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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

O PAPEL DOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

20/8/2025

Autores:
Nivalde de Castro
Igor Barreto Julião

GESEL

As mudanças climáticas suscitadas por ações antrópicas já causaram danos e perdas, em parte, irreversíveis aos ecossistemas, pois estes foram impactados além de sua capacidade de adaptação. Caso não sejam mitigados os impactos e reestruturados os sistemas produtivos, com foco na descarbonização, há consenso de que esse quadro tende a se agravar. Deste modo, são exigidas ações de rápida redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), considerando que a janela de oportunidade para garantir o cumprimento das metas estabelecidas em acordos internacionais é cada vez mais estreita. Nesse contexto, e agravado pela crescente demanda energética propulsionada pelo crescimento populacional, industrialização e eletrificação do consumo, a transição energética tem se tornado mais necessária e estratégica. De maneira geral, o processo de transição energética consiste na substituição progressiva de fontes fósseis por alternativas renováveis, com o objetivo de reduzir as emissões dos GEE e, só assim, combater as mudanças climáticas. Entretanto, esse processo demanda transformações estruturais em toda a cadeia energética e econômica, desde a forma de gerar e distribuir energia até os padrões das cadeias produtivas e de consumo lato sensu. Como ilustrado na Figura 1, a oferta global de eletricidade renovável vem crescendo constantemente, a fim de atender o crescimento de demanda e, em paralelo, reduzir as emissões de GEE. Todavia, a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, notadamente das energias eólica e solar, está acompanhada de ingentes desafios, além das questões relacionadas às novas infraestruturas.

1Artigo publicado no Broadcast Energia. Disponível em: ttps://energia.aebroadcast.com.br/tabs/news/747/53186394. Acesso em: 13 de ago. 2025. 2Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ). 3Pesquisador Associado do GESEL-UFRJ. Figura 1: Geração global de eletricidade por tipo: 2000-2030. (em TWh) Fonte: IEA (2024).

Em escala mundial, as principais fontes de energia que cresceram nos últimos anos foram as energias solar fotovoltaica e eólica, que detêm como uma das suas principais características a intermitência na geração. Dessa maneira, essas fontes de energia apresentam problemas de "despachabilidade", uma vez que sua potência não pode ser controlada e modulada para atender às necessidades da demanda de energia elétrica, que é, de fato, a variável independente do modelo. Assim, no cenário exposto da transição energética, no qual o sistema elétrico avança cada vez mais em investimentos com base nessas tecnologias, em especial na fonte solar fotovoltaica por conta dos custos supercompetitivos, questiona-se como solucionar os desafios relacionados à sua intermitência. A solução crescente que muitos países vêm adotando é a utilização dos sistemas de armazenamento de energia. Como o nome sugere, esses sistemas são diferentes tecnologias que utilizam mecanismos eletroquímicos, mecânicos, térmicos, entre outros, para armazenar energia. Atualmente, o principal representante dos sistemas de armazenamento são os sistemas eletroquímicos, utilizando baterias. Os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (no inglês, Battery Energy Storage System, ou BESS) armazenam energia elétrica sob a forma de energia química para posteriormente reconvertê-la em eletricidade quando necessário. Os BESS são modulares, uma vez que são formados por células eletroquímicas individuais, interconectadas em módulos e packs, que possibilitam atender aos requisitos específicos de tensão e capacidade do sistema elétrico. Ademais, os sistemas de baterias melhoram a eficiência, a resiliência e a sustentabilidade do sistema elétrico, oferecendo controle rápido de potência ativa e reativa em grandes quantidades e sem restrições geográficas. Como ilustra a Figura 2, diferentes tecnologias de baterias podem ser aplicadas para esse fim, entretanto grande parte do mercado é dominado pela tecnologia de íon-lítio devido à sua alta densidade de energia, eficiência, escalabilidade, flexibilidade operacional e, obviamente, custos decrescentes por conta da escalabilidade industrial, comandada pela dinâmica economia chinesa. Apesar de amplamente adotada, essa tecnologia apresenta desafios relativos à operação em altas temperaturas, inclusive com riscos de incêndio, o que demanda um sistema de controle contra superaquecimento. Outras tecnologias também merecem destaque, como as baterias de chumbo-ácido, de íon-sódio e de fluxo redox.

As baterias de chumbo-ácido, por exemplo, são as tecnologias mais maduras dentre as demais, possuem uma eficiência moderada, utilizam eletrólitos corrosivos e apresentam um impacto ambiental considerável devido à sua composição. Todavia, permanecem viáveis em contextos em que o custo é um fator crítico e o espaço não é uma limitação. Em contrapartida, as baterias de íon-sódio são uma alternativa promissora ao lítio devido à grande abundância e baixo custo do sódio, sendo consideradas ainda opções mais sustentáveis. Contudo, enfrentam desafios significativos em relação à densidade de energia e à estabilidade dos eletrólitos, estando ainda em estágio de desenvolvimento. Por fim, além dessas baterias convencionais, as baterias de fluxo redox também vêm ganhando espaço. Diferentemente das tecnologias citadas anteriormente, esse tipo de conversor eletroquímico apresenta um esquema de armazenamento externo, com a separação física dos eletrólitos (em dois tanques) e da célula eletroquímica. Essa configuração confere uma grande modularidade e escalabilidade à bateria. Essa tecnologia ainda é relativamente recente, mas já apresenta grande perspectivas de crescimento nos próximos anos, em especial pelos investimentos que a China está realizando através da construção de cadeia produtiva, no duplo movimento de atender demanda interna para firmar a segurança e flexibilidade do crescimento das fontes renováveis não despacháveis, bem como para exportação. De maneira similar às baterias convencionais, as baterias de fluxo redox possuem diferentes composições, porém o tipo com maior grau de maturidade são as baterias de fluxo redox de vanádio (VRFBs). As VRFBs são estáveis, não-inflamáveis, com operação otimizada em temperaturas na faixa de 20-35°C, porém apresentam densidade energética inferior às baterias de íon-lítio. Além das tecnologias de armazenamento eletroquímico, outros sistemas são importantes e interessantes. Nesta direção, merece destaque especial os sistemas de armazenamento de energia mecânica das Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), também denominados de Sistema de Armazenamento Hidrelétrico por Bombeamento. Esses sistemas convertem a energia elétrica excedente em energia potencial gravitacional ao bombear água de um reservatório inferior para um superior e, quando necessário, a água é liberada acionando as turbinas e gerando energia como em usinas hidrelétricas convencionais. Nesse tipo de armazenamento, o Brasil detém um potencial de crescimento muito grande e promissor, já que a base do sistema elétrico brasileiro é de usinas hidrelétricas, condição essencial para esta tecnologia, que são interligadas a um dos maiores sistemas de rede de transmissão mundial. As tecnologias de armazenamento aqui apresentadas são maduras e já possuem diversas aplicações reais no mundo, com foco na estabilização da rede, nos serviços ancilares, como regulação de frequência, reserva giratória e suporte de tensão, e na gestão hídrica.

Suas principais vantagens estão associadas à integração de fontes intermitentes no sistema elétrico, permitindo o aproveitamento de excedentes elétricos para o bombeamento e armazenamento, à alta eficiência e à resposta rápida, de modo a conferir maior despachabilidade ao sistema, e a baixos custos de operação, apesar dos altos CAPEX e tempo de construção. Contudo, mesmo já existindo diferentes sistemas passíveis de aplicação, como o armazenamento térmico com as baterias termoquímicas, os sistemas de sal fundido e o armazenamento subterrâneo de calor, a depender de características locais, é necessário destacar os chamados Sistemas Híbridos de Armazenamento de Energia. Esses sistemas são soluções que combinam diferentes tipos de dispositivos de armazenamento de energia, permitindo atender a requisitos de projeto que uma tecnologia isolada não conseguiria, como a otimização de parâmetros técnico-econômicos (massa, potência, energia armazenada e custo), a melhoria da eficiência e vida útil dos componentes. Dentre as possíveis combinações, duas tecnologias ganham proeminência: os supercapacitores e os volantes de inércia (flywheel). Ambas as tecnologias são mais adequadas para aplicações que exigem picos de potência, suavização de flutuações e recuperação de energia. Esses sistemas conferem respostas de curta duração, atendendo às demandas de potência, enquanto sistemas de baterias atuam no armazenamento de energia de longo prazo. De maneira geral, esses sistemas possibilitam otimizar o desempenho e prolongam a vida útil das baterias, assim como oferecem serviços ancilares relativos à qualidade da energia, porém apresentam altos custos de CAPEX. Portanto, e a título de conclusão deste pequeno, objetivo e didático artigo, garantir um futuro energético sustentável exige mais do que ampliar a geração renovável, requerendo, cada vez mais, torná-la estável, confiável e despachável. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento são o elo vital e a variável de ajuste entre a intermitência das fontes solar e eólica e a segurança do suprimento elétrico. Ao combinar diferentes tecnologias e integrá-las de forma inteligente à rede, é possível transformar o desafio da variabilidade em uma oportunidade para acelerar a descarbonização e fortalecer a resiliência dos sistemas energéticos brasileiro e global.

INFORMATIVO ANEEL de deliberações da Diretoria – Número 17, maio/2025

11/6/2025

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa no 1.120/2025. Altera a Resolução Normativa no 1.009/2022 e o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, Revisão 1.6, de 2 de março de 2022, correspondente à introdução de Parágrafo Único ao art. 24 e ao reenquadramento do procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP. Processo: 48500.004032/2021-11.

2. Resolução Normativa nº 1.121/2025. Aprova a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica No 58/2025 – STR/ANEEL; Não aplica a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025; Delega à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica – STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys – DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo; e Inclui nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. Processo: 48500.000598/2019-41.

3. Resolução Normativa nº 1.122/2025. Aprova a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa no 905/2020. Processo: 48500.004063/2022-44.

4. Resolução Normativa no 1.125/2025. Aprova a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST; Determina que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua os valores objeto do Despacho no 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento; e Recomenda que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Processo: 48500.002429/2023-21.

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.453/2025. Homologa as novas tarifas de aplicação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, com vigência a partir de 22 de maio de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,35% sendo de 0,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,61% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e Homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003023/2025-28.

2. Resolução Homologatória nº 3.454/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e Homologa o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei no 12.111/2009, com redação dada pela Lei no 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em junho de 2025. Processo: 48500.904787/2023-79.

3. Resoluções Homologatórias nº 3.455/2025, nº 3.456/2025, nº 3.457/2025 e nº 3.458/2025. Aprova os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025; Fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025; Fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa; Homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e Homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. Processo: 48500.004022/2024-10

4. Resolução Homologatória nº 3.459/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis  aos consumidores e usuários da Cemig-D; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e Retifica a Tabela 9 da Resolução Homologatória no 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas. Processo: 48500.004008/2025-05 retirados da estrutura tarifária. Reconhece a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic; e Estabelece que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. Processo: 48500.003320/2024-92

5. Resolução Homologatória nº 3.460/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos.

Fonte: Aneel

Participação Social

1. Consulta Pública nº 21/2025 – 30 de abril de 2025 a 13 de junho de 2025.

Tema: Aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024. Processo: 48500.905657/2022-72.

2. Consulta Pública nº 22/2025 – 14 de maio de 2025 a 27 de junho de 2025.

Tema: Obter subsídios para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025. Processo: 48500.004029/2025-12.

3. Consulta Pública nº 23/2025 – 28 de maio de 2025 a 11 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial

Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Processo: 48500.003671/2025-84.

4. Tomada de subsídios nº 5/2025 – 9 de maio de 2025 a 23 de junho de 2025.

Tema: Obter subsídios para alterações nos Procedimentos de Rede visando a conformidade regulatória do ONS e alterações referentes à qualidade de energia. Processo: 48500.902130/2024-58.

5. Tomada de subsídios nº 6/2025 – 19 de maio de 2025 a 17 de junho de 2025.

Tema: Obter contribuições para aprimoramento de versão de submódulos dos Procedimentos de Rede e módulo do Procedimento de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa no 1.067, de 18 de julho de 2023. Processo: 48500.905662/2012-11.

6. Tomada de subsídios nº 7/2025 – 20 de maio de 2025 a 4 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para o Mínimo Produto Viável do Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Processo: 48500.906586/2023-14.

7. Tomada de subsídios nº 8/2025 – 27 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para

estudos elétricos (Critérios) e do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos

(Metodologia) dos Procedimentos de Rede. Processo: 48500.903108/2024-25.

Alerta Legislativo

1. Portaria MME no 109/2025. Define a governança para a atualização anual das estatísticas do Balanço Energético Nacional - BEN.

Fonte: Aneel

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

11/6/2025

Jabutis da eólica offshore podem atrasar o país, alerta ABEEólica: https://bit.ly/4l3UZ6E

“Caso Congresso derrube vetos, Brasil pode enfrentar postergação de investimentos novos e atraso na expansão da indústria como um todo”.

EPE: Eólica offshore só no longo prazo e com benefícios para além da energia: https://bit.ly/44cNKDu

“Metodologia que irá balizar concepção do possível leilão de cessão de áreas será colocada em consulta pública neste ano e fonte terá de vencer desafios como demanda estruturante, custos, regulação e infraestrutura para acontecer no futuro”.

Grupo EDF integra operações e passa a se chamar EDF power solutions: https://bit.ly/45dXEWB

“No Brasil, nova marca consolida portifólio de 2,7 GW em operação em UTEs, UHEs, EOLs e EFVs”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

11/6/2025

Dia 11 de junho de 2025, quarta-feira

- PAGAMENTOS DA RBSE (política)

A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira (10/06) a revisão do cálculo da remuneração dos ativos da Rede Básica dos Sistemas Existentes (RBSE), a ser paga às transmissoras com concessões renovadas em 2013. A solução aprovada vai reduzir em mais de R$ 5,6 bilhões o valor que seria bancado por consumidores nos próximos três ciclos tarifários, até 2028.

> Saiba mais na matéria “Decisão da Aneel reduz em R$ 5,6 bi pagamentos da RBSE”: https://bit.ly/4kEsJaS

- MUDANÇAS NA TARIFA SOCIAL (distribuição)

A diretoria da Aneel decidiu aplicar de forma automática as alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica estabelecidas na Medida Provisória 1300. O despacho, que, na prática, vai adiar a regulamentação desse aspecto da MP, terá aplicação para a faturas emitidas a partir de 5 de julho, e será mantido enquanto vigorar a MP ou até sua conversão em lei pelo Congresso Nacional.

> Continue a leitura em “Aneel aprova aplicação das mudanças na tarifa social a partir de 5 de julho”: https://bit.ly/3HupWlY

- JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 218 (geração)

O Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 218, assegurando a competência exclusiva da União para legislar sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente. Na decisão, foram declaradas inconstitucionais leis municipais que proibiam a instalação de UHEs sob alegações de proteção ambiental.

> Leia mais na matéria “Para STF, leis municipais não podem impor restrições à PCHs e UHEs”: https://bit.ly/4ktMaT

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

10/6/2025

Bahia traz um dos maiores impactos de curtailment para a Enel no mundo: https://bit.ly/3Zoa6PO

“Parque inaugurado pela empresa sofre com cortes praticamente todos os dias desde sua sincronização em 2024 e executivos avaliam que fenômeno tem postergado o retorno de  investimentos já realizados em eólicas e solares em uma média de cinco anos a partir da projeção inicial”.

Solatio inicia obras em projeto de H2 no PI enquanto espera por sim à conexão: https://bit.ly/43DuUFE

“Nova negativa seria catástrofe no ano da COP 30, diz presidente da empresa que já gastou R$ 100 milhões no empreendimento”.

Abertura de mercado e GD colocam Piauí no radar da Thopen: https://bit.ly/4l2p0DO

“Aposta é no potencial de migração para o ACL e investimentos em usinas de GD no estado”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje - 10/06/2025

10/6/2025

- TARIFA SOCIAL (distribuição)

A Agência Nacional de Energia Elétrica já está buscando dar forma à ampliação da tarifa social prevista na Medida Provisória 1.300, que moderniza o setor. O tema já está na pauta da reunião da diretoria da próxima terça-feira, 10 de junho. A MP diz que em até 45 dias a agência e as distribuidoras deveriam aplicar o desconto para consumidores de até 80kWh, assim como as implicações dos subsídios. De acordo com o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que participou de painel durante a Brazil Energy Conference, em Teresina (PI), no último sábado, 7 de junho, a agência quer executar a essa diretriz da MP e a diretora relatora, Ludimila Lima, está se dedicando ao caso.

> Saiba mais na notícia “Aneel busca agilizar ampliação do Tarifa Social”: https://bit.ly/3FPojyE

- BARRAL DEIXA MME (política)

O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, foi exonerado do cargo na última sexta-feira, 6 de junho. A saída foi oficializada em edição extra do Diário Oficial da União.

> Leia em “Barral é exonerado e deixa o MME”: https://bit.ly/4jJp9eb

- ANEEL E AGÊNCIA DO PIAUÍ FECHAM ACORDO (distribuição)

A Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí formalizaram na noite da última sexta-feira, 6 de junho, a assinatura de Convênio de Cooperação Técnica para o fortalecimento das atividades de fiscalização dos serviços de distribuição de energia no estado. A cerimônia, realizada durante o Brazil Energy Conference, em Teresina (PI), contou com a presença do governador do estado, Rafael Fonteles.

> Continue a leitura na matéria “Aneel e agência do Piauí fecham acordo para fiscalização da distribuição”: https://bit.ly/4efQhR7

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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