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O PAPEL DOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

20/8/2025

Autores:
Nivalde de Castro
Igor Barreto Julião

GESEL

As mudanças climáticas suscitadas por ações antrópicas já causaram danos e perdas, em parte, irreversíveis aos ecossistemas, pois estes foram impactados além de sua capacidade de adaptação. Caso não sejam mitigados os impactos e reestruturados os sistemas produtivos, com foco na descarbonização, há consenso de que esse quadro tende a se agravar. Deste modo, são exigidas ações de rápida redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), considerando que a janela de oportunidade para garantir o cumprimento das metas estabelecidas em acordos internacionais é cada vez mais estreita. Nesse contexto, e agravado pela crescente demanda energética propulsionada pelo crescimento populacional, industrialização e eletrificação do consumo, a transição energética tem se tornado mais necessária e estratégica. De maneira geral, o processo de transição energética consiste na substituição progressiva de fontes fósseis por alternativas renováveis, com o objetivo de reduzir as emissões dos GEE e, só assim, combater as mudanças climáticas. Entretanto, esse processo demanda transformações estruturais em toda a cadeia energética e econômica, desde a forma de gerar e distribuir energia até os padrões das cadeias produtivas e de consumo lato sensu. Como ilustrado na Figura 1, a oferta global de eletricidade renovável vem crescendo constantemente, a fim de atender o crescimento de demanda e, em paralelo, reduzir as emissões de GEE. Todavia, a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, notadamente das energias eólica e solar, está acompanhada de ingentes desafios, além das questões relacionadas às novas infraestruturas.

1Artigo publicado no Broadcast Energia. Disponível em: ttps://energia.aebroadcast.com.br/tabs/news/747/53186394. Acesso em: 13 de ago. 2025. 2Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ). 3Pesquisador Associado do GESEL-UFRJ. Figura 1: Geração global de eletricidade por tipo: 2000-2030. (em TWh) Fonte: IEA (2024).

Em escala mundial, as principais fontes de energia que cresceram nos últimos anos foram as energias solar fotovoltaica e eólica, que detêm como uma das suas principais características a intermitência na geração. Dessa maneira, essas fontes de energia apresentam problemas de "despachabilidade", uma vez que sua potência não pode ser controlada e modulada para atender às necessidades da demanda de energia elétrica, que é, de fato, a variável independente do modelo. Assim, no cenário exposto da transição energética, no qual o sistema elétrico avança cada vez mais em investimentos com base nessas tecnologias, em especial na fonte solar fotovoltaica por conta dos custos supercompetitivos, questiona-se como solucionar os desafios relacionados à sua intermitência. A solução crescente que muitos países vêm adotando é a utilização dos sistemas de armazenamento de energia. Como o nome sugere, esses sistemas são diferentes tecnologias que utilizam mecanismos eletroquímicos, mecânicos, térmicos, entre outros, para armazenar energia. Atualmente, o principal representante dos sistemas de armazenamento são os sistemas eletroquímicos, utilizando baterias. Os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (no inglês, Battery Energy Storage System, ou BESS) armazenam energia elétrica sob a forma de energia química para posteriormente reconvertê-la em eletricidade quando necessário. Os BESS são modulares, uma vez que são formados por células eletroquímicas individuais, interconectadas em módulos e packs, que possibilitam atender aos requisitos específicos de tensão e capacidade do sistema elétrico. Ademais, os sistemas de baterias melhoram a eficiência, a resiliência e a sustentabilidade do sistema elétrico, oferecendo controle rápido de potência ativa e reativa em grandes quantidades e sem restrições geográficas. Como ilustra a Figura 2, diferentes tecnologias de baterias podem ser aplicadas para esse fim, entretanto grande parte do mercado é dominado pela tecnologia de íon-lítio devido à sua alta densidade de energia, eficiência, escalabilidade, flexibilidade operacional e, obviamente, custos decrescentes por conta da escalabilidade industrial, comandada pela dinâmica economia chinesa. Apesar de amplamente adotada, essa tecnologia apresenta desafios relativos à operação em altas temperaturas, inclusive com riscos de incêndio, o que demanda um sistema de controle contra superaquecimento. Outras tecnologias também merecem destaque, como as baterias de chumbo-ácido, de íon-sódio e de fluxo redox.

As baterias de chumbo-ácido, por exemplo, são as tecnologias mais maduras dentre as demais, possuem uma eficiência moderada, utilizam eletrólitos corrosivos e apresentam um impacto ambiental considerável devido à sua composição. Todavia, permanecem viáveis em contextos em que o custo é um fator crítico e o espaço não é uma limitação. Em contrapartida, as baterias de íon-sódio são uma alternativa promissora ao lítio devido à grande abundância e baixo custo do sódio, sendo consideradas ainda opções mais sustentáveis. Contudo, enfrentam desafios significativos em relação à densidade de energia e à estabilidade dos eletrólitos, estando ainda em estágio de desenvolvimento. Por fim, além dessas baterias convencionais, as baterias de fluxo redox também vêm ganhando espaço. Diferentemente das tecnologias citadas anteriormente, esse tipo de conversor eletroquímico apresenta um esquema de armazenamento externo, com a separação física dos eletrólitos (em dois tanques) e da célula eletroquímica. Essa configuração confere uma grande modularidade e escalabilidade à bateria. Essa tecnologia ainda é relativamente recente, mas já apresenta grande perspectivas de crescimento nos próximos anos, em especial pelos investimentos que a China está realizando através da construção de cadeia produtiva, no duplo movimento de atender demanda interna para firmar a segurança e flexibilidade do crescimento das fontes renováveis não despacháveis, bem como para exportação. De maneira similar às baterias convencionais, as baterias de fluxo redox possuem diferentes composições, porém o tipo com maior grau de maturidade são as baterias de fluxo redox de vanádio (VRFBs). As VRFBs são estáveis, não-inflamáveis, com operação otimizada em temperaturas na faixa de 20-35°C, porém apresentam densidade energética inferior às baterias de íon-lítio. Além das tecnologias de armazenamento eletroquímico, outros sistemas são importantes e interessantes. Nesta direção, merece destaque especial os sistemas de armazenamento de energia mecânica das Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), também denominados de Sistema de Armazenamento Hidrelétrico por Bombeamento. Esses sistemas convertem a energia elétrica excedente em energia potencial gravitacional ao bombear água de um reservatório inferior para um superior e, quando necessário, a água é liberada acionando as turbinas e gerando energia como em usinas hidrelétricas convencionais. Nesse tipo de armazenamento, o Brasil detém um potencial de crescimento muito grande e promissor, já que a base do sistema elétrico brasileiro é de usinas hidrelétricas, condição essencial para esta tecnologia, que são interligadas a um dos maiores sistemas de rede de transmissão mundial. As tecnologias de armazenamento aqui apresentadas são maduras e já possuem diversas aplicações reais no mundo, com foco na estabilização da rede, nos serviços ancilares, como regulação de frequência, reserva giratória e suporte de tensão, e na gestão hídrica.

Suas principais vantagens estão associadas à integração de fontes intermitentes no sistema elétrico, permitindo o aproveitamento de excedentes elétricos para o bombeamento e armazenamento, à alta eficiência e à resposta rápida, de modo a conferir maior despachabilidade ao sistema, e a baixos custos de operação, apesar dos altos CAPEX e tempo de construção. Contudo, mesmo já existindo diferentes sistemas passíveis de aplicação, como o armazenamento térmico com as baterias termoquímicas, os sistemas de sal fundido e o armazenamento subterrâneo de calor, a depender de características locais, é necessário destacar os chamados Sistemas Híbridos de Armazenamento de Energia. Esses sistemas são soluções que combinam diferentes tipos de dispositivos de armazenamento de energia, permitindo atender a requisitos de projeto que uma tecnologia isolada não conseguiria, como a otimização de parâmetros técnico-econômicos (massa, potência, energia armazenada e custo), a melhoria da eficiência e vida útil dos componentes. Dentre as possíveis combinações, duas tecnologias ganham proeminência: os supercapacitores e os volantes de inércia (flywheel). Ambas as tecnologias são mais adequadas para aplicações que exigem picos de potência, suavização de flutuações e recuperação de energia. Esses sistemas conferem respostas de curta duração, atendendo às demandas de potência, enquanto sistemas de baterias atuam no armazenamento de energia de longo prazo. De maneira geral, esses sistemas possibilitam otimizar o desempenho e prolongam a vida útil das baterias, assim como oferecem serviços ancilares relativos à qualidade da energia, porém apresentam altos custos de CAPEX. Portanto, e a título de conclusão deste pequeno, objetivo e didático artigo, garantir um futuro energético sustentável exige mais do que ampliar a geração renovável, requerendo, cada vez mais, torná-la estável, confiável e despachável. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento são o elo vital e a variável de ajuste entre a intermitência das fontes solar e eólica e a segurança do suprimento elétrico. Ao combinar diferentes tecnologias e integrá-las de forma inteligente à rede, é possível transformar o desafio da variabilidade em uma oportunidade para acelerar a descarbonização e fortalecer a resiliência dos sistemas energéticos brasileiro e global.

Raio-X da minuta divulgada pelo MME em 16.04.2025

17/4/2025

Dispositivos apresentados na ordem em que se encontram na proposta legislativa

Flexibilização na contratação do ACL

• Poder concedente poderá flexibilizar a obrigação dos consumidores livres de

contratarem a totalidade de sua carga por meio de regulamento

Abertura do Mercado

• Abertura total do mercado em duas etapas:

a partir de 1º de março de 2027, consumidores industriais e comerciais

a partir de 1º de março de 2028, aos demais consumidores

Supridor de Última Instância – SUI  

• Poder concedente deverá regulamentar o SUI até 1º de julho de 2026, definindo:

o responsável pela prestação do serviço

os consumidores com direito a essa forma de suprimento  as hipóteses em que esse suprimento será obrigatório

o prazo máximo desse suprimento

a eventual utilização temporária de energia de reserva para esta forma de

suprimento

a eventual dispensa de lastro para contratação

a forma de cálculo e alocação de custos

Encargo de sobrecontratação

• Rateio entre todos os consumidores, ACR e ACL, dos efeitos financeiros da

sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da

migração de consumidores para o mercado livre  

Encargo tarifário na proporção do consumo

Também cobrirá o déficit involuntário decorrente do atendimento aos

consumidores com direito ao suprimento de última instância

Autoprodução

• Define autoprodutor como o consumidor titular de outorga de geração para

produzir energia por sua conta e risco

• Equipara a autoprodutor a unidade consumidora com demanda contratada

agregada igual ou superior a 30 MW que:

I. Tenha participação direta ou indireta no capital social da sociedade titular

da outorga, observada a proporção da participação, direta ou indireta, com

direito a voto; ou  

II. Seja do mesmo grupo econômico do consumidor com participação na

sociedade titular da outorga, também observada a proporção da

participação, direta ou indireta, com direito a voto.

• A equiparação será limitada à parcela da energia destinada ao consumo próprio ou

à sua participação no empreendimento, o que for menor

• A equiparação se dará por meio da inclusão na outorga de geração da identificação

do acionista consumidor equiparado e da respectiva participação na sociedade

• A participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital

social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% do capital social total

• Os limites de demanda contratada (30 MW) e de capital social (mínimo de 30%)

não se aplicam às equiparações realizadas anteriormente à publicação da lei

Também não se aplicam aos que tenham protocolado, até a data de

publicação do dispositivo, pedido de aprovação de ato de concentração

econômica no CADE

Flexibilização na contratação

• Retira obrigação da Aneel estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização para

o atendimento “à totalidade” do mercado  

Tarifas

• Independentemente da tensão de fornecimento, as modalidades tarifárias

poderão prever:  

tarifas diferenciadas por horário

sistema de pré-pagamento

tarifas multipartes, com cobrança dos custos associados à capacidade do

uso do sistema desvinculada do consumo

tarifas diferenciadas para áreas de elevada complexidade ao combate às

perdas não técnicas e de elevada inadimplência

diferentes tipos de tarifas em função de critérios técnicos, locacionais e de

qualidade, a serem aplicados de forma não discriminatória

▪ Aneel poderá estabelecer critérios de aplicação compulsória

Descentralização das atividades da Aneel

• Serão estabelecidas, em regulamento da Aneel, as condições para a

descentralização das atividades complementares de regulação, controle e

fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica

Desconto de fontes incentivadas

• Descontos no fio incidentes no consumo de fontes incentivadas serão aplicados

apenas até a data de término do contrato registrado na CCEE

• Será vedada a incidência do desconto no consumo:

I. após a data de término estipulada em contrato

II. definida por meio de transferência de titularidade do contrato

III. definida por meio de prorrogação de contrato

IV. definida por meio de cláusulas de duração indeterminada

V. em contratos não registrados na CCEE; ou

VI. em contratos registrados após trinta dias contados da publicação do

dispositivo

Abertura do BT sem desconto

• Descontos no fio não serão aplicados aos consumidores livres de baixa tensão

Recursos da CDE

• CDE poderá receber recursos de pagamentos decorrentes de mecanismo

concorrencial a ser operacionalizado pela CCEE com o objetivo de destravar o

Mercado de Curto Prazo - MCP (detalhes serão apresentados mais adiante)

• Também poderá receber “outros recursos destinados à modicidade tarifária,

conforme regulamentação”

Rateio da CDE

• Fim do rateio da CDE por nível de tensão a partir de 1º de janeiro de 2038

Ajuste gradual entre 2030 e 2037

Entre 2026 e 2029, manutenção das quotas de 2025  

Isenção da CDE

• A partir de 2026, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário

mínimo per capita estarão isentas do pagamento da CDE no consumo mensal de

até 120 kWh  

Desconto de irrigação e aquicultura

• Retira a obrigação do consumo ser de duração contínua de 8h30m, e entre 21h30

e 6h, para descontos relacionados a irrigação e aquicultura

Limites do PLD

• Define explicitamente que o processo de definição de preços do MCP deverá

observar “os limites de preços mínimo e máximo, conforme regulamento”

Leilões de energia nova

• Retira o prazo mínimo de suprimento de 15 anos, ficando apenas o prazo máximo

de 35 anos

Flexibilização na contratação

• Poder concedente também poderá flexibilizar a obrigatoriedade de contratação

regulada para atendimento à totalidade do mercado das distribuidoras

Segurança de mercado

• CCEE responsável pelo monitoramento das operações do mercado, podendo

instaurar processos sancionadores cujos procedimentos serão aprovados pela

Aneel

• Regra de responsabilização para a pessoa física ou jurídica contratada pela CCEE

no exercício do monitoramento  

• Regra de responsabilização para os administradores dos agentes setoriais que

gerarem prejuízos  

Tarifa Social

• Gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para subclasse baixa renda

Também se aplica para famílias indígenas e quilombolas inscritas no

CadÚnico, a ser custeado pela CDE

Medida passa a valer em 60 dias da publicação da lei

Repactuação do risco hidrológico

• Veda a repactuação do risco hidrológico após 12 meses da publicação da lei  

Mecanismo para destravar o MCP

• Cria mecanismo concorrencial centralizado e operacionalizado pela CCEE para

negociação de débitos do MCP relacionados ao risco hidrológico

Serão negociados títulos cujo valor de face será parcela do total de valores

não pagos no MCP

O valor de face dos títulos permitirá ao comprador a compensação,

mediante a extensão do prazo de outorga, de empreendimento

participante do MRE, dispondo o gerador livremente da energia

Poderão participar como compradores os geradores hidrelétricos

participantes do MRE

Vencedores deverão pagar os lances na liquidação financeira

imediatamente subsequente ao mecanismo concorrencial

Pagamentos serão destinados a liquidar os valores não pagos no MCP e, na

eventualidade de sobras, o valor excedente será destinado à CDE

Mecanismo poderá ser realizado mais de uma vez

Gerador elegível à negociação deverá comprovar a desistência da ação

judicial e a renúncia a qualquer alegação de direito sobre a ação

CDE-GD

• Inclui os consumidores livres no pagamento dos incentivos à geração distribuída

realizado por meio da CDE

Pagamento ocorrerá com base na totalidade do consumo

Angra 1 e 2

• A partir de 1º de janeiro de 2026, os custos e a geração de Angra 1 e 2 serão

rateados entre todos os consumidores, incluindo os livres

Rateio exclui os consumidores baixa renda

Cobrança realizada proporcionalmente ao consumo individual verificado e

mediante adicional tarifário específico

Revogações

• Revoga dispositivos relacionados a descentralização das atividades da Aneel, tendo

em vista novo dispositivo que remete ao regulamento da Agência

• Revoga o dispositivo que trata da equiparação do autoprodutor em razão das

novas regras para a autoprodução

• Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o dispositivo que trata do rateio de Angra

1 e 2 apenas no ambiente regulado  

• Revoga os dispositivos que tratam da Tarifa Social, mas em 60 dias a partir da

publicação da lei

Vigência

• Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, exceto para os itens

relacionados à Tarifa Social, que passam a valer em 60 dias da publicação

Fonte: Canal Energia

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COMERCIALIZAÇÃO

17/4/2025

Abertura para baixa tensão deve acontecer em 2027 e 2028

“A liberalização total do varejo é um dos pilares do projeto que ainda será avaliado pela Casa Civil, antes de seguir para o Congresso Nacional”.

Fonte: Canal Energia

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REFORMA DO SETOR ELÉTRICO

17/4/2025

MME apresenta reforma do setor e calcula gasto extra de R$ 4,5 bi com tarifa social

“Proposta apresentada nesta quarta-feira à Casa Civil prevê ainda abertura de mercado e medidas de equalização de encargos entre ACL e ACR”.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/4/2025

Aneel aguarda proposta alternativa da Amazonas sobre transferência de controle: https://bit.ly/42BhLuW

“Diretor-geral diz que agência aguarda contraproposta da distribuidora para avaliar se ela se enquadra nos parâmetros a serem discutidos com o Judiciário”.

Aneel nega excludente de responsabilidade da UTE Marlim Azul: https://bit.ly/43RlgzE

“Gerador pediu reconhecimento de atraso justificado e postergação do início de vigência o contrato de transmissão”.

Light acelera transformação digital e anuncia vagas em TI e negócios: https://bit.ly/4cBemk8

“Companhia aposta em inovação para melhorar o atendimento ao cliente e modernizar operações internas”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

17/4/2025

- MME APRESENTA REFORMA DO SETOR (política)

O Ministério de Minas e Energia enviou nesta quarta-feira (16/04) à Casa Civil a minuta com a proposta de reforma do setor elétrico. Ela é dividida em três eixos principais, que contemplam a ampliação da tarifa social de energia elétrica, abertura do mercado para a baixa tensão em 2027 e 2028 e rateio mais justo de encargos e subsídios entre consumidores dos ambientes livre e regulado.

> Continue a leitura na notícia “MME apresenta reforma do setor e calcula gasto extra de R$4,5 bi com tarifa social”: https://bit.ly/4jexPtN

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Abertura para baixa tensão deve acontecer em 2027 e 2028”: https://bit.ly/3RQCLc2

- CORTES DE GERAÇÃO (expansão)

O volume de cortes de geração de energia é uma realidade que pode levar negócios a fecharem em um período de 3 a 4 anos. Somente em 2025 o volume apurado de cortes somou cerca de 1.345 MW médios, o equivalente a um estado da dimensão do Ceará todo desligado. O impacto financeiro para o setor é de R$ 2 bilhões em receita perdida.

> Saiba mais na matéria “Cortes de geração equivalem ao CE e RN desligados, aponta Volt”: https://bit.ly/3GsbhXC

- FUSÕES E AQUISIÇÕES NO SETOR FOTOVOLTAICO (negócios e empresas)

O mercado de fusões e aquisições do setor fotovoltaico manteve o ritmo de aceleração nos três primeiros meses de 2025, com 15 novas transações monitoradas, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da Greener.

> Leia mais em “Fusões e aquisições no setor fotovoltaico crescem 25% no 1º tri, mostra Greener”: https://bit.ly/3RSCQMl

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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