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Setor Elétrico

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Energia Eólica Offshore no Brasil: Um Novo Horizonte para o Desenvolvimento Sustentável

20/8/2025

O Brasil, com sua vasta costa e ventos favoráveis, está à beira de uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore. Enquanto a energia eólica em terra (onshore) já é uma realidade consolidada e um dos pilares da matriz elétrica brasileira, a exploração dos ventos em alto mar promete um potencial ainda maior, capaz de impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar empregos e consolidar o país como um líder global em energias renováveis. Este artigo explora o vasto potencial da energia eólica offshore no Brasil, os desafios e as oportunidades que essa tecnologia apresenta, e como ela pode moldar um novo horizonte para o desenvolvimento sustentável do país.

O Potencial Inexplorado dos Ventos Marinhos Brasileiros

A energia eólica offshore é a geração de eletricidade a partir de turbinas eólicas instaladas em corpos d'água, geralmente no mar. As condições de vento em alto mar são frequentemente mais fortes e consistentes do que em terra, o que permite que as turbinas offshore sejam maiores e gerem mais energia por unidade de capacidade instalada. O Brasil possui uma costa extensa, com mais de 8.500 km, e estudos preliminares indicam um potencial eólico offshore gigantesco, estimado em centenas de gigawatts, superando em muito a capacidade instalada atual de todas as fontes de energia do país.

Vantagens da Energia Eólica Offshore no Brasil:

  1. Recurso Abundante e Consistente: Os ventos marinhos brasileiros são de alta qualidade, com velocidades médias elevadas e menor variabilidade, resultando em um fator de capacidade superior ao da eólica onshore.
  2. Menor Impacto Visual e Sonoro: Por estarem distantes da costa, os parques eólicos offshore têm um impacto visual e sonoro reduzido para as comunidades costeiras.
  3. Geração em Larga Escala: A possibilidade de instalar turbinas maiores e em maior número permite a construção de parques eólicos de gigawatts, contribuindo significativamente para a segurança energética do país.
  4. Complementaridade com Outras Fontes: A geração eólica offshore pode complementar a geração hidrelétrica e solar, contribuindo para a diversificação da matriz e a estabilidade do sistema elétrico.

Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável

Apesar do imenso potencial, o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil enfrenta desafios significativos, mas que também representam grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável:

Desafios:

  • Alto Custo Inicial: A instalação de parques eólicos offshore é mais cara do que a onshore devido à complexidade da engenharia, fundações, instalação e conexão à rede.
  • Infraestrutura Portuária: A construção e manutenção de grandes turbinas eólicas offshore exigem portos com infraestrutura especializada para montagem, transporte e logística.
  • Regulamentação: A ausência de um marco regulatório específico e claro para a energia eólica offshore no Brasil é um dos principais entraves para atrair investimentos e dar segurança jurídica aos projetos.
  • Impacto Ambiental: Embora seja uma fonte limpa, a instalação de parques offshore pode ter impactos na vida marinha, rotas migratórias de aves e ecossistemas costeiros, exigindo estudos de impacto ambiental rigorosos e medidas de mitigação.
  • Conexão à Rede: A energia gerada em alto mar precisa ser transmitida para a costa e conectada à rede elétrica existente, o que pode exigir investimentos em novas linhas de transmissão e subestações.

Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável:

  • Geração de Empregos e Cadeia de Valor Local: O desenvolvimento da indústria eólica offshore pode gerar milhares de empregos qualificados em diversas áreas, desde a fabricação de componentes até a instalação, operação e manutenção. Isso impulsiona a economia local e a formação de uma nova cadeia de valor.
  • Inovação Tecnológica: A complexidade da eólica offshore estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de engenharia, posicionando o Brasil na vanguarda da inovação energética.
  • Descarbonização da Economia: A energia eólica offshore contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, ajudando o Brasil a cumprir suas metas climáticas e a descarbonizar sua economia.
  • Segurança Energética: A diversificação da matriz e a adição de uma fonte de energia abundante e consistente aumentam a segurança e a resiliência do sistema elétrico brasileiro.
  • Atração de Investimentos: O grande potencial e a necessidade de investimentos em larga escala podem atrair capital estrangeiro e parcerias internacionais, impulsionando o crescimento econômico.

O Cenário Regulatório e os Primeiros Passos no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui um marco regulatório específico para a energia eólica offshore. No entanto, o governo federal e agências reguladoras como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estão trabalhando na criação de regras para o licenciamento ambiental, a cessão de uso de áreas marítimas e a comercialização da energia. Diversos projetos já foram protocolados para licenciamento ambiental, demonstrando o interesse do setor privado em explorar esse potencial.

Perspectivas para o Futuro:

  • Marco Regulatório: A expectativa é que um marco regulatório claro e estável seja estabelecido nos próximos anos, oferecendo a segurança jurídica necessária para os investimentos.
  • Leilões de Energia: Com a regulamentação, o governo poderá realizar leilões específicos para a contratação de energia eólica offshore, impulsionando a construção dos primeiros parques.
  • Desenvolvimento da Cadeia de Suprimentos: O crescimento da indústria offshore no Brasil dependerá do desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local robusta, com a fabricação de componentes e a prestação de serviços especializados.

Um Futuro Promissor e Sustentável no Mar Brasileiro

A energia eólica offshore representa um novo e promissor horizonte para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com um potencial eólico marinho vasto e de alta qualidade, o país tem a oportunidade de se tornar um dos maiores produtores de energia eólica offshore do mundo. Embora os desafios sejam consideráveis, as oportunidades de geração de empregos, atração de investimentos, descarbonização da economia e fortalecimento da segurança energética são ainda maiores. Ao avançar com um marco regulatório claro, investimentos em infraestrutura e um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o Brasil pode desbravar essa nova fronteira, consolidando sua liderança em energias renováveis e construindo um futuro mais limpo, próspero e resiliente para as próximas gerações. O vento que sopra no nosso litoral tem o poder de impulsionar uma verdadeira revolução energética e de desenvolvimento.

Fonte: energy.solutions@informa.com – Edição de 15/08/2025

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

12/6/2025

MME lançará consulta sobre LRCAP em junho: https://bit.ly/4mPwlIq

“Sobre leilão de baterias, o ministério ainda está avaliando as contribuições enviadas e deverá ficar para 2026”.

Vertimento turbinável de Belo Monte tem pico de 2,7 GW em 2025: https://bit.ly/43RY96h

“Painel do Enase debateu desafios atuais de operação, licenciamento e valoração de atributos das fontes renováveis.”

Brasil quer ser destino estratégico para investimentos de eletrointensivos: https://bit.ly/4mVCItI

“Executivo do MME destacou que corrida mundial para fontes limpas e seguras de energia abre uma janela de oportunidades para o Brasil”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje - 12/06/2025

12/6/2025

DESCONTO FIO PARA O CONSUMO (política)

O Ministério de Minas e Energia admite uma flexibilização na questão do fim do desconto fio para o consumo. O tema está agora no Congresso Nacional que avalia a MP 1300/2025. Segundo Fernando Colli, secretário-executivo adjunto do MME, o governo pode conversar com o setor para adorar uma transição para o final desse desconto por meio de um período que ‘o mercado entenda que seja razoável’

> Saiba mais na matéria “MME admite flexibilizar prazo no desconto fio para consumo”: https://bit.ly/400vV8c

- GSF (comercialização)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai operacionalizar até agosto o novo mecanismo disposto na Medida Provisória 1300 que promete resolver o passivo de R$ 1,12 bilhão do GSF (sigla para Generation Scaling Factor) e trazer maior estabilidade e segurança jurídica ao mercado. A informação veio do presidente da entidade, Alexandre Ramos, durante a abertura do Enase 2025 nessa quarta-feira, 11 de junho.

> Leia mais em “CCEE vai operacionalizar mecanismo de resolução do GSF até Agosto”: https://bit.ly/43YRPdl

- ARMAZENAMENTO DE ENERGIA (política)

O armazenamento de energia, tecnologia que que vem despontando como nova seara de investimentos, tem tudo para ser usado no Brasil como uma política de industrialização. Durante painel no Encontro Nacional de Agentes do Setor Elétrico, realizado nesta quarta-feira, 11 de junho, o Diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Leonardo Ferreira de Oliveira, destacou que o olhar do governo deve ir além da solução energética, indo para a cadeia produtiva.

> Continue a leitura na matéria “Governo deve olhar para bateria e UHEs reversíveis, diz diretor da Fazenda”: https://bit.ly/3HTlzAP

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INFORMATIVO ANEEL de deliberações da Diretoria – Número 17, maio/2025

11/6/2025

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa no 1.120/2025. Altera a Resolução Normativa no 1.009/2022 e o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, Revisão 1.6, de 2 de março de 2022, correspondente à introdução de Parágrafo Único ao art. 24 e ao reenquadramento do procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP. Processo: 48500.004032/2021-11.

2. Resolução Normativa nº 1.121/2025. Aprova a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica No 58/2025 – STR/ANEEL; Não aplica a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025; Delega à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica – STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys – DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo; e Inclui nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. Processo: 48500.000598/2019-41.

3. Resolução Normativa nº 1.122/2025. Aprova a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa no 905/2020. Processo: 48500.004063/2022-44.

4. Resolução Normativa no 1.125/2025. Aprova a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST; Determina que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua os valores objeto do Despacho no 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento; e Recomenda que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Processo: 48500.002429/2023-21.

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.453/2025. Homologa as novas tarifas de aplicação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, com vigência a partir de 22 de maio de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,35% sendo de 0,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,61% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e Homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003023/2025-28.

2. Resolução Homologatória nº 3.454/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e Homologa o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei no 12.111/2009, com redação dada pela Lei no 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em junho de 2025. Processo: 48500.904787/2023-79.

3. Resoluções Homologatórias nº 3.455/2025, nº 3.456/2025, nº 3.457/2025 e nº 3.458/2025. Aprova os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025; Fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025; Fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa; Homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e Homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. Processo: 48500.004022/2024-10

4. Resolução Homologatória nº 3.459/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis  aos consumidores e usuários da Cemig-D; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e Retifica a Tabela 9 da Resolução Homologatória no 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas. Processo: 48500.004008/2025-05 retirados da estrutura tarifária. Reconhece a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic; e Estabelece que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. Processo: 48500.003320/2024-92

5. Resolução Homologatória nº 3.460/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos.

Fonte: Aneel

Participação Social

1. Consulta Pública nº 21/2025 – 30 de abril de 2025 a 13 de junho de 2025.

Tema: Aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024. Processo: 48500.905657/2022-72.

2. Consulta Pública nº 22/2025 – 14 de maio de 2025 a 27 de junho de 2025.

Tema: Obter subsídios para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025. Processo: 48500.004029/2025-12.

3. Consulta Pública nº 23/2025 – 28 de maio de 2025 a 11 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial

Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Processo: 48500.003671/2025-84.

4. Tomada de subsídios nº 5/2025 – 9 de maio de 2025 a 23 de junho de 2025.

Tema: Obter subsídios para alterações nos Procedimentos de Rede visando a conformidade regulatória do ONS e alterações referentes à qualidade de energia. Processo: 48500.902130/2024-58.

5. Tomada de subsídios nº 6/2025 – 19 de maio de 2025 a 17 de junho de 2025.

Tema: Obter contribuições para aprimoramento de versão de submódulos dos Procedimentos de Rede e módulo do Procedimento de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa no 1.067, de 18 de julho de 2023. Processo: 48500.905662/2012-11.

6. Tomada de subsídios nº 7/2025 – 20 de maio de 2025 a 4 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para o Mínimo Produto Viável do Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Processo: 48500.906586/2023-14.

7. Tomada de subsídios nº 8/2025 – 27 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para

estudos elétricos (Critérios) e do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos

(Metodologia) dos Procedimentos de Rede. Processo: 48500.903108/2024-25.

Alerta Legislativo

1. Portaria MME no 109/2025. Define a governança para a atualização anual das estatísticas do Balanço Energético Nacional - BEN.

Fonte: Aneel

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

11/6/2025

Jabutis da eólica offshore podem atrasar o país, alerta ABEEólica: https://bit.ly/4l3UZ6E

“Caso Congresso derrube vetos, Brasil pode enfrentar postergação de investimentos novos e atraso na expansão da indústria como um todo”.

EPE: Eólica offshore só no longo prazo e com benefícios para além da energia: https://bit.ly/44cNKDu

“Metodologia que irá balizar concepção do possível leilão de cessão de áreas será colocada em consulta pública neste ano e fonte terá de vencer desafios como demanda estruturante, custos, regulação e infraestrutura para acontecer no futuro”.

Grupo EDF integra operações e passa a se chamar EDF power solutions: https://bit.ly/45dXEWB

“No Brasil, nova marca consolida portifólio de 2,7 GW em operação em UTEs, UHEs, EOLs e EFVs”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

11/6/2025

Dia 11 de junho de 2025, quarta-feira

- PAGAMENTOS DA RBSE (política)

A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira (10/06) a revisão do cálculo da remuneração dos ativos da Rede Básica dos Sistemas Existentes (RBSE), a ser paga às transmissoras com concessões renovadas em 2013. A solução aprovada vai reduzir em mais de R$ 5,6 bilhões o valor que seria bancado por consumidores nos próximos três ciclos tarifários, até 2028.

> Saiba mais na matéria “Decisão da Aneel reduz em R$ 5,6 bi pagamentos da RBSE”: https://bit.ly/4kEsJaS

- MUDANÇAS NA TARIFA SOCIAL (distribuição)

A diretoria da Aneel decidiu aplicar de forma automática as alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica estabelecidas na Medida Provisória 1300. O despacho, que, na prática, vai adiar a regulamentação desse aspecto da MP, terá aplicação para a faturas emitidas a partir de 5 de julho, e será mantido enquanto vigorar a MP ou até sua conversão em lei pelo Congresso Nacional.

> Continue a leitura em “Aneel aprova aplicação das mudanças na tarifa social a partir de 5 de julho”: https://bit.ly/3HupWlY

- JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 218 (geração)

O Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 218, assegurando a competência exclusiva da União para legislar sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente. Na decisão, foram declaradas inconstitucionais leis municipais que proibiam a instalação de UHEs sob alegações de proteção ambiental.

> Leia mais na matéria “Para STF, leis municipais não podem impor restrições à PCHs e UHEs”: https://bit.ly/4ktMaT

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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