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Energia Eólica Offshore no Brasil: Um Novo Horizonte para o Desenvolvimento Sustentável

20/8/2025

O Brasil, com sua vasta costa e ventos favoráveis, está à beira de uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore. Enquanto a energia eólica em terra (onshore) já é uma realidade consolidada e um dos pilares da matriz elétrica brasileira, a exploração dos ventos em alto mar promete um potencial ainda maior, capaz de impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar empregos e consolidar o país como um líder global em energias renováveis. Este artigo explora o vasto potencial da energia eólica offshore no Brasil, os desafios e as oportunidades que essa tecnologia apresenta, e como ela pode moldar um novo horizonte para o desenvolvimento sustentável do país.

O Potencial Inexplorado dos Ventos Marinhos Brasileiros

A energia eólica offshore é a geração de eletricidade a partir de turbinas eólicas instaladas em corpos d'água, geralmente no mar. As condições de vento em alto mar são frequentemente mais fortes e consistentes do que em terra, o que permite que as turbinas offshore sejam maiores e gerem mais energia por unidade de capacidade instalada. O Brasil possui uma costa extensa, com mais de 8.500 km, e estudos preliminares indicam um potencial eólico offshore gigantesco, estimado em centenas de gigawatts, superando em muito a capacidade instalada atual de todas as fontes de energia do país.

Vantagens da Energia Eólica Offshore no Brasil:

  1. Recurso Abundante e Consistente: Os ventos marinhos brasileiros são de alta qualidade, com velocidades médias elevadas e menor variabilidade, resultando em um fator de capacidade superior ao da eólica onshore.
  2. Menor Impacto Visual e Sonoro: Por estarem distantes da costa, os parques eólicos offshore têm um impacto visual e sonoro reduzido para as comunidades costeiras.
  3. Geração em Larga Escala: A possibilidade de instalar turbinas maiores e em maior número permite a construção de parques eólicos de gigawatts, contribuindo significativamente para a segurança energética do país.
  4. Complementaridade com Outras Fontes: A geração eólica offshore pode complementar a geração hidrelétrica e solar, contribuindo para a diversificação da matriz e a estabilidade do sistema elétrico.

Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável

Apesar do imenso potencial, o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil enfrenta desafios significativos, mas que também representam grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável:

Desafios:

  • Alto Custo Inicial: A instalação de parques eólicos offshore é mais cara do que a onshore devido à complexidade da engenharia, fundações, instalação e conexão à rede.
  • Infraestrutura Portuária: A construção e manutenção de grandes turbinas eólicas offshore exigem portos com infraestrutura especializada para montagem, transporte e logística.
  • Regulamentação: A ausência de um marco regulatório específico e claro para a energia eólica offshore no Brasil é um dos principais entraves para atrair investimentos e dar segurança jurídica aos projetos.
  • Impacto Ambiental: Embora seja uma fonte limpa, a instalação de parques offshore pode ter impactos na vida marinha, rotas migratórias de aves e ecossistemas costeiros, exigindo estudos de impacto ambiental rigorosos e medidas de mitigação.
  • Conexão à Rede: A energia gerada em alto mar precisa ser transmitida para a costa e conectada à rede elétrica existente, o que pode exigir investimentos em novas linhas de transmissão e subestações.

Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável:

  • Geração de Empregos e Cadeia de Valor Local: O desenvolvimento da indústria eólica offshore pode gerar milhares de empregos qualificados em diversas áreas, desde a fabricação de componentes até a instalação, operação e manutenção. Isso impulsiona a economia local e a formação de uma nova cadeia de valor.
  • Inovação Tecnológica: A complexidade da eólica offshore estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de engenharia, posicionando o Brasil na vanguarda da inovação energética.
  • Descarbonização da Economia: A energia eólica offshore contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, ajudando o Brasil a cumprir suas metas climáticas e a descarbonizar sua economia.
  • Segurança Energética: A diversificação da matriz e a adição de uma fonte de energia abundante e consistente aumentam a segurança e a resiliência do sistema elétrico brasileiro.
  • Atração de Investimentos: O grande potencial e a necessidade de investimentos em larga escala podem atrair capital estrangeiro e parcerias internacionais, impulsionando o crescimento econômico.

O Cenário Regulatório e os Primeiros Passos no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui um marco regulatório específico para a energia eólica offshore. No entanto, o governo federal e agências reguladoras como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estão trabalhando na criação de regras para o licenciamento ambiental, a cessão de uso de áreas marítimas e a comercialização da energia. Diversos projetos já foram protocolados para licenciamento ambiental, demonstrando o interesse do setor privado em explorar esse potencial.

Perspectivas para o Futuro:

  • Marco Regulatório: A expectativa é que um marco regulatório claro e estável seja estabelecido nos próximos anos, oferecendo a segurança jurídica necessária para os investimentos.
  • Leilões de Energia: Com a regulamentação, o governo poderá realizar leilões específicos para a contratação de energia eólica offshore, impulsionando a construção dos primeiros parques.
  • Desenvolvimento da Cadeia de Suprimentos: O crescimento da indústria offshore no Brasil dependerá do desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local robusta, com a fabricação de componentes e a prestação de serviços especializados.

Um Futuro Promissor e Sustentável no Mar Brasileiro

A energia eólica offshore representa um novo e promissor horizonte para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com um potencial eólico marinho vasto e de alta qualidade, o país tem a oportunidade de se tornar um dos maiores produtores de energia eólica offshore do mundo. Embora os desafios sejam consideráveis, as oportunidades de geração de empregos, atração de investimentos, descarbonização da economia e fortalecimento da segurança energética são ainda maiores. Ao avançar com um marco regulatório claro, investimentos em infraestrutura e um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o Brasil pode desbravar essa nova fronteira, consolidando sua liderança em energias renováveis e construindo um futuro mais limpo, próspero e resiliente para as próximas gerações. O vento que sopra no nosso litoral tem o poder de impulsionar uma verdadeira revolução energética e de desenvolvimento.

Fonte: energy.solutions@informa.com – Edição de 15/08/2025

FRASE DA SEMANA

21/7/2025

“A vida não é fábrica desentimentos; não se vive como se romanceia.”

Autor: Machado de Assis

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PARA LER COM CALMA

19/7/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Políticas, Regulação e Governança

- MP 1304/2025: Publicada em 11 de julho, introduz mudanças em cinco leis do setor elétrico, estabelecendo um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e limitando a contratação de térmicas inflexíveis.

- Mudanças na CDE: Beneficiários de subsídios (como proprietários de sistemas de micro e minigeração distribuída) passarão à condição de pagantes quando as despesas ultrapassarem o teto estabelecido.

- Orçamento da CDE: Aneel aprovou orçamento de R$ 49,2 bilhões para 2025, com R$ 46,9 bilhões a serem custeados pelos consumidores.

- Indicações para Aneel: O presidente Lula indicou Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota para a diretoria da Aneel, preenchendo vagas deixadas por Ricardo Tili e Helvio Guerra.

- Votação no Senado: As indicações para cargos de diretoria nas agências reguladoras serão votadas em agosto, com esforço concentrado entre 11 e 15 de agosto.

- Crise na Aneel: A agência enfrenta problemas além do orçamento reduzido, incluindo falta de pessoal e ausência de diretores titulares desde maio de 2024.

- Renovação de Concessão: MME aprovou a prorrogação do contrato da EDP Espírito Santo, e a empresa já assinou a renovação da concessão.

- Aumento na Receita de Transmissão: A Receita Anual Permitida do sistema de transmissão terá aumento de 9,14% nos próximos 12 meses, com efeito médio de 1,06% para o consumidor do mercado regulado.

- Leilão A-5: A Aneel retirou de pauta o edital do Leilão de Energia Nova A-5 para avaliar o impacto da revogação do artigo 21 da lei da Eletrobras pela MP 1304.

- Licenciamento Ambiental: A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novas regras para licenciamento ambiental, criando novos tipos de licença com procedimentos simplificados e prazos menores. O texto segue para sanção presidencial.

- Energia Eólica Offshore: MME abriu consulta pública para metodologia de cessão de uso de áreas para eólicas offshore.

Operação

- Aversão ao Risco: O CMSE aprovou resolução definindo a governança e o nível de aversão ao risco nos modelos computacionais do setor elétrico, tema que pode impactar em até R$ 9 bilhões na conta de luz em 2026.

- Resposta da Demanda: O segundo mecanismo para contratação de Resposta da Demanda por Disponibilidade negociou 229 MW com deságios de até 32,5%, superando os resultados do ano anterior.

Tecnologia e Mercado

- Painéis Solares: Estudo da TÜV Rheinland identificou que a maioria dos painéis solares testados em 2024 apresentou potência inferior à declarada pelos fabricantes.

- Parcerias Empresariais: Neoenergia firmou acordo com a Nexus para autoprodução de energia eólica.

Fonte: Canal Energia

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RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

18/7/2025

1. Processo: 48500.000973/2025-09 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 12/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.022233/2025-15 Assunto: Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

3. Processo: 48500.007885/2022-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.014537/2025-17 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA  

Os itens de 5 a 47 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

5. Processo: 48500.003864/2025-35 Assunto: Reajustes Tarifários Anuais das distribuidoras de energia elétrica Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, Hidropan Distribuição de Energia S.A., Nova Palma Energia Ltda. e Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorarem a partir de 22 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.003836/2025-18 Assunto: Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Atualizado em 17/07/2025, às 16h29min.

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.016743/2025-53 Assunto: Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.010804/2025-79 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato                                                 Minutas de voto-vista e ato

9. Processo: 48500.005662/2012-11 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato                                                   Minutas de voto-vista e ato                

11. Processo: 48500.007551/2022-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

O processo foi retirado da pauta.

12. Processo: 48500.006126/2023-88 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.006477/2023-99 Assunto: Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.003718/2024-29 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

15. Processo: 48500.006127/2023-22 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

16. Processo: 48500.005657/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

17. Processo: 48500.005843/2023-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

18. Processo: 48500.006123/2023-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Guaramiranga, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

19. Processo: 48500.000756/2024-20 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE–D em face do Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro nas alíquotas de ICMS e na classificação aplicadas pela distribuidora CEEE–D no faturamento de unidade consumidora sob a titularidade da empresa Frigorífico Bonna Carne Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.000551/2025-25 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.002945/2012-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.000188/2019-08, 48500.005779/2020-05, 48500.001634/2024-51, 48500.001635/2024-03, 48500.001636/2024-40, 48500.001637/2024-94, 48500.005569/2023-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002399/2024-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024; e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48100.000152/1996-35, 48100.000139/1996-77 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato                                                        Minutas de voto-vista e ato

26. Processo: 48500.000546/2024-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Carmópolis, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

27. Processo: 48500.008336/2025-72 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 1.735/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE BBF Baliza. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.021735/2025-29 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.021446/2025-20 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.021445/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.020696/2025-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ituiutaba 3, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.003502/2025-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sinop Aeroporto, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.017273/2025-45 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.017881/2025-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão – Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão – Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.021652/2025-30 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.021677/2025-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II – Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.021676/2025-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.021449/2025-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 7 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.021447/2025-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.018933/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.019235/2025-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A – Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I – Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.020473/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.017626/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo – Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.018562/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado – Caraúbas, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

45. Processo: 48500.003465/2024-93 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais – São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

46. Processo: 48500.019555/2025-87 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 – UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

47. Processo: 48500.019965/2025-28 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e  ato

Fonte: Aneel

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

18/7/2025

Fitch: ampliação da tarifa social deve ser positiva para distribuidoras: https://bit.ly/3IBgL3x

“Concessionárias não absorverão impacto financeiro, mas efeitos positivos são limitados e neutros para ratings do setor”.

Baterias deverão reduzir vertimento de renováveis no Chile, diz Aurora Research: https://bit.ly/4kJh3mk

“Modelo de mercado aponta que descargas no sistema diminuirão à medida que capacidade de armazenamento aumentar e melhorias na transmissão forem implementadas”.

Energy Solutions Show 2026 foca no consumidor corporativo de energia: https://bit.ly/4eXrAsU

“Evento da Informa Markets trará congresso técnico exclusivo, consultoria gratuita e rodadas de negócios para empresas de média e alta tensão”.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias

18/7/2025

- NÍVEL DE AVERSÃO A RISCO DE MODELOS DO SETOR ELÉTRICO (geração)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico aprovou nesta quarta-feira (16/07) resolução que define a governança e o nível de aversão ao risco a ser adotado nos modelos computacionais do setor elétrico. A norma estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Política Energética que redistribui as atribuições da extinta CPamp (comissão responsável pelas metodologias dos modelos de operação e formação de preço).

>Saiba mais na notícia “CMSE aprova nível de aversão a risco de modelos do setor elétrico”: https://bit.ly/4nXhQ5M

- NOVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (política)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece as regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. Assim, o substitutivo concluído na madrugada desta quinta-feira (17) incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21. E com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto vai agora à sanção presidencial.

>Continue a leitura em “Câmara aprova novo licenciamento ambiental com 29 emendas”: https://bit.ly/4f0vX6v

- RESPOSTA DA DEMANDA (operação)

O segundo mecanismo para contratação de Resposta da Demanda por Disponibilidade negociou 229 MW com deságios de até 32,5%. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o valor ficou abaixo do preço teto previamente estabelecido. Na primeira competição, ocorrida no ano passado, foram 93 MW contratados e em um deságio máximo de 14,4%.

>Leia mais na matéria “Resposta da demanda tem deságios de até 32,5%”: https://bit.ly/44C855z

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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