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Energia Eólica Offshore no Brasil: Um Novo Horizonte para o Desenvolvimento Sustentável

20/8/2025

O Brasil, com sua vasta costa e ventos favoráveis, está à beira de uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore. Enquanto a energia eólica em terra (onshore) já é uma realidade consolidada e um dos pilares da matriz elétrica brasileira, a exploração dos ventos em alto mar promete um potencial ainda maior, capaz de impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar empregos e consolidar o país como um líder global em energias renováveis. Este artigo explora o vasto potencial da energia eólica offshore no Brasil, os desafios e as oportunidades que essa tecnologia apresenta, e como ela pode moldar um novo horizonte para o desenvolvimento sustentável do país.

O Potencial Inexplorado dos Ventos Marinhos Brasileiros

A energia eólica offshore é a geração de eletricidade a partir de turbinas eólicas instaladas em corpos d'água, geralmente no mar. As condições de vento em alto mar são frequentemente mais fortes e consistentes do que em terra, o que permite que as turbinas offshore sejam maiores e gerem mais energia por unidade de capacidade instalada. O Brasil possui uma costa extensa, com mais de 8.500 km, e estudos preliminares indicam um potencial eólico offshore gigantesco, estimado em centenas de gigawatts, superando em muito a capacidade instalada atual de todas as fontes de energia do país.

Vantagens da Energia Eólica Offshore no Brasil:

  1. Recurso Abundante e Consistente: Os ventos marinhos brasileiros são de alta qualidade, com velocidades médias elevadas e menor variabilidade, resultando em um fator de capacidade superior ao da eólica onshore.
  2. Menor Impacto Visual e Sonoro: Por estarem distantes da costa, os parques eólicos offshore têm um impacto visual e sonoro reduzido para as comunidades costeiras.
  3. Geração em Larga Escala: A possibilidade de instalar turbinas maiores e em maior número permite a construção de parques eólicos de gigawatts, contribuindo significativamente para a segurança energética do país.
  4. Complementaridade com Outras Fontes: A geração eólica offshore pode complementar a geração hidrelétrica e solar, contribuindo para a diversificação da matriz e a estabilidade do sistema elétrico.

Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável

Apesar do imenso potencial, o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil enfrenta desafios significativos, mas que também representam grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável:

Desafios:

  • Alto Custo Inicial: A instalação de parques eólicos offshore é mais cara do que a onshore devido à complexidade da engenharia, fundações, instalação e conexão à rede.
  • Infraestrutura Portuária: A construção e manutenção de grandes turbinas eólicas offshore exigem portos com infraestrutura especializada para montagem, transporte e logística.
  • Regulamentação: A ausência de um marco regulatório específico e claro para a energia eólica offshore no Brasil é um dos principais entraves para atrair investimentos e dar segurança jurídica aos projetos.
  • Impacto Ambiental: Embora seja uma fonte limpa, a instalação de parques offshore pode ter impactos na vida marinha, rotas migratórias de aves e ecossistemas costeiros, exigindo estudos de impacto ambiental rigorosos e medidas de mitigação.
  • Conexão à Rede: A energia gerada em alto mar precisa ser transmitida para a costa e conectada à rede elétrica existente, o que pode exigir investimentos em novas linhas de transmissão e subestações.

Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável:

  • Geração de Empregos e Cadeia de Valor Local: O desenvolvimento da indústria eólica offshore pode gerar milhares de empregos qualificados em diversas áreas, desde a fabricação de componentes até a instalação, operação e manutenção. Isso impulsiona a economia local e a formação de uma nova cadeia de valor.
  • Inovação Tecnológica: A complexidade da eólica offshore estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de engenharia, posicionando o Brasil na vanguarda da inovação energética.
  • Descarbonização da Economia: A energia eólica offshore contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, ajudando o Brasil a cumprir suas metas climáticas e a descarbonizar sua economia.
  • Segurança Energética: A diversificação da matriz e a adição de uma fonte de energia abundante e consistente aumentam a segurança e a resiliência do sistema elétrico brasileiro.
  • Atração de Investimentos: O grande potencial e a necessidade de investimentos em larga escala podem atrair capital estrangeiro e parcerias internacionais, impulsionando o crescimento econômico.

O Cenário Regulatório e os Primeiros Passos no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui um marco regulatório específico para a energia eólica offshore. No entanto, o governo federal e agências reguladoras como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estão trabalhando na criação de regras para o licenciamento ambiental, a cessão de uso de áreas marítimas e a comercialização da energia. Diversos projetos já foram protocolados para licenciamento ambiental, demonstrando o interesse do setor privado em explorar esse potencial.

Perspectivas para o Futuro:

  • Marco Regulatório: A expectativa é que um marco regulatório claro e estável seja estabelecido nos próximos anos, oferecendo a segurança jurídica necessária para os investimentos.
  • Leilões de Energia: Com a regulamentação, o governo poderá realizar leilões específicos para a contratação de energia eólica offshore, impulsionando a construção dos primeiros parques.
  • Desenvolvimento da Cadeia de Suprimentos: O crescimento da indústria offshore no Brasil dependerá do desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local robusta, com a fabricação de componentes e a prestação de serviços especializados.

Um Futuro Promissor e Sustentável no Mar Brasileiro

A energia eólica offshore representa um novo e promissor horizonte para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com um potencial eólico marinho vasto e de alta qualidade, o país tem a oportunidade de se tornar um dos maiores produtores de energia eólica offshore do mundo. Embora os desafios sejam consideráveis, as oportunidades de geração de empregos, atração de investimentos, descarbonização da economia e fortalecimento da segurança energética são ainda maiores. Ao avançar com um marco regulatório claro, investimentos em infraestrutura e um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o Brasil pode desbravar essa nova fronteira, consolidando sua liderança em energias renováveis e construindo um futuro mais limpo, próspero e resiliente para as próximas gerações. O vento que sopra no nosso litoral tem o poder de impulsionar uma verdadeira revolução energética e de desenvolvimento.

Fonte: energy.solutions@informa.com – Edição de 15/08/2025

Raio-X da minuta divulgada pelo MME em 16.04.2025

17/4/2025

Dispositivos apresentados na ordem em que se encontram na proposta legislativa

Flexibilização na contratação do ACL

• Poder concedente poderá flexibilizar a obrigação dos consumidores livres de

contratarem a totalidade de sua carga por meio de regulamento

Abertura do Mercado

• Abertura total do mercado em duas etapas:

a partir de 1º de março de 2027, consumidores industriais e comerciais

a partir de 1º de março de 2028, aos demais consumidores

Supridor de Última Instância – SUI  

• Poder concedente deverá regulamentar o SUI até 1º de julho de 2026, definindo:

o responsável pela prestação do serviço

os consumidores com direito a essa forma de suprimento  as hipóteses em que esse suprimento será obrigatório

o prazo máximo desse suprimento

a eventual utilização temporária de energia de reserva para esta forma de

suprimento

a eventual dispensa de lastro para contratação

a forma de cálculo e alocação de custos

Encargo de sobrecontratação

• Rateio entre todos os consumidores, ACR e ACL, dos efeitos financeiros da

sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da

migração de consumidores para o mercado livre  

Encargo tarifário na proporção do consumo

Também cobrirá o déficit involuntário decorrente do atendimento aos

consumidores com direito ao suprimento de última instância

Autoprodução

• Define autoprodutor como o consumidor titular de outorga de geração para

produzir energia por sua conta e risco

• Equipara a autoprodutor a unidade consumidora com demanda contratada

agregada igual ou superior a 30 MW que:

I. Tenha participação direta ou indireta no capital social da sociedade titular

da outorga, observada a proporção da participação, direta ou indireta, com

direito a voto; ou  

II. Seja do mesmo grupo econômico do consumidor com participação na

sociedade titular da outorga, também observada a proporção da

participação, direta ou indireta, com direito a voto.

• A equiparação será limitada à parcela da energia destinada ao consumo próprio ou

à sua participação no empreendimento, o que for menor

• A equiparação se dará por meio da inclusão na outorga de geração da identificação

do acionista consumidor equiparado e da respectiva participação na sociedade

• A participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital

social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% do capital social total

• Os limites de demanda contratada (30 MW) e de capital social (mínimo de 30%)

não se aplicam às equiparações realizadas anteriormente à publicação da lei

Também não se aplicam aos que tenham protocolado, até a data de

publicação do dispositivo, pedido de aprovação de ato de concentração

econômica no CADE

Flexibilização na contratação

• Retira obrigação da Aneel estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização para

o atendimento “à totalidade” do mercado  

Tarifas

• Independentemente da tensão de fornecimento, as modalidades tarifárias

poderão prever:  

tarifas diferenciadas por horário

sistema de pré-pagamento

tarifas multipartes, com cobrança dos custos associados à capacidade do

uso do sistema desvinculada do consumo

tarifas diferenciadas para áreas de elevada complexidade ao combate às

perdas não técnicas e de elevada inadimplência

diferentes tipos de tarifas em função de critérios técnicos, locacionais e de

qualidade, a serem aplicados de forma não discriminatória

▪ Aneel poderá estabelecer critérios de aplicação compulsória

Descentralização das atividades da Aneel

• Serão estabelecidas, em regulamento da Aneel, as condições para a

descentralização das atividades complementares de regulação, controle e

fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica

Desconto de fontes incentivadas

• Descontos no fio incidentes no consumo de fontes incentivadas serão aplicados

apenas até a data de término do contrato registrado na CCEE

• Será vedada a incidência do desconto no consumo:

I. após a data de término estipulada em contrato

II. definida por meio de transferência de titularidade do contrato

III. definida por meio de prorrogação de contrato

IV. definida por meio de cláusulas de duração indeterminada

V. em contratos não registrados na CCEE; ou

VI. em contratos registrados após trinta dias contados da publicação do

dispositivo

Abertura do BT sem desconto

• Descontos no fio não serão aplicados aos consumidores livres de baixa tensão

Recursos da CDE

• CDE poderá receber recursos de pagamentos decorrentes de mecanismo

concorrencial a ser operacionalizado pela CCEE com o objetivo de destravar o

Mercado de Curto Prazo - MCP (detalhes serão apresentados mais adiante)

• Também poderá receber “outros recursos destinados à modicidade tarifária,

conforme regulamentação”

Rateio da CDE

• Fim do rateio da CDE por nível de tensão a partir de 1º de janeiro de 2038

Ajuste gradual entre 2030 e 2037

Entre 2026 e 2029, manutenção das quotas de 2025  

Isenção da CDE

• A partir de 2026, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário

mínimo per capita estarão isentas do pagamento da CDE no consumo mensal de

até 120 kWh  

Desconto de irrigação e aquicultura

• Retira a obrigação do consumo ser de duração contínua de 8h30m, e entre 21h30

e 6h, para descontos relacionados a irrigação e aquicultura

Limites do PLD

• Define explicitamente que o processo de definição de preços do MCP deverá

observar “os limites de preços mínimo e máximo, conforme regulamento”

Leilões de energia nova

• Retira o prazo mínimo de suprimento de 15 anos, ficando apenas o prazo máximo

de 35 anos

Flexibilização na contratação

• Poder concedente também poderá flexibilizar a obrigatoriedade de contratação

regulada para atendimento à totalidade do mercado das distribuidoras

Segurança de mercado

• CCEE responsável pelo monitoramento das operações do mercado, podendo

instaurar processos sancionadores cujos procedimentos serão aprovados pela

Aneel

• Regra de responsabilização para a pessoa física ou jurídica contratada pela CCEE

no exercício do monitoramento  

• Regra de responsabilização para os administradores dos agentes setoriais que

gerarem prejuízos  

Tarifa Social

• Gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para subclasse baixa renda

Também se aplica para famílias indígenas e quilombolas inscritas no

CadÚnico, a ser custeado pela CDE

Medida passa a valer em 60 dias da publicação da lei

Repactuação do risco hidrológico

• Veda a repactuação do risco hidrológico após 12 meses da publicação da lei  

Mecanismo para destravar o MCP

• Cria mecanismo concorrencial centralizado e operacionalizado pela CCEE para

negociação de débitos do MCP relacionados ao risco hidrológico

Serão negociados títulos cujo valor de face será parcela do total de valores

não pagos no MCP

O valor de face dos títulos permitirá ao comprador a compensação,

mediante a extensão do prazo de outorga, de empreendimento

participante do MRE, dispondo o gerador livremente da energia

Poderão participar como compradores os geradores hidrelétricos

participantes do MRE

Vencedores deverão pagar os lances na liquidação financeira

imediatamente subsequente ao mecanismo concorrencial

Pagamentos serão destinados a liquidar os valores não pagos no MCP e, na

eventualidade de sobras, o valor excedente será destinado à CDE

Mecanismo poderá ser realizado mais de uma vez

Gerador elegível à negociação deverá comprovar a desistência da ação

judicial e a renúncia a qualquer alegação de direito sobre a ação

CDE-GD

• Inclui os consumidores livres no pagamento dos incentivos à geração distribuída

realizado por meio da CDE

Pagamento ocorrerá com base na totalidade do consumo

Angra 1 e 2

• A partir de 1º de janeiro de 2026, os custos e a geração de Angra 1 e 2 serão

rateados entre todos os consumidores, incluindo os livres

Rateio exclui os consumidores baixa renda

Cobrança realizada proporcionalmente ao consumo individual verificado e

mediante adicional tarifário específico

Revogações

• Revoga dispositivos relacionados a descentralização das atividades da Aneel, tendo

em vista novo dispositivo que remete ao regulamento da Agência

• Revoga o dispositivo que trata da equiparação do autoprodutor em razão das

novas regras para a autoprodução

• Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o dispositivo que trata do rateio de Angra

1 e 2 apenas no ambiente regulado  

• Revoga os dispositivos que tratam da Tarifa Social, mas em 60 dias a partir da

publicação da lei

Vigência

• Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, exceto para os itens

relacionados à Tarifa Social, que passam a valer em 60 dias da publicação

Fonte: Canal Energia

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COMERCIALIZAÇÃO

17/4/2025

Abertura para baixa tensão deve acontecer em 2027 e 2028

“A liberalização total do varejo é um dos pilares do projeto que ainda será avaliado pela Casa Civil, antes de seguir para o Congresso Nacional”.

Fonte: Canal Energia

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REFORMA DO SETOR ELÉTRICO

17/4/2025

MME apresenta reforma do setor e calcula gasto extra de R$ 4,5 bi com tarifa social

“Proposta apresentada nesta quarta-feira à Casa Civil prevê ainda abertura de mercado e medidas de equalização de encargos entre ACL e ACR”.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/4/2025

Aneel aguarda proposta alternativa da Amazonas sobre transferência de controle: https://bit.ly/42BhLuW

“Diretor-geral diz que agência aguarda contraproposta da distribuidora para avaliar se ela se enquadra nos parâmetros a serem discutidos com o Judiciário”.

Aneel nega excludente de responsabilidade da UTE Marlim Azul: https://bit.ly/43RlgzE

“Gerador pediu reconhecimento de atraso justificado e postergação do início de vigência o contrato de transmissão”.

Light acelera transformação digital e anuncia vagas em TI e negócios: https://bit.ly/4cBemk8

“Companhia aposta em inovação para melhorar o atendimento ao cliente e modernizar operações internas”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

17/4/2025

- MME APRESENTA REFORMA DO SETOR (política)

O Ministério de Minas e Energia enviou nesta quarta-feira (16/04) à Casa Civil a minuta com a proposta de reforma do setor elétrico. Ela é dividida em três eixos principais, que contemplam a ampliação da tarifa social de energia elétrica, abertura do mercado para a baixa tensão em 2027 e 2028 e rateio mais justo de encargos e subsídios entre consumidores dos ambientes livre e regulado.

> Continue a leitura na notícia “MME apresenta reforma do setor e calcula gasto extra de R$4,5 bi com tarifa social”: https://bit.ly/4jexPtN

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Abertura para baixa tensão deve acontecer em 2027 e 2028”: https://bit.ly/3RQCLc2

- CORTES DE GERAÇÃO (expansão)

O volume de cortes de geração de energia é uma realidade que pode levar negócios a fecharem em um período de 3 a 4 anos. Somente em 2025 o volume apurado de cortes somou cerca de 1.345 MW médios, o equivalente a um estado da dimensão do Ceará todo desligado. O impacto financeiro para o setor é de R$ 2 bilhões em receita perdida.

> Saiba mais na matéria “Cortes de geração equivalem ao CE e RN desligados, aponta Volt”: https://bit.ly/3GsbhXC

- FUSÕES E AQUISIÇÕES NO SETOR FOTOVOLTAICO (negócios e empresas)

O mercado de fusões e aquisições do setor fotovoltaico manteve o ritmo de aceleração nos três primeiros meses de 2025, com 15 novas transações monitoradas, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da Greener.

> Leia mais em “Fusões e aquisições no setor fotovoltaico crescem 25% no 1º tri, mostra Greener”: https://bit.ly/3RSCQMl

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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