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Energia Eólica Offshore no Brasil: Um Novo Horizonte para o Desenvolvimento Sustentável

20/8/2025

O Brasil, com sua vasta costa e ventos favoráveis, está à beira de uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore. Enquanto a energia eólica em terra (onshore) já é uma realidade consolidada e um dos pilares da matriz elétrica brasileira, a exploração dos ventos em alto mar promete um potencial ainda maior, capaz de impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar empregos e consolidar o país como um líder global em energias renováveis. Este artigo explora o vasto potencial da energia eólica offshore no Brasil, os desafios e as oportunidades que essa tecnologia apresenta, e como ela pode moldar um novo horizonte para o desenvolvimento sustentável do país.

O Potencial Inexplorado dos Ventos Marinhos Brasileiros

A energia eólica offshore é a geração de eletricidade a partir de turbinas eólicas instaladas em corpos d'água, geralmente no mar. As condições de vento em alto mar são frequentemente mais fortes e consistentes do que em terra, o que permite que as turbinas offshore sejam maiores e gerem mais energia por unidade de capacidade instalada. O Brasil possui uma costa extensa, com mais de 8.500 km, e estudos preliminares indicam um potencial eólico offshore gigantesco, estimado em centenas de gigawatts, superando em muito a capacidade instalada atual de todas as fontes de energia do país.

Vantagens da Energia Eólica Offshore no Brasil:

  1. Recurso Abundante e Consistente: Os ventos marinhos brasileiros são de alta qualidade, com velocidades médias elevadas e menor variabilidade, resultando em um fator de capacidade superior ao da eólica onshore.
  2. Menor Impacto Visual e Sonoro: Por estarem distantes da costa, os parques eólicos offshore têm um impacto visual e sonoro reduzido para as comunidades costeiras.
  3. Geração em Larga Escala: A possibilidade de instalar turbinas maiores e em maior número permite a construção de parques eólicos de gigawatts, contribuindo significativamente para a segurança energética do país.
  4. Complementaridade com Outras Fontes: A geração eólica offshore pode complementar a geração hidrelétrica e solar, contribuindo para a diversificação da matriz e a estabilidade do sistema elétrico.

Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável

Apesar do imenso potencial, o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil enfrenta desafios significativos, mas que também representam grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável:

Desafios:

  • Alto Custo Inicial: A instalação de parques eólicos offshore é mais cara do que a onshore devido à complexidade da engenharia, fundações, instalação e conexão à rede.
  • Infraestrutura Portuária: A construção e manutenção de grandes turbinas eólicas offshore exigem portos com infraestrutura especializada para montagem, transporte e logística.
  • Regulamentação: A ausência de um marco regulatório específico e claro para a energia eólica offshore no Brasil é um dos principais entraves para atrair investimentos e dar segurança jurídica aos projetos.
  • Impacto Ambiental: Embora seja uma fonte limpa, a instalação de parques offshore pode ter impactos na vida marinha, rotas migratórias de aves e ecossistemas costeiros, exigindo estudos de impacto ambiental rigorosos e medidas de mitigação.
  • Conexão à Rede: A energia gerada em alto mar precisa ser transmitida para a costa e conectada à rede elétrica existente, o que pode exigir investimentos em novas linhas de transmissão e subestações.

Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável:

  • Geração de Empregos e Cadeia de Valor Local: O desenvolvimento da indústria eólica offshore pode gerar milhares de empregos qualificados em diversas áreas, desde a fabricação de componentes até a instalação, operação e manutenção. Isso impulsiona a economia local e a formação de uma nova cadeia de valor.
  • Inovação Tecnológica: A complexidade da eólica offshore estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de engenharia, posicionando o Brasil na vanguarda da inovação energética.
  • Descarbonização da Economia: A energia eólica offshore contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, ajudando o Brasil a cumprir suas metas climáticas e a descarbonizar sua economia.
  • Segurança Energética: A diversificação da matriz e a adição de uma fonte de energia abundante e consistente aumentam a segurança e a resiliência do sistema elétrico brasileiro.
  • Atração de Investimentos: O grande potencial e a necessidade de investimentos em larga escala podem atrair capital estrangeiro e parcerias internacionais, impulsionando o crescimento econômico.

O Cenário Regulatório e os Primeiros Passos no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui um marco regulatório específico para a energia eólica offshore. No entanto, o governo federal e agências reguladoras como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estão trabalhando na criação de regras para o licenciamento ambiental, a cessão de uso de áreas marítimas e a comercialização da energia. Diversos projetos já foram protocolados para licenciamento ambiental, demonstrando o interesse do setor privado em explorar esse potencial.

Perspectivas para o Futuro:

  • Marco Regulatório: A expectativa é que um marco regulatório claro e estável seja estabelecido nos próximos anos, oferecendo a segurança jurídica necessária para os investimentos.
  • Leilões de Energia: Com a regulamentação, o governo poderá realizar leilões específicos para a contratação de energia eólica offshore, impulsionando a construção dos primeiros parques.
  • Desenvolvimento da Cadeia de Suprimentos: O crescimento da indústria offshore no Brasil dependerá do desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local robusta, com a fabricação de componentes e a prestação de serviços especializados.

Um Futuro Promissor e Sustentável no Mar Brasileiro

A energia eólica offshore representa um novo e promissor horizonte para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com um potencial eólico marinho vasto e de alta qualidade, o país tem a oportunidade de se tornar um dos maiores produtores de energia eólica offshore do mundo. Embora os desafios sejam consideráveis, as oportunidades de geração de empregos, atração de investimentos, descarbonização da economia e fortalecimento da segurança energética são ainda maiores. Ao avançar com um marco regulatório claro, investimentos em infraestrutura e um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o Brasil pode desbravar essa nova fronteira, consolidando sua liderança em energias renováveis e construindo um futuro mais limpo, próspero e resiliente para as próximas gerações. O vento que sopra no nosso litoral tem o poder de impulsionar uma verdadeira revolução energética e de desenvolvimento.

Fonte: energy.solutions@informa.com – Edição de 15/08/2025

INFORMATIVO ANEEL de deliberações da Diretoria Número 13, janeiro/2025

12/2/2025

Este periódico, de cunho meramente informativo, contém resumos de temas deliberados durante as Reuniões Públicas da Diretoria, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.

- Resoluções Normativas

No mês de janeiro não foram publicadas Resoluções Normativas.

- Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.434/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,70%, sendo -6,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,10% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor de R$ 6.784.803,99 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e três reais e noventa e nove centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a competência apurada de outubro de 2024, a qual a Roraima Energia S.A. deverá ressarcir à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026; homologa o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro a dezembro de 2025, de R$ 468,46/MWh; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003324/2024-71. REH nº 3.434/2025

2. Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3/2024 e 4/2024. Homologa o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 3/2024-ANEEL e nº 4/2024-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2024, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Processo: 48500.002174/2024-88. LEL nº 3/2024 LEL nº 4/2024

- Participação Social

1. Consulta Pública nº 45/2019 (3ª fase) – 11 de dezembro de 2024 a 25 de fevereiro de 2025. Tema: Critérios operativos para redução ou limitação de geração. Processo: 48500.000375/2019-83.

2. Consulta Pública nº 8/2024 (2ª fase) – 6 de fevereiro de 2024 a 25 de março de 2025. Tema: Receber contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023 e obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor. Processo: 48500.900385/2022-14.

3. Consulta Pública nº 36/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Tema: Proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Processo: 48500.002708/2024-76.

4. Consulta Pública nº 1/2025 – 22 de janeiro de 2025 a 7 de março de 2025. Tema: Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024, no que se refere à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Processo: 48500.903662/2024- 11.

5. Consulta Pública nº 2/2025 – 22 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025. Tema: Minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Processo: 48500.903802/2024-42.  6. Consulta Pública nº 3/2025 – 29 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025. Tema: Regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2024-STR/ANEEL, conforme previsto nos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Processo: 48500.900730/2023-09.

7. Consulta Pública nº 4/2025 – 5 de fevereiro de 2025 a 21 de março de 2025. Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025. Processo: 48500.900730/2023-09.

8. Consulta Pública nº 5/2025 – 5 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025. Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025. Processo: 48500.902429/2023-21.

9. Tomada de subsídios nº 8/2024 (2ª fase) – 26 de dezembro de 2024 a 12 de março de 2025. Tema: Regulamentação do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022. Processo: 48500.001452/2024-80.

10. Tomada de subsídios nº 27/2024 – 30 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Tema: Divulgação de informações da execução dos projetos de Sandboxes Tarifários e recebimento de contribuições sobre a forma como a ANEEL deve comunicar os resultados parciais e finais dos projetos de Sandboxes Tarifários. Processos: 48500.0000044/2020-92, 48500.004294/2022-58, 48500.004801/2023-34, 48500.002414/2024-44 e 48500.002991/2024-36.

11. Tomada de subsídios nº 28/2024 – 31 de dezembro de 2024 a 13 de fevereiro de 2025. Tema: Atualização dos Submódulos 7.14 – Procedimental e Responsabilidades e SM 7.15 – Procedimental e Responsabilidades dos Procedimentos de Rede. Processo: 48500.003414/2024-61.

- Alerta Legislativo

1. Lei nº 15.103/2025. Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). LEI nº 15.103/2025

2. Portaria Normativa MME nº 96/2024. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025. PRT MME nº 96/2024

3. Portaria Normativa MME nº 97/2025. Altera a Portaria Normativa GM/MME Nº 96, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025". PRT MME nº 97/2025 4.

Portaria Normativa MME nº 98/2025. Altera a Portaria GM/MME nº 42, de 1º de março de 2007, e a Portaria GM/MME nº 46, de 9 de março de 2007 PRT MME nº 98/2025.

Fonte: Aneel

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

11/2/2025

MME publica portaria com sistemática do LRCAP: https://bit.ly/3QcQEk1  

“Certame terá dez produtos, com prazo de entrega de 2025 a 2030. Aneel aprova ampliação em Jaguara para o leilão”.

Para garantir Angra 3, Eletronuclear promove ajustes na gestão: https://bit.ly/4gAgqt5

“Estatal muda organograma e reduz PMSO para melhorar governança e ficar mais eficiente”.

Setor privado cobra metas climáticas ambiciosas nos novos planos de governo: https://bit.ly/42Qgf9X

“Aliança Global de Energias Renováveis acredita que é hora de aproveitar a oportunidade para definir metas ambiciosas, específicas e passíveis de investimento em energias renováveis nos seus planos nacionais”.”

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos)

11/2/2025

AGENDA SETORIAL

13 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

WORKSHOP PSR

12 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

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RISCO DE APAGÃO POR SOBRECARGA DA GD? (operação)

11/2/2025

O Operador Nacional do Sistema Elétrico negou ter apontado risco iminente de apagão no Brasil, devido à sobrecarga provocada pela injeção de energia solar distribuída e por empreendimentos de maior porte da fonte, não despachados de forma centralizada pelo ONS. O diagnóstico publicado na imprensa foi atribuído ao Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do Sistema Interligado (PAR/PEL), documento de avalição quinquenal do desempenho do sistema que teve sua edição mais recente publicada em dezembro do ano passado.

> Leia mais na matéria “ONS nega risco de apagão por sobrecarga da GD”: https://bit.ly/40WnpXs

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TARIFA DE ITAIPU (geração)

11/2/2025

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou para a Casa Civil a proposta de publicação do decreto que prevê o uso de parte do bônus de Itaipu para cobrir o saldo negativo da conta de comercialização da usina. A informação foi dada nesta segunda-feira (10/02) pela Agência Nacional de Energia Elétrica, após reunião do diretor-geral, Sandoval Feitosa, com o secretário executivo do MME, Arthur Valerio, e outros representantes do ministério e da Aneel.

> Saiba mais na matéria “Governo envia decreto de Itaipu para a Casa Civil”: https://bit.ly/42XyEBA

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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