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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/12/2024

- Paulo Pedrosa, da Abrace: 2025 será de escolhas para Brasil ser competitivo: https://bit.ly/3ZDTvXG

“Presidente da Abrace foi o primeiro a ser entrevistado na série que será realizada no CanalEnergia Live da semana, amanhã é a vez de Rodrigo Sauaia, da Absolar”.

- CCEE: de janeiro à novembro foram quase 24 mil migrações ao mercado livre: https://bit.ly/3ZUQvaD

“Volume recorde supera em mais de três vezes o registrado em todo o ano de 2023”.

- Transnorte obtém mais R$ 2,2 mi por compensação do Linhão de Tucuruí: https://bit.ly/4iD0yZb

“Publicação no DOU também aprova diretrizes para Eletrobras contratar consultoria para apoiar as atividades de análise de propostas de projetos de redução estrutural dos custos de geração na Amazônia Legal”.

Fonte: Canal Energia

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VERÃO PADRÃO (distribuição)

17/12/2024

“O verão 2024/2025 promete trazer um cenário climático típico, mas com nuances que exigem atenção. A estação começa oficialmente no dia 21 de dezembro de 2024, às 06h21 (horário de Brasília), com o solstício de verão. A temporada deverá ser marcada por altas temperaturas, pancadas de chuva intensas e de instabilidade em diversas regiões do Brasil.

> Leia mais em “Verão chega com cenário típico para a estação, avalia Tempo Ok”: https://bit.ly/3OVXPwq”

Fonte: Canal Energia

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US$ 2 BI PARA EÓLICAS OFFSHORE EM 2026 (geração)

17/12/2024

“Com a aprovação na última semana do marco legal das eólicas offshore, a expectativa do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás é que já em 2026 sejam investidos US$ 2 bilhões, ano do possível primeiro leilão de área. Em coletiva a jornalistas nesta segunda-feira, 16 de dezembro, o CEO Roberto Ardenghy celebrou a aprovação e vê uma contribuição do setor de óleo e gás para essa fonte.

> Continue a leitura na matéria “Com marco aprovado, IBP estima US$ 2 bi para eólicas offshore já em 2026”: https://bit.ly/3ZH2M0R”

Fonte: Canal Energia

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VOTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (política)

17/12/2024

“A Câmara dos Deputados vai votar nesta terça-feira (17/12) as alterações no projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68) aprovadas pelo Senado na última quinta-feira, 12. A matéria foi discutida em plenário na noite desta segunda-feira (16), mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu deixar a votação do texto principal e de um destaque para a reunião extraordinária convocada para amanhã à tarde.

> Saiba mais na notícia “Câmara deve votar reforma tributária nesta terça-feira, 17”: https://bit.ly/4flRLIj”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 11ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 10/12/2024 - continuação

16/12/2024

- Geradores eólicos e solares – compensação financeira

"Uma das controvérsias mais recentes é a reivindicação da parte de geradores eólicos e solares, por uma compensação financeira em razão dos frequentes cortes compulsórios por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar determinando que a Aneel garanta, de agora em diante, compensação integral aos geradores afetados por cortes. A decisão atende parcialmente a um recurso da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) e Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que pediam compensação retroativa a 2023.  A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), por sua vez, não gostou nenhum pouco. Argumenta que os consumidores pagarão duas vezes: pelos subsídios já existentes e pela compensação por cortes na geração. A Abeeólica e Absolar contra-atacaram. Afirmam que se trata de uma questão de segurança jurídica para investimentos e que o impacto tarifário da compensação é pequeno, coisa de 0,04% para a energia eólica e 0,05% para a solar.”

- Energia Nuclear

“Nem tudo mundo sabe, mas a energia nuclear quando utilizada para o bem é capaz até de ajudar a identificar doenças, entre outras finalidades pacíficas. Numa parceria inédita, a Eletronuclear e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) assinaram um acordo para viabilizar a produção de radiofármacos em Angra 2. O objetivo é produzir Lutécio 177, utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. Atualmente, o Brasil precisa importar o Lutécio 177 a um custo médio de R$ 30 mil por dose. A produção nacional pode democratizar o acesso da população a esse tratamento. Se os estudos forem positivos, Angra 3 também poderá produzir Lutécio 177. A iniciativa visa utilizar de forma mais eficiente os radioisótopos e radiofármacos na medicina nuclear.”

- Enel São Paulo

“A Enel São Paulo coleciona puxões de orelha da Aneel. Advogados que trabalham para a empresa não tem um minuto sossego. O mais recente imbróglio é uma ação civil pública movida pelo governo do Estado de São Paulo. Advinha! Sim, em razão de falhas recorrentes no fornecimento de energia à sua área de concessão. A distribuidora é acusada de reincidência em graves interrupções no serviço, com milhões de consumidores afetados em 2023 e 2024. A Justiça está obrigando a empresa a prestar maiores esclarecimentos sobre falhas. A Enel São Paulo tem agora menos de 15 dias para apresentar informações e documentos.  É torcer para que essas desventuras em série ajudem a distribuidora a melhorar os serviços que presta aos seus clientes.”

- Monitoramento prudencial

“Em novembro último, os agentes comercializadores de energia no mercado livre passaram por um susto daqueles. Por causa da volatilidade dos preços, algumas das empresas, vocês se lembram, correram sério risco de quebra financeira. Felizmente, esse momento foi vencido, sem maiores danos. Contribuiu para esse desfecho, o mecanismo de monitoramento prudencial gerenciado pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), ainda em “fase sombra”.  Agora chegou a hora de melhorar ainda mais esse sistema. A CCEE propôs aprimoramentos para torná-lo mais eficaz e focado nos agentes com maior potencial de risco para o mercado de energia. Uma das principais mudanças é a isenção de 97% dos consumidores do procedimento, focando em comercializadores, geradores e consumidores de grande porte. A CCEE recomenda que apenas consumidores com demanda igual ou superior a 9 MW médios sejam obrigados a enviar informações. Essa medida visa simplificar as regras de declaração e reduzir a carga administrativa para a maioria dos consumidores. A CCEE também sugere aumentar a amostragem aleatória de agentes para verificação.”

Fonte: 11ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 10/12/2024

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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