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O peso tarifário dos atropelos no planejamento energético

3/9/2025

Helder Sousa     Gabriel Lemos      Fabiano Dias

Desde 2021, o setor elétrico tem sido palco de batalhas políticas com impacto direto sobre a expansão da oferta de energia. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas, com prazos, localizações e volumes predefinidos, à revelia das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Este estudo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de energia e demonstra que seus impactos tarifários médios podem variar significativamente, em especial para os consumidores livres, que percebem a variação mensal efetiva da apuração do Encargo de Energia de Reserva no âmbito da liquidação do mercado de curto prazo. Mas as indefinições regulatórias indicam que o quadro está longe de se esclarecer.

Na análise, além de um panorama de referência, são considerados três cenários:

Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182/2021 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado (desconsiderando a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia). Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 175 MW no 37º Leilão de Energia Nova (LEN) e de 816 MW no 39º LEN, realizado em 22 de agosto de 2025.

Considera a derrubada total, pelo Congresso, dos vetos da Presidência da República à Lei nº 15.097/2025 (marco da geração eólica offshore), com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de energia de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028.

Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Não se considerou nenhuma outra contratação em razão das limitações impostas pela MP 1.304/2025, exceto aquelas já realizadas no âmbito da Lei nº 14.182/2021.

1. Introdução

A Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da Eletrobras, inaugurou uma série de mudanças nas regras do setor de energia, com impacto direto sobre o planejamento da expansão da oferta de eletricidade. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas – em especial térmicas inflexíveis e hidrelétricas de pequeno porte –, com prazos, localizações e volumes predefinidos, desvinculados das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Enquanto a Lei nº 14.182 prevê a contratação, pelo poder concedente, de 8.000 MW em termelétricas a gás natural e 2.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW de potência, a tramitação e posterior sanção da Lei nº 15.097/2025, em 10/01/2025, bem como a publicação da Medida Provisória nº 1.304/2025, em 11/07/2025, refletem tentativas de ajustes a essas determinações, ampliando, revogando ou reformulando as metas e os mecanismos de contratação. Esse processo gerou sobreposições normativas, lacunas regulatórias e incertezas quanto à forma de operacionalização de parte dessas obrigações, impactando de maneira significativa as respectivas consequências.

Este artigo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de geração de energia desde 2021. Além da reconstrução cronológica e legal dos fatos, apresenta e analisa comparativamente projeções dos potenciais impactos tarifários dessas medidas, considerando a legislação vigente e os dispositivos infralegais disponíveis até o momento. Trata-se de uma tentativa de lançar luz sobre os efeitos de uma trajetória normativa marcada por sobreposições, revogações e recomposições, cujas consequências recaem, invariavelmente, sobre os consumidores.

2. Contextualização

Esta seção apresenta os principais dispositivos legais que tratam da contratação compulsória de energia elétrica desde 2021.

2.1. Lei nº 14.182, de 12/07/2021 (Lei 14.182) – desestatização da Eletrobras

O primeiro parágrafo do Art. 1º da lei determinou a contratação, pelo poder concedente, de termelétricas a gás natural na modalidade reserva de capacidade na forma de energia, totalizando 8.000 MW distribuídos regionalmente, com inflexibilidade mínima de 70% e prazo de suprimento de 15 anos. Seriam contratados 1.000 MW no Nordeste, 2.500 MW no Norte, 2.500 MW no Centro-Oeste e 2.000 MW no Sudeste. Desse total, 2.000 MW (ou 1.400 MWm, considerando a inflexibilidade) foram ofertados no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022, com a contratação de 670 MWm na Região Norte.

Além disso, o Art. 21 da lei determinou que, nos Leilões A-5 e A-6, pelo menos 50% da demanda declarada pelas distribuidoras deve ser destinada à contratação de hidrelétricas com potência de até 50 MW, até que seja alcançado o volume total de 2.000 MW dessa fonte, com limite de participação por estado e preço-teto definido com base nos valores do Leilão A-6 de 2019.

2.2. Lei nº 15.097, de 10/01/2025 (Lei 15.097) – marco legal da geração offshore

A lei praticamente reescreveu o primeiro parágrafo do Art. 1º da 14.182, incluindo novas obrigações de contratação. A redação aprovada no Congresso estabelecia, além das disposições originais, os seguintes acréscimos: aumento na quantidade de centrais hidrelétricas de até 50 MW a ser contratada compulsoriamente, como energia de reserva; contratação de 250 MWm de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol no Nordeste; e de 300 MWm de eólicas no Sul, entre outros, como detalhado a seguir.

No primeiro caso, o dispositivo elevou de 2.000 MW para 4.900 MW a meta de contratação de centrais hidrelétricas, mudando o mecanismo de leilão regulado para o de energia de reserva. Esse trecho foi aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República, mas o Congresso derrubou o veto em 17/06/2025, fazendo-o entrar em vigor. Entretanto, o veto ao dispositivo que definia o modelo de contratação como sendo de energia de reserva não foi apreciado na mesma oportunidade. Ou seja, criou-se a obrigatoriedade da contratação da energia dessas usinas sem a definição de qual mecanismo deveria ser adotado.

Quanto à contratação de energia proveniente do hidrogênio e de eólica, o trecho também foi vetado integralmente pelo Executivo sob justificativa de incipiente desenvolvimento tecnológico e custos incertos do hidrogênio. Mas o Congresso também derrubou esse veto, reinserindo a obrigação na lei. No entanto, o texto legal não especifica o modelo de contratação aplicável. Na prática, o cumprimento dessa determinação dependerá de regulamentação infralegal por parte do Executivo, que precisará definir não apenas o modelo contratual, mas também os mecanismos de custeio e a alocação dos encargos setoriais correspondentes.

Outro aspecto relevante da lei foi a determinação de prorrogação, até 2050, da operação de térmicas a carvão mineral nacional contratadas via leilão regulado (Art. 13, inciso V, da Lei nº 10.438/2002) e daquelas com contratos até 2028, estabelecendo inflexibilidade de 70% e novas bases de remuneração – agora no modelo de energia de reserva e não mais com subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em resumo, buscou-se assegurar a continuidade de usinas a carvão existentes por mais de 20 anos. Esse trecho foi vetado pela Presidência sob o argumento de conflito com compromissos climáticos e impacto tarifário negativo. O veto não chegou a ser apreciado pelo Congresso até o momento; portanto, as extensões de carvão não estão vigentes.

O Projeto de Lei de Conversão que resultou na Lei 15.097 incluiu ainda, por meio dos §§12 e 13 do Art. 1º da Lei 14.182, uma proposta de redistribuição compulsória das usinas termelétricas a gás natural dentro dos 8.000 MW originalmente previstos. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pelo Poder Executivo sob a justificativa de que os prazos e localizações engessariam o planejamento setorial e poderiam acarretar custos adicionais com infraestrutura logística, como gasodutos, a serem socializados entre os consumidores. Até o momento, os vetos a esses parágrafos não foram apreciados pelo Congresso Nacional, de modo que não produziram efeitos legais.

2.3. Medida Provisória nº 1.304, de 11/07/2025 (MP 1.304)

A MP 1.304 modifica novamente o quadro, aliviando as obrigações impostas pelas leis anteriores. Os dispositivos mais relevantes para o estudo realizado pela TR Soluções são:

Substituição das térmicas a gás por centrais hidrelétricas até 50 MW: a MP 1.304 altera a Lei 14.182 para remover a obrigação dos 8.000 MW de térmicas inflexíveis e inserir, conforme §19 do Art. 1º, a contratação de 3.000 MW em centrais hidrelétricas até 50 MW escalonada em três leilões de reserva de capacidade entre 2032 e 2034. Em complemento, a MP 1.304 insere o Art. 1º-A na mesma lei, estabelecendo que qualquer contratação de energia obrigatória deverá estar limitada à necessidade identificada no planejamento setorial, segundo critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), exceto a contratação das hidrelétricas previstas no §19 (que foram explicitamente poupadas dessa condição).

Revogação das regras anteriores sobre centrais hidrelétricas: a MP 1.304 revoga expressamente os artigos 20 e 21 da Lei 14.182, eliminando do ordenamento a antiga obrigação de destinar 50% da demanda de leilões às centrais hidrelétricas de pequeno porte até o limite de 2.000 MW. Assim, formaliza-se a substituição: sai o modelo original e entra o novo programa de 3.000 MW via reserva de capacidade, indicado acima.

Mas, apesar de a MP 1.304 ter determinado a contratação de 3.000 MW de hidrelétricas por meio de leilões de reserva de capacidade, ainda paira certa confusão e até mesmo incerteza quanto ao formato definitivo de contratação dessas usinas. Embora faça mais sentido associá-las ao atendimento da demanda por potência (em MW), há elementos no texto legal que indicam tratar-se, na verdade, de uma contratação no modelo de reserva de capacidade na forma de energia (em MWh). Entre esses elementos, destacam-se a vinculação da contratação ao preço de referência do Leilão A-6 de 2019, estruturado com elevada inflexibilidade, e a ausência de dispositivos que remetam ao regime típico de potência (como os previstos no Decreto nº 10.707/2021). Assim, embora o termo “reserva de capacidade” sugira, à primeira vista, rateio por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), a interpretação da TR Soluções é de que os custos dessas contratações sejam arcados pelos consumidores via Encargo de Energia de Reserva (EER), como ocorre no modelo tradicional de energia de reserva associada à inflexibilidade.

Em resumo, pode-se dizer que, ao longo de quatro anos, o Art. 1º da Lei 14.182 foi, e ainda é, o principal campo de batalha para disputas legislativas e reorientações executivas quanto à contratação compulsória de energia elétrica. Desde a sua promulgação, o dispositivo foi profundamente alterado: inicialmente previu a contratação de 8.000 MW de térmicas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente; em seguida, foi ampliado para incluir hidrelétricas até 50 MW (totalizando 4.900 MW) e geração a partir de hidrogênio verde, eólica e carvão. Após vetos e revogações parciais, a MP 1.304 eliminou a obrigação das térmicas a gás e instituiu um novo programa de contratação de até 4.900 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte (dos quais 3.000 MW obrigatórios), por meio de leilões escalonados entre 2032 e 2034. No mesmo movimento, impôs limites para futuras contratações compulsórias fora do planejamento setorial, sinalizando um esforço para reverter os efeitos de decisões anteriores marcadas por baixa viabilidade e alto impacto tarifário.

3. Cenários e seus impactos nas tarifas

Para estimar os impactos tarifários das principais alterações legislativas discutidas nas seções anteriores, a TR Soluções simulou três cenários distintos, cada um representando a implementação dos dispositivos legais e infralegais vigentes ou em discussão, que são comparados com um cenário de referência. As projeções – baseadas principalmente na evolução da receita fixa anual da energia de reserva – foram feitas para o horizonte de 2035, ano em que, sob as premissas adotadas, todas as contratações compulsórias previstas já teriam sido implementadas ou encerradas. As tarifas e valores apresentados estão todos em termos nominais. A seguir são apresentadas as considerações sobre cada um dos cenários.

3.1. Cenário de referência

Trata-se do cenário padrão da versão 14.93 do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE) da TR Soluções, com as premissas padrão da plataforma e desconsiderando os efeitos de contratações não realizadas das leis 14.182/2021 e 15.097/2024 e da Medida Provisória 1.304/2025 especificamente no que se refere às contratações de energia tratadas neste artigo.

Nesse cenário, a receita fixa anual de energia de reserva segue a evolução apresentada na Figura 1, alcançando um pouco mais que R$ 15 bilhões em 2035. Vale observar que, nesse caso, não se considera nenhuma renovação de contratos ordinários de energia de reserva.

Figura 1 - Evolução da receita fixa total de energia de reserva no cenário de referência

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Dentre as alterações promovidas pelas leis e medida provisória, objeto deste artigo, o elemento mais impactado corresponde à energia de reserva. Da Figura 1, tem-se:

LER: corresponde aos Leilões de Energia de Reserva ordinários realizados até setembro de 2016;

PCS: corresponde ao Procedimento Competitivo Simplificado, que ficou conhecido como “leilão emergencial”, ao contratar energia para enfrentamento da crise hídrica de 2021, cujo início do suprimento se daria em maio de 2022, com término previsto para dezembro de 2025, totalizando 44 meses. Mas, devido a questões operacionais e administrativas no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério de Minas e Energia (MME) e Tribunal de Contas da União (TCU), foi firmado um acordo que possibilitou a extensão de parte do suprimento do PCS até 2032;

MP nº 1.232/2024: tratou da conversão de contratos de termelétricas a gás natural com a distribuidora Amazonas Energia em contratos de energia de reserva;

LRCE: trata-se do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia já realizado em 2022, cuja contratação foi de 670 MWm para a região Norte.

Lei nº 14.299/2022: possibilitou a contratação do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) como energia de reserva.

Desconsiderando os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, nesse cenário a tarifa residencial média Brasil, ponderada pelo mercado das 51 concessionárias brasileiras, chega em R$ 1.173/MWh em 2035. Esta tarifa serviu de referência para a estimativa dos impactos dos demais cenários que serão descritos a seguir.

É importante salientar que os custos da geração de energia de reserva são pagos pelos consumidores por meio do EER. Este, por sua vez, depende do preço do mercado de curto prazo (PLD), já que toda a energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo. Caso a receita decorrente da liquidação da energia gerada seja suficiente para cobrir a receita fixa de energia de reserva, não há necessidade de cobrança de encargo. Por outro lado, caso não seja suficiente, a cobrança do encargo garante a cobertura da diferença.

Em todos os cenários, o PLD médio anual considerado foi de R$ 146,36 /MWh. Este valor corresponde à média das medianas mensais, calculadas com base em uma série histórica e prospectiva do PLD que abrange o período de janeiro de 2016 até junho de 2026.

A dinâmica de cobrança do encargo difere entre consumidores cativos e consumidores livres. Para os cativos, a Aneel considera uma cobertura tarifária correspondente a 64% da receita fixa de energia de reserva atribuída a esse grupo. A diferença entre a receita total e a parcela efetivamente cobrada na tarifa — via EER — é compensada por meio do mecanismo de bandeiras tarifárias e eventualmente via custos financeiros cobrados na tarifa. Por esse motivo, os efeitos do aumento da receita fixa de energia de reserva são percebidos apenas parcialmente por esses consumidores cativos.

Já os consumidores livres, que não estão sujeitos às bandeiras, arcam integralmente com o EER. Nesse caso, a cobrança ocorre na liquidação mensal conduzida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que reflete o encargo apurado mês a mês. No cenário de referência apresentado, estima-se que, em 2035, os consumidores livres teriam uma cobrança média anual de R$ 15/MWh a título de EER.

3.2. Cenário 1: Lei nº 14.182/2021

Este cenário considera a implementação dos dispositivos originais da Lei 14.182, conforme texto aprovado em 2021, que são:

Contratação de térmicas: Considerou-se a contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente, conforme previsão original. Contudo, foi desconsiderada a contratação de usinas na região Nordeste (1.000 MW), dado que, no primeiro leilão relativo a tais usinas, realizado pelo MME em 2022, não houve oferta de energia para aquela região. Assim, além dos 670 MWm contratados para a região Norte, considerou-se a contratação futura remanescente, considerando os 70% de inflexibilidade, de 4.200 MWm (1.050 MWm no Norte (com entrega em 2027 e 2028); 1.750 MWm no Centro-Oeste (2028); e 1.400 MWm no Sudeste (2029 e 2030)). Para a contratação desses 4.200 MWm, considerou-se o preço de R$ 444/MWh (referenciado a set/22), tal qual foi negociado no LRCE que contratou energia para a região Norte.

Contratação de centrais hidrelétricas: no 37º Leilão de Energia Nova A-5, realizado em 2022, houve a contratação de 87 MWm de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW, conforme reserva de mercado definida na lei. No 39ª LEN A-5, realizado no dia 22 de agosto de 2025, o montante contratado foi de 384 MWm. Em termos de capacidade, nos dois referidos leilões foram contratados 991 MW de potência. Assim, no cenário 1, além dessa contratação realizada, foi considerada a contratação remanescente de 1.009 MW, do total de 2.000 MW, no leilão de energia existente A-5 de 2026, ao preço médio negociado neste último leilão, de R$ 392,84/MWh. Como as projeções da TR Soluções indicam que 50% da demanda no referido leilão de 2026 é compatível com a determinação da lei, a contratação de hidrelétricas de pequeno porte seria realizada na sua totalidade. O fator de capacidade considerado nessa contratação foi o mesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

A Figura 2 apresenta a evolução da receita fixa de energia de reserva, que considera os efeitos da Lei 14.182 quanto à contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural de que trata a lei. Já os efeitos da contratação das centrais hidrelétricas de pequeno porte são percebidos de maneira distinta entre as distribuidoras, pois cada uma possui necessidade específica de energia nova. Seu efeito, entretanto, é percebido na tarifa média do consumidor residencial projetada e apresentada adiante.

Figura 2 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 1 – Lei 14.182

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva passaria de R$ 41 bilhões, o que representa um acréscimo de R$ 26 bilhões em relação ao cenário de referência. Além desta contratação de energia termelétrica a gás no LRCE, o cenário 1 também considerou a contratação total de 2.000 MW de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW. A simulação resultou em uma tarifa média para os consumidores residenciais do Brasil de R$ 1.254/MWh. Em relação ao cenário de referência, isso representa um acréscimo de R$ 81/MWh na tarifa média do consumidor residencial brasileiro, ou um incremento de 6,9%.

Já os consumidores livres perceberiam um acréscimo de R$ 29/MWh no EER, totalizando um encargo anual médio de R$ 44/MWh em 2035, ou um incremento de 193%.

3.3. Cenário 2: Lei nº 15.097/2025

Dada a complexidade e a instabilidade normativa associadas à tramitação da Lei 15.097, com a possibilidade de apreciação dos vetos presidenciais ainda mantidos, o cenário considerado pela TR Soluções parte da hipótese de que todos os vetos tenham sido anulados pelo Congresso. Neste contexto, seriam esperadas as seguintes contratações:

Térmicas (8.000 MW): seriam contratadas integralmente, conforme redação restaurada do §1º da Lei 14.182, com as redistribuições estaduais previstas nos §§12 e 13 (Piauí, Maranhão, Amapá e Amazonas), e com entrega escalonada. O modelo de contratação segue sendo o de energia de reserva com inflexibilidade de 70%. No entanto, além da contratação remanescente, de 4.200 MWm (considerando a inflexibilidade), ainda seriam contratados outros 700 MWm na região Norte, para a qual não houve oferta no primeiro LRCE. A obrigação de contratar todo o montante – inclusive aquele que não foi contratado em certames anteriores por ausência de oferta – foi imposta ao Executivo pelo marco legal. Além disso, o novo comando (§ 6º do art. 4º-A da 14.182) possibilitou que o preço da energia também considerasse “os custos relacionados ao fornecimento do gás natural e à infraestrutura necessária à sua entrega nas usinas”. Levando em conta essa condição e referências de preços veiculadas na mídia, o preço considerado foi de R$ 650/MWh (a valor de set/22).

Hidrelétricas (4.900 MW): considerou-se a contratação compulsória de 4.900 MW em centrais hidrelétricas de até 50 MW, por meio de energia de reserva, com entrega até 31/12/2029. A lógica de precificação foi a mesma do cenário 1, tendo sido utilizado o preço médio negociado no 39º LEN A-5 de 2025, ou seja, R$ 392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado na simulação foi de 47%, que corresponde ao verificado no 39º LEN A-5 de 2025.

Hidrogênio verde (250 MWm): trata-se de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na região Nordeste, com entrega até 31/12/2029. Como o modelo comercial a ser adotado nesta contratação não foi especificado, para fins de comparação a TR Soluções considerou essa energia como sendo de reserva. O preço considerado para esta tecnologia foi de R$ 1.560/MWh (a valor de jul/25), tendo sido calculado com base em informações do Roadmap Tecnológico de Hidrogênio, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)1.

Eólicas no Sul (300 MWm): com entrega até 31/12/2030 e sem modelo de contratação definido, essas usinas também foram consideradas como energia de reserva, ao preço médio do último leilão A-5 de energia nova (37º LEN) em que a fonte foi contratada: R$ 176,00/MWh (referenciado a out/22).

Carvão mineral: considerou-se a extensão até 2050 de contratos de usinas a carvão (atualmente presentes nos CCEAR das distribuidoras). O modelo e o preço utilizados foram os mesmos adotados para o Complexo Jorge Lacerda, ou seja, energia de reserva ao preço médio de R$ 564,37/MWh (referenciado a jun/25). Com isso, o montante da fonte que passou a ser considerado como energia de reserva foi de 1.732 MWm.

Figura 3 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 2 – Lei 15.097

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva alcançaria R$ 88 bilhõesno cenário 2, o que representa um acréscimo de R$ 73 bilhões em relação aocenário de referência. Em termos tarifários, os consumidores residenciaisperceberiam uma tarifa de R$ 1.291/MWh, um adicional de R$ 118/MWh ou 10,1% emrelação ao cenário de referência. Já o encargo anual médio atribuído aosconsumidores livres alcançaria R$ 97/MWh, um acréscimo de R$ 82/MWh, ou umincremento de 547%.

3.4.Cenário 3: Medida Provisória nº 1.304/2025

Este cenário representa os efeitos da MP 1.304, nos termos em que foipublicada:

Hidrelétricas (3.000 MW): contratação escalonada de até 3.000 MW decentrais hidrelétricas com até 50 MW de potência por meio de leilões de reservade capacidade na forma de energia, com início de suprimento em 2032, 2033 e2034. O preço considerado foi o médio do Leilão A-5 de 2025, ou seja, R$392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado também foi omesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

Demais fontes (1.900 MW restantes de hidrelétricas até 50 MW, hidrogênioverde e eólica): não foram consideradas em função das limitações impostas pelonovo Art. 1º-A da Lei 14.182, inserido pela própria MP 1.304, que condicionanovas contratações – com exceção das hidrelétricas de pequeno porte – aoplanejamento setorial.

Figura 4 - Evolução da receita fixa de energia de reserva nocenário 3 – MP 1.304

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Além do montante já contratado de hidrelétrica nos leilões regulados (37º e 39º LEN), conforme a Lei 14.182, o cenário 3 também considera o LRCE realizado em 2022. Assim, este cenário resultaria em R$ 22 bilhões de receita fixa a título de energia de reserva em 2035. Isso representa um acréscimo de cerca de R$ 7 bilhões em relação ao valor do cenário de referência, mas uma redução de R$ 19 bilhões em relação ao do cenário 1, e de R$ 66 bilhões em relação ao do cenário 2.

Na prática, com o valor do cenário 3 os consumidores residenciais perceberiam uma tarifa média de R$ 1.184/MWh. Isso representa acréscimo de R$ 11/MWh em relação ao cenário de referência (0,9%); uma redução de R$ 70/MWh em relação ao cenário 1 (-5,6%); e uma redução de R$ 107/MWh em relação ao cenário 2 (-8,3%).

Os consumidores livres, por sua vez, seriam submetidos a um EER médio anual de R$ 22/MWh, que é R$ 7/MWh maior que o do cenário de referência; R$ 22/MWh menor que o do cenário 1; e R$ 75/MWh menor que o do cenário 2.

3.5. Resumo dos cenários simulados

Além do cenário de referência - no qual não se considerou qualquer contratação ainda não realizada de energia associada aos comandos legais discutidos neste artigo e que serviu de base para as simulações -, foram analisados três cenários distintos:

Cenário 1 – Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado, desconsiderado a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia. Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 991 MW no 37º e no 39º LEN.

Cenário 2 – Considera a derrubada total dos vetos à Lei nº 15.097, com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás a um preço que inclui o custo da infraestrutura de transporte e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028. O modelo de contratação considerado para toda essa energia foi o de energia de reserva.

Cenário 3 – Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Nenhuma outra contratação futura foi considerada em razão das limitações impostas pela MP 1.304.

A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais cenários identificados pelo estudo.

Tabela 1 - Resumo dos resultados em 2035 para cada cenário, em termos nominais

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

4. Considerações finais

As simulações conduzidas pela TR Soluções apresentadas neste estudo foram realizadas com base no melhor entendimento possível das informações disponíveis até o momento da análise e à luz dos comandos legais vigentes – incluindo os vetos presidenciais já derrubados pelo Congresso. Os cenários considerados refletem, de forma condicional, diferentes marcos normativos: cada um foi construído de forma coerente com a legislação em vigor no período correspondente. Assim, pôde-se avaliar comparativamente os resultados tarifários caso prevalecessem os dispositivos originais da Lei 14.182, as determinações introduzidas pela Lei 15.097 (com os vetos presidenciais suprimidos) ou as alterações propostas pela MP 1.304.

É importante ressaltar as incertezas deste momento: as condições aqui detalhadas estão sujeitas a mudanças em função da tramitação da MP 1.304 e de suas eventuais emendas, bem como da própria validade dessa medida provisória. Conforme os prazos constitucionais, a MP 1.304 vigora inicialmente por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, de modo que precisará ser aprovada pelo Congresso até início de novembro de 2025 para converter-se em lei. Caso contrário, perderá sua eficácia, com o provável reestabelecimento das obrigações anteriormente vigentes. Ademais, ainda há dispositivos legais pendentes de definição ou sujeitos a vetos não apreciados – por exemplo, trechos da Lei 15.097 cujos vetos presidenciais não foram votados pelo Congresso, que permanecem sem aplicação legal. Esse contexto volátil significa que os impactos aqui estimados podem ser alterados por desdobramentos legislativos futuros, exigindo um acompanhamento contínuo.

Por fim, cabe pontuar – em caráter de alerta – que as conclusões desta análise não devem ser interpretadas como previsão determinista nem como juízo de valor acerca dos dispositivos legais examinados. Trata-se de um exercício técnico, objetivo e condicional, voltado a ilustrar os possíveis efeitos tarifários conforme diferentes cenários normativos e preços de energia por fonte, além de preços de curto prazo baseados em uma métrica estatística histórica e prospectiva. As projeções apresentadas estão estritamente vinculadas aos pressupostos legais e regulatórios vigentes em cada cenário analisado, sem pretensão de antecipar decisões legislativas ou regulatórias futuras. Em outras palavras, os resultados expostos decorrem das combinações específicas de obrigações de contratação compulsória vigentes em cada contexto hipotético, servindo como uma referência informativa para compreensão dos impactos potenciais sob distintas trajetórias legais.

Vale frisar que as estimativas da TR Soluções refletem o contexto legal de cada cenário e não representam garantia de ocorrência ou avaliação de mérito dos instrumentos normativos em pauta. Em um ambiente regulatório dinâmico, como o que se observa, é importante que os resultados sejam entendidos unicamente à luz das condições estabelecidas em cada cenário considerado.

* Equipe de Regulação da TR Soluções.

1 NOTA TÉCNICA EPE/DEA/SEE/014/2025.

Fonte: TR Soluções

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 164ª edição de 24/06/2025

1/7/2025

EXCLUSIVO

“Bastante concorrido, deu o que falar o estúdio montado pelo CanalEnergia, lá no ENASE 2025. Pelos microfones comandados pelo subeditor Maurício Godoi, passaram executivos, consultores e especialistas. Rui Chammas, CEO da ISA Brasil, falou sobre como a empresa prepara suas redes elétricas, frente mudanças climáticas. Nessa vibe, Pedro Regoto, meteorologista da Climatempo revelou que o país deve enfrentar uma onda calor por volta de agosto. Já Alexandre Viana, CEO da consultoria Envol, está com um pé atrás com relação a universalização do serviço de energia elétrica no Brasil. Segundo ele, isso dificilmente acontecerá até 2028. Outro Vianna, o Luiz Fernando, VP de Relações Institucionais do Grupo Delta Energia, avisou que a MP 1300 é apenas o início da reestruturação do setor elétrico nacional!

Mudando de assunto, olha só: pequeno só no nome, mas gigante nas iniciativas, o Piauí é um estado sempre à frente quando se trata de pioneirismos. O repórter Pedro Aurélio Teixeira foi conhecer de perto toda essa vibração e é o autor da reportagem especial desta semana do CanalEnergia. Com 6,8 GW de capacidade eólica e solar instalada, o Piauí aposta fortemente no hidrogênio verde, com megaprojetos da Solatio (11 GW) e da Green Energy Park (10,8 GW) no Parnaíba, distante 337 km da capital Teresina. Esses projetos enfrentam desafios de conexão à rede e demandam expansão da transmissão. O governador Rafael Fonteles atua para superar os desafios do "curtailment" e garantir esses investimentos.”

ECONOMIA

“E não é que o CEO da Envol, Alexandre Viana, deve estar com toda a razão. Pelo andar da carruagem, o governo tem pela frente um baita desafio no trabalho de universalização. Pelo menos é o que aponta um novo levantamento do MME sobre o que falta fazer. Cerca de 1,2 milhão de pessoas ainda esperam pelos benefícios do programa Luz para Todos.

Enquanto isso, o negócio é garantir que as distribuidoras continuem executando o seu trabalho. Por isso, na reunião pública da semana passada a Aneel, recomendou ao MME a prorrogação das concessões da RGE Sul e Energisa MS. Na reunião de hoje, o colegiado da agência deve aprovar a recomendação de prorrogação antecipada das concessões de Enel Rio e da Equatorial Pará. A Neoenergia, a propósito, apresentou plano de investimentos da ordem de R$ 952 milhões para Pernambuco. Já a Enel-SP garante que vai destinar R$ 10,4 bilhões para modernizar a rede até 2027.

Do lado da energia não-renovável, mas ainda indispensável, a notícia que bombou na semana é que a produção de gás natural em regime de partilha chegou a 6,36 milhões de m³ por dia em abril. O resultado representa um crescimento de 125,8% em relação a março e foi impulsionado pela melhoria na eficiência operacional do campo de Búzios. E um estudo da EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas) afirma que o setor de óleo e gás pode reduzir emissões mesmo aumentando produção. Ambientalistas, certamente, vão ficar atentos a essa previsão.”

POLÍTICA

“Lembra dos jabutis embutidos na Lei 15.097/2025 que consolida as regras para a instalação dos projetos eólicos offshore no Brasil? Pois é, o Congresso Nacional libertou uma boa parte deles, que, por bem, o governo havia trancafiado, temendo impactos tarifários terríveis. Isso aconteceu na terça-feira passada, 17. Entre os vetos rejeitados, voltaram a ganhar vida a contratação de 4,9 GW em PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), 250 MW provenientes de hidrogênio líquido (a partir de etanol) e 300 MW de eólicas na Região Sul. Além disso, foram prorrogados, por 20 anos, os contratos do Proinfa. Inconformadas, várias entidades do setor imediatamente manifestaram forte preocupação. A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) estimou um aumento de R$ 197 bilhões na conta de luz nos próximos 25 anos, o equivalente a 3,5%. A entidade alertou ainda para a potencial inconstitucionalidade e para a questão do aumento da sobreoferta de energia. Já a Abradee também lamentou o impacto nas tarifas, reforçando a “penalização injusta aos consumidores”. Em resposta, o governo federal sinalizou que uma nova Medida Provisória será encaminhada para equalizar esses custos adicionais e evitar repasses à população. Então ficamos assim, a MP 1300 veio com uma engenharia danada para dar uma aliviada na alta das tarifas aos consumidores de baixa renda, mas agora vamos precisar de mais uma MP para tentar evitar contas ainda mais salgadas.”

CONSUMO E COMPORTAMENTO

“E por falar em tarifas, após muitas idas e vindas, a Aneel conseguiu, finalmente, chegar a uma conclusão sobre o reajuste da Light. A diretoria aprovou uma redução média de 1,67%, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,52% na alta tensão e de -2,52% na baixa tensão. Para chegar ao índice final, o colegiado da agência discutiu diferentes propostas, com três pedidos de vistas que atrasaram a aplicação do reajuste previsto originalmente para 15 de março último. Aproveitando o embalo, a Aneel autorizou aumento de 12,4% para a RGE Sul e de 3,6% para Energisa Minas-Rio. E não parou por aí. A Copel fez jus a um reajuste médio de 2,02%.”

LIMPEZA DE PAINEIS SOLARES

“Não são somente os automóveis que têm direito a uma limpeza ecológica que evita o uso de água. A Engie Brasil e a startup Solar Bot desenvolvem um sistema que realiza limpeza a seco de painéis solares. E mais: sem a necessidade de intervenção humana. É tudo automático. Serão investidos R$ 3,56 milhões no projeto iniciado este ano e que conta com previsão de término para outubro de 2026. Lembrando que o acúmulo de sujeira nesses equipamentos pode reduzir a geração de energia em até 15%. Usina limpa, usina saudável!”

TENDÊNCIA DE AUMENTO DE CURTAILMENT

“Ganhos de um lado e perdas do outro lado. Um novo estudo publicado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) mostra tendência de aumento na ocorrência de curtailment por razões energéticas, podendo chegar a representar cerca de 96% do total dos cortes nos próximos ano. Isso, independentemente da capacidade de transmissão do sistema. Se todas as usinas que atualmente possuem CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) efetivamente entrarem em operação, estima-se que o curtailment médio pode representar mais de 10% para os aerogeradores e ultrapassar 20% para as os painéis fotovoltaicos até 2029.”

O SETOR QUER BESS!

“Chegou a hora! Não dá mais para esperar! O mercado está ansioso demais, até porque, como já falamos aqui na Volts, o curtailment vem devorando a receita das empresas de geração renovável. Baterias, já! O risco de adiamento do Leilão de Reserva de Capacidade destinado à contratação de armazenamento de energia levou quatro associações a divulgarem uma carta conjunta destinada ao MME e ao Ministério de Desenvolvimento da Indústria e Comércio. Absae, Absolar, ABGD e ABEEólica entendem que as baterias atribuem confiabilidade, nova capacidade de potência com menor custo global, reduzem perdas no sistema e ampliam o aproveitamento das renováveis. É só vantagem! No texto manifestam sua preocupação com o tema e reforçam a importância de decisões estratégicas que garantam a modernização, segurança e competitividade do setor elétrico nacional.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/7/2025

Enio Verri: Itaipu é a bateria do sistema: https://bit.ly/4497xnx

“Diretor-geral de Itaipu Binacional acredita em revisão do anexo C ainda esse ano, minimiza fala de secretário norte-americano e quer dar recado de sustentabilidade na COP 30”.

Élbia Gannoum: COP do Brasil será a do engajamento das pessoas: https://bit.ly/3G4XGpL

“A enviada especial para o setor de Energia na COP 30 falou sobre a interlocução entre a sociedade civil nessa que deverá ser conhecida como a COP da implementação”.

Bow-e deve triplicar faturamento e vê abertura de mercado ajudando a GD: https://bit.ly/4nuyrOk

“Depois de crescer 7,51 vezes no primeiro trimestre entendendo ao desafios de comunicação e educação com os clientes, negócio de gestão de créditos de energia do Grupo Bolt prevê expansão mesmo no cenário de sobreoferta de energia”.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias

1/7/2025

- MEGAPROJETO DE TRANSMISSÃO (expansão)

A State Grid Brasil lançou oficialmente nesta segunda-feira (30/06), em Silvânia, Goiás, o marco inicial das obras da primeira estação conversora do projeto de transmissão Graça Aranha-Silvânia. O empreendimento leiloado em 2023 tem investimento estimado em R$ 23 bilhões e vai escoar energia de centrais eólicas, solar e hidrelétricas da região Nordeste para o Centro-Oeste do país.

> Saiba mais na notícia “State Grid inicia obras de megaprojeto de transmissão de R$ 23 bilhões”: https://bit.ly/4ltLrBP

- DIVISÃO DA CONTA DO CURTAILMENT (geração)

A Associação Brasileira de Geração Distribuída diz não ser correto dividir a conta do curtailment com a geração distribuída. A associação lembra que há algumas ameaças de incluir a modalidade no rateio dos valores, mas defende que a avaliação jurídica é de que não deve ser incluída, nem em termos físicos quanto contábeis, pois há outras modalidades que também reduzem a demanda e não estão sendo consideradas.

> Leia mais em “Dividir a conta do curtailment com a GD não faz sentido, defende ABGD”: https://bit.ly/3I9CsaI

- ALIANÇA PELA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL (negócios e empresas)

Três anos após a sua fundação e R$ 332 milhões investidos em ações para o tema, a Aliança pela Mobilidade Sustentável – iniciativa liderada pela 99 em prol da mobilidade elétrica – vê na falta de coordenação entre governo, empresas e sociedade o maior desafio para a expansão da eletromobilidade no país. De acordo com Thiago Hipólito, Diretor Sênior de Inovação da 99, o assunto deve ser regulado com previsibilidade e deveria ser um eixo no Plano Nacional de Mobilidade Urbana. Para ele, faltam incentivos fiscais claros e duradouros, além de um estímulo para retrofit de infraestrutura. “Como garantir que prédios residenciais ou estacionamentos públicos se preparem para abrigar pontos de recarga?”, indaga.

> Continue a leitura na matéria “Aliança pela Mobilidade Sustentável celebra três anos e investimentos de R$ 332 milhões”: https://bit.ly/46pl7Vh

- EVENTOS (CanalEnergia)

Energy TechTALKS 2025 oferecido pela GE Vernova

Data: 3 de julho

Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/ETT-GE-Vernova

Meetup CanalEnergia + GESEL | Baterias: Perspectivas para o Armazenamento de Energia

Data: 8 de julho

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/11meetup-canalenergia

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

1/7/2025

Data final: 09/07/2025

*Consulta Pública 026/2025*

Obter subsídios com vistas à alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067, de 18 de julho de 2023.

- Data final: 11/07/2025

*Consulta Pública 023/2025*

Obter subsídios para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 12/2025 de 20/06/2025

30/6/2025

Simplificação, concorrência e open energy: os eixos da abertura de mercado

A expansão da abertura do mercado livre de energia em curso é uma oportunidade para a construção de um modelo de mercado mais eficiente, transparente e competitivo. Para tanto, é imprescindível a existência de um arcabouço regulatório sólido e bem calibrado, que garanta que a transição ocorra de forma estruturada, preservando a sustentabilidade econômica do setor elétrico, e promovendo ganhos reais em termos de qualidade do serviço, eficiência econômica e liberdade de escolha. A avaliação é da superintendente jurídica e regulatória da Electra, Adriana Baratto, em artigo publicado pela MegaWhat.

Congresso derruba veto de Lula a trechos das eólicas offshore

O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da lei que cria o marco legal das eólicas offshore. O impacto da decisão dos congressistas para o consumidor será de R$ 164 bilhões, segundo levantamento da PSR, consultoria especializada no setor elétrico. Em um dos vetos derrubados, os parlamentares retomaram o dispositivo que permite a prorrogação, por até 20 anos, dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

CMSE: ONS reforça importância de medidas preventivas para atendimento de potência no segundo semestre

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fez uma série de recomendações ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manter o atendimento de potência no segundo semestre e ainda iniciar a recuperação dos níveis de armazenamento na região Sul. Entre as propostas estão itens como utilizar a capacidade de modulação das usinas hidrelétricas do rio São Francisco e da UHE Itaipu, bem como maximizar a disponibilidade da geração termelétrica, tanto das usinas merchant como de usinas a GNL.

Mercado livre de energia elétrica pode chegar a comércio e residências em 2 anos

A reforma do setor elétrico vai permitir que indústrias e comércios de baixa tensão migrem já em agosto de 2026, enquanto residências poderão entrar no mercado livre a partir de dezembro de 2027. O objetivo é ampliar a “liberdade de escolha” e fomentar a competição entre fornecedores, inspirados em modelos como telefonia e internet.

Flexibilização da operação deve liberar 1,8 GW para minimizar curtailment

O CMSE discutiu, na semana passada, os resultados dos estudos solicitados ao ONS em abril sobre medidas para mitigar o curtailment, incluindo aprimoramentos nos Sistemas Especiais de Proteção (SEPs) e a flexibilização nos limites de intercâmbio de N-2 para N-1. Os dados apresentados apontaram para uma liberação de 1,8 GW no limite de envio de energia do Nordeste ao Sudeste, onde está concentrada a carga, considerando as duas medidas combinadas: aprimoramento nos SEPs e mudança para N-1.

MP não tem emenda de consumidor residencial, alerta Rodrigo Ferreira

O presidente da Abraceel, Rodrigo Ferreira, destacou no Enase 2025 que o grande trunfo da Medida Provisória 1300 é promover uma maior inclusão do programa Tarifa Social para dar um mínimo de condições para famílias de baixa renda, e que agora as atenções se voltam para as 600 emendas inseridas no texto. “Acho que muito se fala dos impactos negativos (da MP), mas há milhões de brasileiros fora desse debate, sem representação. Não tem nenhuma emenda do consumidor residencial na MP por exemplo”, questiona o executivo, que vê um setor elétrico “fragmentado, olhando para si próprio e que perdeu o foco na sociedade”.

CMSE destaca o avanço das obras do linhão Manaus-Boa Vista para integrar Roraima ao SIN

A reunião do CMSE da semana passada também tratou da interligação Manaus-Boa Vista, que agora está com mais de 90% das obras concluídas. O empreendimento deverá ser concluído no segundo semestre de 2025, garantindo uma economia de mais de R$ 1 bilhão por ano na conta do consumidor brasileiro de energia elétrica. O investimento total da obra é de R$ 2,6 bilhões. Também foi discutida na reunião a necessidade de aprimoramento dos modelos computacionais que pautam a operação e formação do preço de curto prazo no mercado brasileiro, entre outros assuntos.

MP do setor elétrico muda lógica de contratos no ACL e expõe agentes a riscos, dizem fontes

Na avaliação de interlocutores que atuam no mercado livre, a MP 1300 dá fim a duas práticas contratuais difundidas no segmento: flexibilidade do volume contratado e garantia de “registro contra pagamento”. Nos dois casos, a impressão dos agentes é que as limitações aumentam o risco sistêmico no setor, uma vez que atingem a maioria dos agentes. Interlocutores estimam que mais de 90% dos contratos do mercado livre têm essas duas cláusulas. Isso porque a medida estabelece o fim dos descontos no fio do segmento consumo para os contratos assinados a partir de janeiro de 2026.

Tarifa de energia elétrica sobe 45% acima da inflação em 15 anos

Entre 2010 e 2024, as tarifas de energia elétrica acumularam aumento de 177%, passando de R$ 112/MWh para R$ 310/MWh, uma alta 45 pontos percentuais superior ao IPCA no período, que aumentou 122%. Por outro lado, o preço de longo prazo no mercado livre registrou variação de 44%, para R$ 147/MWh em 2024. Os dados fazem parte de estudo da Abraceel que associa as variações mais significativas das tarifas a fatores como a indexação de longo prazo dos contratos, a contratação de energia de usinas térmicas, reservas de mercado que obrigam a contratação de energia de determinadas fontes e decisões políticas sobre o custo da energia ou expansão da geração, entre outros.

CNI: 48% das indústrias investiram no uso de energia limpa em 2024

48% das indústrias do país adotaram ações voltadas ao uso de energia limpa em 2024, ante 34% em 2023, conforme levantamento encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao instituto Nexus. A pesquisa entrevistou mil executivos de indústrias de pequeno, médio e grande porte de todas as regiões do país entre outubro e novembro de 2024. O superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, destacou que o Brasil tem características geográficas e climáticas que garantem ao país uma posição privilegiada no cenário internacional.

Com chuva e menor carga, preços de energia caem 17,6% para julho

Com a chuva no começo de junho e menor carga, os preços de energia dos contratos transacionados no EHUB, plataforma de negociação da BBCE, apresentaram queda para vencimentos futuros, mesmo com bandeira vermelha para o mês de junho. Dentre os destaques está a energia com vencimento em julho 2025, que caiu de R$ 268,33 para R$ 221,10, uma retração de 17,60%. O SWAP NE-SE com vencimento em junho 2025 fechou a semana negativo em R$ 24,05.”

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 12/2025 de 20/06/2025

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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