigentes em cada cenário analisado, sem pretensão de antecipar decisões legislativas ou regulatórias futuras. Em outras palavras, os resultados expostos decorrem das combinações específicas de obrigações de contratação compulsória vigentes em cada contexto hipotético, servindo como uma referência informativa para compreensão dos impactos potenciais sob distintas trajetórias legais.

Vale frisar que as estimativas da TR Soluções refletem o contexto legal de cada cenário e não representam garantia de ocorrência ou avaliação de mérito dos instrumentos normativos em pauta. Em um ambiente regulatório dinâmico, como o que se observa, é importante que os resultados sejam entendidos unicamente à luz das condições estabelecidas em cada cenário considerado.

* Equipe de Regulação da TR Soluções.

1 NOTA TÉCNICA EPE/DEA/SEE/014/2025.

Fonte: TR Soluções

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.300, DE 21 DE MAIO DE 2025

23/5/2025

- Matéria publicada no Editorial O ESTADO DE SÃO PAULO, nesta Sexta, 23 de maio de 2025

“O governo Lula da Silva finalmente apresentou sua pretensa reforma para o setor elétrico. Antecipada pelo Estadão, a principal proposta da medida provisória (MP) assinada pelo presidente anteontem prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população. A benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Sabendo que a reação seria ruim, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, bem que tentou se explicar, mas não convenceu ninguém. Segundo ele, as tarifas subiriam apenas 1,4%, e por pouco tempo, pois a medida provisória também cortará subsídios que encarecem a conta de luz e ampliará o acesso ao mercado livre, ambiente no qual todos os consumidores terão o direito de escolher seu fornecedor, como no setor de telecomunicações. A história recente prova que promessas de redução do custo da energia não se materializam como o governo propõe. Basta lembrar a bagunça causada pela Medida Provisória 579, assinada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012. Depois de caírem 16% em 2013, as contas de luz foram represadas em 2014, ano eleitoral, e subiram 50% em 2015. O tarifaço não foi a única consequência da MP 579. Vários dos problemas que a proposta do governo Lula tenta resolver agora vêm daquela época. O governo Michel Temer chegou a propor uma reforma ampla, mas a fragmentação do setor elétrico em dezenas de associações com livre acesso ao Congresso impediu a construção de um consenso. Nesse sentido, é ousada a tentativa do governo Lula de submeter uma proposta como essa a um Congresso em que nunca teve maioria a pouco mais de um ano das eleições. Mas o fato de a medida provisória não resvalar nos subsídios para a mini e microgeração distribuída - leia-se painéis fotovoltaicos, segmento que construiu uma bancada para chamar de sua no Congresso nos últimos anos - pode facilitar sua tramitação. Por outro lado, a indústria eletrointensiva, que tem na energia seu principal insumo, deve reagir. Por mais que seja justo dividir os custos dos subsídios e das usinas nucleares com todos os consumidores, o aumento do custo da energia para um setor que gera riquezas e empregos certamente não terá guarida garantida no Congresso. De acordo com a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), se a MP for aprovada da forma como foi proposta, o custo da energia para a indústria eletrointensiva deverá aumentar entre 15% e 20%. Ficará difícil para o governo Lula sustentar o discurso da "neoindustrialização" se a energia se tornar uma barreira à produção e às exportações. O fim do desconto de 50% no transporte da energia incentivada, subsídio que atualmente custa R$ 11 bilhões por ano, seria mais que suficiente para bancar a benesse da baixa renda, mas também deve enfrentar resistência. Criado quando a energia renovável não tinha preços competitivos como os atuais, o benefício já deveria ter acabado há tempos, mas seus defensores não descartam recorrer à Justiça para mantê-los. Dito isso, não se pode desprezar a chance de que o Legislativo aprove somente o trecho que beneficia as famílias de baixa renda, com isenção ou desconto na conta de luz, e descarte todas as outras mudanças propostas. E o governo sabe disso, tanto é que empacotou tudo o que queria em um único texto e na forma de uma medida provisória, que tramita mais rápido do que um moroso projeto de lei. De um lado, dificilmente um parlamentar teria capital político suficiente para se posicionar frontalmente contra um benefício para os mais pobres sem ser punido nas urnas no ano que vem. De outro, o tiro pode sair pela culatra caso deputados e senadores façam da medida provisória um festival de jabutis para criar outros subsídios que vão onerar ainda mais o consumidor. O governo Lula, no entanto, está disposto a correr esse risco em nome da reeleição. O Ministério da Fazenda, que inicialmente era contra a medida provisória, abriu mão de sua posição no momento em que conseguiu impedir o uso de dinheiro do Tesouro para bancar essa festa Site: http://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo”

Nosso comentário

A tarifa, hoje no Brasil é alta. Por isso é que se diz que aqui a energia é barata, mas a conta de luz é cara. O problema está na quantidade de subsídios que ela carrega.

A principal proposta da medida provisória prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população.

Conforme a matéria, a benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Por que não pelo Tesouro?

Só para citar um exemplo, na Colômbia projeto social meritório como esse é bancado na sua totalidade,

pelo Governo, por meio do seu Tesouro. Por esse e outros interesses públicos, a tarifa de energia elétrica, daquele país não é tão cara como no Brasil.

Antonio Araújo da Silva

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DESTAQUES DO DIA – 22/05/2025

23/5/2025

- MP 1.300 traz misto de elogios e preocupações das associações

“Abertura de mercado e rateio dos custos foram considerados positivos, mas fim de desconto para energia incentivada e possível aumento de custos na produção ligam sinal de alerta”.

- Feitosa não vê motivação para alterar norma sobre cortes de geração

“Aneel discute em consulta pública o ordenamento hierárquico e a classificação dos cortes”.

- Acordo sobre Amazonas tem que ser vantajoso para o consumidor, diz Feitosa

“Diretor-geral diz que a Aneel ainda avalia os impactos da proposta da Âmbar e opções possíveis para a distribuidora”

- ABGD vê pequenos impactos e ABCE critica subsídio social da MP 1.300

“Além das Associações, coordenador-geral do Gesel pontuou ao CanalEnergia que a não redução do subsídio da GD é a maior falha da reforma proposta pelo governo, seguida pela pressa na antecipação de abertura do mercado”.

- Para ex-ministro, modernização do setor é necessária para o país

“Bento Albuquerque elogiou presença de Alcolumbre e Motta na apresentação da MP de reforma do Setor”.

- ABGD: Não há fundamento jurídico para curtailment na GD

“Presidente da associação também destacou trabalho conjunto para maior visibilidade do ONS sobre o sistema e que inversores de formação de rede e baterias podem ser solução de proteção do SIN em caso de contingência na transmissão”.

- Abradee: número de acidentes na rede recua 12,4% em 2024

“Apesar da queda, número de acidentes fatais teve leve alta no ano. Associação aposta na informação para evitar ocorrências”.

Fonte: CanalEnergia

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Comentário de Silla Mota no Canal Energia (continuação)

22/5/2025

“A Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, traz profundas alterações no marco legal do setor elétrico brasileiro, com foco em modernização, abertura de mercado e revisão de subsídios. Abaixo está um resumo executivo dos principais pontos:

1. Separação das Atividades

• Até 1º de julho de 2026, será obrigatória a separação contábil/tarifária ou contratual entre a distribuição e a comercialização regulada de energia, garantindo equilíbrio econômico-financeiro.

2. Supridor de Última Instância (SUI)

• Cria o conceito de SUI para garantir atendimento em casos de falência ou abandono por varejistas.

• A atividade será regulamentada pela ANEEL até 01/02/2026.

• Os custos do SUI serão rateados entre os consumidores do mercado livre por meio de encargo.

3. Ampliação da Abertura do Mercado

• Consumidores industriais e comerciais com tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher seu fornecedor a partir de 1º de agosto de 2026.

• Demais consumidores (ex: residenciais) terão o mesmo direito a partir de 1º de dezembro de 2027.

4. Revisão dos Descontos para Energia Incentivada

• Descontos nas TUST/TUSD serão limitados aos contratos registrados até 31/12/2025.

• Após essa data, não haverá mais descontos para contratos novos, prorrogações ou sem montante definido.

• A CCEE apurará desvios e aplicará encargos revertidos à CDE.

5. Redefinição do Autoprodutor por Equiparação

• Introduz critérios mais rigorosos para considerar consumidores como autoprodutores.

• Exige participação societária mínima de 30% com direito a voto e consumo mínimo agregado de 30 MW.

• Estabelece regras de transição e proteção a contratos antigos.

6. Tarifas por Pré-Pagamento e Perfil de Carga

• ANEEL poderá autorizar novas modalidades tarifárias, como:

• Tarifas pré-pagas;

• Tarifas diferenciadas por horário e localidade;

• Tarifa multipartes (fixa + variável);

• Preços diferenciados para áreas com alto índice de inadimplência.

7. Redução Gradual da Diferença de CDE por Tensão

• Até 2038, será eliminado o critério de tensão para cálculo do encargo da CDE.

• Famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo terão isenção da CDE até 120 kWh/mês.

8. Tarifa Social Reestruturada

• Desconto de 100% até 80 kWh/mês para baixa renda;

• Zero desconto para consumo acima disso.

9. Angra 1 e 2

• Custo de geração será rateado entre os consumidores do SIN, exceto baixa renda, a partir de 2026.

10. Novo Mecanismo de Repactuação do GSF

• Débitos judiciais do GSF poderão ser liquidados via títulos negociados, com compensação por extensão de outorgas de usinas hidrelétricas.

11. Mudança na CCEE

• A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE).

• CCEE poderá operar também em outros mercados de energia, com separação contábil e administrativa.”

Fonte: Silla Motta | Donna Lamparina (Canal Energia)

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DESTAQUES DO DIA – 22/05/2025

22/5/2025

- MP da reforma será publicada em edição extra do Diário Oficial

“Lula assinou documento em reunião no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 21”

- Comentário de Silla Mota no Canal Energia

*EIXO 1 – Justiça Tarifária*

1. Nova Tarifa Social de Energia Elétrica

- Gratuidade de até 80 kWh/mês para famílias com renda per capita até ½ salário-mínimo.

- Estimativa: 17 milhões de famílias beneficiadas.

- Objetivo: garantir acesso à energia, reduzir furto e inadimplência.

2. Desconto Social de Energia Elétrica

- Isenção de CDE para famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo per capita.

- Estimativa: 21 milhões de famílias beneficiadas.

- Criação de faixa de transição entre tarifa social e tarifa normal.

*EIXO 2 – Liberdade para o Consumidor*

3. Abertura do Mercado de Energia para todos os consumidores de baixa tensão

- Inclusão de pequenos comércios, residências, etc.

- A partir de ago./2026 para comércio e indústria pequenos.

- A partir de dez/2027 para demais consumidores residenciais.

- Objetivo: liberdade de escolha do fornecedor (como já ocorre em telefonia).

*EIXO 3 – Equilíbrio para o Setor*

4. Redução dos impactos sociais dos subsídios cruzados

- Inclusão dos consumidores livres no rateio:

- Das cotas de Angra 1 e 2.

- Dos incentivos à GD via COE.

- Dos encargos da CDE, proporcional ao consumo (independente da tensão).

5. Regras para autoprodução equiparada:

- Limite mínimo de demanda de 30 MW e participação mínima de 30% no capital da usina.

6. Limitação dos descontos de uso da rede (TUST/TUSD) para consumidores

- Respeito a contratos firmados, mas com revisão para novos projetos.

7. Outras medidas

- Destravar R$1,13 bilhão em liquidações do MCP (ações judiciais – GSF).

- Redesenho do desconto para irrigação e aquicultura, incentivando consumo noturno (uso de excedente solar).

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 159ª edição de 20/05/2025

21/5/2025

EXCLUSIVO

“Você estava sentido falta de uma análise mais aprofundada sobre as premissas contidas na proposta de reforma do setor elétrico? Pode ser, claro, que a essa altura dos acontecimentos algumas delas estejam desatualizadas ou foram até limadas. Ainda assim vale uma reflexão sobre os temas macro abordados. Com essa demanda em mente, o nosso subeditor, Maurício Godoi, entrevistou Ângela Gomes, a diretora da PSR, olho que tudo vê, e o resultado ficou bem bacana. Até porque a consultoria soltou um boletim, o respeitado Energy Report, com esse tema como foco central. Dá para ler uma síntese da conversa, mas a entrevista, gravada em vídeo, está disponível na íntegra.

São quase 60 minutos de muita informação! Mas, calma! Acesse esse conteúdo daqui a pouco, depois de acabar de ler a Volts, porque eu preciso te dizer que a reportagem especial desta semana, de autoria do colega Pedro Aurélio Teixeira, também está imperdível! Ele ataca mais um tema campeão de audiência: data centers! O Brasil tem energia limpa de sobra, o que é um atrativo e tanto para esse tipo de empreendimento, só que o que está pegando é a falta de espaço na rede de transmissão. Apesar dos desafios, o crescimento do interesse é significativo, com pedidos de conexão ao MME (Ministério de Minas e Energia) indicando uma demanda que pode atingir 9 GW até 2035. Por outro lado, a preocupação é de que os investimentos necessários em transmissão para esse atendimento acabem se transformando em custos excessivos para os consumidores, caso nem todos os potenciais projetos se concretizem.”

ECONOMIA

“E vamos ao resumão bem recheado de alguns dos principais assuntos abordados pelo CanalEnergia na semana que passou. Os números não mentem e, por isso mesmo, sempre surpreendem. Sabia que entre 2014 e 2023 os eventos climáticos causaram quase metade dos desligamentos em linhas de transmissão? A EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas) chegou a essa conclusão a partir da compilação de dados fornecidos pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). O xadrez dessa história é combinar resiliência com viabilidade econômica.

E por falar em transmissão, com energia saindo pelo ladrão no Nordeste, mas sem rede com espaço disponível para escoar, o risco de submercado em relação ao Sudeste deve se manter ainda o longo de 2025. Pelo menos é o que a Eletrobras prevê. A empresa, aliás, não teve um primeiro trimestre muito feliz. Amargou um prejuízo de R$ 81 milhões. O motivo foi uma revisão feita pela Aneel na base de ativos regulatórios da controlada Chesf. No mais, para compensar o mal jeito, a receita bruta da ex-estatal cresceu 15,6%.

Recursos para armazenar a geração sobrante viriam bem a calhar. Mas, enquanto isso não rola na real, ficamos na promessa. Lá na China, o ministro de Minas e Energia, Alexandre da Silveira, e o Senai firmaram um memorando de entendimento (MoU) com a empresa Windey Energy Technology. A previsão é de que seja criado no Brasil um centro de pesquisa e desenvolvimento dessa tecnologia aqui no Brasil.

Também da terra do Tik Tok veio a informação de que o Silveira conversou com a galera dessa rede social, porque haveria interesse de instalar um data center de R$ 50 bilhões no Ceará.

E dá-lhe China! Porque, se nos EUA, o governo não quer saber de carros elétricos do país asiático, o mundo está de braços abertos para o produto. As vendas estão bombando em nível internacional. Os veículos chineses dispararam na liderança. Tanto é que é representaram quase metade das comercializações realizadas em 2024.

Mas quem deve estar feliz da vida mesmo é a Âmbar Energia. Pelo menos uma negociação envolvendo interesses no Amazonas deu certo, finalmente. A empresa do grupo J&F conseguiu comprar da Eletrobras 12 termelétricas negociadas em junho do ano passado e que ficam localizadas naquele estado da federação. A propósito, em relação aos enferrujados entendimentos envolvendo a aquisição da Amazonas Energia, a Âmbar Energia propôs à Aneel manter sem alteração flexibilizações regulatórias relativas à concessionária, em mais uma tentativa de destravar o negócio.

Bem preocupada mesmo segue a Eletronuclear. Com o cheque especial no vermelho, presidente de saída e o “vai-não-vai” da construção da usina Angra 3, pelo menos a companhia foi bem sucedida ao firmar um novo acordo coletivo com seus empregados. Documento assinado pela base de colaboradores garante a reposição integral da inflação até abril de 2026.

Mais tranquilo mesmo deve estar o presidente Lula. As despesas com consumo de energia no Palácio do Alvorada, residência oficial do chefe da nação, devem encolher em cerca de R$ 1 milhão. A

Neoenergia, em parceria com o Governo Federal, vai investir na instalação de uma usina solar junto ao edifício projetado por Oscar Niemeyer. Pelo menos ele e seus sucessores não vão precisar se preocupar com a conta de luz ao longo dos próximos anos”

POLÍTICA

“Deu ruim mais uma vez a homologação do novo Estatuto Social da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Lembrando que há cerca de seis meses, a diretoria colegiada decidiu rejeitar a nova proposta de texto encaminhada pela organização e determinou que fosse apresentada uma nova versão. A primeira delas, para se ter uma ideia, é de maio de 2024. O último conteúdo atualizado chegou a ser aprovado em assembleia de agentes realizada em 18 de dezembro último. Na reunião da semana passada, foi a vez do diretor Fernando Mosna pedir vistas do processo. Ele apontou ilegalidade em pelo menos um ponto do documento que permitiria à CCEE decidir sobre a distribuição do número de votos na Assembleia Geral, avançando sobre uma questão que é tratada na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. Mosna ainda levantou a possibilidade de que outros dispositivos do texto, não identificados pela agência, possam estar igualmente incompatíveis com o que diz a legislação e os decretos que tratam no assunto. De volta à velha prancheta.

E esse não foi o único tema que não avançou na ocasião. O reajuste da CPFL Santa Cruz acabou adiado por mais uma semana. Da mesma forma, não houve consenso quanto ao Reajuste Tarifário Extraordinário (RTE) da Light. Nesse caso, em especial, foi a diretora Ludimila da Silva quem pediu vistas. Nesta terça-feira, 20 de maio, quem deixa o cargo é Ricardo Tili.”

CONSUMO E COMPORTAMENTO

“A Light e o Disque Denúncia firmaram uma parceria para combater os furtos de cabos e fraudes no fornecimento de energia elétrica no Rio de Janeiro. A população já pode reportar, de forma anônima e 24 horas por dia, crimes como ligações clandestinas e roubos de fios. As denúncias podem ser feitas pelo telefone ou WhatsApp (21) 2253-1177.  Ou ainda pelo aplicativo “Disque Denúncia RJ”. Portanto, viu alguma movimentação suspeita na sua região, não fique aí comendo mosca, dá logo um zap!

O setor elétrico está muito contente porque a EDP Espírito Santo deve ter seu contrato de concessão renovado pelo MME. Só que o consumidor da companhia pode não estar enxergando vantagem ainda. A Aneel vai abrir consulta pública com proposta de revisão tarifária. A conta dos capixabas deve ter aumento médio de 11,65% a partir de 7 de agosto.

E se aquele parente bem distante, lá do meio da região da Amazonia Legal, ainda não tem luz elétrica decente em casa, a culpa é da precariedade dos sistemas isolados e do alto custo da geração fóssil. Quem aponta esses problemas é a consultoria Envol, num estudo preparado por encomenda da Frente Nacional de Consumidores de Energia.”

PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO DE BAIXO CARBONO

(...), “a Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) atualizou para 102 o número de projetos no país voltados à produção de hidrogênio de baixo carbono. Conforme a nota técnica “Panorama do hidrogênio no Brasil e no RJ: desafios e próximos passos”, disponível inclusive para download no site da instituição, o combustível é tido como um forte vetor de descarbonização de plantas industriais em setores como siderurgia, refino e petroquímica, por exemplo. Outra boa notícia, desta feita no campo da comercialização, é que a CCEE está usando agora com um supercomputador de alto desempenho. A nova máquina é capaz de potencializar a execução dos modelos que sustentam o planejamento do futuro do setor. Como resultado, há um ganho de eficiência de até 87% no tempo de processamento das simulações. Sem se falar no aumento expressivo da capacidade de análise simultânea de cenários para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e condições energéticas.”

CADUCIDADE DE PROJETOS DE TRANSMISSÃO DA MEZ ENERGIA

“A diretoria da Aneel decidiu recomendar a caducidade de projetos de transmissão da MEZ Energia. São, nada mais, nada menos, do que cinco empreendimentos frustrados de uma só vez. Um verdadeiro strike. A fiscalização do órgão regulador verificou que não houve avanços físicos para contratos firmados em 2021. Em outras palavras, parece que sequer saíram do papel. A empresa chegou até a entrar com pedido de excludente de responsabilidade, mas que foi negado por unanimidade, sem choro, nem vela. Num outro caso, a agência revogou as autorizações das usinas fotovoltaicas Altitude 1 a 15, que somariam 657 MW de capacidade instalada. Essas instalações deveriam ter entrado em operação comercial até 31 de janeiro de 2023. Isso não aconteceu porque simplesmente as obras estão paralisadas há mais de três anos. Nesse período houve integralização de apenas 0,01%. A conclusão é que a obra ficou estagnada todo esse tempo e, portanto, se tornou inviável.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 159ª edição de 20/05/2025

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