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O PAPEL DOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

20/8/2025

Autores:
Nivalde de Castro
Igor Barreto Julião

GESEL

As mudanças climáticas suscitadas por ações antrópicas já causaram danos e perdas, em parte, irreversíveis aos ecossistemas, pois estes foram impactados além de sua capacidade de adaptação. Caso não sejam mitigados os impactos e reestruturados os sistemas produtivos, com foco na descarbonização, há consenso de que esse quadro tende a se agravar. Deste modo, são exigidas ações de rápida redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), considerando que a janela de oportunidade para garantir o cumprimento das metas estabelecidas em acordos internacionais é cada vez mais estreita. Nesse contexto, e agravado pela crescente demanda energética propulsionada pelo crescimento populacional, industrialização e eletrificação do consumo, a transição energética tem se tornado mais necessária e estratégica. De maneira geral, o processo de transição energética consiste na substituição progressiva de fontes fósseis por alternativas renováveis, com o objetivo de reduzir as emissões dos GEE e, só assim, combater as mudanças climáticas. Entretanto, esse processo demanda transformações estruturais em toda a cadeia energética e econômica, desde a forma de gerar e distribuir energia até os padrões das cadeias produtivas e de consumo lato sensu. Como ilustrado na Figura 1, a oferta global de eletricidade renovável vem crescendo constantemente, a fim de atender o crescimento de demanda e, em paralelo, reduzir as emissões de GEE. Todavia, a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, notadamente das energias eólica e solar, está acompanhada de ingentes desafios, além das questões relacionadas às novas infraestruturas.

1Artigo publicado no Broadcast Energia. Disponível em: ttps://energia.aebroadcast.com.br/tabs/news/747/53186394. Acesso em: 13 de ago. 2025. 2Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ). 3Pesquisador Associado do GESEL-UFRJ. Figura 1: Geração global de eletricidade por tipo: 2000-2030. (em TWh) Fonte: IEA (2024).

Em escala mundial, as principais fontes de energia que cresceram nos últimos anos foram as energias solar fotovoltaica e eólica, que detêm como uma das suas principais características a intermitência na geração. Dessa maneira, essas fontes de energia apresentam problemas de "despachabilidade", uma vez que sua potência não pode ser controlada e modulada para atender às necessidades da demanda de energia elétrica, que é, de fato, a variável independente do modelo. Assim, no cenário exposto da transição energética, no qual o sistema elétrico avança cada vez mais em investimentos com base nessas tecnologias, em especial na fonte solar fotovoltaica por conta dos custos supercompetitivos, questiona-se como solucionar os desafios relacionados à sua intermitência. A solução crescente que muitos países vêm adotando é a utilização dos sistemas de armazenamento de energia. Como o nome sugere, esses sistemas são diferentes tecnologias que utilizam mecanismos eletroquímicos, mecânicos, térmicos, entre outros, para armazenar energia. Atualmente, o principal representante dos sistemas de armazenamento são os sistemas eletroquímicos, utilizando baterias. Os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (no inglês, Battery Energy Storage System, ou BESS) armazenam energia elétrica sob a forma de energia química para posteriormente reconvertê-la em eletricidade quando necessário. Os BESS são modulares, uma vez que são formados por células eletroquímicas individuais, interconectadas em módulos e packs, que possibilitam atender aos requisitos específicos de tensão e capacidade do sistema elétrico. Ademais, os sistemas de baterias melhoram a eficiência, a resiliência e a sustentabilidade do sistema elétrico, oferecendo controle rápido de potência ativa e reativa em grandes quantidades e sem restrições geográficas. Como ilustra a Figura 2, diferentes tecnologias de baterias podem ser aplicadas para esse fim, entretanto grande parte do mercado é dominado pela tecnologia de íon-lítio devido à sua alta densidade de energia, eficiência, escalabilidade, flexibilidade operacional e, obviamente, custos decrescentes por conta da escalabilidade industrial, comandada pela dinâmica economia chinesa. Apesar de amplamente adotada, essa tecnologia apresenta desafios relativos à operação em altas temperaturas, inclusive com riscos de incêndio, o que demanda um sistema de controle contra superaquecimento. Outras tecnologias também merecem destaque, como as baterias de chumbo-ácido, de íon-sódio e de fluxo redox.

As baterias de chumbo-ácido, por exemplo, são as tecnologias mais maduras dentre as demais, possuem uma eficiência moderada, utilizam eletrólitos corrosivos e apresentam um impacto ambiental considerável devido à sua composição. Todavia, permanecem viáveis em contextos em que o custo é um fator crítico e o espaço não é uma limitação. Em contrapartida, as baterias de íon-sódio são uma alternativa promissora ao lítio devido à grande abundância e baixo custo do sódio, sendo consideradas ainda opções mais sustentáveis. Contudo, enfrentam desafios significativos em relação à densidade de energia e à estabilidade dos eletrólitos, estando ainda em estágio de desenvolvimento. Por fim, além dessas baterias convencionais, as baterias de fluxo redox também vêm ganhando espaço. Diferentemente das tecnologias citadas anteriormente, esse tipo de conversor eletroquímico apresenta um esquema de armazenamento externo, com a separação física dos eletrólitos (em dois tanques) e da célula eletroquímica. Essa configuração confere uma grande modularidade e escalabilidade à bateria. Essa tecnologia ainda é relativamente recente, mas já apresenta grande perspectivas de crescimento nos próximos anos, em especial pelos investimentos que a China está realizando através da construção de cadeia produtiva, no duplo movimento de atender demanda interna para firmar a segurança e flexibilidade do crescimento das fontes renováveis não despacháveis, bem como para exportação. De maneira similar às baterias convencionais, as baterias de fluxo redox possuem diferentes composições, porém o tipo com maior grau de maturidade são as baterias de fluxo redox de vanádio (VRFBs). As VRFBs são estáveis, não-inflamáveis, com operação otimizada em temperaturas na faixa de 20-35°C, porém apresentam densidade energética inferior às baterias de íon-lítio. Além das tecnologias de armazenamento eletroquímico, outros sistemas são importantes e interessantes. Nesta direção, merece destaque especial os sistemas de armazenamento de energia mecânica das Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), também denominados de Sistema de Armazenamento Hidrelétrico por Bombeamento. Esses sistemas convertem a energia elétrica excedente em energia potencial gravitacional ao bombear água de um reservatório inferior para um superior e, quando necessário, a água é liberada acionando as turbinas e gerando energia como em usinas hidrelétricas convencionais. Nesse tipo de armazenamento, o Brasil detém um potencial de crescimento muito grande e promissor, já que a base do sistema elétrico brasileiro é de usinas hidrelétricas, condição essencial para esta tecnologia, que são interligadas a um dos maiores sistemas de rede de transmissão mundial. As tecnologias de armazenamento aqui apresentadas são maduras e já possuem diversas aplicações reais no mundo, com foco na estabilização da rede, nos serviços ancilares, como regulação de frequência, reserva giratória e suporte de tensão, e na gestão hídrica.

Suas principais vantagens estão associadas à integração de fontes intermitentes no sistema elétrico, permitindo o aproveitamento de excedentes elétricos para o bombeamento e armazenamento, à alta eficiência e à resposta rápida, de modo a conferir maior despachabilidade ao sistema, e a baixos custos de operação, apesar dos altos CAPEX e tempo de construção. Contudo, mesmo já existindo diferentes sistemas passíveis de aplicação, como o armazenamento térmico com as baterias termoquímicas, os sistemas de sal fundido e o armazenamento subterrâneo de calor, a depender de características locais, é necessário destacar os chamados Sistemas Híbridos de Armazenamento de Energia. Esses sistemas são soluções que combinam diferentes tipos de dispositivos de armazenamento de energia, permitindo atender a requisitos de projeto que uma tecnologia isolada não conseguiria, como a otimização de parâmetros técnico-econômicos (massa, potência, energia armazenada e custo), a melhoria da eficiência e vida útil dos componentes. Dentre as possíveis combinações, duas tecnologias ganham proeminência: os supercapacitores e os volantes de inércia (flywheel). Ambas as tecnologias são mais adequadas para aplicações que exigem picos de potência, suavização de flutuações e recuperação de energia. Esses sistemas conferem respostas de curta duração, atendendo às demandas de potência, enquanto sistemas de baterias atuam no armazenamento de energia de longo prazo. De maneira geral, esses sistemas possibilitam otimizar o desempenho e prolongam a vida útil das baterias, assim como oferecem serviços ancilares relativos à qualidade da energia, porém apresentam altos custos de CAPEX. Portanto, e a título de conclusão deste pequeno, objetivo e didático artigo, garantir um futuro energético sustentável exige mais do que ampliar a geração renovável, requerendo, cada vez mais, torná-la estável, confiável e despachável. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento são o elo vital e a variável de ajuste entre a intermitência das fontes solar e eólica e a segurança do suprimento elétrico. Ao combinar diferentes tecnologias e integrá-las de forma inteligente à rede, é possível transformar o desafio da variabilidade em uma oportunidade para acelerar a descarbonização e fortalecer a resiliência dos sistemas energéticos brasileiro e global.

PAUTA DA 23ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

30/6/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003647/2025-45 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

2. Processo: 48500.003977/2025-31 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

3. Processo: 48500.003865/2024-07 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

4. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, referente à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa  

5. Processo: 48500.002920/2015-42 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

6. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa  

7. Processo: 48500.003183/2021-43 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

8. Processo: 48500.002399/2024-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024; e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna  

O processo foi retirado de pauta

9. Processo: 48500.001526/2023-05 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ludimila Lima da Silva

BLOCO DA PAUTA  

Os itens de 10 a 45 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

10. Processo: 48500.001671/2024-69 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001672/2024-11 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa  

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.003976/2025-96 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa  

Minutas de voto e ato

*Atualizado em 26/6/2025, às 16h18min

13. Processo: 48500.005240/2018-23 Assunto: Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna  

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.000520/2025-74 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas à sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para as obras de interligação do município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.003829/2025-16 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração distribuída na área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.004407/2025-68 Assunto: Ajuste do processo de transferência de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. e da Brilhante Transmissora de Energia S.A. para a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.002000/2023-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a segurança do barramento da Usina Hidrelétrica Governador Leonel de Moura Brizola (atual UHE Jacuí). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.000543/2024-06 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato  

19. Processo: 48500.001610/2014-20, 48500.001792/2014-39, 48500.001609/2014-03, 48500.001601/2014-39, 48500.001612/2014-19, 48500.001602/2014-83, 48500.001611/2014-74, 48500.001604/2014-72, 48500.001796/2014-17, 48500.000161/2017-45, 48500.000159/2017-76, 48500.000151/2017-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.001432/2024-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.006222/2023-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 237/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Angelim ll – Pau Ferro PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela Recorrente a suposto ato de sabotagem. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.007303/2025-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema – Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002151/2024-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Rio Alto STL V Geração de Energia SPE S.A. e Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 794/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia V e VII. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato  

24. Processo: 48500.001845/2024-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato  

25. Processo: 48500.003898/2024-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

26. Processo: 48500.004373/2021-88 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021; estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência; aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.004787/2023-79 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 912/2025, que atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203/2015, para a Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei; e Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.035/2022, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.000608/2025-96 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil, em face da Resolução Autorizativa nº 15.755/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

*Atualizado em 27/6/2025, às 9h.

29. Processo: 48500.001330/2016-83, 48500.006578/2014-79 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 903/2024, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à Usina Termelétrica – UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.000993/2019-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho n° 3.733/2024, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face à decisão exarada na 1.035ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2019, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.449; determinou à CCEE que efetue o desconto do montante de energia alocado indevidamente para o ano de 2018 a título de Alocação da Geração Própria para as unidades consumidoras Aços Anhanguera e Gerdau Pinda no período correspondente aos meses de janeiro a novembro, ação que deve ser implementada a partir de janeiro de 2025; e determinou à CCEE que devolva o valor de emolumentos pagos pela GSA para fins da recontabilização pelo CAd/CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.004562/2020-70 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho nº 109/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão exarada na 1.136ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2020 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.005360/2023-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

33. Processo: 48500.000760/2024-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. em face do Despacho nº 1.448/2025, que não reconheceu a legitimidade da Recorrente para representar o município de Eusébio, estado do Ceará, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato  

34. Processo: 48500.019058/2025-89 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA, até o julgamento final do mérito de pedido de excludente de responsabilidade. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

35. Processo: 48500.018801/2025-83 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Rio Alto UFV STL I SPE S.A. (Santa Luzia I), Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (Santa Luzia II), Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (Santa Luzia III), Rio Alto UFV STL IV SPE S.A. (Santa Luzia IV), Rio Alto UFV STL V SPE S.A. (Santa Luzia V), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. (Santa Luzia 6), Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (Santa Luzia 8) e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. (Santa Luzia IX) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.000546/2024-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Carmópolis, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato  

37. Processo: 48500.017998/2025-33 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.000823/2024-14 Assunto: Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

39. Processo: 48500.000861/2024-69 Assunto: Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato  

40. Processo: 48500.017526/2025-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

41. Processo: 48500.017799/2025-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato  

42. Processo: 48500.018941/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato  

43. Processo: 48500.002121/2024-67 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.003935/2024-19 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II – Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato  

45. Processo: 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59, 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Fonte: Aneel

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FRASE DA SEMANA

30/6/2025

“O amor é a primeira condição da felicidade do homem”.

Autor: Camilo Castelo Branco

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PARA LER COM CALMA

28/6/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*Adiamento do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade)*

- O leilão previsto para agosto de 2025 foi adiado para início de 2026

- O ONS expressou preocupação com o adiamento devido à violação do critério de suprimento de potência

- O ministro Alexandre Silveira descartou novo cancelamento do certame

*Regulamentação de Baterias*

- A Aneel deve concluir em breve a regulamentação para baterias

- O tema estava sob responsabilidade do ex-diretor Ricardo Tili e agora está com Daniel Cardoso Danna

- Empresas chinesas solicitaram definição de regras devido à crescente relevância do tema

*Digitalização das Redes de Distribuição*

- Distribuidoras terão 10 anos para alcançar objetivos de digitalização. Medida visa promover benefícios aos consumidores e favorecer a abertura do mercado livre

*Curtailment (Cortes de Geração)*

- Volume de cortes de geração no Brasil atingiu 3 mil MW médios no primeiro quadrimestre de 2025. Número é significativamente maior que os 450 MW médios registrados em 2023

*Empresas e Negócios*

- Ibama emitiu a primeira licença prévia para projeto eólico offshore no Brasil. Previsão de instalação de 2 aerogeradores em Areia Branca, com operação em 36 meses.

- IFC almeja aumentar sua carteira de equity no Brasil para retomar liderança no seu ranking de projetos.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

27/6/2025

PCHs não são jabutis”, defende Abrapch: https://bit.ly/45KDcgf

““Alessandra Torres critica o termo e destaca papel estratégico das PCHs que passou por meio do marco regulatório da eólica offshore”.

Nosso comentário

Concordamos com a posição da Alessandra, uma vez que se trata de uma energia limpa com sua bateria natural.

Taesa analisa leilão de transmissão e mira projetos com sinergia e retorno: https://bit.ly/46e0BH6

“Rinaldo Pecchio afirma que a empresa está focada em oportunidades alinhadas ao portfólio e destaca preocupação com estrutura da Aneel”.

Nosso comentário

Perfeita a afirmação da empresa, aderente ao compromisso com seus acionistas. Relevante também a sua preocupação com a estrutura da Aneel.

Eletrobras aposta em IA para prever rajadas de ventos extremos: https://bit.ly/4nmCtrV

Nosso comentário

Perfeito o posicionamento da Eletrobras. Nossa preocupação está em medidas de enfrentamento dos impactos causados pelos eventos climáticos extremos, em particular, com o seu impacto na tarifa de energia elétrica.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de hoje

27/6/2025

- BATERIAS (geração)

De acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, a agência deve em breve concluir a regulamentação da temática das baterias. O tema estava sob a responsabilidade do então diretor Ricardo Tili, cujo mandato se encerrou recentemente, mas seguiu com Daniel Cardoso Danna, que assumiu sua vaga interinamente. “Muito rapidamente esse tema vai ser concluído”, afirma Feitosa, que participou de painel no Energy Summit nesta quinta-feira, 26 de junho, no Rio de Janeiro (RJ). Mais cedo, em painel anterior, representantes de empresas chinesas pediram que as regras para essa tecnologia fossem definidas, por conta da relevância que o tema começa a ganhar no cenário.

Saiba mais em “Regramento para baterias mais perto, diz Aneel”: https://bit.ly/3Gh1J2a

- LRCAP (geração)

O adiamento do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) previsto para agosto deste ano e que agora deve acontecer só em 2026 preocupa o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o diretor de Planejamento, Alexandre Zucarato, o produto 2025 ficou inviável, já que a violação do critério de suprimento de potência acontece na transição do período seco para o úmido, onde aparece a “cauda” do Cvar que indica as respectivas violações nos meses.

Leia em “Adiamento do LRCAP preocupa ONS para travessia do período seco”: https://bit.ly/44KmknV

- EUA (expansão)

No Brasil para participar do Energy Summit 2025, Joshua Volz, secretário adjunto de Energia dos EUA, pregou o afastamento do componente político das decisões que envolvem o planejamento energético e a descarbonização. Para ele, é um erro pensar que a descarbonização virá pela simples adição de determinadas fontes de energia. Em entrevista ao CanalEnergia nesta quarta-feira, 25 de junho, ele diz que o governo Trump não pretende dar exclusividade para as fontes renováveis, mas sim incluí-las no mix energético.

Continue a leitura em “Joshua Volz: descarbonização não virá só pela adição de fontes”: https://bit.ly/4eskoon

- EVENTOS (CanalEnergia)

Energy TechTALKS 2025 oferecido pela GE Vernova

Data: 12 de julho

Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/ETT-GE-Vernova

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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