RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003647/2025-45 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
2. Processo: 48500.003977/2025-31 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
3. Processo: 48500.003865/2024-07 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
4. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, referente à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
5. Processo: 48500.002920/2015-42 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
6. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
7. Processo: 48500.003183/2021-43 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
8. Processo: 48500.002399/2024-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024; e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
O processo foi retirado de pauta
9. Processo: 48500.001526/2023-05 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ludimila Lima da Silva
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 10 a 45 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
10. Processo: 48500.001671/2024-69 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
11. Processo: 48500.001672/2024-11 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
12. Processo: 48500.003976/2025-96 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 26/6/2025, às 16h18min
13. Processo: 48500.005240/2018-23 Assunto: Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
14. Processo: 48500.000520/2025-74 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas à sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para as obras de interligação do município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
15. Processo: 48500.003829/2025-16 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração distribuída na área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
16. Processo: 48500.004407/2025-68 Assunto: Ajuste do processo de transferência de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. e da Brilhante Transmissora de Energia S.A. para a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
17. Processo: 48500.002000/2023-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a segurança do barramento da Usina Hidrelétrica Governador Leonel de Moura Brizola (atual UHE Jacuí). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
18. Processo: 48500.000543/2024-06 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
19. Processo: 48500.001610/2014-20, 48500.001792/2014-39, 48500.001609/2014-03, 48500.001601/2014-39, 48500.001612/2014-19, 48500.001602/2014-83, 48500.001611/2014-74, 48500.001604/2014-72, 48500.001796/2014-17, 48500.000161/2017-45, 48500.000159/2017-76, 48500.000151/2017-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
20. Processo: 48500.001432/2024-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
21. Processo: 48500.006222/2023-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 237/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Angelim ll – Pau Ferro PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela Recorrente a suposto ato de sabotagem. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
22. Processo: 48500.007303/2025-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema – Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
23. Processo: 48500.002151/2024-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Rio Alto STL V Geração de Energia SPE S.A. e Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 794/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia V e VII. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
24. Processo: 48500.001845/2024-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
25. Processo: 48500.003898/2024-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
26. Processo: 48500.004373/2021-88 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021; estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência; aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
27. Processo: 48500.004787/2023-79 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 912/2025, que atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203/2015, para a Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei; e Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.035/2022, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
28. Processo: 48500.000608/2025-96 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil, em face da Resolução Autorizativa nº 15.755/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 27/6/2025, às 9h.
29. Processo: 48500.001330/2016-83, 48500.006578/2014-79 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 903/2024, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à Usina Termelétrica – UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
30. Processo: 48500.000993/2019-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho n° 3.733/2024, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face à decisão exarada na 1.035ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2019, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.449; determinou à CCEE que efetue o desconto do montante de energia alocado indevidamente para o ano de 2018 a título de Alocação da Geração Própria para as unidades consumidoras Aços Anhanguera e Gerdau Pinda no período correspondente aos meses de janeiro a novembro, ação que deve ser implementada a partir de janeiro de 2025; e determinou à CCEE que devolva o valor de emolumentos pagos pela GSA para fins da recontabilização pelo CAd/CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
31. Processo: 48500.004562/2020-70 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho nº 109/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão exarada na 1.136ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2020 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
32. Processo: 48500.005360/2023-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
33. Processo: 48500.000760/2024-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. em face do Despacho nº 1.448/2025, que não reconheceu a legitimidade da Recorrente para representar o município de Eusébio, estado do Ceará, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
34. Processo: 48500.019058/2025-89 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA, até o julgamento final do mérito de pedido de excludente de responsabilidade. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
35. Processo: 48500.018801/2025-83 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Rio Alto UFV STL I SPE S.A. (Santa Luzia I), Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (Santa Luzia II), Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (Santa Luzia III), Rio Alto UFV STL IV SPE S.A. (Santa Luzia IV), Rio Alto UFV STL V SPE S.A. (Santa Luzia V), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. (Santa Luzia 6), Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (Santa Luzia 8) e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. (Santa Luzia IX) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
36. Processo: 48500.000546/2024-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Carmópolis, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
37. Processo: 48500.017998/2025-33 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
38. Processo: 48500.000823/2024-14 Assunto: Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
39. Processo: 48500.000861/2024-69 Assunto: Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
40. Processo: 48500.017526/2025-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
41. Processo: 48500.017799/2025-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
42. Processo: 48500.018941/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
43. Processo: 48500.002121/2024-67 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
44. Processo: 48500.003935/2024-19 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II – Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
45. Processo: 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59, 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
Fonte: Aneel