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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

O PAPEL DOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

20/8/2025

Autores:
Nivalde de Castro
Igor Barreto Julião

GESEL

As mudanças climáticas suscitadas por ações antrópicas já causaram danos e perdas, em parte, irreversíveis aos ecossistemas, pois estes foram impactados além de sua capacidade de adaptação. Caso não sejam mitigados os impactos e reestruturados os sistemas produtivos, com foco na descarbonização, há consenso de que esse quadro tende a se agravar. Deste modo, são exigidas ações de rápida redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), considerando que a janela de oportunidade para garantir o cumprimento das metas estabelecidas em acordos internacionais é cada vez mais estreita. Nesse contexto, e agravado pela crescente demanda energética propulsionada pelo crescimento populacional, industrialização e eletrificação do consumo, a transição energética tem se tornado mais necessária e estratégica. De maneira geral, o processo de transição energética consiste na substituição progressiva de fontes fósseis por alternativas renováveis, com o objetivo de reduzir as emissões dos GEE e, só assim, combater as mudanças climáticas. Entretanto, esse processo demanda transformações estruturais em toda a cadeia energética e econômica, desde a forma de gerar e distribuir energia até os padrões das cadeias produtivas e de consumo lato sensu. Como ilustrado na Figura 1, a oferta global de eletricidade renovável vem crescendo constantemente, a fim de atender o crescimento de demanda e, em paralelo, reduzir as emissões de GEE. Todavia, a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, notadamente das energias eólica e solar, está acompanhada de ingentes desafios, além das questões relacionadas às novas infraestruturas.

1Artigo publicado no Broadcast Energia. Disponível em: ttps://energia.aebroadcast.com.br/tabs/news/747/53186394. Acesso em: 13 de ago. 2025. 2Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ). 3Pesquisador Associado do GESEL-UFRJ. Figura 1: Geração global de eletricidade por tipo: 2000-2030. (em TWh) Fonte: IEA (2024).

Em escala mundial, as principais fontes de energia que cresceram nos últimos anos foram as energias solar fotovoltaica e eólica, que detêm como uma das suas principais características a intermitência na geração. Dessa maneira, essas fontes de energia apresentam problemas de "despachabilidade", uma vez que sua potência não pode ser controlada e modulada para atender às necessidades da demanda de energia elétrica, que é, de fato, a variável independente do modelo. Assim, no cenário exposto da transição energética, no qual o sistema elétrico avança cada vez mais em investimentos com base nessas tecnologias, em especial na fonte solar fotovoltaica por conta dos custos supercompetitivos, questiona-se como solucionar os desafios relacionados à sua intermitência. A solução crescente que muitos países vêm adotando é a utilização dos sistemas de armazenamento de energia. Como o nome sugere, esses sistemas são diferentes tecnologias que utilizam mecanismos eletroquímicos, mecânicos, térmicos, entre outros, para armazenar energia. Atualmente, o principal representante dos sistemas de armazenamento são os sistemas eletroquímicos, utilizando baterias. Os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (no inglês, Battery Energy Storage System, ou BESS) armazenam energia elétrica sob a forma de energia química para posteriormente reconvertê-la em eletricidade quando necessário. Os BESS são modulares, uma vez que são formados por células eletroquímicas individuais, interconectadas em módulos e packs, que possibilitam atender aos requisitos específicos de tensão e capacidade do sistema elétrico. Ademais, os sistemas de baterias melhoram a eficiência, a resiliência e a sustentabilidade do sistema elétrico, oferecendo controle rápido de potência ativa e reativa em grandes quantidades e sem restrições geográficas. Como ilustra a Figura 2, diferentes tecnologias de baterias podem ser aplicadas para esse fim, entretanto grande parte do mercado é dominado pela tecnologia de íon-lítio devido à sua alta densidade de energia, eficiência, escalabilidade, flexibilidade operacional e, obviamente, custos decrescentes por conta da escalabilidade industrial, comandada pela dinâmica economia chinesa. Apesar de amplamente adotada, essa tecnologia apresenta desafios relativos à operação em altas temperaturas, inclusive com riscos de incêndio, o que demanda um sistema de controle contra superaquecimento. Outras tecnologias também merecem destaque, como as baterias de chumbo-ácido, de íon-sódio e de fluxo redox.

As baterias de chumbo-ácido, por exemplo, são as tecnologias mais maduras dentre as demais, possuem uma eficiência moderada, utilizam eletrólitos corrosivos e apresentam um impacto ambiental considerável devido à sua composição. Todavia, permanecem viáveis em contextos em que o custo é um fator crítico e o espaço não é uma limitação. Em contrapartida, as baterias de íon-sódio são uma alternativa promissora ao lítio devido à grande abundância e baixo custo do sódio, sendo consideradas ainda opções mais sustentáveis. Contudo, enfrentam desafios significativos em relação à densidade de energia e à estabilidade dos eletrólitos, estando ainda em estágio de desenvolvimento. Por fim, além dessas baterias convencionais, as baterias de fluxo redox também vêm ganhando espaço. Diferentemente das tecnologias citadas anteriormente, esse tipo de conversor eletroquímico apresenta um esquema de armazenamento externo, com a separação física dos eletrólitos (em dois tanques) e da célula eletroquímica. Essa configuração confere uma grande modularidade e escalabilidade à bateria. Essa tecnologia ainda é relativamente recente, mas já apresenta grande perspectivas de crescimento nos próximos anos, em especial pelos investimentos que a China está realizando através da construção de cadeia produtiva, no duplo movimento de atender demanda interna para firmar a segurança e flexibilidade do crescimento das fontes renováveis não despacháveis, bem como para exportação. De maneira similar às baterias convencionais, as baterias de fluxo redox possuem diferentes composições, porém o tipo com maior grau de maturidade são as baterias de fluxo redox de vanádio (VRFBs). As VRFBs são estáveis, não-inflamáveis, com operação otimizada em temperaturas na faixa de 20-35°C, porém apresentam densidade energética inferior às baterias de íon-lítio. Além das tecnologias de armazenamento eletroquímico, outros sistemas são importantes e interessantes. Nesta direção, merece destaque especial os sistemas de armazenamento de energia mecânica das Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), também denominados de Sistema de Armazenamento Hidrelétrico por Bombeamento. Esses sistemas convertem a energia elétrica excedente em energia potencial gravitacional ao bombear água de um reservatório inferior para um superior e, quando necessário, a água é liberada acionando as turbinas e gerando energia como em usinas hidrelétricas convencionais. Nesse tipo de armazenamento, o Brasil detém um potencial de crescimento muito grande e promissor, já que a base do sistema elétrico brasileiro é de usinas hidrelétricas, condição essencial para esta tecnologia, que são interligadas a um dos maiores sistemas de rede de transmissão mundial. As tecnologias de armazenamento aqui apresentadas são maduras e já possuem diversas aplicações reais no mundo, com foco na estabilização da rede, nos serviços ancilares, como regulação de frequência, reserva giratória e suporte de tensão, e na gestão hídrica.

Suas principais vantagens estão associadas à integração de fontes intermitentes no sistema elétrico, permitindo o aproveitamento de excedentes elétricos para o bombeamento e armazenamento, à alta eficiência e à resposta rápida, de modo a conferir maior despachabilidade ao sistema, e a baixos custos de operação, apesar dos altos CAPEX e tempo de construção. Contudo, mesmo já existindo diferentes sistemas passíveis de aplicação, como o armazenamento térmico com as baterias termoquímicas, os sistemas de sal fundido e o armazenamento subterrâneo de calor, a depender de características locais, é necessário destacar os chamados Sistemas Híbridos de Armazenamento de Energia. Esses sistemas são soluções que combinam diferentes tipos de dispositivos de armazenamento de energia, permitindo atender a requisitos de projeto que uma tecnologia isolada não conseguiria, como a otimização de parâmetros técnico-econômicos (massa, potência, energia armazenada e custo), a melhoria da eficiência e vida útil dos componentes. Dentre as possíveis combinações, duas tecnologias ganham proeminência: os supercapacitores e os volantes de inércia (flywheel). Ambas as tecnologias são mais adequadas para aplicações que exigem picos de potência, suavização de flutuações e recuperação de energia. Esses sistemas conferem respostas de curta duração, atendendo às demandas de potência, enquanto sistemas de baterias atuam no armazenamento de energia de longo prazo. De maneira geral, esses sistemas possibilitam otimizar o desempenho e prolongam a vida útil das baterias, assim como oferecem serviços ancilares relativos à qualidade da energia, porém apresentam altos custos de CAPEX. Portanto, e a título de conclusão deste pequeno, objetivo e didático artigo, garantir um futuro energético sustentável exige mais do que ampliar a geração renovável, requerendo, cada vez mais, torná-la estável, confiável e despachável. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento são o elo vital e a variável de ajuste entre a intermitência das fontes solar e eólica e a segurança do suprimento elétrico. Ao combinar diferentes tecnologias e integrá-las de forma inteligente à rede, é possível transformar o desafio da variabilidade em uma oportunidade para acelerar a descarbonização e fortalecer a resiliência dos sistemas energéticos brasileiro e global.

Resumo das Notícias de Hoje

9/6/2025

Dia 09 de junho de 2025, segunda-feira

- COMITÊ COP 30 (COP 30)

A indústria de energias renováveis lançou nesta quinta-feira (05/06) um comitê de mobilização do setor produtivo para a elaboração de propostas destinadas à ampliação dos investimentos em energia limpa. O grupo tem como missão apresentar medidas concretas para acelerar o processo no Brasil, com recomendações à Presidência da COP30, que acontece em novembro, em Belém (PA).

> Saiba mais em “COP30: Setor de renováveis lança comitê para discutir investimentos em energia limpa”: https://bit.ly/43DVDlu

- CARGA EM JUNHO (geração)

A primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação para junho já mostra uma forte desaceleração da carga prevista para o final do mês. A projeção que era de alta de 2,1% na semana passada caiu para alta de 0,7% quando comparado com mesmo período do ano passado. O submercado Sudeste/Centro-Oeste saiu de uma alta de 0,5% para queda de 2% e é o grande responsável pela redução.

> Leia mais na notícia “Carga desacelera e deve crescer menos em junho”: https://bit.ly/3Zm6kq6

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FRASE DA SEMANA

9/6/2025

“A missão do homem honrado não limita as suas funções ao círculo de sua freguesia”

Autor: Camilo Castelo Branco

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PARA LER COM CALMA

7/6/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*MP 1300 (Reforma do Setor Elétrico)*

- A Volt Robotics prevê aumento tarifário inicial para consumidores B1 devido a subsídios com posterior redução conforme outros itens da MP forem implementados.

- A Fitch Ratings vê a MP como positiva para equilíbrio do mercado a longo prazo, apesar de cortes de subsídios afetarem lucros das geradoras no curto prazo.

- A Aneel analisa impacto da MP sobre o estatuto da CCEE, que terá funções ampliadas.

- Proposta de emenda à MP 1300 sugere solução para perdas financeiras por curtailment via mecanismo concorrencial centralizado, operado pela CCEE.

*Curtailment*

- Governador do Piauí cogita a limitação dos cortes em 10%, mas que ainda careceria de detalhamentos sobre a aplicação.

- ONS compara a operação do sistema a um “overbooking”, dado o descompasso entre oferta de renováveis e demanda.

*Outras Políticas*

- O MME está estruturando ações para suprimento energético em 2025 diante do atraso no leilão de capacidade (LRCAP).

- MP dos Data Centers deve ser enviada ao Congresso em breve, segundo Geraldo Alckmin.

- MME divulgou calendário de 5 leilões de transmissão até 2027 (1 em 2025, 2 em 2026 e 2 em 2027).

*Mercado, Investimento e Fusões e Aquisições*

- Queda de 45% nas fusões e aquisições no setor elétrico no 1º trimestre de 2025.

- Custo alto de energia ameaça competitividade, segundo a Abrace.

- Investimento global em energia em 2024 atinge US$ 3,3 trilhões.

- Spic Brasil interessada em participar de leilões de baterias.

- Newave Energia inaugura Parque Solar Arinos em MG.

- Axial quer expandir para geração centralizada.

- Prefeitura do Rio e Fórum Econômico Mundial anunciam Centro de IA e Energia

*Outros Destaques*

- Consumo de energia caiu 0,8% em abril, segundo EPE.

- Aneel aciona bandeira vermelha para junho.

- Reservatórios SE/CO devem fechar junho com 66,8% de capacidade (queda em relação à previsão anterior).

- Aneel reduz em 50% multas de empresas por não implantação de usinas fotovoltaicas.

- Instalação de solar flutuante em 1% de reservatórios poderia adicionar 38 GW à matriz elétrica.

Fonte: Canal Energia

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PAUTA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 - 10/06/2025

6/6/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003323/2024-26 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

2. Processo: 48500.017955/2025-58 Assunto: Operacionalização das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 no marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212/2010. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

3. Processo: 48500.007635/2025-90 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

4. Processo: 48500.017979/2025-15 Assunto: Realização da edição 2025 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

5. Processo: 48500.000752/2019-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

6. Processo: 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29, 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

7. Processo: 48500.006872/2022-91 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 38 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

8. Processo: 48500.000177/2024-87 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Energias Renováveis S.A com vistas ao ressarcimento pelas limitações de geração na operação do Conjunto Eólico Aracati II entre dezembro de 2018 e agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

9. Processo: 48500.001770/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

10. Processo: 48500.005657/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa O processo foi retirado de pauta

11. Processo: 48500.008336/2025-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede e por gestão inadequada de manutenção e operação da Central Geradora Termoelétrica – UTE BBF Baliza. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

12. Processo: 48500.003585/2024-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

13. Processo: 48500.000772/2021-70 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

14. Processo: 48500.005374/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

15. Processo: 48500.002636/2024-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

16. Processo: 48500.002396/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

17. Processo: 48500.007015/2025-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 943/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que estabeleceu as instalações de referência para o cálculo dos ressarcimentos à Recorrente por realizar as atividades de verificação da conformidade e dos projetos e de participação do comissionamento nas instalações a serem implantadas pela Verde Transmissão de Energia S.A. nas Subestações Vespasiano 2 e São Gonçalo do Pará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

18. Processo: 48500.005930/2023-40 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

19. Processo: 48500.003319/2024-68 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

20. Processo: 48500.002163/2024-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva  

21. Processo: 48500.000023/2025-76 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

22. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

23. Processo: 48500.014752/2025-18 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

24. Processo: 48500.014890/2025-99 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

25. Processo: 48500.015080/2025-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com vistas a assegurar o cumprimento do Acórdão da 5ª Turma do TRF-1 na Apelação Cível nº 0001529-93.2008.4.01.3400, referente à suspensão do fim da cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária ou de atos que imputem obrigações associadas ao fim da cobrança da Recomposição, decorrentes de decisão constante do Despacho nº 922/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna o

26. Processo: 48500.015573/2025-90 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes ao Complexo Jacobina. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Relator(a): Ludimila Lima da Silva

27. Processo: 48500.004606/2021-42 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

28. Processo: 48500.007803/2022-02 Assunto: Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

29. Processo: 48500.010876/2025-16 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 19/2001, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

30. Processo: 48500.016632/2025-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

31. Processo: 48500.016781/2025-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

32. Processo: 48500.017264/2025-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

33. Processo: 48500.017329/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

34. Processo: 48500.011284/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Porto Ferreira C1 e C2, CD, que interligará a Subestação Ribeirão Preto à Subestação Porto Ferreira, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos, São Simão, Serrana, Santa Maria do Passa Quatro e Porto Ferreira, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

35. Processo: 48500.017580/2025-26 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

36. Processo: 48500.000411/2024-76 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

37. Processo: 48500.001759/2024-81 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

38. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Fonte: Aneel

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