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O peso tarifário dos atropelos no planejamento energético
Desde 2021, o setor elétrico tem sido palco de batalhas políticas com impacto direto sobre a expansão da oferta de energia. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas, com prazos, localizações e volumes predefinidos, à revelia das diretrizes técnicas do planejamento setorial.
Este estudo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de energia e demonstra que seus impactos tarifários médios podem variar significativamente, em especial para os consumidores livres, que percebem a variação mensal efetiva da apuração do Encargo de Energia de Reserva no âmbito da liquidação do mercado de curto prazo. Mas as indefinições regulatórias indicam que o quadro está longe de se esclarecer.
Na análise, além de um panorama de referência, são considerados três cenários:
Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182/2021 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado (desconsiderando a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia). Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 175 MW no 37º Leilão de Energia Nova (LEN) e de 816 MW no 39º LEN, realizado em 22 de agosto de 2025.
Considera a derrubada total, pelo Congresso, dos vetos da Presidência da República à Lei nº 15.097/2025 (marco da geração eólica offshore), com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de energia de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028.
Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Não se considerou nenhuma outra contratação em razão das limitações impostas pela MP 1.304/2025, exceto aquelas já realizadas no âmbito da Lei nº 14.182/2021.
1. Introdução
A Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da Eletrobras, inaugurou uma série de mudanças nas regras do setor de energia, com impacto direto sobre o planejamento da expansão da oferta de eletricidade. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas – em especial térmicas inflexíveis e hidrelétricas de pequeno porte –, com prazos, localizações e volumes predefinidos, desvinculados das diretrizes técnicas do planejamento setorial.
Enquanto a Lei nº 14.182 prevê a contratação, pelo poder concedente, de 8.000 MW em termelétricas a gás natural e 2.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW de potência, a tramitação e posterior sanção da Lei nº 15.097/2025, em 10/01/2025, bem como a publicação da Medida Provisória nº 1.304/2025, em 11/07/2025, refletem tentativas de ajustes a essas determinações, ampliando, revogando ou reformulando as metas e os mecanismos de contratação. Esse processo gerou sobreposições normativas, lacunas regulatórias e incertezas quanto à forma de operacionalização de parte dessas obrigações, impactando de maneira significativa as respectivas consequências.
Este artigo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de geração de energia desde 2021. Além da reconstrução cronológica e legal dos fatos, apresenta e analisa comparativamente projeções dos potenciais impactos tarifários dessas medidas, considerando a legislação vigente e os dispositivos infralegais disponíveis até o momento. Trata-se de uma tentativa de lançar luz sobre os efeitos de uma trajetória normativa marcada por sobreposições, revogações e recomposições, cujas consequências recaem, invariavelmente, sobre os consumidores.
2. Contextualização
Esta seção apresenta os principais dispositivos legais que tratam da contratação compulsória de energia elétrica desde 2021.
2.1. Lei nº 14.182, de 12/07/2021 (Lei 14.182) – desestatização da Eletrobras
O primeiro parágrafo do Art. 1º da lei determinou a contratação, pelo poder concedente, de termelétricas a gás natural na modalidade reserva de capacidade na forma de energia, totalizando 8.000 MW distribuídos regionalmente, com inflexibilidade mínima de 70% e prazo de suprimento de 15 anos. Seriam contratados 1.000 MW no Nordeste, 2.500 MW no Norte, 2.500 MW no Centro-Oeste e 2.000 MW no Sudeste. Desse total, 2.000 MW (ou 1.400 MWm, considerando a inflexibilidade) foram ofertados no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022, com a contratação de 670 MWm na Região Norte.
Além disso, o Art. 21 da lei determinou que, nos Leilões A-5 e A-6, pelo menos 50% da demanda declarada pelas distribuidoras deve ser destinada à contratação de hidrelétricas com potência de até 50 MW, até que seja alcançado o volume total de 2.000 MW dessa fonte, com limite de participação por estado e preço-teto definido com base nos valores do Leilão A-6 de 2019.
2.2. Lei nº 15.097, de 10/01/2025 (Lei 15.097) – marco legal da geração offshore
A lei praticamente reescreveu o primeiro parágrafo do Art. 1º da 14.182, incluindo novas obrigações de contratação. A redação aprovada no Congresso estabelecia, além das disposições originais, os seguintes acréscimos: aumento na quantidade de centrais hidrelétricas de até 50 MW a ser contratada compulsoriamente, como energia de reserva; contratação de 250 MWm de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol no Nordeste; e de 300 MWm de eólicas no Sul, entre outros, como detalhado a seguir.
No primeiro caso, o dispositivo elevou de 2.000 MW para 4.900 MW a meta de contratação de centrais hidrelétricas, mudando o mecanismo de leilão regulado para o de energia de reserva. Esse trecho foi aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República, mas o Congresso derrubou o veto em 17/06/2025, fazendo-o entrar em vigor. Entretanto, o veto ao dispositivo que definia o modelo de contratação como sendo de energia de reserva não foi apreciado na mesma oportunidade. Ou seja, criou-se a obrigatoriedade da contratação da energia dessas usinas sem a definição de qual mecanismo deveria ser adotado.
Quanto à contratação de energia proveniente do hidrogênio e de eólica, o trecho também foi vetado integralmente pelo Executivo sob justificativa de incipiente desenvolvimento tecnológico e custos incertos do hidrogênio. Mas o Congresso também derrubou esse veto, reinserindo a obrigação na lei. No entanto, o texto legal não especifica o modelo de contratação aplicável. Na prática, o cumprimento dessa determinação dependerá de regulamentação infralegal por parte do Executivo, que precisará definir não apenas o modelo contratual, mas também os mecanismos de custeio e a alocação dos encargos setoriais correspondentes.
Outro aspecto relevante da lei foi a determinação de prorrogação, até 2050, da operação de térmicas a carvão mineral nacional contratadas via leilão regulado (Art. 13, inciso V, da Lei nº 10.438/2002) e daquelas com contratos até 2028, estabelecendo inflexibilidade de 70% e novas bases de remuneração – agora no modelo de energia de reserva e não mais com subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em resumo, buscou-se assegurar a continuidade de usinas a carvão existentes por mais de 20 anos. Esse trecho foi vetado pela Presidência sob o argumento de conflito com compromissos climáticos e impacto tarifário negativo. O veto não chegou a ser apreciado pelo Congresso até o momento; portanto, as extensões de carvão não estão vigentes.
O Projeto de Lei de Conversão que resultou na Lei 15.097 incluiu ainda, por meio dos §§12 e 13 do Art. 1º da Lei 14.182, uma proposta de redistribuição compulsória das usinas termelétricas a gás natural dentro dos 8.000 MW originalmente previstos. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pelo Poder Executivo sob a justificativa de que os prazos e localizações engessariam o planejamento setorial e poderiam acarretar custos adicionais com infraestrutura logística, como gasodutos, a serem socializados entre os consumidores. Até o momento, os vetos a esses parágrafos não foram apreciados pelo Congresso Nacional, de modo que não produziram efeitos legais.
2.3. Medida Provisória nº 1.304, de 11/07/2025 (MP 1.304)
A MP 1.304 modifica novamente o quadro, aliviando as obrigações impostas pelas leis anteriores. Os dispositivos mais relevantes para o estudo realizado pela TR Soluções são:
Substituição das térmicas a gás por centrais hidrelétricas até 50 MW: a MP 1.304 altera a Lei 14.182 para remover a obrigação dos 8.000 MW de térmicas inflexíveis e inserir, conforme §19 do Art. 1º, a contratação de 3.000 MW em centrais hidrelétricas até 50 MW escalonada em três leilões de reserva de capacidade entre 2032 e 2034. Em complemento, a MP 1.304 insere o Art. 1º-A na mesma lei, estabelecendo que qualquer contratação de energia obrigatória deverá estar limitada à necessidade identificada no planejamento setorial, segundo critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), exceto a contratação das hidrelétricas previstas no §19 (que foram explicitamente poupadas dessa condição).
Revogação das regras anteriores sobre centrais hidrelétricas: a MP 1.304 revoga expressamente os artigos 20 e 21 da Lei 14.182, eliminando do ordenamento a antiga obrigação de destinar 50% da demanda de leilões às centrais hidrelétricas de pequeno porte até o limite de 2.000 MW. Assim, formaliza-se a substituição: sai o modelo original e entra o novo programa de 3.000 MW via reserva de capacidade, indicado acima.
Mas, apesar de a MP 1.304 ter determinado a contratação de 3.000 MW de hidrelétricas por meio de leilões de reserva de capacidade, ainda paira certa confusão e até mesmo incerteza quanto ao formato definitivo de contratação dessas usinas. Embora faça mais sentido associá-las ao atendimento da demanda por potência (em MW), há elementos no texto legal que indicam tratar-se, na verdade, de uma contratação no modelo de reserva de capacidade na forma de energia (em MWh). Entre esses elementos, destacam-se a vinculação da contratação ao preço de referência do Leilão A-6 de 2019, estruturado com elevada inflexibilidade, e a ausência de dispositivos que remetam ao regime típico de potência (como os previstos no Decreto nº 10.707/2021). Assim, embora o termo “reserva de capacidade” sugira, à primeira vista, rateio por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), a interpretação da TR Soluções é de que os custos dessas contratações sejam arcados pelos consumidores via Encargo de Energia de Reserva (EER), como ocorre no modelo tradicional de energia de reserva associada à inflexibilidade.
Em resumo, pode-se dizer que, ao longo de quatro anos, o Art. 1º da Lei 14.182 foi, e ainda é, o principal campo de batalha para disputas legislativas e reorientações executivas quanto à contratação compulsória de energia elétrica. Desde a sua promulgação, o dispositivo foi profundamente alterado: inicialmente previu a contratação de 8.000 MW de térmicas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente; em seguida, foi ampliado para incluir hidrelétricas até 50 MW (totalizando 4.900 MW) e geração a partir de hidrogênio verde, eólica e carvão. Após vetos e revogações parciais, a MP 1.304 eliminou a obrigação das térmicas a gás e instituiu um novo programa de contratação de até 4.900 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte (dos quais 3.000 MW obrigatórios), por meio de leilões escalonados entre 2032 e 2034. No mesmo movimento, impôs limites para futuras contratações compulsórias fora do planejamento setorial, sinalizando um esforço para reverter os efeitos de decisões anteriores marcadas por baixa viabilidade e alto impacto tarifário.
3. Cenários e seus impactos nas tarifas
Para estimar os impactos tarifários das principais alterações legislativas discutidas nas seções anteriores, a TR Soluções simulou três cenários distintos, cada um representando a implementação dos dispositivos legais e infralegais vigentes ou em discussão, que são comparados com um cenário de referência. As projeções – baseadas principalmente na evolução da receita fixa anual da energia de reserva – foram feitas para o horizonte de 2035, ano em que, sob as premissas adotadas, todas as contratações compulsórias previstas já teriam sido implementadas ou encerradas. As tarifas e valores apresentados estão todos em termos nominais. A seguir são apresentadas as considerações sobre cada um dos cenários.
3.1. Cenário de referência
Trata-se do cenário padrão da versão 14.93 do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE) da TR Soluções, com as premissas padrão da plataforma e desconsiderando os efeitos de contratações não realizadas das leis 14.182/2021 e 15.097/2024 e da Medida Provisória 1.304/2025 especificamente no que se refere às contratações de energia tratadas neste artigo.
Nesse cenário, a receita fixa anual de energia de reserva segue a evolução apresentada na Figura 1, alcançando um pouco mais que R$ 15 bilhões em 2035. Vale observar que, nesse caso, não se considera nenhuma renovação de contratos ordinários de energia de reserva.
Figura 1 - Evolução da receita fixa total de energia de reserva no cenário de referência
Dentre as alterações promovidas pelas leis e medida provisória, objeto deste artigo, o elemento mais impactado corresponde à energia de reserva. Da Figura 1, tem-se:
LER: corresponde aos Leilões de Energia de Reserva ordinários realizados até setembro de 2016;
PCS: corresponde ao Procedimento Competitivo Simplificado, que ficou conhecido como “leilão emergencial”, ao contratar energia para enfrentamento da crise hídrica de 2021, cujo início do suprimento se daria em maio de 2022, com término previsto para dezembro de 2025, totalizando 44 meses. Mas, devido a questões operacionais e administrativas no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério de Minas e Energia (MME) e Tribunal de Contas da União (TCU), foi firmado um acordo que possibilitou a extensão de parte do suprimento do PCS até 2032;
MP nº 1.232/2024: tratou da conversão de contratos de termelétricas a gás natural com a distribuidora Amazonas Energia em contratos de energia de reserva;
LRCE: trata-se do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia já realizado em 2022, cuja contratação foi de 670 MWm para a região Norte.
Lei nº 14.299/2022: possibilitou a contratação do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) como energia de reserva.
Desconsiderando os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, nesse cenário a tarifa residencial média Brasil, ponderada pelo mercado das 51 concessionárias brasileiras, chega em R$ 1.173/MWh em 2035. Esta tarifa serviu de referência para a estimativa dos impactos dos demais cenários que serão descritos a seguir.
É importante salientar que os custos da geração de energia de reserva são pagos pelos consumidores por meio do EER. Este, por sua vez, depende do preço do mercado de curto prazo (PLD), já que toda a energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo. Caso a receita decorrente da liquidação da energia gerada seja suficiente para cobrir a receita fixa de energia de reserva, não há necessidade de cobrança de encargo. Por outro lado, caso não seja suficiente, a cobrança do encargo garante a cobertura da diferença.
Em todos os cenários, o PLD médio anual considerado foi de R$ 146,36 /MWh. Este valor corresponde à média das medianas mensais, calculadas com base em uma série histórica e prospectiva do PLD que abrange o período de janeiro de 2016 até junho de 2026.
A dinâmica de cobrança do encargo difere entre consumidores cativos e consumidores livres. Para os cativos, a Aneel considera uma cobertura tarifária correspondente a 64% da receita fixa de energia de reserva atribuída a esse grupo. A diferença entre a receita total e a parcela efetivamente cobrada na tarifa — via EER — é compensada por meio do mecanismo de bandeiras tarifárias e eventualmente via custos financeiros cobrados na tarifa. Por esse motivo, os efeitos do aumento da receita fixa de energia de reserva são percebidos apenas parcialmente por esses consumidores cativos.
Já os consumidores livres, que não estão sujeitos às bandeiras, arcam integralmente com o EER. Nesse caso, a cobrança ocorre na liquidação mensal conduzida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que reflete o encargo apurado mês a mês. No cenário de referência apresentado, estima-se que, em 2035, os consumidores livres teriam uma cobrança média anual de R$ 15/MWh a título de EER.
3.2. Cenário 1: Lei nº 14.182/2021
Este cenário considera a implementação dos dispositivos originais da Lei 14.182, conforme texto aprovado em 2021, que são:
Contratação de térmicas: Considerou-se a contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente, conforme previsão original. Contudo, foi desconsiderada a contratação de usinas na região Nordeste (1.000 MW), dado que, no primeiro leilão relativo a tais usinas, realizado pelo MME em 2022, não houve oferta de energia para aquela região. Assim, além dos 670 MWm contratados para a região Norte, considerou-se a contratação futura remanescente, considerando os 70% de inflexibilidade, de 4.200 MWm (1.050 MWm no Norte (com entrega em 2027 e 2028); 1.750 MWm no Centro-Oeste (2028); e 1.400 MWm no Sudeste (2029 e 2030)). Para a contratação desses 4.200 MWm, considerou-se o preço de R$ 444/MWh (referenciado a set/22), tal qual foi negociado no LRCE que contratou energia para a região Norte.
Contratação de centrais hidrelétricas: no 37º Leilão de Energia Nova A-5, realizado em 2022, houve a contratação de 87 MWm de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW, conforme reserva de mercado definida na lei. No 39ª LEN A-5, realizado no dia 22 de agosto de 2025, o montante contratado foi de 384 MWm. Em termos de capacidade, nos dois referidos leilões foram contratados 991 MW de potência. Assim, no cenário 1, além dessa contratação realizada, foi considerada a contratação remanescente de 1.009 MW, do total de 2.000 MW, no leilão de energia existente A-5 de 2026, ao preço médio negociado neste último leilão, de R$ 392,84/MWh. Como as projeções da TR Soluções indicam que 50% da demanda no referido leilão de 2026 é compatível com a determinação da lei, a contratação de hidrelétricas de pequeno porte seria realizada na sua totalidade. O fator de capacidade considerado nessa contratação foi o mesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.
A Figura 2 apresenta a evolução da receita fixa de energia de reserva, que considera os efeitos da Lei 14.182 quanto à contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural de que trata a lei. Já os efeitos da contratação das centrais hidrelétricas de pequeno porte são percebidos de maneira distinta entre as distribuidoras, pois cada uma possui necessidade específica de energia nova. Seu efeito, entretanto, é percebido na tarifa média do consumidor residencial projetada e apresentada adiante.
Figura 2 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 1 – Lei 14.182
Em 2035, a receita fixa de energia de reserva passaria de R$ 41 bilhões, o que representa um acréscimo de R$ 26 bilhões em relação ao cenário de referência. Além desta contratação de energia termelétrica a gás no LRCE, o cenário 1 também considerou a contratação total de 2.000 MW de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW. A simulação resultou em uma tarifa média para os consumidores residenciais do Brasil de R$ 1.254/MWh. Em relação ao cenário de referência, isso representa um acréscimo de R$ 81/MWh na tarifa média do consumidor residencial brasileiro, ou um incremento de 6,9%.
Já os consumidores livres perceberiam um acréscimo de R$ 29/MWh no EER, totalizando um encargo anual médio de R$ 44/MWh em 2035, ou um incremento de 193%.
3.3. Cenário 2: Lei nº 15.097/2025
Dada a complexidade e a instabilidade normativa associadas à tramitação da Lei 15.097, com a possibilidade de apreciação dos vetos presidenciais ainda mantidos, o cenário considerado pela TR Soluções parte da hipótese de que todos os vetos tenham sido anulados pelo Congresso. Neste contexto, seriam esperadas as seguintes contratações:
Térmicas (8.000 MW): seriam contratadas integralmente, conforme redação restaurada do §1º da Lei 14.182, com as redistribuições estaduais previstas nos §§12 e 13 (Piauí, Maranhão, Amapá e Amazonas), e com entrega escalonada. O modelo de contratação segue sendo o de energia de reserva com inflexibilidade de 70%. No entanto, além da contratação remanescente, de 4.200 MWm (considerando a inflexibilidade), ainda seriam contratados outros 700 MWm na região Norte, para a qual não houve oferta no primeiro LRCE. A obrigação de contratar todo o montante – inclusive aquele que não foi contratado em certames anteriores por ausência de oferta – foi imposta ao Executivo pelo marco legal. Além disso, o novo comando (§ 6º do art. 4º-A da 14.182) possibilitou que o preço da energia também considerasse “os custos relacionados ao fornecimento do gás natural e à infraestrutura necessária à sua entrega nas usinas”. Levando em conta essa condição e referências de preços veiculadas na mídia, o preço considerado foi de R$ 650/MWh (a valor de set/22).
Hidrelétricas (4.900 MW): considerou-se a contratação compulsória de 4.900 MW em centrais hidrelétricas de até 50 MW, por meio de energia de reserva, com entrega até 31/12/2029. A lógica de precificação foi a mesma do cenário 1, tendo sido utilizado o preço médio negociado no 39º LEN A-5 de 2025, ou seja, R$ 392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado na simulação foi de 47%, que corresponde ao verificado no 39º LEN A-5 de 2025.
Hidrogênio verde (250 MWm): trata-se de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na região Nordeste, com entrega até 31/12/2029. Como o modelo comercial a ser adotado nesta contratação não foi especificado, para fins de comparação a TR Soluções considerou essa energia como sendo de reserva. O preço considerado para esta tecnologia foi de R$ 1.560/MWh (a valor de jul/25), tendo sido calculado com base em informações do Roadmap Tecnológico de Hidrogênio, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)1.
Eólicas no Sul (300 MWm): com entrega até 31/12/2030 e sem modelo de contratação definido, essas usinas também foram consideradas como energia de reserva, ao preço médio do último leilão A-5 de energia nova (37º LEN) em que a fonte foi contratada: R$ 176,00/MWh (referenciado a out/22).
Carvão mineral: considerou-se a extensão até 2050 de contratos de usinas a carvão (atualmente presentes nos CCEAR das distribuidoras). O modelo e o preço utilizados foram os mesmos adotados para o Complexo Jorge Lacerda, ou seja, energia de reserva ao preço médio de R$ 564,37/MWh (referenciado a jun/25). Com isso, o montante da fonte que passou a ser considerado como energia de reserva foi de 1.732 MWm.
Figura 3 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 2 – Lei 15.097
Em 2035, a receita fixa de energia de reserva alcançaria R$ 88 bilhõesno cenário 2, o que representa um acréscimo de R$ 73 bilhões em relação aocenário de referência. Em termos tarifários, os consumidores residenciaisperceberiam uma tarifa de R$ 1.291/MWh, um adicional de R$ 118/MWh ou 10,1% emrelação ao cenário de referência. Já o encargo anual médio atribuído aosconsumidores livres alcançaria R$ 97/MWh, um acréscimo de R$ 82/MWh, ou umincremento de 547%.
3.4.Cenário 3: Medida Provisória nº 1.304/2025
Este cenário representa os efeitos da MP 1.304, nos termos em que foipublicada:
Hidrelétricas (3.000 MW): contratação escalonada de até 3.000 MW decentrais hidrelétricas com até 50 MW de potência por meio de leilões de reservade capacidade na forma de energia, com início de suprimento em 2032, 2033 e2034. O preço considerado foi o médio do Leilão A-5 de 2025, ou seja, R$392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado também foi omesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.
Demais fontes (1.900 MW restantes de hidrelétricas até 50 MW, hidrogênioverde e eólica): não foram consideradas em função das limitações impostas pelonovo Art. 1º-A da Lei 14.182, inserido pela própria MP 1.304, que condicionanovas contratações – com exceção das hidrelétricas de pequeno porte – aoplanejamento setorial.
Figura 4 - Evolução da receita fixa de energia de reserva nocenário 3 – MP 1.304
Além do montante já contratado de hidrelétrica nos leilões regulados (37º e 39º LEN), conforme a Lei 14.182, o cenário 3 também considera o LRCE realizado em 2022. Assim, este cenário resultaria em R$ 22 bilhões de receita fixa a título de energia de reserva em 2035. Isso representa um acréscimo de cerca de R$ 7 bilhões em relação ao valor do cenário de referência, mas uma redução de R$ 19 bilhões em relação ao do cenário 1, e de R$ 66 bilhões em relação ao do cenário 2.
Na prática, com o valor do cenário 3 os consumidores residenciais perceberiam uma tarifa média de R$ 1.184/MWh. Isso representa acréscimo de R$ 11/MWh em relação ao cenário de referência (0,9%); uma redução de R$ 70/MWh em relação ao cenário 1 (-5,6%); e uma redução de R$ 107/MWh em relação ao cenário 2 (-8,3%).
Os consumidores livres, por sua vez, seriam submetidos a um EER médio anual de R$ 22/MWh, que é R$ 7/MWh maior que o do cenário de referência; R$ 22/MWh menor que o do cenário 1; e R$ 75/MWh menor que o do cenário 2.
3.5. Resumo dos cenários simulados
Além do cenário de referência - no qual não se considerou qualquer contratação ainda não realizada de energia associada aos comandos legais discutidos neste artigo e que serviu de base para as simulações -, foram analisados três cenários distintos:
Cenário 1 – Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado, desconsiderado a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia. Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 991 MW no 37º e no 39º LEN.
Cenário 2 – Considera a derrubada total dos vetos à Lei nº 15.097, com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás a um preço que inclui o custo da infraestrutura de transporte e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028. O modelo de contratação considerado para toda essa energia foi o de energia de reserva.
Cenário 3 – Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Nenhuma outra contratação futura foi considerada em razão das limitações impostas pela MP 1.304.
A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais cenários identificados pelo estudo.
Tabela 1 - Resumo dos resultados em 2035 para cada cenário, em termos nominais
As simulações conduzidas pela TR Soluções apresentadas neste estudo foram realizadas com base no melhor entendimento possível das informações disponíveis até o momento da análise e à luz dos comandos legais vigentes – incluindo os vetos presidenciais já derrubados pelo Congresso. Os cenários considerados refletem, de forma condicional, diferentes marcos normativos: cada um foi construído de forma coerente com a legislação em vigor no período correspondente. Assim, pôde-se avaliar comparativamente os resultados tarifários caso prevalecessem os dispositivos originais da Lei 14.182, as determinações introduzidas pela Lei 15.097 (com os vetos presidenciais suprimidos) ou as alterações propostas pela MP 1.304.
É importante ressaltar as incertezas deste momento: as condições aqui detalhadas estão sujeitas a mudanças em função da tramitação da MP 1.304 e de suas eventuais emendas, bem como da própria validade dessa medida provisória. Conforme os prazos constitucionais, a MP 1.304 vigora inicialmente por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, de modo que precisará ser aprovada pelo Congresso até início de novembro de 2025 para converter-se em lei. Caso contrário, perderá sua eficácia, com o provável reestabelecimento das obrigações anteriormente vigentes. Ademais, ainda há dispositivos legais pendentes de definição ou sujeitos a vetos não apreciados – por exemplo, trechos da Lei 15.097 cujos vetos presidenciais não foram votados pelo Congresso, que permanecem sem aplicação legal. Esse contexto volátil significa que os impactos aqui estimados podem ser alterados por desdobramentos legislativos futuros, exigindo um acompanhamento contínuo.
Por fim, cabe pontuar – em caráter de alerta – que as conclusões desta análise não devem ser interpretadas como previsão determinista nem como juízo de valor acerca dos dispositivos legais examinados. Trata-se de um exercício técnico, objetivo e condicional, voltado a ilustrar os possíveis efeitos tarifários conforme diferentes cenários normativos e preços de energia por fonte, além de preços de curto prazo baseados em uma métrica estatística histórica e prospectiva. As projeções apresentadas estão estritamente vinculadas aos pressupostos legais e regulatórios vigentes em cada cenário analisado, sem pretensão de antecipar decisões legislativas ou regulatórias futuras. Em outras palavras, os resultados expostos decorrem das combinações específicas de obrigações de contratação compulsória vigentes em cada contexto hipotético, servindo como uma referência informativa para compreensão dos impactos potenciais sob distintas trajetórias legais.
Vale frisar que as estimativas da TR Soluções refletem o contexto legal de cada cenário e não representam garantia de ocorrência ou avaliação de mérito dos instrumentos normativos em pauta. Em um ambiente regulatório dinâmico, como o que se observa, é importante que os resultados sejam entendidos unicamente à luz das condições estabelecidas em cada cenário considerado.
FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 160ª edição de 27/05/2025 EXCLUSIVO
27/5/2025
"Encerrado o cenário da tensa expectativa em torno da MP da reforma do setor elétrico, agora vem a fase do pânico. Chovem análises, críticas e elogios. Mas é o Congresso Nacional que está com a mão na massa e é preciso agora ter nervos de aço para acompanhar o que vem por aí. Talvez uma metamorfose da proposta original enviada pelo governo. Embalado nessa adrenalina, o subeditor Maurício Godoi focou num dos pontos chave da MP para produzir a reportagem especial desta semana do CanalEnergia: a abertura total do mercado livre. Santo Graal da turma da comercialização, é esse tema que vai dar muito o que falar até dezembro de 2027, data da largada geral.
De um lado, os varejistas esfregam as mãos de satisfação. Do outro, executivos das companhias de distribuição começam a arrancar os cabelos. Mal as concessionárias são lançadas pelo MME numa corrida contra o relógio para atender a implantação da ampliação da tarifa social e ainda tem que quebrar a cabeça para tentar entender o que será dos contratos legados, entre outros pontos cabeludos. O diabo mora nos detalhes, como se diz por aí. Não é pouca coisa. Para viabilizar a abertura a cerca de 90 milhões de consumidores, a MP prevê ações como a criação de um encargo para cobrir custos de sobrecontratação das distribuidoras, modernização de tarifas e, de quebra, a criação do Supridor de Última Instância (SUI). Para arrematar, há temor de insegurança jurídica caso a MP não seja convertida em lei no prazo, podendo gerar uma reforma incompleta. Acompanhe pelo CanalEnergia e aqui na Volts os próximos lances dessa jornada.”
ECONOMIA
“O anúncio da MP 1.300 está causando pra valer, mas não faltou assunto extra para manter o setor bem entretido. Pra começar, como é sabido, o ONS (Operador Nacional do Sistema) já avisou em reunião do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) que seria recomendável a adoção do horário de verão para o biênio 2025/2026. Só que, por enquanto, segundo apuração da nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro, o MME ainda não começou a discutir o assunto. De fato, agora a coisa esquentou por lá. Lembrando que é preciso também combinar com os russos. Ou seja, trocar figurinhas com outros ministérios e setores impactados.
Horário de Verão lembra temporal, que lembra rede elétrica, que também lembra: quem cuida mesmo dos postes? Brincadeira à parte, o fato é que ainda não se chegou a um acordo sobre como deve ficar o compartilhamento desses equipamentos urbanos. Além das concessionárias de distribuição há outros usuários. Entre os quais as companhias de telecomunicação. O tema constou da pauta da última reunião do colegiado da Aneel, mas a decisão acabou suspensa de novo. Desta vez foi a diretora Agnes da Costa quem pediu vistas do processo. Que o diga a Cemig, que apenas no primeiro trimestre deste ano teve uma trabalheira danada. Retirou 3,6 toneladas de cabos irregulares em postes.
Pelo menos a agência aprovou a revisão da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios a serem considerados nas revisões tarifárias das distribuidoras. A nova regra inclui na modelagem a complexidade das atividades de combate às perdas não técnicas, os famigerados gatos. Outra decisão da Aneel foi a abertura de tomada de subsídios sobre mudanças climáticas e transição energética. Dessa iniciativa vai surgir mais adiante um guia que orientará a conduta administrativa da agência quanto a esse tema.
A sessão de terça-feira passada, dia 20, lá na Aneel marcou, aliás, a última participação do diretor Ricardo Tili. O mandato acabou e ele se despediu com elegância. Não faltaram agradecimentos. Tili fez questão de destacar a aprovação de 1.390 processos de sua relatoria, nas 147 reuniões públicas das quais participou presencialmente ou de forma remota nos últimos três anos. Sai Tili e entra Daniel Dana, secretário-Geral da Aneel, em substituição temporária. Isso porque não há qualquer sinal no horizonte, quanto as sabatinas necessárias à aprovação de novos diretores do órgão. Em breve, mais um diretor dará adeus: Fernando Mosna.
Os problemas em torno da questão do curtailment só pioram, como veremos adiante na seção Alta Voltagem. Contudo, alguns números divulgados pela própria ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias) surpreenderam. Apesar da crise, o segmento cresceu 10,8% em 2024. Destaque para Bahia, Rio Grande do Norte e Piauí, estados que receberam o maior número de novos parques.
E para encerrar o nosso breve overview, vale registrar que o Conselho de Administração do ONS reconduziu Solange Ribeiro à presidência do colegiado. Outro integrante reeleito foi Ramon Sade Haddad, vice-presidente do Conselho. Ambos permanecerão ao longo de mais um ano em seus respectivos cargos.”
POLÍTICA
“Como antecipado, fora a MP 1.300, tema “hours-concours”, o curtailment figura agora firme e forte na vice-liderança dos debates entre os agentes do setor. Até porque a Volt Robotics apimentou um pouco mais a questão. Segundo a consultoria, caso o Congresso Nacional derrube o veto presidencial aos “jabutis” contidos na Lei das Eólicas Offshore, o curtailment voltará a subir em 2030. A previsão é que chegará à marca de, nada mais nada menos, do que 3.000 MW médios, o dobro do esperado para o período. Havia até uma expectativa de que os cortes cairiam nos próximos anos para 1.500 MW médios. Foi um desapontamento geral. Aí, na sequência, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, descartou qualquer possibilidade de alteração na Resolução Normativa 1030, que trata justamente dos cortes de geração. Na visão dele, ainda não há uma razão ou comando que justifique a revisão. “Nesse momento agora não vi nenhuma motivação para mudar”, confirmou ao CanalEnergia, se referindo a uma eventual mudança legislativa, como exemplo de uma situação plausível.
Em meio a esse climão todo, a Absolar deverá propor uma solução para os cortes de energia. A previsão é que isso ocorra ao longo dos próximos dias. Segundo disse ao CanalEnergia o vice-presidente da associação, Marcio Trannin, essa solução foi debatida em reuniões internas e será apresentada ao MME, que organizou um grupo de trabalho sobre o tema. É bom mesmo que essa iniciativa ajude o governo a resolver a situação porque, de acordo com a Thymos Capital, o curtailment, associado a outras questões - como modulação horária e risco de submercado - acaba alterando os critérios dos investidores no direcionamento de recursos para os seus projetos. É a tal da insegurança que ronda decisões sobre novos negócios.”
CONSUMO E COMPORTAMENTO
Mais um caso envolvendo a Âmbar
(...). “A Justiça de Minas Gerais suspendeu os efeitos de um leilão realizado pela Cemig lá pelo final de 2024, contemplando quatro pequenas usinas hidrelétricas que somam 14,8 MW. Resumo bem resumido, foi por conta de uma ação popular que questionou aquela licitação, cuja vencedora foi a empresa do Grupo J&F. Aí, poucos dias depois, a decisão judicial que suspendeu o resultado do certame também acabou suspensa. Tudo bem, tudo certo? Não! A verdade é que tanto a Cemig com a Âmbar Energia, na prática ainda terão que aguardar um veredito final para o caso. Nos bastidores, o comentário é que por traz desse episódio está a polêmica política em torno de uma eventual federalização da estatal mineira ou mesmo sua privatização.
“A compra da Amazonas Energia pela Âmbar Energia, do Grupo J&F – leia-se irmãos Batista -, continua parada no ar. Pelo menos, no que depender do diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, a coisa toda precisa fazer sentido. É que para ser aceita, a mais recente solução proposta pela compradora tem que trazer alguma vantagem para o consumidor, explicou. Ah, bom! “Quando a gente diz vantajosa, você tem que olhar na perspectiva ampla. Não apenas vantajosa sob o ponto de vista do custo. Vantajosa sob o ponto de vista das opções que você tem. Então, é isso que nós estamos avaliando”, explicou ele em entrevista à nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro.
Se serve de algum consolo, a Organização Latino-Americana de Energia (Olade) divulgou que a inflação de energia na América Latina e Caribe atingiu 0,01% em março de 2025, o menor índice mensal registrado desde outubro de 2024. Para os consumidores da Cemig, Amazonas Energia, CPFL Santa Cruz e Sergipe, esse refresco apontado pela Olade talvez só cause uma reação de indiferença. Isso porque a Aneel acaba de aprovar os reajustes tarifários dessas companhias e nenhuma delas teve índice negativo. Destaque para os mineiros que “ganharam” um aumento médio de 7,78%. Já quanto aos clientes de Rondônia, até o passado é incerto. A diretoria do órgão regulador negou pedido da concessionária local controlada pela Energisa de substituir o reajuste tarifário de 2019 por uma revisão tarifária extraordinária. O motivo é que a fiscalização ainda não finalizou o processo de apuração da Base de Remuneração Regulatória da distribuidora referente àquele ano.””
Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 160ª edição de 27/05/2025
FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING – edição 10/2025 de 23/05/2025
27/5/2025
- O avanço da eficiência energética e inovação no setor elétrico: oportunidade para o Brasil e o Paraná
“Nos últimos anos, o setor elétrico tem passado por profundas transformações. No centro delas estão empresas que aliam inovação tecnológica, investimento em pessoas e compromisso com o desenvolvimento das regiões onde atuam, como é o caso da Electra. “A Electra vem investindo nos últimos anos em tecnologia, inovação, capacitação de pessoas e na prestação de um serviço cada vez mais eficiente, mais dinâmico, com muito foco no atendimento ao cliente. A gente tem conseguido resultados muito consistentes e muito expressivos”, afirma Franklin Miguel, CEO da empresa.”
- Electra e Comporta fecham acordo de autoprodução eólica para trens e metrôs
“Os grupos Electra e a Comporte, holding brasileira com foco em transporte rodoviário e ferroviário, fecharam acordo para a implantação de um projeto de energia eólica no modelo de autoprodução de energia. A usina terá capacidade instalada de 122 MW, sendo que a energia gerada será utilizada a partir de 2027 para o abastecimento de linhas de metrô e trem de São Paulo e Belo Horizonte operadas pela Comporte. Para Claudio Fabiano Alves, presidente do grupo Electra, a parceria marca o início de uma fase importante de conexão entre energia renovável e o setor de transporte, além de consolidar a atuação do grupo no desenvolvimento de projetos de autoprodução.”
- Encargo de energia de reserva deve somar R$ 3,5 bi entre abril e julho
“O Encargo de Energia de Reserva (EER) de abril a julho deve somar R$ 3,5 bilhões, de acordo com as previsões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A energia de reserva é sempre liquidada no Mercado de Curto Prazo (MCP) pelo PLD. Se o valor da venda da energia das usinas contratadas na modalidade é superior ao PLD, é necessário recolhimento de encargo junto aos consumidores para pagar os geradores que foram contratados em leilões de reserva.”
- Mesmo com lucro, setor elétrico brasileiro destrói R$ 109 bilhões em valor econômico agregado
“Mesmo com lucros operacionais crescentes e expansão dos investimentos, o setor elétrico brasileiro acumulou uma destruição de valor econômico de R$ 108,9 bilhões entre 2017 e 2023 — ou seja, as empresas geraram menos retorno do que o esperado para os recursos aplicados. O dado é de estudo da KPMG e Instituto Acende Brasil, que avalia o desempenho do setor a partir da métrica de Valor Econômico Agregado (EVA). O estudo analisou o desempenho consolidado de 48 empresas dos segmentos de geração, transmissão e distribuição, considerando dados até 2023.”
- ONS reforça necessidade de horário de verão em 2025
“O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) reforçou, em reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), a necessidade de adoção do horário de verão em 2025, como medida para deslocar a demanda no horário de ponta do sistema. A informação é do diretor-geral do Operador, Marcio Rea, que disse que, diante do período úmido com afluências abaixo da média, já estão sendo avaliadas medidas para assegurar o atendimento de potência no segundo semestre, como o despacho de térmicas e a antecipação de suprimento de usinas contratadas no LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) de 2021.”
- TR Soluções: Tusd dos consumidores livres pode subir 18,5% com reforma do setor
“A reforma do setor elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia pode causar um aumento médio de 18,5% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) dos consumidores livres conectados em alta tensão em 2026. A constatação vem de um estudo da TR Soluções, apontando que as medidas A China aprovou planos para construir 10 reatores nucleares com um investimento de US$ 27,7 bilhões e De janeiro a abril de 2025, mais de 258 mil consumidores começaram a usar sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD) no país, o que resultou em um acréscimo de potência de 2,86 GW, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso foram os estados que mais se destacaram. Até o final de abril, o Brasil contava com 3,47 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição, reunindo potência instalada próxima de 39,22 GW.De janeiro a abril de 2025, mais de 258 mil consumidores começaram a usar sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD) no país, o que resultou em um acréscimo de potência de 2,86 GW, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso foram os estados que mais se destacaram. Até o final de abril, o Brasil contava com 3,47 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição, reunindo potência instalada próxima de 39,22 GW.A China aprovou planos para construir 10 reatores nucleares com um investimento de US$ 27,7 bilhões e capacidade da ordem de 12 GW, colocando o país no caminho para ultrapassar os Estados Unidos e se tornar o maior gerador de energia nuclear do mundo até 2030. O governo chinês vem promovendo a construção de usinas nucleares desde a década de 1980, com uso de tecnologia francesa e de outros países.capacidade da ordem de 12 GW, colocando o país no caminho para ultrapassar os Estados Unidos e se tornar o maior gerador de energia nuclear do mundo até 2030. O governo chinês vem promovendo a construção de usinas nucleares desde a década de 1980, com uso de tecnologia francesa e de outros países propostas pelo governo focam mais na realocação de custos que compõem as tarifas do que na sua efetiva redução.”
- Data centers serão a nova demanda?
“O governo prepara uma política de incentivos ao setor de Data Centers que pretende atrair R$ 2 trilhões em investimentos ao país na próxima década. Por serem grandes consumidores de energia em um cenário de falta de novas demandas e por conta de políticas ESG que priorizam energia renovável, as conversas entre os agentes do setor elétrico e o segmento se intensificaram nos últimos anos. Mas esse crescimento depende de uma integração estratégica, de maneira que haja previsibilidade para receber a expansão.”
- China aprova US$ 27,7 bilhões para energia nuclear e deve superar EUA até 2030
“A China aprovou planos para construir 10 reatores nucleares com um investimento de US$ 27,7 bilhões e capacidade da ordem de 12 GW, colocando o país no caminho para ultrapassar os Estados Unidos e se tornar o maior gerador de energia nuclear do mundo até 2030. O governo chinês vem promovendo a construção de usinas nucleares desde a década de 1980, com uso de tecnologia francesa e de outros países.”
- Descarbonização e segurança energética: rivais ou aliadas?
“Quais os rumos para conciliar o desenvolvimento socioeconômico (que precisa de energia para se viabilizar), a descarbonização e a segurança energética globais? A Agência Internacional de Energia nos dá algumas pistas. Uma delas é que o avanço das renováveis é inexorável: em 2024, 80% do crescimento da geração global de eletricidade foi proveniente de fontes renováveis e da energia nuclear. Juntas, elas contribuíram com 40% da geração total pela primeira vez, com as renováveis, sozinhas, respondendo por 32%. O segundo ponto é que o crescimento das emissões de carbono relacionadas à energia está se dissociando do crescimento econômico global. A alta das emissões desacelerou para 0,8% em 2024, enquanto a economia global cresceu mais de 3%.”
- Em quatro meses, micro e minigeração distribuída cresce 2,8 GW no Brasil
“De janeiro a abril de 2025, mais de 258 mil consumidores começaram a usar sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD) no país, o que resultou em um acréscimo de potência de 2,86 GW, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso foram os estados que mais se destacaram. Até o final de abril, o Brasil contava com 3,47 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição, reunindo potência instalada próxima de 39,22 GW.”
- Venda de carros elétricos cresce 6,6% entre janeiro e abril de 2025, aponta ABVE
“A venda de veículos leves eletrificados no primeiro quadrimestre de 2025 foi 6,6% maior do que no mesmo período do ano anterior, atingindo 54,6 mil unidades, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). O mercado brasileiro tem sido impulsionado pelo aumento da oferta de modelos e pela entrada de novos fabricantes no setor.”
Fonte: ELECTRA CLIPPING – edição 10/2025 de 23/05/2025
PAUTA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025
26/5/2025
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003323/2024-26 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
2. Processo: 48500.003671/2025-84 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
3. Processo: 48500.001653/2024-87 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
4. Processo: 48500.002429/2023-21 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ludimila Lima da Silva
5. Processo: 48500.004163/2024-32 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 6/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
6. Processo: 48500.010728/2025-00 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
7. Processo: 48500.010742/2025-03 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
8.Processo: 48500.010802/2025-80 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
9.Processo: 48500.010850/2025-78 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
10. Processo: 48500.015702/2025-40 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 11 a 47 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
11. Processo: 48500.001769/2024-16 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., com vistas à emissão do orçamento de conexão e ao enquadramento como GD I, referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica localizado no município de Restinga Seca, estado do Rio Grande do Sul, na área de concessão da distribuidora Nova Palma Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
12. Processo: 48500.003944/2024-18 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda. em face de medidas adotadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE referentes ao cancelamento ou à suspensão dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD nº 56399249/2023 e nº 56407942/2023 relacionadas à conexão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aracati I e Brejo Santo I. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
13. Processo: 48500.000834/2024-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 10/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa da transferência de seu controle societário direto sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
14. Processo: 48500.000879/2024-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento de prazos para realização de ligações de consumidores. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
15. Processo: 48500.001794/2019-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
16. Processo: 48500.001902/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB (CEB Distribuição S.A.) em face do Despacho nº 4.484/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-05160-1415/2014. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
17.Processo: 48500.000548/2020-05, 48500.000546/2020-16, 48500.000544/2020-19, 48500.000541/2020-85, 48500.000540/2020-31, 48500.000477/2022-02, 48500.000478/2022-49, 48500.000538/2020-61, 48500.000537/2020-17, 48500.000535/2020-28, 48500.000534/2020-83, 48500.000533/2020-39, 48500.000531/2020-40, 48500.000530/2020-03, 48500.000528/2020-26, 48500.000479/2022-93, 48500.000480/2022-18, 48500.000482/2022-15, 48500.000483/2022-51, 48500.000484/2022-04, 48500.000485/2022-41, 48500.000486/2022-95, 48500.000487/2022-30, 48500.000488/2022-84, 48500.000489/2022-29, 48500.000502/2022-40, 48500.000503/2022-94, 48500.000504/2022-39, 48500.000505/2022-83, 48500.000506/2022-28, 48500.000507/2022-72, 48500.000508/2022-17, 48500.000509/2022-61, 48500.000510/2022-96, 48500.000512/2022-85, 48500.000513/2022-20, 48500.000515/2022-19, 48500.000516/2022-63, 48500.000518/2022-52, 48500.000519/2022-05, 48500.000520/2022-21, 48500.000521/2022-76, 48500.000522/2022-11, 48500.000555/2022-61, 48500.000556/2022-13, 48500.000524/2022-18, 48500.000525/2022-54, 48500.000526/2022-07, 48500.000527/2022-43, 48500.000528/2022-98, 48500.000529/2022-32, 48500.000549/2020-41 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 4.578, 4.579, 4580, 4.581 e 4.582, todos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram os pleitos de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristais I 02 a 09, Cristais II 01 a 14, Cristais III 01 a 05, Cristais IV 01 a 08 e Cristais V 01 a 07, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
18. Processo: 48500.002090/2023-63 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Nova Nata Ltda. em face do Despacho nº 4.611/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Admiinistrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
19.Processo: 48500.001992/2024-63 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela UHE Juruena Ltda. em face do Despacho nº 1.898/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Juruena de Tipo II-A para Tipo II-C. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
20. Processo: 48500.003545/2024-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face do Despacho nº 3.625/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que homologou os valores da Tarifa de Energia de Otimização – TEO e da Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidroelétrica Itaipu – TEO Itaipu para 2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
21. Processo: 48500.005373/2023-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva O processo foi retirado de pauta
22. Processo: 48500.006893/2022-14 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
23. Processo: 48500.003326/2024-60 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
24. Processo: 48500.004104/2017-35 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
25. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa O processo foi retirado de pauta
26. Processo: 48500.014689/2025-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa nº 1.030/2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou equivalentes. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
27. Processo: 48500.002340/2008-26 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A e Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas à dilação do prazo concedido pelo Despacho nº 3.480/2024. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
28. Processo: 48500.000911/2024-16 Assunto: Termo de Intimação nº 56/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Beta Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
29. Processo: 48500.000857/2024-09 Assunto: Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Celeste Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
30. Processo: 48500.000698/2024-34 Assunto: Termo de Intimação nº 90/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Eleven Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
31. Processo: 48500.008721/2025-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Congonhas 4, localizada no município de Congonhas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
32. Processo: 48500.014662/2025-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
33. Processo: 48500.003643/2025-67 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
34. Processo: 48500.015205/2025-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 2 – Guanhães 2, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
35. Processo: 48500.016510/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Braúnas 2, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
36. Processo: 48500.015009/2025-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Tavares Incorporadora, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
37. Processo: 48500.016138/2025-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó – EOL Serra de Santana (Tramontana), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
38. Processo: 48500.016139/2025-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó – EOL Acari (Potiguar), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
39. Processo: 48500.014593/2025-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul – SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
40. Processo: 48500.014120/2025-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Nestlé Araçatuba, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
41. Processo: 48500.016424/2025-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Takoda Sumaré 1, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
42. Processo: 48500.003132/2024-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Urca II – Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
43. Processo: 48500.015403/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paratinga – Boquira, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
44. Processo: 48500.016199/2025-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova – Pacatuba, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
45. Processo: 48500.016343/2025-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II – Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
46. Processo: 48500.013388/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
47. Processo: 48500.014274/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ppassagem da Linha de Distribuição Dom Eliseu – RB – Dom Eliseu, que interligará a Subestação Dom Eliseu – RB à Subestação Dom Eliseu, localizada no município de Dom Eliseu, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
- MP 1.300: Arnaldo Jardim cogita emenda com transição para o fim de desconto
“Emendas à MP devem ser apresentadas até a próxima terça, 27”.
- Objetivo da MP é dar mais eficiência ao setor para reduzir custos, diz secretário do MME
“Gentil Nogueira aposta em contribuição do Congresso para aprimorar reforma do setor”.
- Maio deve terminar com queda de 1,6% na carga
“Apenas o Sudeste deverá apresentar queda, estimada em 4,9%, quando comparada ao mesmo mês do ano passado”.
- Cálculo de custos operacionais passa a reconhecer combate às perdas
“Em outra norma, Aneel revisou tratamento para pedidos de acesso de consumidores à Rede Básica”
- Justiça libera leilão da Cemig para alienação de 4 PCHs
“Decisão restabelece os efeitos do leilão para desinvestimento das usinas de Machado Mineiro, Sinceridade, Martins e Marmelos”.
- Neoenergia inaugura centro de relacionamento com tecnologia integrada
“Novo espaço monitora, em tempo real, todos os canais de atendimento das cinco distribuidoras, com foco na melhoria da experiência do cliente”.
- Mercado livre para todos, agora vai?
“Modernização do setor trouxe necessidade de medidas legais para uma abertura mais equilibrada, mas a questão dos próximos 120 dias é se a MP será convertida em lei”
Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador
Soluções no Setor Elétrico
Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.
Auditoria Externa
Nossa auditoria externa combina metodologia global, análise estratégica, expertise no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e foco em normas regulatórias. Oferecemos serviços especializados para geração, transmissão, distribuição e comercialização, com abordagem proativa e relatórios precisos, assegurando qualidade e satisfação aos nossos clientes.
Auditoria Interna
Nossa auditoria interna integra governança e inovação com soluções como outsourcing, criação de comitês e avaliação de riscos. Planejamos e executamos auditorias estratégicas alinhadas ao negócio, utilizando análise de dados e indicadores de desempenho. Reavaliamos estratégias continuamente, garantindo eficiência, valor e melhoria nos processos organizacionais.
Controle Patrimonial
Oferecemos soluções completas em controle patrimonial com inventários, laudos de avaliação, unitização de ativos e gestão de estoques. Nossa equipe multidisciplinar une expertise técnica, contábil e regulatória para atender concessionárias e permissionárias do Setor Elétrico, garantindo precisão, padronização e suporte estratégico em obras e fiscalizações.
Revisão de Processos
Nossa revisão de processos integra confiabilidade, eficiência e melhoria contínua. Abrangemos governança, gestão de riscos e compliance em todos os níveis, com respostas ágeis e custo-efetivo. Atualizamos normas, diagnosticamos falhas e aplicamos as melhores práticas, garantindo controles internos robustos e alinhados às necessidades estratégicas do negócio.
Gestão de Riscos e Controles Internos
Nossa gestão de riscos e controles internos utiliza metodologia COSO-ERM e profissionais certificados para consolidar a baseline de riscos e garantir conformidade com legislações como Sarbanes-Oxley. Atuamos com governança integrada, alinhando estratégias, processos e tecnologia para identificar, avaliar e gerenciar riscos de forma eficiente, promovendo segurança e desempenho organizacional.
Compliance
O processo de Recuperação Judicial é um meio legal para preservação de empresas que, comprovadamente, cumprirem com os requisitos legais, de forma a manter sua função social, estimular a atividade econômica e garantir o pagamento de credores.
Gestão de Contratos
Nossa gestão de contratos abrange diagnóstico completo, avaliação de riscos e identificação de melhorias. Com inventário detalhado, análise de processos e matriz de critérios, aprimoramos controles internos, normas e procedimentos. Utilizamos tecnologia para monitoramento, garantindo eficiência, compliance e suporte estratégico em contratos existentes e futuros.
Centro de Serviços Compartilhados
Nosso Centro de Serviços Compartilhados (CSC) integra equipes, analisa custos e identifica gargalos para propor soluções eficientes. Desenvolvemos planos de centralização personalizados, com cenários estratégicos e cronogramas detalhados. Garantimos execução ágil, acompanhamento contínuo e suporte completo, otimizando serviços e promovendo eficiência operacional.
Revisão Tarifária Periódica – RTP e Base de Remuneração Regulatória – BRR
Com expertise em Revisão Tarifária Periódica (RTP) e Base de Remuneração Regulatória (BRR), oferecemos diagnósticos precisos, mapeamento de riscos e assessoria técnica para validação e ajustes. Atuamos na adequação ao MCPSE e PRORET, suporte em fiscalizações, projeções tarifárias e avaliações patrimoniais, garantindo eficiência, compliance e maximização de retornos para nossos clientes.
CVA e Itens Financeiros / DCF
Gestão e auditoria de itens financeiros e tarifários no setor elétrico, incluindo CVA, DCF, CDE, CCC, PROINFA, encargos setoriais e tarifas de Itaipu e rede básica. Abrange descasamentos tarifários, penalidades, compensações, garantias financeiras, recalculo tarifário e suprimento, promovendo neutralidade e conformidade regulatória.
Auditoria e Assessoria para Obras de Geração, Transmissão e Distribuição
Auditoria e consultoria para obras de geração, transmissão e distribuição no setor elétrico, com equipe multidisciplinar. Atuamos no controle físico-financeiro, gerenciamento de riscos, verificação de requisitos, licenciamento ambiental, segurança, e atendimento legal. Presença em projetos de usinas, linhas e subestações, garantindo eficiência e conformidade.
Programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI e Eficiência Energética – PEE
Auditoria e suporte em PDI e PEE, incluindo análise de contratos, notas fiscais, registros contábeis e limites de gastos. Atuação regulatória com revisão de dados enviados à ANEEL, controle financeiro, verificação de saldos e otimização de processos. Foco no cumprimento de obrigações, diagnósticos, indicadores e acompanhamento técnico, contábil e financeiro.
Assessoria especializada na preparação, revisão e auditoria de relatórios socioambientais, alinhados ao padrão GRI e exigências da ANEEL. Experiência com empresas do setor elétrico e suporte na implementação de controles internos, garantindo conformidade e dados completos para sustentabilidade e relato integrado.
Auditoria do Programa Luz Para Todos – PLPT e Programa Mais Luz para a Amazônia - PMLA
Auditoria independente dos Programas Luz Para Todos e Mais Luz para a Amazônia, com foco em conformidade aos manuais de operacionalização. Inclui análise de planilhas, contratos, notas fiscais e registros contábeis, revisão de processos e controle financeiro, garantindo transparência no repasse e aplicação de recursos e na execução de projetos técnicos.
Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico - SIASE
Apoio completo para garantir a integridade das informações no SIASE, com validação de dados conforme o Submódulo 10.6 do PRORET, verificação de consistência de descontos tarifários e alinhamento com normativos. Implementação de monitoramento contínuo e geração de relatórios para identificar e corrigir inconsistências de forma proativa.
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